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Estrutura da Presidência da República (1992-1994)

Publicado: Segunda, 17 de Mai de 2021, 10h44 | Última atualização em Segunda, 20 de Março de 2023, 19h35 | Acessos: 8272

Casa Civil da Presidência da República

Foi criada pela lei n. 8.410, de 27 de março de 1992, com a denominação de Secretaria de Governo, alterada sua denominação para Casa Civil pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia ao órgão assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993.

Gabinete Militar da Presidência da República

Foi regulamentado inicialmente pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938, com a denominação de Gabinete Militar, alterada para Casa Militar lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia ao órgão assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes à administração militar, de zelar pela segurança do chefe de Estado e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como dos respectivos palácios e residências presidenciais. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993. 

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação

Foi criada pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à secretaria assistir ao presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, incluída a elaboração dos planos regionais de desenvolvimento que integram os planos nacionais e as medidas relativas às políticas de desenvolvimento econômico e social, assim como o acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento. Transformada em Ministério do Planejamento e Orçamento pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, teve ampliadas suas competências com a incorporação das até então pertencentes aos ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Secretaria-Geral da Presidência da República

Foi criada pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938, com a denominação de Gabinete Civil, alterada para Secretaria-Geral da Presidência da República pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993. 

Conselho da República

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. O conselho era o órgão superior de consulta do presidente da República, previsto na Constituição de 1988, ao qual cabia se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Formado pelo vice-presidente da República, presidentes, líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Conselho de Defesa Nacional

Foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927. Órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, cabia ao conselho opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Conselho Nacional de Segurança Alimentar

Foi criado pelo decreto n. 807, de 24 de abril de 1993. Competia ao conselho propor e opinar sobre ações voltadas para o combate à fome e o atingimento de condições plenas de segurança alimentar no Brasil, no âmbito do setor governamental e não-governamental; medidas capazes de incentivar a parceria e integração entre os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a garantir a mobilização e racionalização do uso dos recursos, bem como a complementariedade das ações desenvolvidas; campanhas de conscientização da opinião pública para o combate à fome e à miséria; iniciativas de estímulo e apoio à criação de comitês estaduais e municipais de combate à fome e à miséria, bem como para a unificação e articulação de ações governamentais conjuntas entre órgãos e pessoas da administração pública federal direta e indireta e de entidades representativas da sociedade civil, no âmbito das matérias arroladas nos itens anteriores. Composto pelos ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, ministro de Estado chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e ministros da Fazenda, da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, do Bem-Estar Social, da Agricultura e 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo presidente da República. Recebeu organização pelos decretos n. 859, de 6 de julho de 1993, e n. 1.098, de 25 de março de 1994. Foi extinto pelo decreto n. 1.366, de 12 de janeiro de 1995, tendo suas funções absorvidas pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária.

 

Advocacia-Geral da União

Foi criada pela lei complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993. Previsto na Constituição de 1988, competia ao órgão representar a União judicial e extrajudicialmente, desempenhando atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. Pelo decreto n. 767, 5 de março 1993, ficou incumbida das atividades de controle interno até a criação de órgão específico, conforme previsto na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Era composta pelos órgãos de direção superior, Advogado-Geral da União, Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional, Consultoria-Geral da União, Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e Corregedoria-Geral da Advocacia da União; pelos órgãos de execução,  procuradorias regionais da União e as da Fazenda Nacional e as procuradorias nos estados e no Distrito Federal e as procuradorias seccionais destas, a Consultoria da União, as consultorias jurídicas dos ministérios, da Secretaria-Geral e das demais secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; e pelo Gabinete do Advogado-Geral da União, como órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União.

Alto Comando das Forças Armadas

Foi criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia ao órgão assessorar o presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas. Integrado pelos ministros militares, ministro de Estado chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo chefe do Estado-Maior de cada uma das forças singulares.

Conselho de Governo

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao conselho assessorar o presidente da República na formulação de diretrizes da ação governamental. Era integrado pelos ministros de Estado e pelo consultor-geral da República.

Consultoria Geral da República

Foi criada pelo decreto n. 967, de 2 de janeiro de 1903. Competia ao órgão assessorar diretamente o presidente da República em assuntos de natureza jurídica; uniformizar a jurisprudência administrativa federal; e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração pública federal, bem como desempenhar as demais atribuições previstas em legislação especial. Foi subordinada a Advocacia-Geral da União pela lei complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu o órgão.

