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Estrutura da Presidência da República (1990-1992)

Publicado: Sexta, 14 de Mai de 2021, 10h51 | Última atualização em Sexta, 14 de Mai de 2021, 10h51 | Acessos: 8249

Gabinete Militar da Presidência da República

Foi regulamentado inicialmente pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938. Competia ao gabinete assistir ao presidente da República no desempenho de suas atribuições referentes aos assuntos militares; zelar pela sua segurança pessoal, do vice-presidente da República, do secretário-geral, do chefe do Gabinete Militar e do chefe do Gabinete Pessoal, bem como de suas residências e dos palácios presidenciais. Recebeu regulamento pelos decretos n. 99.185, de 15 de março de 1990, e n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Teve sua denominação alterada para Casa Militar pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Gabinete Pessoal da Presidência da República

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao gabinete assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens. Recebeu regulamento pelos decretos n. 99.185, de 15 de março de 1990, e n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, teve suas funções transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Secretaria de Governo

Foi criada pela lei n. 8.410, de 27 de março de 1992, a partir de funções antes pertencentes à Secretaria-Geral da Presidência da República. Competia à secretaria assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes ao acompanhamento de ações e políticas governamentais e no relacionamento com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Teve sua denominação alterada para Casa Civil pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Secretaria-Geral da Presidência da República

Foi criada pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938, com a denominação de Gabinete Civil, alterada para Secretaria-Geral da Presidência da República pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria-geral assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais e no relacionamento com os estados, Distrito Federal e municípios e na supervisão técnica das secretarias da Presidência da República. Recebeu regimento pelos decretos n. 99.185, de 15 de março de 1990, e n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Teve transferidas atribuições para a Secretaria de Governo, criada pela lei n. 8.410, de 27 de março de 1992, limitada sua atuação à coordenação da ação administrativa e supervisão das secretarias da Presidência da República. Incorporou as competências do Gabinete Pessoal do Presidente da República, extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992.

Conselho da República

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, competia ao conselho, como órgão superior de consulta do presidente da República, se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Teve sua organização e funcionamento definidos pela lei n. 8.041, de 5 de junho de 1990. Era composto pelo vice-presidente da República, presidentes e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Conselho de Defesa Nacional

Foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927. Competia ao conselho, como órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático. Teve organização e funcionamento definidos pela lei n. 8.183, de 11 de abril de 1991. Era composto pelo vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelos ministros da Justiça, Marinha, Exército, Relações Exteriores, Aeronáutica e Economia, Fazenda e Planejamento.

Alto Comando das Forças Armadas

Foi criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia ao órgão assessorar o presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas. Integrado pelos ministros militares, pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo chefe do Estado-Maior de cada uma das forças singulares.

Conselho de Governo

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao conselho assessorar o presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental. Era composto pelos ministros de Estado.

Consultoria-Geral da República

Foi criada pelo decreto n. 967, de 2 de janeiro de 1903. Competia ao órgão assessorar o presidente da República em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa federal e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração pública federal direta, indireta e fundacional.

Estado-Maior das Forças Armadas

Foi criado pelo decreto-lei n. 9.107, de 1º de abril de 1946, com a denominação de Estado-Maior Geral, alterada para Estado-Maior das Forças Armadas pela lei n. 600-A, de 24 de dezembro de 1948. Competia ao órgão proceder aos estudos para a fixação da política, da estratégia e da doutrina militar, bem como elaborar e coordenar os planos e programas decorrentes; estabelecer os planos e coordenar o emprego de forças combinadas ou conjuntas e de forças singulares destacadas para participar de operações militares no exterior; coordenar as informações no campo militar; propor os critérios de prioridade para aplicação dos recursos destinados à defesa militar; coordenar os planos de pesquisas, de fortalecimento e de mobilização das Forças Armadas, e os programas de aplicação de recursos decorrentes; coordenar as representações das Forças Armadas no País e no exterior; proceder aos estudos e preparar as decisões sobre assuntos submetidos pelo presidente da República.

Secretaria da Administração Federal

Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da administração pública federal direta, indireta e fundacional; e às questões relacionadas aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades. Recebeu regulamento pelo decreto n. 99.606, de 13 de outubro de 1990. Foi transferida ao Ministério do Trabalho e da Administração pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Retornou à Presidência da República com a aprovação da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Secretaria da Ciência e Tecnologia

Foi criada pela medida provisória n. 41, de 13 de março de 1989, convertida na lei n. 7.740, de 16 de março de 1989, com a denominação de Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, a partir do desmembramento da pasta do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia. Transformada em ministério pela medida provisória n. 115, de 29 de novembro de 1989, convertida na lei n. 7.927, de 14 de dezembro de 1989, e, novamente, em Secretaria da Ciência e Tecnologia, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia, inclusive programas especiais e de fomento, e as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias. Teve sua estrutura regimental aprovada pelas medidas-provisórias n. 222, de 11 de setembro de 1990, e n. 245, de 12 de outubro de 1990, convertida na lei n. 8.090, de 13 de novembro de 1990, e pelo decreto n. 99.618, de 17 de outubro de 1990. Transformada em Ministério da Ciência e Tecnologia pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Secretaria da Cultura

