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Instituto Vacínico do Império

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 17h46 | Última atualização em Quarta, 05 de Abril de 2017, 14h33 | Acessos: 8432
Mapa de vacinação do Império, julho de 1855 a junho de 1856.
Mapa de vacinação do Império, julho de 1855 a junho de 1856.

Criado pelo decreto n. 464, de 17 de agosto de 1846, o Instituto Vacínico do Império tinha por atribuição o estudo, a prática, o melhoramento e propagação da vacina.

A varíola constituiu-se uma das maiores preocupações sanitárias desde o período colonial, acometendo de forma endêmica e epidêmica diversas regiões do Brasil. Mas foi a partir da vinda da Corte para o país em 1808 que se verificou a adoção de medidas que procuraram melhorar o quadro sanitário da colônia, como a difusão da vacinação, até então feita por particulares. Em 1811 foi criada a Junta Vacínica da Corte sob a inspeção do físico-mor e do intendente-geral de Polícia da Corte, ficando responsável pela vacinação jenneriana na cidade do Rio de Janeiro e pelo fornecimento da linfa vacínica para as províncias.

A Independência brasileira promoveu um rearranjo político-institucional que teve início com a Constituição de 1824 e que alterou o papel das câmaras municipais. A lei de 30 de agosto de 1828 aboliu os lugares de físico-mor, cirurgião-mor e provedor-mor do Império, passando às câmaras e à justiça ordinária suas atribuições, determinação que foi complementada pela lei de 1º de outubro de 1828, mais conhecida como Regimento das Câmaras Municipais. Com isso as cidades e vilas ficavam responsáveis, dentre outras, pelas questões relativas à saúde pública, o que incluía a difusão da vacina (BRASIL. Lei de 1º de outubro de 1828, art. 69).

O relatório da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, responsável pela saúde pública, informava que o governo cuidava da reforma da instituição vacínica, seguindo autorização dada pela lei n. 369, de 18 de agosto de 1845. Conforme o relatório ministerial, o objetivo era ampliar o serviço de vacinação, de modo que seus benefícios não ficassem restritos à Corte e algumas cidades e vilas, mas se alcançassem os pontos mais distantes do Império. Além disso, propunha-se a existência de uma instituição central, responsável pela normalização e fiscalização da propagação da vacina, e que mantivesse informado o governo imperial sobre seu progresso (RELATÓRIO, 1847, p. 52).

Em 1846, o decreto n. 464, de 17 de agosto, criou o Instituto Vacínico do Império, que seria dirigido por um inspetor-geral e cuja estrutura incluiria a Junta Vacínica da Corte, que lhe foi incorporada, além de um comissário vacinador provincial na capital de cada província, um comissário vacinador municipal em cada município, e comissários vacinadores paroquiais em todas as povoações onde houvesse pessoas habilitadas ao cargo. As atribuições e estrutura da Junta Vacínica ficavam mantidas, cabendo ao inspetor presidir suas sessões.

Os lugares de inspetor-geral, membros da Junta Vacínica da Corte e de comissários vacinadores provinciais só poderiam ser exercidos por médicos ou cirurgiões legalmente habilitados para curar, com diplomas das escolas de medicina do Império ou das antigas academias médico-cirúrgicas. No caso dos comissários paroquiais e municipais, que não recebiam ordenado pelo governo central, a legislação determinava apenas a preferência por médicos ou cirurgiões de partido das câmaras municipais, ou aqueles que estivessem encarregados da propagação da vacina no município ou paróquia. Onde não houvesse facultativo, o cargo de comissário paroquial poderia ser exercido “por qualquer pessoa inteligente, que se quisesse prestar a este importante serviço”, ficando dispensado do serviço da Guarda Nacional.

O inspetor-geral ficava encarregado de participar à câmara municipal do Rio de Janeiro as infrações de postura relativas à vacinação, bem como tomar conhecimento de sua propagação em todas as províncias. Para isso, deveria manter correspondência com os comissários vacinadores, corresponder-se com as sociedades estrangeiras que se ocupam do tema e informar ao governo sobre o aparecimento da varíola na Corte ou em qualquer ponto do Império. Cabia, ainda, ao instituto remeter ao governo trimestralmente, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império, um mapa de vacinação no município do Rio de Janeiro e, no fim de cada ano, um mapa geral da Corte e das províncias, acompanhado de um relatório. Além desse, o inspetor-geral deveria ainda apresentar anualmente um quadro semelhante, com o respectivo relatório, acerca da revacinação.