Estado-Maior das Forças Armadas

Foi criado pelo decreto-lei n. 9.107, de 1º de abril de 1946, com a denominação de Estado-Maior Geral, alterada para Estado-Maior das Forças Armadas pela lei n. 600-A, de 24 de dezembro de 1948. Competia ao órgão proceder aos estudos para a fixação da política, da estratégia e da doutrina militares, bem como elaborar e coordenar os planos e programas decorrentes; estabelecer os planos e coordenar o emprego de forças combinadas ou conjuntas e de forças singulares destacadas para participar de operações militares no exterior; coordenar as informações no campo militar; propor os critérios de prioridade para aplicação dos recursos destinados à defesa militar; coordenar os planos de pesquisas, de fortalecimento e de mobilização das Forças Armadas, e os programas de aplicação de recursos decorrentes; coordenar as representações das Forças Armadas no país e no exterior; proceder aos estudos e preparar as decisões sobre assuntos submetidos pelo presidente da República.

Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República

Foi criada pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à assessoria controlar, supervisionar e coordenar da publicidade dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e sociedades sob controle da União. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993. Foi transformada em Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.

Secretaria da Administração Federal

Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional. Foi incorporada pelo Ministério do Trabalho e da Administração pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Transferida para a Presidência da República com a aprovação da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, foi organizada pelo decreto n. 741, de 4 de fevereiro de 1993. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 1.206, de 1º de agosto de 1994. Foi transformada em Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.

Secretaria de Assuntos Estratégicos

Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria coordenar o planejamento estratégico nacional; promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico; executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; coordenar a formulação e acompanhar a execução da Política Nacional de Energia Nuclear e de outras políticas definidas pelo presidente da República. Teve a estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 782, de 25 de março de 1993.

Ministério da Aeronáutica

Foi criado pelo decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941. Competia à pasta organizar o aparelhamento e o adestramento da Força Aérea Brasileira; orientar e realizar de pesquisas e desenvolvimento de interesse da Aeronáutica; estudar e propor diretrizes para a política aérea nacional; supervisionar e controlar das atividades aeronáuticas civis, tanto comerciais como privadas e desportivas; equiparar e operar a infraestrutura aeronáutica, inclusive os serviços de apoio necessários à navegação aérea e a operação do Correio Aéreo Nacional.

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

Foi criado pelo decreto n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, com a denominação de Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a partir de funções antes pertencentes aos ministérios da Indústria, Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores. Foi transformado em Ministério da Agricultura pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, que instituiu o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Teve sua denominação alterada para Ministério da Agricultura e Reforma Agrária pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, e para Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos à política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos; à produção e fomento agropecuários; ao mercado, comercialização e abastecimento agropecuários, inclusive estoques reguladores e estratégicos; à informação agrícola; à defesa sanitária animal e vegetal; à fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor; à padronização e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais; à proteção, conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; à pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária; à reforma agrária; à meteorologia e climatologia; ao desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; à energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural; e à assistência técnica e extensão rural.

Ministério da Ciência e Tecnologia

Foi criado com a denominação de Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia pela medida provisória n. 41, de 13 de março de 1989, convertida na lei n. 7.740, de 16 de março de 1989, a partir do desmembramento da pasta do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia. Transformada em ministério pela medida provisória n. 115, de 29 de novembro de 1989, convertida na lei n. 7.927, de 14 de dezembro de 1989, teve o nome novamente alterado para Secretaria da Ciência e Tecnologia pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, e mais uma vez em ministério pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos à formulação e implementação da política de pesquisa científica e tecnológica; ao planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia; e à formulação e execução da política de desenvolvimento de informática e automação.

Ministério da Cultura

Foi criado pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985, a partir do desmembramento do Ministério da Educação e Cultura. Transformado em Secretaria da Cultura pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, voltou a se denominar Ministério da Cultura pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais; à formulação e execução da política cultural e à proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Ministério da Educação e do Desporto

Foi criado pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério da Educação e Saúde Pública, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Teve sua denominação alterada para Ministério da Educação e Cultura pela lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, que estabeleceu o Ministério da Saúde, e Ministério da Educação pelo decreto n. n. 91.144, de 15 de março de 1985, com a criação da pasta da Cultura. Teve alterada sua denominação para Ministério da Educação e do Desporto pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, com a incorporação das atribuições antes pertencentes à Secretaria de Desportos da Presidência da República, extinta nesta data. Competia à pasta os assuntos relativos à política nacional de educação; à educação pré-escolar, educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e ensino supletivo, educação tecnológica e educação especial; à pesquisa educacional; à extensão universitária; ao magistério; à coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes; e à coordenação e supervisão do desenvolvimento dos desportos no país.

