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Imperial Instituto dos Meninos Cegos

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 14h58 | Última atualização em Segunda, 22 de Fevereiro de 2021, 14h44 | Acessos: 39181

Criado em 1854, pelo decreto n. 1.428, de 12 de setembro, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos tinha por atribuição ministrar a instrução primária e alguns ramos da secundária, educação moral e religiosa, ensino de música, bem como ofícios fabris. A autorização para o governo imperial despender verbas para a criação do instituto foi conferida pelo decreto n. 781, de 10 de setembro de 1854.

O projeto de estabelecer uma escola com esse perfil no Rio de Janeiro foi de José Álvares de Azevedo, jovem cego de nascimento, que havia estudado por seis anos na renomada Institution Imperiale des Jeunes Aveugles, de Paris. Ao chegar ao Brasil, em 1850, Azevedo foi professor de História no colégio do Barão de Tautphoeus e publicou inúmeros artigos em jornais sobre o instituto de Paris (GUERREIRO, 2007, p. 77). Conheceu o médico francês José Francisco Xavier Sigaud, que chegara ao Brasil em 1825 e participara da criação da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro em 1829, ao dar aulas do Sistema Braille para sua filha, Adéle Marie. Foi Sigaud quem intermediou junto ao imperador d. Pedro II, de quem era médico particular, a proposta de Álvares de Azevedo para criação no Brasil de uma escola para pessoas cegas, segundo o modelo do instituto parisiense (FIALHO, 1978, p. 204). Com o apoio do imperador, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos foi inaugurado em 17 de dezembro de 1854, alguns meses após a morte de Azevedo, em 17 de março. Sob a direção de José Sigaud, o instituto foi inicialmente instalado em uma chácara alugada ao barão do Rio Bonito, localizada no Morro da Saúde.

Por ocasião da criação do Instituto dos Meninos Cegos, o ministro e secretário de Estado do Império – pasta em cuja alçada ficavam os negócios da educação – era Luís Pedreira de Couto Ferraz, barão do Bom Retiro. A ascensão do gabinete da Conciliação, em 1853, criou condições para que Couto Ferraz colocasse em prática a reforma educacional que levou o seu nome, onde foram estabelecidas as diretrizes gerais para o ensino primário e secundário da Corte, como também para o ensino superior, a cargo do governo imperial. Tendo como inspiração o modelo de instrução francesa, a Reforma Couto Ferraz orientou-se pelos ideais civilizatórios compartilhados pela elite política, em que a educação das camadas pobres da população, excluídos os escravos, assumiu o papel relevante de contribuir para alçar o Império brasileiro ao panteão das nações civilizadas (MATTOS, 2004).

Ainda que dirigida às instituições da Corte, pretendia-se que a reforma servisse de modelo para as províncias, e também que a Secretaria do Império tivesse injunção nesta esfera, através da Inspetoria-Geral da Instrução Primária e Secundária da Corte (SAVIANI, 2007, p. 131). Assim, a reforma expressava também o anseio do Estado imperial em exercer maior controle e fiscalização sobre o ensino público e particular, dispondo de questões como a inspeção dos estabelecimentos de instrução primária e secundária; a formação, os direitos e os deveres dos professores; condições e regime das escolas públicas e particulares.

Segundo o regulamento provisório aprovado pelo decreto n. 1.428, de 1854, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos seria administrado por um diretor, subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, pasta responsável, dentre outros, pelos assuntos referentes à instrução pública. A estrutura do instituto era composta por um professor de primeiras letras, um de música vocal e instrumental, os das artes mecânicas, médico, capelão, um inspetor de alunos por cada turma de dez meninos, e os empregados e serventes que fossem indispensáveis. Nos três primeiros anos de exercício o número de alunos não deveria exceder a 30, sendo dez admitidos gratuitamente, quando reconhecidamente pobres, à custa do governo imperial.

Para fiscalização dos trabalhos do novo estabelecimento, foi designado o conselheiro de Estado Miguel Calmon du Pin e Almeida, o marquês de Abrantes, que exerceu a mesma função de comissário do governo em relação do Instituto dos Surdos-Mudos, criado em 1856. Com sua morte em 1865, assumiu o lugar Couto Ferraz, que deixara o cargo de secretário de Estado, substituído em 1885 pelo conselheiro Antonio Cândido da Cunha Leitão e, em 1888, por Joaquim Antônio Fernandes de Oliveira (BRASIL, 1898, p. 61).

