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Inspetoria-Geral de Higiene

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 17h33 | Última atualização em Quinta, 25 de Julho de 2019, 18h24 | Acessos: 4773

Criada pelo decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, a Inspetoria-Geral de Higiene possuía amplas atribuições, como a fiscalização do exercício da medicina e da farmácia; o estudo das epidemias, epizootias e moléstias reinantes; a direção do serviço de vacinação e seu estudo; a direção de socorros sanitários; a polícia sanitária, sobretudo que, direta ou indiretamente, interessasse à saúde dos habitantes das cidades, vilas e povoados do Império; a organização das estatísticas demógrafo-sanitárias; e a organização e o aperfeiçoamento do Código Farmacêutico brasileiro.

A Inspetoria-Geral de Higiene sucedeu a Junta Central de Higiene Pública, criada em 1850, logo após a epidemia de febre amarela atingir o Brasil, visando unificar e centralizar os serviços sanitários do Império. No entanto, as amplas atribuições e jurisdição da Junta Central competiam com problemas variados como a falta de pessoal e de recursos financeiros, o que limitou sua ação ao Rio de Janeiro.

No Relatório da Secretaria de Estado dos Negócios do Império de 1885, o ministro Ambrósio Leitão da Cunha, o barão de Mamoré, já apontava para a urgente necessidade de reformar os serviços sanitários da Corte. Segundo o ministro, a legislação existente era insuficiente e, muitas vezes, incoerente, o que não só causava dúvidas, mas “embaraços à ação das autoridades sanitárias, cujas atribuições nem sempre estavam definidas com a indispensável clareza” (BRASIL, 1885, p. 85).

Esse formato institucional dos serviços de saúde pública manteve-se até a promulgação do decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, que extinguiu a Junta Central de Higiene Pública e criou a Inspetoria-Geral de Higiene. Os serviços sanitários do Império ficavam divididos em serviços terrestre e marítimo, dirigidos respectivamente pela Inspetoria-Geral de Higiene e pela Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos. O decreto criava ainda o Conselho Superior de Saúde Pública, órgão consultivo sobre questões de higiene e salubridade, presidido pelo secretário e ministro dos Negócios do Império.

Não por acaso, a reformulação dos serviços sanitários se deu no mesmo ano em que foi apresentado o projeto de reforma do ensino pelo ministro do Império, Barão de Mamoré, que, no entanto, não foi aprovado na Câmara dos Deputados. Essa proposta de reestruturação da organização sanitária foi fruto das maiores exigências da capital do Império, que passava por uma série de transformações marcadas, especialmente, pelo crescimento econômico, o incremento da imigração e do processo de urbanização. Além disso, verifica-se ao longo do Segundo Reinado (1840-1889) um esforço em constituir o governo geral como centro de medidas administrativas dos serviços de saúde das províncias, resultado da redefinição da relação entre a administração imperial e as províncias, movimento que esteve subordinado às especificidades de cada área de governação.

Com uma estrutura que procurava tornar o órgão presente na Corte e nas províncias, a Inspetoria-Geral de Higiene exercia sua autoridade também por meio de delegados de higiene na Corte, e pelas inspetorias de higiene e seus delegados nas províncias. Na Corte a estrutura da inspetoria compunha-se do inspetor-geral, de quatro membros, secretário, médico, oficial da secretaria, quatro amanuenses, porteiro e contínuo. Nos municípios seriam 25 delegados de higiene nas paróquias urbanas, sete nas paróquias suburbanas, além dos seguintes auxiliares: médico encarregado da estatística demográfo-sanitária, quatro químicos, dois farmacêuticos e os desinfetadores que fossem necessários.

A estrutura da Inspetoria-Geral de Higiene se reproduzia em dimensão menor nas inspetorias de higiene provinciais. Nas províncias do Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, S. Paulo e Rio Grande do Sul haveria o inspetor de higiene, dois membros e secretário. Nas cidades e vilas mais importantes haveria delegados de saúde. Nas províncias do Amazonas, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catharina, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso seria apenas o inspetor de higiene e delegados nas principais cidades e vilas.

A Inspetoria-Geral se reunia uma vez por semana para tratar sobre assuntos concernentes à saúde pública, especialmente o serviço de limpeza e saneamento, construções públicas, licenças para venda de alimentos e medicamentos, instalação de hospitais particulares, casas de saúde e maternidades. Nas províncias do Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, S. Paulo e Rio Grande do Sul, também haveria sessões da Inspetoria de Higiene, presididas pelos inspetores provinciais.

Cabia à Inspetoria-Geral e, nas províncias, às inspetorias provinciais, fazer o registro dos médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas, que deveriam apresentar os respectivos títulos ou licenças. A Inspetoria-Geral ficava também encarregada de submeter à aprovação do governo imperial instruções referentes aos cemitérios, ao serviço funerário, aos banheiros públicos e lavanderias, às desinfecções obrigatórias, ao laboratório de análises químicas e a outros serviços que precisassem de regulamentação.

A aprovação da reforma de 1886 foi o último ato do governo imperial para fazer frente às epidemias, à higiene, ao saneamento e à regulamentação do exercício das artes de curar. Nova reestruturação na área da saúde pública ocorreria apenas após o advento da República, quando a administração passou por alterações que procuravam adequá-la à nova forma de governo.


Dilma Cabral
29 jun. 2015


Bibliografia

BENCHIMOL, Jaime. Dos micróbios aos mosquitos: febre amarela e a revolução pausteriana no Brasil. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; UFRJ, 1999.

BRASIL. Decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886. Reorganiza o serviço sanitário do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 57-103, 1886.

SANTOS FILHO, Lycurgo de Castro. História da medicina no Brasil (do século XVI ao século XIX). São Paulo: Editora Brasiliense, 1947. 2v.

 
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO 25 Decretos S/N
BR AN,RIO J8 Relatórios Diversos
BR AN,RIO AF Série Justiça – Administração (IJ2)
BR AN,RIO B1 Série Marinha – Intendência e Inspeção da Bahia (XI M)
BR AN,RIO BE Série Saúde – Gabinete do Ministro (IS1)

 

Referência da imagem
Placido Barbosa; Cassio Barbosa de Rezende (Org.) Os serviços de saúde publica no Brasil especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço histórico e legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909. Arquivo Nacional, OR_4498

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte o verbete Inspetoria-geral de Higiene

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