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Hospital Marítimo de Santa Isabel

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 14h52 | Última atualização em Terça, 04 de Abril de 2017, 14h27 | Acessos: 3987

Criado em 3 de janeiro de 1853, pelo decreto n. 1.103, o Hospital Marítimo de Santa Isabel destinava-se ao tratamento dos tripulantes e passageiros dos navios nacionais ou estrangeiros que aportavam no Rio de Janeiro afetados ou sob suspeita de doenças infectocontagiosas.

Sede da corte portuguesa transladada para o Brasil e capital do império fundado em 1822, o Rio de Janeiro passou por um processo de intervenções ao longo da primeira metade do século XIX, o que alterou em muitos aspectos sua paisagem e estrutura urbana. A centralidade política e econômica do Rio de Janeiro trouxe como consequência a expansão do perímetro urbano da cidade, um rápido crescimento populacional e um maior fluxo de mercadorias e pessoas no porto. Porém, este processo foi acompanhado também pela degradação das condições de higiene da cidade, onde à crise habitacional e ao aumento das construções irregulares somavam-se a precariedade dos serviços urbanos como coleta de lixo domiciliar e das vias públicas, sistema de esgoto, fornecimento de água e drenagem do solo.

As doenças, em sua forma endêmica e epidêmica, não eram uma realidade desconhecida para a população da cidade, que convivera com as mais variadas doenças como lepra, sífilis, varíola, tifo, bubônica, malária, escarlatina e uma enorme variedade das chamadas ‘febres perniciosas’. No entanto, a questão da salubridade ganhou maior evidência quando o Rio de Janeiro foi acometido pela epidemia de febre amarela em 1849 e 1850, cuja intensidade paralisou muitos de seus serviços. O processo de urbanização e a maior concentração populacional verificados desde a transferência da Corte para o Brasil sem dúvida contribuíram para a devastação da epidemia, o que colocou a higiene da cidade como um problema para o governo imperial. Segundo o médico José Pereira do Rego, dos 90658 acometidos, a doença matou 4160, numa população estimada em 166000 habitantes (1851, p. 159). A extensão da epidemia e a mortalidade dos acometidos trouxe consequências imediatas, como a quarentena para os navios provenientes do Norte, região de onde teriam originados os primeiros casos, o estabelecimento de um lazareto na Ilha do Bom Jesus e de enfermarias nos vários bairros da cidade, a criação de comissões de polícia dos portos e médicas para as freguesias da cidade e a proibição de enterramentos nas igrejas (REGO, 1851, p. 6-15).

Além disso, o decreto n. 598, de 14 de setembro de 1850, aprovou uma série de medidas para melhoria das condições sanitárias “da capital e outras povoações do Império”, como crédito extraordinário a ser despendido em obras públicas, a criação de uma comissão para responder pelas propostas de saneamento e melhoramento urbano e da Junta de Higiene Pública, que incorporou a Inspeção de Saúde dos Portos e o Instituto Vacínico do Império, criados respectivamente em 1829 e 1846.

O impacto causado pela epidemia de febre amarela impôs ao governo imperial a urgência em enfrentar não somente os problemas de salubridade da cidade-capital, como também a questão da organização do espaço urbano e dos serviços públicos, reconhecidos como importantes elementos de preservação da saúde pela medicina higienista. Por outro lado, a partir de 1840, verifica-se um período de estabilidade política do Império, que se fez acompanhar por um crescimento e maior diversificação das atividades econômicas, bem como pela reordenação da administração imperial. Foi nesse momento que o governo procurou ampliar o controle sobre a burocracia e seus quadros, numa perspectiva que apontava para maior especialização de suas instituições. Assim, a recorrência das epidemias ao longo da segunda metade do século XIX teve um importante papel na constituição dos serviços de saúde do Estado imperial.

O porto sempre teve um papel de destaque no cenário econômico e político do Rio de Janeiro desde o século XVIII, e a ocorrência de epidemias afetava drasticamente o fluxo comercial, especialmente o comércio exterior. Assim, a inspeção sanitária dos portos foi uma das áreas da saúde pública mais regulamentada, tendo por atribuição verificar o estado sanitário das embarcações e decidir se estavam desimpedidas ou deveriam guardar quarentena. Desde 1843, o decreto n. 268, de 29 de janeiro, determinava que em todos os portos houvesse um ancoradouro de quarentena. Em 1850 foram estabelecidos os lazaretos da Ilha do Bom Jesus, o do Saco de Alferes e o Hospital Nossa Senhora do Livramento, mas eram medidas emergenciais para conter a epidemia de febre amarela. Em 1851 foi alugado em Jurujuba um prédio para instalação de um lazareto, sob a direção do presidente da Junta Central de Higiene Pública, Francisco de Paula Cândido (ARAUJO, 1982, p. 21).