O curso do instituto teria a duração completa de oito anos. Nos três primeiros eram ministradas as matérias de leitura, escrita, cálculo até frações decimais, música, e artes mecânicas, adaptadas à idade e força dos meninos. No quarto ano seria ensinado gramática, francês, aritmética, princípios elementares de geografia, música e ofícios mecânicos. Do quinto ano em diante, além dessas matérias, haveria geometria plana e retilínea, história e geografia antiga, média e moderna, e leitura explicada dos Evangelhos. Finalmente, no último ano o estudo limitava-se à história e geografia nacional, ao aperfeiçoamento da música e dos trabalhos mecânicos (BRASIL, 1889).

Pela decisão n. 242, de 18 de dezembro de 1854, o instituto teve seu regimento interno aprovado. Ficava determinado que os alunos fossem separados por sexo nas aulas, oficinas, recreação e passeio. As classes também seriam classificadas em relação à idade dos alunos: dos 6 aos 10 anos, dos 10 aos 14 e maiores de 14. O instituto contava com recursos provenientes das pensões anuais pagas por seus alunos, do subsídio do Tesouro Público, aprovado pelo Legislativo, e das doações recebidas (BRASIL, 1854, p. 270). Concluindo o processo de organização do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, o decreto n. 2.410, de 27 de abril de 1859, estabeleceu os vencimentos e regulou as acumulações e substituições de seus empregados.

Após a morte de Sigaud, assumiu a direção do instituto o conselheiro Cláudio Luís da Costa, em 1856. O relatório da Secretaria do Império de 1856 apresentava a proposta de contratação de professor para as chamadas artes mecânicas, noticiava a autorização de criação de uma tipografia para servir de oficina e imprimir os livros necessários ao estabelecimento (BRASIL, 1857, p. 70). Dentre os ofícios, Cláudio da Costa propunha a contratação de empalhador, tamanqueiro, torneiro, encanador e mestre de costura, para as meninas (FIALHO, 1978, p. 223). No entanto, ao longo do período imperial, os sucessivos relatórios ministeriais informam quanto às limitações do ensino profissional, especialmente pela insuficiência de verbas da instituição. No relatório de 1871, vemos que funcionam somente as oficinas de tipografia, de encadernação de livros, de música e afinação de piano e, para as meninas, “de agulhas e outras próprias do sexo” (BRASIL, 1871, p. 70).

Na segunda metade do século XIX verifica-se uma série de transformações sócio-econômicas que se traduziram de forma distinta na educação da camada pobre da população. A maior diversificação nas relações de trabalho, especialmente no meio urbano, impulsionada pelo fim do tráfico negreiro e pela urbanização, colocava a necessidade de suprir com mão-de-obra especializada uma economia que crescia. Assim, a expansão do ensino e a obrigatoriedade da educação elementar constituíram-se em instrumentos capazes de transformar um contingente de órfãos e desvalidos em trabalhadores, formados nos asilos, escolas de aprendizes e de artífices, públicas e privadas. Ainda que considerada uma instituição de ensino, não uma entidade assistencial, a preocupação com a formação dos cegos para o trabalho tornou-se uma constante preocupação da direção do Instituto dos Meninos Cegos.

A precariedade de sua sede era apontada desde o início da gestão de Cláudio Luís da Costa, não só por sua inadequação para o funcionamento do instituto, como também pelo estado de insalubridade e precariedade do prédio (BRASIL, 1865). Essa situação levaria à mudança para um imóvel alugado ao conde de Baependi, na Praça da Aclamação, em 1866 (GUERREIRO, 2007, p. 77). O problema de uma sede própria para o Instituto dos Meninos Cegos seria definitivamente solucionado com a doação, por d. Pedro II, de um terreno na Praia Vermelha, por decreto de 14 de maio de 1872. Porém, apenas em 1891, já sob o regime republicano, começaria a mudança para as novas instalações.