Foi criada com a denominação de Ministério da Cultura pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985, antes pertencentes ao Ministério da Educação e Cultura. Foi transformado em Secretaria da Cultura pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro; estimular a criatividade artística; e promover a preservação da identidade cultural do país. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 99.600, de 13 de outubro de 1990. Transformada novamente em Ministério da Cultura pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Secretaria de Assuntos Estratégicos

Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria exercer as funções de secretaria executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, a execução e no acompanhamento da ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar da formulação da política nacional nuclear e supervisão de sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; e coordenar, supervisionar e controlar os projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República. Teve sua estrutura regimental aprovada pelos decretos n. 99.373, de 4 de julho de 1990 e n. 339, de 12 de novembro de 1991.

Secretaria de Desenvolvimento Regional

Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior e ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio extintos por esse ato. Competia à secretaria planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais atuantes em programas e projetos de desenvolvimento regional; e articular com órgãos congêneres dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Teve aprovada sua estrutura regimental pelo decreto n. 79, de 5 de abril de 1991. Transformada em Ministério da Integração Nacional pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, que também transferiu as funções ligadas ao turismo para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Secretaria do Meio Ambiente

Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior, extinto por esse ato. Competia à secretaria planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à política nacional do meio ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 99.604, de 13 de outubro de 1990. Transformada em Ministério do Meio Ambiente pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Secretaria dos Desportos

Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério da Educação. Competia à secretaria planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no país, de acordo com a política nacional de educação física e desportos; e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos. Teve sua estrutura aprovada pelo decreto n. 99.605, de 13 de outubro de 1990. Extinta pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, teve suas competências absorvidas pelo Ministério da Educação, que passou a denominar-se Ministério da Educação e Desporto.

Ministério da Ação Social

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes aos ministérios da Previdência e Assistência Social e do Interior, extintos por esses atos, e ao Ministério da Saúde. Competia ao ministério os assuntos relativos à assistência social; à defesa civil, às políticas habitacional e de saneamento; e à radicação de populações, ocupação do território e migrações internas. Teve sua denominação alterada para Ministério do Bem-Estar Social pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, que também transferiu a defesa civil para o Ministério da Integração Regional. Incorporou as atribuições referentes à habilitação, reabilitação e promoção da integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Ministério da Aeronáutica

Foi criado pelo decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941. Competia ao ministério organizar o aparelhamento e o adestramento da Força Aérea Brasileira; orientar e realizar pesquisas de interesse da Aeronáutica; estudar e propor diretrizes para a política aérea nacional; supervisionar e controlar as atividades aeronáuticas civis, tanto comerciais como privadas e desportivas; equiparar e operar a infraestrutura aeronáutica, inclusive os serviços de apoio necessários à navegação aérea e à operação do Correio Aéreo Nacional.

Ministério da Agricultura e Reforma Agrária

Foi criado pelo decreto n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, com a denominação de Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a partir da fusão das funções pertencentes aos ministérios da Indústria, Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores. Teve alterada sua denominação para Ministério da Agricultura pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, que instituiu o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e Ministério da Agricultura e Reforma Agrária pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao ministério os assuntos relativos à produção agrícola e pecuária; à padronização e inspeção de produtos vegetais e animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias; à reforma agrária e apoio às atividades rurais; à meteorologia; à climatologia; à pesquisa e experimentação agropecuária; à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; e à irrigação. Recebeu organização pelos decretos n. 99.621, de 18 de outubro de 1990, s.n., de 5 de setembro de 1991, e n. 599, de 9 de julho de 1992, e lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Teve sua denominação alterada para Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir das funções antes pertencentes aos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e à Secretaria de Planejamento e Coordenação (SEPLAN), extintos por este ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, seguros privados e poupança popular; à administração tributária; à administração orçamentária e financeira; auditoria e contabilidade públicas; à administração patrimonial; ao comércio exterior; às negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras; ao desenvolvimento industrial e comercial; ao abastecimento e preços; à elaboração de planos econômicos; projetos de diretrizes e propostas orçamentárias; aos estudos e pesquisas sócio-econômicas; e aos sistemas cartográfico e estatístico nacionais. Foi extinto pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e suas funções divididas entre o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Ministério da Educação

Foi criado pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério da Educação e Saúde Pública, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Teve sua denominação alterada para Ministério da Educação e Cultura e parte de suas atribuições transferidas para o Ministério da Saúde, criado pela lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, e para Ministério da Educação, pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985, que transferiu atribuições para o Ministério da Cultura criado por este ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à educação, ensino civil e magistério. Perdeu as atribuições referentes aos desportos com a criação da Secretaria dos Desportos pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Teve sua organização aprovada pelo decreto n. 99.678, de 8 de novembro de 1990. Incorporou as atribuições pertencentes à Secretaria de Desportos da Presidência da República pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, extinta por este ato, e alterada sua denominação para Ministério da Educação e do Desporto.