Ministério da Fazenda

Foi criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, a partir de atribuições antes pertencentes ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Competia à pasta os assuntos relativos à moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, seguros privados e poupança popular; à administração tributária; à administração orçamentária e financeira, auditoria e contabilidade públicas; à administração das dívidas públicas interna e externa; à administração patrimonial; às negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras; ao acompanhamento e controle de preços e tarifas públicas e administradas; à fiscalização e controle fazendário do comércio externo.

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo

Foi criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, a partir das funções antes pertencentes aos ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento, da Justiça e da Secretaria do Desenvolvimento Regional. Competia à pasta os assuntos relativos ao desenvolvimento da indústria e do comércio, especialmente voltado para modernização de máquinas, equipamentos, técnicas, processos e recursos humanos; à propriedade industrial, marcas e patentes; à metrologia legal; ao comércio exterior; ao turismo; e ao apoio a micro, pequena e média empresa.

Ministério da Integração Regional

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, com a denominação de Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior, extinto por este ato.  Teve sua denominação alterada para Ministério da Integração Regional pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos a programas e projetos de integração regional; ao desenvolvimento urbano; às relações com estados e municípios; à irrigação; a obras de saneamento; e à defesa civil, antes pertencentes ao Ministério do Bem-Estar Social. Foi extinto pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, tendo suas atribuições transferidas para os ministérios do Planejamento e Orçamento e o do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, e para a Casa Civil da Presidência da República.

Ministério da Justiça

Foi criado pela lei de 23 de agosto de 1821, com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, transformado em Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, a partir da incorporação das competências pertencentes às secretarias de Estado dos Negócios do Interior, dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos e dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Teve desincorporada parte de suas atribuições pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, transferidas para o Ministério do Interior, criado por este ato, e alterada sua denominação para Ministério da Justiça. Competia à pasta os assuntos relativos à ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais; segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; administração penitenciária; estrangeiros; documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais; defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor; índios; ouvidoria geral; e registro de comércio. Teve transferida a atribuição referente ao registro de comércio para o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Sua estrutura regimental foi aprovada pelo decreto n. 761, de 19 de fevereiro de 1993. A medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, ampliou suas atribuições, abrangendo os direitos da criança, do adolescente e das minorias, a política judiciária e a defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, este último antes pertencente ao Ministério do Bem-Estar Social, extinto por este ato.

Ministério da Marinha

Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, pelo decreto de 11 de março de 1808, alterado para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, pelo decreto de 8 de novembro de 1821, e para Ministério da Marinha pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia à pasta propor a organização e providenciar o aparelhamento e adestramento das Forças Navais e aeronaves e do Corpo de Fuzileiros Navais, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas; orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse da Marinha; estudar e propor diretrizes para a política marítima nacional; orientar e controlar a Marinha Mercante Nacional e demais atividades correlatas no que interessasse à segurança nacional; prover a segurança da navegação; e exercer a polícia naval. Foi organizado pelo decreto n. 967, de 29 de outubro de 1993.

Ministério da Previdência Social

Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir de competências antes pertencentes ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, transformado em Ministério do Trabalho e da Administração nesta ocasião. Competia à pasta os assuntos relativos à previdência social e à previdência complementar. Teve sua organização modificada pela lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Teve a denominação alterada para Ministério da Previdência e Assistência Social pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, que incorporou à pasta a atribuição relacionada à assistência social, antes pertencente ao Ministério do Bem-Estar Social, extinto por este ato.

Ministério da Saúde

Foi criado pela lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, a partir do desmembramento do Ministério da Educação e Saúde, instituído pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930. Competia à pasta os assuntos relativos à política nacional de saúde; às atividades médicas e paramédicas; à ação preventiva na área de saúde, vigilância sanitária nas fronteiras, nos portos e aeroportos; ao controle de drogas, medicamentos e alimentos; e às pesquisas médico-sanitárias.