O Lazareto de Jurujuba funcionaria até agosto de 1851, sendo fechado e reaberto em março de 1852. O recrudescimento da epidemia de febre amarela manteve-o aberto até março de 1853, quando foi criado o Hospital Marítimo de Santa Isabel, que funcionaria como um lazareto permanente (BARBOSA, RESENDE, 1909, p. 301). Sua administração ficava a cargo de uma comissão composta do presidente da Junta de Higiene, do capitão do porto, de um delegado do corpo consular e de dois negociantes, sendo um nacional e outro estrangeiro.

Nos anos de 1854-1855, a cólera-morbus atingiu importantes cidades na Europa, transformando-se numa pandemia que deixou um rastro de milhares de mortes. A doença chegou ao Brasil a bordo da galera Deffensor, que aportou na província do Pará em 1855 e trazia imigrantes portugueses. Mais uma vez a preocupação com uma doença epidêmica, até então desconhecida no Brasil, exigiu das autoridades sanitárias o estabelecimento de medidas para atender os passageiros, doentes e suspeitos, dos navios em trânsito. Para tanto foram criados os lazaretos de Maricá e da Várzea, em Jurujuba, que funcionavam agregados ao Hospital Marítimo de Santa Isabel.

O decreto n. 2.052, de 12 de dezembro de 1857, que alterou algumas das disposições da Junta Central de Higiene Pública, colocou o Hospital Marítimo de Santa Isabel sob a inspeção do provedor de saúde do porto do Rio de Janeiro. Em 1859 o Hospital de Santa Isabel recebeu um novo regulamento, aprovado pelo decreto n. 2.416, de 30 de abril, que colocava como dependência do hospital, além dos lazaretos existentes, qualquer outro que fosse criado. O hospital era dividido em enfermarias gerais, destinadas aos marinheiros, e particulares, para os pilotos e capitães dos navios mercantes. O diretor do hospital era o responsável pelos serviços administrativo, sanitário, econômico, cabendo ao capelão o religioso. A comissão administrativa, criada pelo decreto n. 1.103, de janeiro de 1853, tinha suas atribuições limitadas à inspeção do tratamento dispensado aos doentes e solicitação, ao governo imperial, das providências que julgasse necessárias para o bem-estar dos internados. Os médicos e empregados seriam dispensados à proporção que cessasse a necessidade deles no hospital.

Em 1859 foram tratados no Hospital Marítimo de Santa Isabel 1439 doentes de febre amarela e 83 de outras moléstias e, no primeiro trimestre de 1860, 561 de febre amarela e 11 de outras doenças (BRASIL, 1860, p. 16-17). O relatório da Secretaria de Estado dos Negócios do Império informa que o hospital funcionou plenamente até 30 de junho de 1861, em virtude do declínio do número de casos de febre amarela no porto do Rio de Janeiro. O decreto n. 2.801, de 19 de junho de 1861, regulamentou que os lazaretos do Império receberiam enfermos somente enquanto reinassem moléstias epidêmicas, determinando ainda que o Hospital Marítimo de Santa Isabel ficasse restrito ao número de funcionários indispensáveis à sua conservação (BRASIL, 1862, p. 33-34). Nos anos de 1867 e 1868, o hospital recebeu alguns coléricos e, em 1869, alguns doentes acometidos pela febre amarela, tendo sido reaberto somente em 1870, por ocasião de uma nova epidemia de febre amarela (REZENDE, BARBOSA, p. 321).

A febre amarela se fez presente na cidade em dois surtos especialmente violentos, em 1873 e 1876, quando foi criado um lazareto flutuante a 600 metros do Hospital Marítimo de Santa Isabel, na enseada de Jurujuba, pelo decreto n. 6.378, de 15 de novembro. Este lazareto, instalado num navio, destinava-se à quarentena dos passageiros procedentes de portos infectados por amarela, cólera-morbus ou peste do Oriente. No caso de confirmação da infecção, o doente era transferido para o Hospital Marítimo de Santa Isabel.

A recorrência da febre amarela no Rio de Janeiro anunciava a necessidade de medidas permanentes de combate à doença. Já em 1861, o secretário de Estado do Império, João de Almeida Pereira Filho, informava que as localidades onde estavam instalados os dois lazaretos provisórios existentes, na ilha de Maricá e na ilha do Caju, eram inadequadas, sendo necessário o exame de um lugar apropriado para fundação de um permanente. Mas foi o retorno da cólera, que atingiu diversos países na Europa e América matando milhares de pessoas, que concretizou a proposta de criação de um lazareto permanente no Rio de Janeiro, sendo escolhida a Ilha Grande para sua instalação.

Em 1886 o serviço sanitário do Império foi reorganizado pelo decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro. Foi criado o Conselho Superior de Saúde Pública e a organização administrativa da saúde pública ficava dividida em serviço sanitário terrestre, a cargo da Inspetoria-Geral de Higiene na Corte, e das inspetorias de higiene nas províncias; e o serviço sanitário dos portos, sob a responsabilidade da Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos na Corte, e nas províncias pelos inspetores de saúde dos portos.

