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Escola Normal

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 14h36 | Última atualização em Quinta, 25 de Julho de 2019, 17h43 | Acessos: 37093

A Escola Normal da Corte foi criada pelo decreto n. 7.247, de 19 de abril de 1879, que determinou novos rumos para a educação superior no Império e o ensino primário e secundário no município da Corte. Essa reestruturação do ensino ficou conhecida como reforma Leôncio de Carvalho, nome do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império responsável pelo ato. Tais mudanças ocorreram em um período de grandes transformações que ganharam impulso no começo da década de 1870, visando a modernização do Estado e o progresso da nação. Nesse contexto, além de reestruturações nas políticas sociais e econômicas – como, por exemplo, a promulgação da Lei do Ventre Livre, a lei de reforma do Código do Processo Criminal e reforma no Código Comercial – o governo procurou investir e reformular instituições educacionais, que seriam um dos elementos difusores do ideário modernizador. Para isso, seria necessário também um projeto de formação e profissionalização docente.

Desde a promulgação do Ato Adicional de 1834, a educação elementar passou a ser responsabilidade das províncias, exceto na capital do Império, que ficou sob a administração do governo central, assim como as faculdades em todo o país. Após a publicação do ato, começaram a surgir escolas de formação de professores em algumas províncias, como no caso da fluminense, que ganhou uma escola normal em Niterói, em 1835. Até 1879 a formação de professores geralmente ocorria em liceus, que acrescentavam o estudo da pedagogia em seu currículo. A partir da Reforma Leôncio de Carvalho, no entanto, as escolas normais das províncias deveriam seguir o modelo estabelecido com a recém-fundada Escola Normal da Corte (KULESZA, 1998, p. 63).

Aprovado pelo decreto n. 8.025, de 16 de março de 1881, o primeiro regulamento da Escola Normal estabeleceu o regime de externato, a gratuidade do ensino, as formas de acesso à instituição, bem como os direitos e deveres de alunos e funcionários. Tendo por finalidade preparar professores primários de ambos os sexos, com formação em ciências e letras ou em arte, as disciplinas seriam divididas em quatro séries e estavam previstas desde o decreto de 1879, que reformou a educação. No curso de ciências e letras o currículo era composto pelas cadeiras de português; matemáticas elementares; corografia e história do Brasil; cosmografia, geografia e história geral; elementos de mecânica e de astronomia; ciências físicas; ciências biológicas; lógica e direito natural e público; economia social e doméstica; pedagogia e metodologia; e noções de agricultura. E ainda, aulas de instrução religiosa e francês, como disciplinas optativas. No curso de artes o currículo era menos extenso, composto pelas cadeiras de caligrafia e desenho linear; música vocal, ginástica e, para as mulheres, aulas de trabalhos de agulha.

Poucos anos depois, em 1888, um novo regulamento foi aprovado pelo decreto n. 10.060, de 13 de outubro, promovendo importantes alterações, sobretudo em relação à formação dos futuros docentes. O estatuto determinou, por exemplo, que a escola teria um ginásio, uma biblioteca, um museu pedagógico, gabinetes de desenho, para o estudo das ciências físicas e naturais, e uma oficina, para trabalhos manuais. Previu também a criação de escolas de aplicação para cada um dos sexos ou, pelo menos, uma do sexo masculino, em que os alunos e alunas exercessem o ensino, e a criação de um jardim de infância para as alunas praticarem o ensino infantil, o que demonstra que a educação de crianças pequenas deveria ser exclusividade das mulheres.

Podemos observar que esse ato tentou implementar atividades práticas para os alunos, como a criação de escolas destinadas ao treinamento pedagógico e à aplicação dos métodos de ensino dos futuros docentes. A criação de gabinetes, oficinas, biblioteca e museu pedagógico – esses dois últimos previstos na reforma de Leôncio de Carvalho – também visavam um conhecimento empírico das disciplinas. Os alunos do 3º ano, por exemplo, deveriam visitar o museu e a biblioteca para estudarem, supervisionados pelo professor de pedagogia, sobre a construção e decoração das escolas e também conhecer as obras sobre educação, metodologia, pedagogia e sua história, organização material e pedagógica das escolas primárias. O plano do governo era que fosse criado um museu pedagógico e uma biblioteca em cada escola normal do Império. No caso do colégio da Corte, até que esses estabelecimentos fossem construídos, o regulamento previu que os estudantes frequentassem o Museu Escolar Nacional e sua biblioteca.