A vacinação era realizada duas vezes por semana e era conferido um comprovante. Ficava, ainda, determinada a obrigatoriedade da vacinação em todos os residentes no Império, exceção aos que comprovassem a vacinação regular ou o acometimento pela doença, incluindo as crianças de até três meses. O decreto determinava também a necessidade de apresentação do atestado de vacinação para admissão em qualquer estabelecimento oficial, público ou particular.

A avaliação do quadro sanitário do Rio de Janeiro esteve, a partir da segunda metade do século XIX, diretamente relacionada aos ciclos epidêmicos que frequentemente irrompiam na cidade. A epidemia de febre amarela que atingiu a Corte no verão de 1849-1850 assinalou o agravamento das condições higiênicas da capital do Império, cuja resposta o governo não tardou a apresentar. Pelo decreto n. 598, de 14 de setembro de 1850, foi concedido à Secretaria do Império um crédito extraordinário para ser despendido exclusivamente na melhoria desse quadro, e previa a criação da Junta de Higiene Pública, com a finalidade de propor as medidas necessárias à salubridade pública e de informar sobre as que fossem indicadas pelo governo imperial. Nas províncias foram criadas instituições de natureza similar à junta, que passava a centralizar as medidas de higiene pública, cabendo-lhe, ainda, as funções relativas à salubridade antes designadas às câmaras municipais.

Nesse cenário de transformações, a Inspeção de Saúde do Porto do Rio de Janeiro e o Instituto Vacínico do Império foram incorporados à junta recém-criada, mas suas respectivas atribuições e estrutura administrativa foram mantidas.

O regulamento aprovado pelo decreto n. 828, de 29 de setembro de 1851, mudou a denominação da Junta de Higiene Pública para Junta Central de Higiene e adicionou novas atribuições de saúde pública, como a vacinação, o exercício da medicina, a fiscalização das boticas, a polícia sanitária, a inspeção das bebidas e gêneros alimentícios e de saúde nos portos.

O órgão sofreu uma alteração pelo decreto n. 8.387, de 19 de janeiro de 1882, que mandava observar o novo regulamento para o serviço de saúde pública e alterava a organização e o funcionamento da Junta Central de Higiene Pública. Através desse ato foi extinto o lugar de inspetor-geral do Instituto Vacínico do Império, e a direção do órgão passou a ser exercida por um dos membros efetivos da Junta Central de Higiene Pública, que teria o título de inspetor de vacinação.

Em 1886, pelo decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro, a organização sanitária do governo imperial foi reorganizada, ficando extinta a Junta Central de Higiene Pública e seus órgãos subordinados, incluindo o Instituto Vacínico. A estrutura criada passou a compreender o serviço sanitário terrestre, de competência da Inspetoria-Geral de Higiene, responsável pelas atividades de propagação da vacina e o serviço sanitário dos portos, a cargo da Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos.


Dilma Cabral
13 out. 2014


Bibliografia

BRASIL. Decreto n. 464, de 17 de agosto de 1846. Manda executar o Regulamento do Instituto Vacínico do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 86-87, 1847.

____. Decreto n. 598, de 14 de setembro de 1850. Concede ao Ministério do Império um crédito extraordinário de duzentos contos para ser exclusivamente despendido no começo de trabalhos, que tendam a melhorar o estado sanitário da capital e de outras províncias do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 299-301, 1851.

____. Decreto n. 828, de 29 de setembro de 1851. Manda executar o Regulamento da Junta de Higiene Pública. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 259, 1852.

____. Decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886. Reorganiza o serviço sanitário do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 57-103, 1886.

____. Relatório da Repartição dos Negócios do Império apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 4ª sessão da 6ª legislatura, pelo respectivo ministro e secretário de Estado Joaquim Marcellino de Brito. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1847.

CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FERNANDES, Tânia Maria. Vacina antivariólica: ciência, técnica e o poder dos homens: 1808-1820. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1999.

INSTITUTO VACÍNICO DO IMPÉRIO. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930). Disponível em: <http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br>. Acesso em: 2 jul. 2013.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO BF – Série Saúde – Higiene e Saúde Pública – Instituto Oswaldo Cruz (IS4)


Referência da imagem

Brasil. Relatório do ano de 1856 apresentado à Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império Luiz Pedreira de Couto Ferraz. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemmert, 1857. Disponível em: <http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/u1729/000127.html>

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