Essa foi a última reorganização geral da estrutura dos serviços de saúde do Império. Não por acaso, nesse mesmo ano o Hospital Marítimo de Santa Isabel recebeu um novo regimento, aprovado pela decisão n. 115, de 5 de novembro. O hospital ficava destinado não mais apenas ao tratamento dos tripulantes e passageiros dos navios, mas a todos os residentes na Corte ou na cidade de Niterói afetados por doenças infecto-contagiosas. A alteração das funções dos hospitais marítimos e lazaretos evidenciam os elementos identificados, no final do século XIX, com a desordem urbana e com a precariedade da situação sanitária do Rio de Janeiro. O adensamento populacional e a proliferação das moradias populares atentavam contra a saúde pública, o que exigiu a ampliação das atribuições desses hospitais, onde os doentes poderiam ser internados voluntariamente, ou quando encontrados sem tratamento nos cortiços e estalagens; ou ainda ao serem admitidos nas enfermarias, casas de saúde ou hospitais contra os dispostos nas posturas municipais (BRASIL, 1866, p. 96).


Dilma Cabral
27 jan. 2015


Bibliografia
ARAÚJO, Achilles Ribeiro de. A assistência médica hospitalar no Rio de Janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Cultura, 1982.

BARBOSA, Plácido e RESENDE, Cássio Barbosa. Os serviços de saúde pública no Brasil, especialmente na cidade do Rio de Janeiro. 1808 – 1907. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909.

BENCHIMOL, Jaime L. Dos micróbios aos mosquitos. Febre amarela e a revolução pasteuriana no Brasil. Rio de Janeiro, Editora da Universidade Federal do Rio de Janeiro/Editora da Fundação Oswaldo Cruz, 1999.

BRASIL. Decreto n. 1.103, de 3 de janeiro de 1853. Funda no porto da cidade do Rio de Janeiro um hospital com a denominação de Hospital Marítimo de Santa Isabel. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1-2, 1853.

____. Decreto n. 598, de 14 de setembro de 1850. Concede ao Ministério do Império um crédito extraordinário de duzentos contos para ser exclusivamente despendido no começo de trabalhos, que tendam a melhorar o estado sanitário da capital e de outras províncias do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 299-301, 1851.

____. Decreto n. 2.052, de 12 de dezembro de 1857. Aprova o Regulamento desta data pelo qual se alteram algumas disposições da Junta Central de Higiene Pública de 29 de setembro de 1851. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 492-495, 1857.

____. Decreto n. 2.416, de 30 de abril de 1859. Dá novo Regulamento ao Hospital Marítimo de Santa Isabel. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 403- 417, 1859.

____. Decreto n. 2.801, de 19 de junho de 1861. Estabelece os casos em que os lazaretos receberão enfermos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 316.

____. Decreto n. 6.378, de 15 de novembro de 1876. Manda executar provisoriamente medidas tendentes ao melhoramento do serviço sanitário em diversos portos e cidades marítimas do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1137, 1876.

____. Decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886. Reorganiza o serviço sanitário do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 57-103, 1886.

____. Decisão n. 115, de 5 de novembro de 1886. Aprova o projeto de Regimento Interno do Hospital Marítimo de Santa Isabel. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 96-100, 1886.

____. Relatório do Ministério da Justiça do ano de 1860 apresentado à Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima primeira legislatura pelo respectivo ministro e secretário de Estado Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1861.

____. Relatório do Ministério da Justiça do ano de 1861 apresentado à Assembleia Geral Legislativa na segunda sessão da décima primeira legislatura pelo respectivo ministro e secretário de Estado Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1862.

____. Relatório do Ministério da Justiça do ano de 1876 apresentado à Assembleia Geral Legislativa na segunda sessão da décima sexta legislatura pelo respectivo ministro e secretário de Estado conselheiro Francisco Januário da Gama Cerqueira. Rio de Janeiro: Instituto Tipográfico do Direito, 1877.

____. Relatório do Ministério da Justiça do ano de 1884 apresentado à Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima nona legislatura pelo respectivo ministro e secretário de Estado conselheiro Affonso Augusto Moreira Penna. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1885.

REGO, José Pereira do. História e descrição da febre amarela que grassou no Rio de Janeiro em 1850. Rio de Janeiro: Tipografia de F. de Paula Brito, 1851.

RODRIGUES, Cláudia. Lugares dos mortos na cidade dos vivos: tradições e transformações fúnebres na Corte. Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura, Divisão de Editoração, 1997. (Coleção Biblioteca Carioca).


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 23 – Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO BD – Série Saúde – Clínica Médica – Hospitais – Clínicas Etc. (IS3)


Referência da imagem
Plácido Barbosa; Cássio Barbosa de Rezende (Org.) Os serviços de saúde publica no Brasil especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço histórico e legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909. OR_4498

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