Cabe ressaltar que, a partir da reforma educacional de 1879, inicia-se um projeto de transformação nos métodos pedagógicos. Desde 1827, quando foi instituída a primeira lei educacional do Império, a metodologia era a do ensino mútuo, ou lancasteriano, cujo aprendizado se daria pelo ensino simultâneo da leitura e da escrita para alunos de diferentes idades e grau escolar. Para tanto eram utilizados monitores – alunos em nível mais adiantado – responsáveis pela organização geral da escola, limpeza e manutenção da ordem. Na década de 1870, no entanto, uma nova forma de ensino-aprendizagem passou a ser difundida no Brasil: o método intuitivo, também conhecido como “lição de coisas”. O objetivo dessa metodologia seria estimular as crianças a observarem objetos, ou as “coisas”, fazendo com que elas olhassem, tocassem, medissem, comparassem e identificassem para então adquirirem o conhecimento. (FARIA Filho, 2000; MEN; NEVES, 2007; SOUZA, 1998). Esse novo paradigma pedagógico explica a institucionalização de gabinetes e atividades de caráter prático, e a ideia de criação de museus escolares.

O regulamento de 1888 alterou ainda as disciplinas estudadas na Escola Normal, que passaram a ser: religião; instrução moral e cívica e noções de economia política, pedagogia e legislação escolar, português e noções de história da literatura e da língua vernácula, francês, geografia, história, aritmética e álgebra elementar, geometria, elementos da física, química, botânica, zoologia e geologia, escrita, música vocal e ginástica. Mais uma vez, algumas matérias foram separadas por gênero. As mulheres teriam aulas de trabalhos de agulhas e os homens trabalhos manuais, exercícios militares e escrituração mercantil. Foi prevista ainda a criação de cadeiras de agricultura e horticultura, para os alunos, e de economia doméstica e jardinagem, para as alunas.

No início da República, o governo tentou adequar a educação às novas matrizes políticas e ideológicas do regime, visando uma ruptura com os paradigmas imperiais. A Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, criada em 19 de abril em 1890, foi o principal instrumento dessa nova política, já que o ministério seria o responsável pela reestruturação do ensino. Nesse contexto, a Escola Normal também foi reformada, pelo decreto n. 982, de 8 de novembro de 1890. A principal novidade desse ato foi a implantação das aulas de sociologia e moral no currículo. Ademais, as disciplinas sofreram poucas alterações, assim como as regras de funcionamento da escola. Dois anos depois, a lei n. 85, de 20 de setembro de 1892, autorizou a transferência dos assuntos ligados à instrução primária para a administração do Distrito Federal e a Escola Normal foi municipalizada.

 

Louise Gabler
Jan. 2016

 

Fontes e bibliografia
BRASIL. Decreto n. 7.247, de 19 de abril de 1879. Reforma o ensino primário e secundário no Município da Corte e o superior em todo o Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 196-216, 1880.

____. Decreto n. 8.025, de 16 de março de 1881. Manda executar o novo Regulamento para a Escola Normal do Município da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 189, 1881.

____. Decreto n. 10.060, de 13 de outubro de 1888. Dá novo Regulamento à Escola Normal. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 2, p. 343, 1888.

____. Decreto n. 346, de 19 de abril de 1890. Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, quarto fascículo, p. 641-642, 1890.

____. Decreto n. 982, de 8 de novembro de 1890. Altera o Regulamento da Escola Normal da Capital Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, décimo primeiro fascículo, p. 3513, 1890.

____. Lei n. 85, de 20 de setembro de 1892. Estabelece a organização municipal do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 84-96, 1893.

FARIA Filho, Luciano Mendes. Instrução elementar no século XIX. In: Lopes, Eliane Marta Teixeira; FARIA Filho, Luciano Mendes e VEIGA, Cymtia Greive. 500 anos de educação no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 497-518.

KULESZA, Wojciech Andrzej. A institucionalização da Escola Normal no Brasil (1870-1910). In: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília: Inep. v. 79, n. 193, p. 63-71, set./dez. 1998.

MEN, Liliana; NEVES, Fátima Maria. O método pedagógico de Lancaster e a cultura escolar. In: CONGRESSO DE LEITURA NO BRASIL, 16., 2007, Unicamp, Campinas. Anais… Disponível em:<http://www.alb.com.br/anais16/sem07pdf/sm07ss12_06.pdf>. Acesso em: 10 set. 2010.

SOUZA, Rosa Fátima de. Templos de civilização: a implantação da escola primária graduada no estado de São Paulo (1890-1910). São Paulo: Ed. Unesp, 1998.

 

Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR_RJANRIO_93 Série Educação – Ensino Primário (IE5)
BR_RJANRIO_99 Série Fazenda – Administração (IF2)

 

Referência da imagem
Estereoscopia Rodrigues & Co. Rio de Janeiro. Fotografias avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00444_056

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