Ministério das Comunicações

Foi criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, a partir do desmembramento do Ministério dos Transportes e das Comunicações, extinto por estes atos. Sua origem remonta ao decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu o Ministério das Comunicações, a partir do desmembramento da pasta da Viação e Obras Públicas, suprimida pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, que teve suas funções transferidas para o Ministério da Infraestrutura, extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio do mesmo ano. Competia à pasta os assuntos relativos às telecomunicações, inclusive administração, outorga, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofrequências; e aos serviços postais.

Ministério das Relações Exteriores

Foi criado pelo decreto de 13 de novembro de 1823 com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, a partir da divisão em duas pastas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado das Relações Exteriores pela declaração do Governo Provisório de 15 de novembro de 1889, e para Ministério das Relações Exteriores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia à pasta os assuntos relativos à política internacional; às relações diplomáticas, serviços consulares; às negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras; aos programas de cooperação internacional; e ao apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.

Ministério de Minas e Energia

Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir de competências antes pertencentes ao Ministério da Infraestrutura, extinto por este ato. Competia à pasta os assuntos relativos à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrólogo e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear.

Ministério do Bem-Estar Social

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, com a denominação de Ministério da Ação Social, a partir de funções antes pertencentes aos ministérios da Previdência e Assistência Social e do Interior, extintos por estes atos. Teve sua denominação alterada para Ministério do Bem-Estar Social pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos à assistência social; às políticas habitacionais e de saneamento; à radicação de populações, ocupação do território e migrações internas; e à promoção humana. Foi extinto pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, tendo suas funções transferidas para os ministérios da Previdência e Assistência Social, do Planejamento e Orçamento e da Justiça.

Ministério do Exército

Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da extinção da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Teve sua denominação alterada para Ministério da Guerra pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, e para Ministério do Exército pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia à pasta propor a organização e providenciar o aparelhamento e o adestramento das forças terrestres, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas e orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse do Exército.

Ministério do Meio Ambiente

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, com a denominação de Secretaria do Meio Ambiente, subordinada à Presidência da República, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior, extinto por este ato. Transformada em Ministério do Meio Ambiente pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos ao planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente; à formulação e execução da política nacional do meio ambiente; à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis; e à implementação de acordos internacionais na área ambiental. Teve sua denominação alterada para Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal pela medida provisória n. 350, de 14 de setembro de 1993. Recebeu organização pelo decreto n. 1.205, de 1º de agosto de 1994, e lei n. 8.746, de 9 de dezembro de 1993. A medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, alterou sua denominação para Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Ministério do Trabalho e da Administração

Foi criado pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a partir das funções antes pertencentes às pastas da Agricultura, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas, das Relações Exteriores e da Fazenda. Teve sua denominação alterada para Ministério do Trabalho e Previdência Social pela lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, que estabeleceu o Ministério da Indústria e do Comércio, e para Ministério do Trabalho pela lei n. 6.036, de 1º de maio de 1974, que criou a pasta da Previdência Social. Incorporou as questões relacionadas à previdência social pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, transformada sua denominação para Ministério do Trabalho e Previdência Social. Recebe nova denominação de Ministério do Trabalho e da Administração pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, com a incorporação à sua estrutura da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e a recriação o Ministério da Previdência Social. A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterou mais uma vez sua denominação para Ministério do Trabalho ao desincorporar de sua estrutura a Secretaria da Administração Federal, que retornou à Presidência da República. Competia ao ministério os assuntos relativos ao trabalho e sua fiscalização; ao mercado de trabalho e política de empregos; à política salarial; à política de imigração; à formação e desenvolvimento profissional; às relações do trabalho; e à segurança e saúde do trabalho.

Ministério dos Transportes

Foi criado com a denominação de Ministério da Infraestrutura pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir da fusão das funções antes pertencentes aos ministérios dos Transportes, das Comunicações e das Minas e Energia, extintos por este ato. Teve sua denominação alterada para Ministério dos Transportes e das Comunicações, pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, e Ministério dos Transportes pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos aos transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário; marinha mercante, portos e vias navegáveis; e participação na coordenação dos transportes aeroviários.