Em 1877, pelo decreto n. 2.771, de 29 de setembro, foi criado para os institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos um patrimônio, constituído em apólices da dívida pública, formado pelos fundos já existentes; pelo produto de doações, legados e com as quantias destinadas no orçamento geral do Império; pelo produto de cinco loterias extraídas anualmente; com parte do produto do trabalho dos alunos; e com os juros e rendimentos do capital. Finalmente, o decreto n. 6.760, de 1º de dezembro de 1877, estabeleceu conselhos, não remunerados, para administração desse patrimônio.

Com a morte de Cláudio Luís da Costa, em 1869, assume a direção da instituição Benjamin Constant Botelho de Magalhães, admitido em 1862 como professor de matemática e de ciências naturais. Benjamin Constant esteve à frente do instituto até a proclamação da República, quando assumiu a pasta do Ministério da Guerra do Governo Provisório. Pelo decreto n. 9, de 21 de novembro de 1889, que suprimiu o ‘imperial’ de vários estabelecimentos subordinados à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, passou a denominar-se Instituto dos Meninos Cegos.


Dilma Cabral
20 abr. 2015


Bibliografia

AZEVEDO, Moreira de. O Rio de Janeiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Liv. Brasiliana, 1969.

BRASIL. Decreto n. 1.428, de 12 de setembro de 1854. Cria nesta Corte um instituto denominado Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 295-300, 1854.

____. Decisão n. 242, de 18 de dezembro de 1854. Mandando que se observe provisoriamente o Regimento interno dos Meninos Cegos. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil, p. 270-288, 1854.

____. Decreto n. 6.760, de 1º de dezembro de 1877. Cria os conselhos que têm de administrar o patrimônio do Instituto dos Meninos Cegos e do Instituto dos Surdos-Mudos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 938-9, 1877.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na terceira sessão da nona legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império Luiz Pedreira do Couto Ferraz. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemmert, 1855. Disponível em: <https://goo.gl/EbHKsR>. Acesso em: 10 mar. 2015.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na quarta sessão da nona legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império Luiz Pedreira do Couto Ferraz. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemert, 1858. Disponível em: <https://goo.gl/TxAayw>. Acesso em: 10 mar. 2015.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império Luiz Pedreira do Couto Ferraz. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1857. Disponível em: <https://goo.gl/crriQS>. Acesso em: 10 mar. 2015.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na terceira sessão da décima segunda legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império José Liberato Barroso. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1865. Disponível em: <https://goo.gl/Hp7qMg>. Acesso em: 10 mar. 2015.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na terceira sessão da décima quarta legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império João Alfredo Correia de Oliveira. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1871. Disponível em: <https://goo.gl/cZD8Xm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

____. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Notícia histórica dos serviços, instituições e estabelecimentos pertencentes a esta repartição elaborada por ordem do respectivo ministro dr. Amaro Cavalcanti. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1898.

FIALHO, Sylvio de Abreu. O Instituto Imperial dos Meninos Cegos. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 315, abr.-jun. 1977, p. 201-231, 1978. 

GUERREIRO, Patrícia (Coordenador). Instituto Benjamin Constant: 150 anos. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin Constant, 2007.

JANUZZI, G. M. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. 2. ed. Campinas: Autores Associados, 2006.

MATTOS, Ilmar Rohloff. O tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 2004.

SAVIANI, Demerval. História das idéias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2007.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO 93 Série Educação – Ensino Primário (IE5)
BR AN,RIO A1 Série Interior – Administração (IJJ2)
BR AN,RIO AF Série Justiça – Administração (IJ2)


Referência da imagem

Benjamin Constant foi professor de matemática, de ciências naturais  e diretor (1869-1889) do Imperial Instituto dos Meninos Cegos. O governo republicano em homenagem póstuma alterou a denominação do então Instituto Nacional dos Cegos para Instituto Benjamin Constant, conforme decreto n. 1.320, de 24 de janeiro de 1891. Álbum comemorativo do 5º aniversário da República. Foto Marc Ferrez. Rio de Janeiro, 1894. Floriano Peixoto. BR_RJANRIO_Q6_GLE_FOT_00002_0002

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte Instituto dos Meninos Cegos

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