  • Casa Civil da Presidência da República

    Foi criada pela lei n. 8.410, de 27 de março de 1992, com a denominação de Secretaria de Governo, alterada sua denominação para Casa Civil pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia ao órgão assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993.

  • Gabinete Militar da Presidência da República

    Foi regulamentado inicialmente pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938, com a denominação de Gabinete Militar, alterada para Casa Militar lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia ao órgão assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes à administração militar, de zelar pela segurança do chefe de Estado e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como dos respectivos palácios e residências presidenciais. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993. 

  • Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação

    Foi criada pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à secretaria assistir ao presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, incluída a elaboração dos planos regionais de desenvolvimento que integram os planos nacionais e as medidas relativas às políticas de desenvolvimento econômico e social, assim como o acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento. Transformada em Ministério do Planejamento e Orçamento pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, teve ampliadas suas competências com a incorporação das até então pertencentes aos ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

  • Secretaria-Geral da Presidência da República

    Foi criada pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938, com a denominação de Gabinete Civil, alterada para Secretaria-Geral da Presidência da República pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993. 

  • Conselho da República

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. O conselho era o órgão superior de consulta do presidente da República, previsto na Constituição de 1988, ao qual cabia se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Formado pelo vice-presidente da República, presidentes, líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Conselho de Defesa Nacional

    Foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927. Órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, cabia ao conselho opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Conselho Nacional de Segurança Alimentar

    Foi criado pelo decreto n. 807, de 24 de abril de 1993. Competia ao conselho propor e opinar sobre ações voltadas para o combate à fome e o atingimento de condições plenas de segurança alimentar no Brasil, no âmbito do setor governamental e não-governamental; medidas capazes de incentivar a parceria e integração entre os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a garantir a mobilização e racionalização do uso dos recursos, bem como a complementariedade das ações desenvolvidas; campanhas de conscientização da opinião pública para o combate à fome e à miséria; iniciativas de estímulo e apoio à criação de comitês estaduais e municipais de combate à fome e à miséria, bem como para a unificação e articulação de ações governamentais conjuntas entre órgãos e pessoas da administração pública federal direta e indireta e de entidades representativas da sociedade civil, no âmbito das matérias arroladas nos itens anteriores. Composto pelos ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, ministro de Estado chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e ministros da Fazenda, da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, do Bem-Estar Social, da Agricultura e 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo presidente da República. Recebeu organização pelos decretos n. 859, de 6 de julho de 1993, e n. 1.098, de 25 de março de 1994. Foi extinto pelo decreto n. 1.366, de 12 de janeiro de 1995, tendo suas funções absorvidas pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária.

     

  • Advocacia-Geral da União

    Foi criada pela lei complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993. Previsto na Constituição de 1988, competia ao órgão representar a União judicial e extrajudicialmente, desempenhando atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. Pelo decreto n. 767, 5 de março 1993, ficou incumbida das atividades de controle interno até a criação de órgão específico, conforme previsto na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Era composta pelos órgãos de direção superior, Advogado-Geral da União, Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional, Consultoria-Geral da União, Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e Corregedoria-Geral da Advocacia da União; pelos órgãos de execução,  procuradorias regionais da União e as da Fazenda Nacional e as procuradorias nos estados e no Distrito Federal e as procuradorias seccionais destas, a Consultoria da União, as consultorias jurídicas dos ministérios, da Secretaria-Geral e das demais secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; e pelo Gabinete do Advogado-Geral da União, como órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União.

  • Alto Comando das Forças Armadas

    Foi criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia ao órgão assessorar o presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas. Integrado pelos ministros militares, ministro de Estado chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo chefe do Estado-Maior de cada uma das forças singulares.

  • Conselho de Governo

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao conselho assessorar o presidente da República na formulação de diretrizes da ação governamental. Era integrado pelos ministros de Estado e pelo consultor-geral da República.

  • Consultoria Geral da República

    Foi criada pelo decreto n. 967, de 2 de janeiro de 1903. Competia ao órgão assessorar diretamente o presidente da República em assuntos de natureza jurídica; uniformizar a jurisprudência administrativa federal; e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração pública federal, bem como desempenhar as demais atribuições previstas em legislação especial. Foi subordinada a Advocacia-Geral da União pela lei complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu o órgão.

  • Estado-Maior das Forças Armadas

    Foi criado pelo decreto-lei n. 9.107, de 1º de abril de 1946, com a denominação de Estado-Maior Geral, alterada para Estado-Maior das Forças Armadas pela lei n. 600-A, de 24 de dezembro de 1948. Competia ao órgão proceder aos estudos para a fixação da política, da estratégia e da doutrina militares, bem como elaborar e coordenar os planos e programas decorrentes; estabelecer os planos e coordenar o emprego de forças combinadas ou conjuntas e de forças singulares destacadas para participar de operações militares no exterior; coordenar as informações no campo militar; propor os critérios de prioridade para aplicação dos recursos destinados à defesa militar; coordenar os planos de pesquisas, de fortalecimento e de mobilização das Forças Armadas, e os programas de aplicação de recursos decorrentes; coordenar as representações das Forças Armadas no país e no exterior; proceder aos estudos e preparar as decisões sobre assuntos submetidos pelo presidente da República.

  • Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República

    Foi criada pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à assessoria controlar, supervisionar e coordenar da publicidade dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e sociedades sob controle da União. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 820, de 13 de maio de 1993. Foi transformada em Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.

  • Secretaria da Administração Federal

    Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional. Foi incorporada pelo Ministério do Trabalho e da Administração pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Transferida para a Presidência da República com a aprovação da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, foi organizada pelo decreto n. 741, de 4 de fevereiro de 1993. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 1.206, de 1º de agosto de 1994. Foi transformada em Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.

  • Secretaria de Assuntos Estratégicos

    Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria coordenar o planejamento estratégico nacional; promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico; executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; coordenar a formulação e acompanhar a execução da Política Nacional de Energia Nuclear e de outras políticas definidas pelo presidente da República. Teve a estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 782, de 25 de março de 1993.

  • Ministério da Aeronáutica

    Foi criado pelo decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941. Competia à pasta organizar o aparelhamento e o adestramento da Força Aérea Brasileira; orientar e realizar de pesquisas e desenvolvimento de interesse da Aeronáutica; estudar e propor diretrizes para a política aérea nacional; supervisionar e controlar das atividades aeronáuticas civis, tanto comerciais como privadas e desportivas; equiparar e operar a infraestrutura aeronáutica, inclusive os serviços de apoio necessários à navegação aérea e a operação do Correio Aéreo Nacional.

  • Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

    Foi criado pelo decreto n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, com a denominação de Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a partir de funções antes pertencentes aos ministérios da Indústria, Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores. Foi transformado em Ministério da Agricultura pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, que instituiu o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Teve sua denominação alterada para Ministério da Agricultura e Reforma Agrária pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, e para Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos à política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos; à produção e fomento agropecuários; ao mercado, comercialização e abastecimento agropecuários, inclusive estoques reguladores e estratégicos; à informação agrícola; à defesa sanitária animal e vegetal; à fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor; à padronização e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais; à proteção, conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; à pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária; à reforma agrária; à meteorologia e climatologia; ao desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; à energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural; e à assistência técnica e extensão rural.

  • Ministério da Ciência e Tecnologia

    Foi criado com a denominação de Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia pela medida provisória n. 41, de 13 de março de 1989, convertida na lei n. 7.740, de 16 de março de 1989, a partir do desmembramento da pasta do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia. Transformada em ministério pela medida provisória n. 115, de 29 de novembro de 1989, convertida na lei n. 7.927, de 14 de dezembro de 1989, teve o nome novamente alterado para Secretaria da Ciência e Tecnologia pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, e mais uma vez em ministério pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos à formulação e implementação da política de pesquisa científica e tecnológica; ao planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia; e à formulação e execução da política de desenvolvimento de informática e automação.

  • Ministério da Cultura

    Foi criado pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985, a partir do desmembramento do Ministério da Educação e Cultura. Transformado em Secretaria da Cultura pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, voltou a se denominar Ministério da Cultura pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais; à formulação e execução da política cultural e à proteção do patrimônio cultural brasileiro.

  • Ministério da Educação e do Desporto

    Foi criado pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério da Educação e Saúde Pública, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Teve sua denominação alterada para Ministério da Educação e Cultura pela lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, que estabeleceu o Ministério da Saúde, e Ministério da Educação pelo decreto n. n. 91.144, de 15 de março de 1985, com a criação da pasta da Cultura. Teve alterada sua denominação para Ministério da Educação e do Desporto pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, com a incorporação das atribuições antes pertencentes à Secretaria de Desportos da Presidência da República, extinta nesta data. Competia à pasta os assuntos relativos à política nacional de educação; à educação pré-escolar, educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e ensino supletivo, educação tecnológica e educação especial; à pesquisa educacional; à extensão universitária; ao magistério; à coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes; e à coordenação e supervisão do desenvolvimento dos desportos no país.

  • Ministério da Fazenda

    Foi criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, a partir de atribuições antes pertencentes ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Competia à pasta os assuntos relativos à moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, seguros privados e poupança popular; à administração tributária; à administração orçamentária e financeira, auditoria e contabilidade públicas; à administração das dívidas públicas interna e externa; à administração patrimonial; às negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras; ao acompanhamento e controle de preços e tarifas públicas e administradas; à fiscalização e controle fazendário do comércio externo.

  • Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo

    Foi criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, a partir das funções antes pertencentes aos ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento, da Justiça e da Secretaria do Desenvolvimento Regional. Competia à pasta os assuntos relativos ao desenvolvimento da indústria e do comércio, especialmente voltado para modernização de máquinas, equipamentos, técnicas, processos e recursos humanos; à propriedade industrial, marcas e patentes; à metrologia legal; ao comércio exterior; ao turismo; e ao apoio a micro, pequena e média empresa.

  • Ministério da Integração Regional

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, com a denominação de Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior, extinto por este ato.  Teve sua denominação alterada para Ministério da Integração Regional pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos a programas e projetos de integração regional; ao desenvolvimento urbano; às relações com estados e municípios; à irrigação; a obras de saneamento; e à defesa civil, antes pertencentes ao Ministério do Bem-Estar Social. Foi extinto pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, tendo suas atribuições transferidas para os ministérios do Planejamento e Orçamento e o do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, e para a Casa Civil da Presidência da República.

  • Ministério da Justiça

    Foi criado pela lei de 23 de agosto de 1821, com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, transformado em Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, a partir da incorporação das competências pertencentes às secretarias de Estado dos Negócios do Interior, dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos e dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Teve desincorporada parte de suas atribuições pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, transferidas para o Ministério do Interior, criado por este ato, e alterada sua denominação para Ministério da Justiça. Competia à pasta os assuntos relativos à ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais; segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; administração penitenciária; estrangeiros; documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais; defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor; índios; ouvidoria geral; e registro de comércio. Teve transferida a atribuição referente ao registro de comércio para o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Sua estrutura regimental foi aprovada pelo decreto n. 761, de 19 de fevereiro de 1993. A medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, ampliou suas atribuições, abrangendo os direitos da criança, do adolescente e das minorias, a política judiciária e a defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, este último antes pertencente ao Ministério do Bem-Estar Social, extinto por este ato.

  • Ministério da Marinha

    Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, pelo decreto de 11 de março de 1808, alterado para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, pelo decreto de 8 de novembro de 1821, e para Ministério da Marinha pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia à pasta propor a organização e providenciar o aparelhamento e adestramento das Forças Navais e aeronaves e do Corpo de Fuzileiros Navais, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas; orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse da Marinha; estudar e propor diretrizes para a política marítima nacional; orientar e controlar a Marinha Mercante Nacional e demais atividades correlatas no que interessasse à segurança nacional; prover a segurança da navegação; e exercer a polícia naval. Foi organizado pelo decreto n. 967, de 29 de outubro de 1993.

  • Ministério da Previdência Social

    Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir de competências antes pertencentes ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, transformado em Ministério do Trabalho e da Administração nesta ocasião. Competia à pasta os assuntos relativos à previdência social e à previdência complementar. Teve sua organização modificada pela lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Teve a denominação alterada para Ministério da Previdência e Assistência Social pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, que incorporou à pasta a atribuição relacionada à assistência social, antes pertencente ao Ministério do Bem-Estar Social, extinto por este ato.

  • Ministério da Saúde

    Foi criado pela lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, a partir do desmembramento do Ministério da Educação e Saúde, instituído pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930. Competia à pasta os assuntos relativos à política nacional de saúde; às atividades médicas e paramédicas; à ação preventiva na área de saúde, vigilância sanitária nas fronteiras, nos portos e aeroportos; ao controle de drogas, medicamentos e alimentos; e às pesquisas médico-sanitárias.

  • Ministério das Comunicações

    Foi criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, a partir do desmembramento do Ministério dos Transportes e das Comunicações, extinto por estes atos. Sua origem remonta ao decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu o Ministério das Comunicações, a partir do desmembramento da pasta da Viação e Obras Públicas, suprimida pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, que teve suas funções transferidas para o Ministério da Infraestrutura, extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio do mesmo ano. Competia à pasta os assuntos relativos às telecomunicações, inclusive administração, outorga, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofrequências; e aos serviços postais.

  • Ministério das Relações Exteriores

    Foi criado pelo decreto de 13 de novembro de 1823 com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, a partir da divisão em duas pastas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado das Relações Exteriores pela declaração do Governo Provisório de 15 de novembro de 1889, e para Ministério das Relações Exteriores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia à pasta os assuntos relativos à política internacional; às relações diplomáticas, serviços consulares; às negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras; aos programas de cooperação internacional; e ao apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.

  • Ministério de Minas e Energia

    Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir de competências antes pertencentes ao Ministério da Infraestrutura, extinto por este ato. Competia à pasta os assuntos relativos à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrólogo e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear.

  • Ministério do Bem-Estar Social

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, com a denominação de Ministério da Ação Social, a partir de funções antes pertencentes aos ministérios da Previdência e Assistência Social e do Interior, extintos por estes atos. Teve sua denominação alterada para Ministério do Bem-Estar Social pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos à assistência social; às políticas habitacionais e de saneamento; à radicação de populações, ocupação do território e migrações internas; e à promoção humana. Foi extinto pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, tendo suas funções transferidas para os ministérios da Previdência e Assistência Social, do Planejamento e Orçamento e da Justiça.

  • Ministério do Exército

    Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da extinção da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Teve sua denominação alterada para Ministério da Guerra pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, e para Ministério do Exército pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia à pasta propor a organização e providenciar o aparelhamento e o adestramento das forças terrestres, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas e orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse do Exército.

  • Ministério do Meio Ambiente

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, com a denominação de Secretaria do Meio Ambiente, subordinada à Presidência da República, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior, extinto por este ato. Transformada em Ministério do Meio Ambiente pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos ao planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente; à formulação e execução da política nacional do meio ambiente; à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis; e à implementação de acordos internacionais na área ambiental. Teve sua denominação alterada para Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal pela medida provisória n. 350, de 14 de setembro de 1993. Recebeu organização pelo decreto n. 1.205, de 1º de agosto de 1994, e lei n. 8.746, de 9 de dezembro de 1993. A medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995, alterou sua denominação para Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

  • Ministério do Trabalho e da Administração

    Foi criado pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a partir das funções antes pertencentes às pastas da Agricultura, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas, das Relações Exteriores e da Fazenda. Teve sua denominação alterada para Ministério do Trabalho e Previdência Social pela lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, que estabeleceu o Ministério da Indústria e do Comércio, e para Ministério do Trabalho pela lei n. 6.036, de 1º de maio de 1974, que criou a pasta da Previdência Social. Incorporou as questões relacionadas à previdência social pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, transformada sua denominação para Ministério do Trabalho e Previdência Social. Recebe nova denominação de Ministério do Trabalho e da Administração pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, com a incorporação à sua estrutura da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e a recriação o Ministério da Previdência Social. A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterou mais uma vez sua denominação para Ministério do Trabalho ao desincorporar de sua estrutura a Secretaria da Administração Federal, que retornou à Presidência da República. Competia ao ministério os assuntos relativos ao trabalho e sua fiscalização; ao mercado de trabalho e política de empregos; à política salarial; à política de imigração; à formação e desenvolvimento profissional; às relações do trabalho; e à segurança e saúde do trabalho.

  • Ministério dos Transportes

    Foi criado com a denominação de Ministério da Infraestrutura pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir da fusão das funções antes pertencentes aos ministérios dos Transportes, das Comunicações e das Minas e Energia, extintos por este ato. Teve sua denominação alterada para Ministério dos Transportes e das Comunicações, pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, e Ministério dos Transportes pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Competia à pasta os assuntos relativos aos transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário; marinha mercante, portos e vias navegáveis; e participação na coordenação dos transportes aeroviários.

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