Ministério da Infraestrutura

Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir da fusão das funções antes pertencentes aos ministérios dos Transportes, das Comunicações e das Minas e Energia, extintos por este ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrológico e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear; aos transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário; à marinha mercante, portos e vias navegáveis; à participação na coordenação dos transportes aeroviários; às telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofrequências; aos serviços postais. Teve sua organização aprovada pelos decretos n. 35, de 11 de fevereiro de 1991 e n. 502, de 23 de abril de 1992. Transformado em Ministério dos Transportes e das Comunicações pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, que transferiu suas competências relativas à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrológico e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear, para o ministério de Minas e Energia, e em Ministério dos Transportes pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, que transferiu as funções relacionadas às comunicações para o Ministério das Comunicações.

Ministério da Justiça

Foi criado pela lei de 23 de agosto de 1821, com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, transformado em Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, a partir da incorporação das competências antes pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, da Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos e da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Teve desincorporada parte de suas atribuições pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, transferidas pata o Ministério do Interior, criado por este ato, e alterada sua denominação para Ministério da Justiça.  Competia ao ministério os assuntos relativos à ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais; à segurança pública; à Polícia Federal e do Distrito Federal; à administração penitenciária; aos estrangeiros; à documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais. Incorporou as atribuições relativas à defesa da ordem econômica e metrologia legal, ao registro do comércio e propriedade industrial, e aos índios, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir da extinção dos ministérios do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e do Interior. Recebeu organização pelos decretos n. 99.269, de 31 de maio de 1990, e n. 11, de 18 de janeiro de 1991, e lei 8.242, de 12 de outubro de 1991. Teve transferidas as atribuições referentes à propriedade industrial e à metrologia legal para o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, e a função de registro de comércio, na conversão dessa medida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Ministério da Marinha

Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, pelo decreto de 11 de março de 1808, alterada para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, pelo decreto de 8 de novembro de 1821, e Ministério da Marinha, pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia ao ministério propor a organização e providenciar o aparelhamento e adestramento das forças navais e aeronaves e do Corpo de Fuzileiros Navais, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas; orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse da Marinha; estudar e propor diretrizes para a política marítima nacional; orientar e controlar a Marinha Mercante Nacional e demais atividades correlatas no que interessa à segurança nacional; prover a segurança da navegação; e exercer a polícia naval.

Ministério da Previdência Social

Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir das funções referentes à previdência social desincorporadas do Ministério do Trabalho e Previdência Social, transformado em Ministério do Trabalho e da Administração por esse ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à previdência social e à previdência complementar. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 503, de 23 de abril de 1992.

Ministério da Saúde

Foi criado pela a lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, a partir do desmembramento do Ministério da Educação e Saúde, instituído pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930. Competia ao ministério os assuntos relativos à política nacional de saúde; às atividades médicas e paramédicas; à ação preventiva na área de saúde; à vigilância sanitária nas fronteiras, nos portos e aeroportos; ao controle de drogas, medicamentos e alimentos; e às pesquisas médico-sanitárias. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 109, de 2 de maio de 1991.

Ministério das Relações Exteriores

Foi criado pelo decreto de 13 de novembro de 1823 com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, a partir da divisão em duas pastas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, alterada para Secretaria de Estado das Relações Exteriores após a Proclamação da República, e para Ministério das Relações Exteriores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia à pasta os assuntos relacionados à política internacional; às relações diplomáticas; serviços consulares; à participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras; aos programas de cooperação internacional; ao apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais. Recebeu regulamento pelos decretos n. 99.261, de 23 de maio de 1990, n. 99.578, de 10 de outubro de 1990, e pela lei n. 8.442, de 14 de julho de 1992.

Ministério de Minas e Energia

Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir de competências antes pertencentes ao Ministério da Infraestrutura. Competia ao ministério os assuntos relativos à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrológico e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 507, de 23 de abril de 1992.

Ministério do Exército

Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da extinção da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Teve o nome alterado para Ministério da Guerra pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, e para Ministério do Exército pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia ao ministério propor a organização e providenciar o aparelhamento e o adestramento das forças terrestres, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas e orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse do Exército.

Ministério do Trabalho e Previdência Social

Criado pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a partir de funções antes pertencentes às pastas da Agricultura, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas, das Relações Exteriores e da Fazenda. Teve desincorporada parte de suas atribuições pela lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, que estabeleceu o Ministério da Indústria e do Comércio, e modificada sua denominação para Ministério do Trabalho e Previdência Social. A lei n. 6.036, de 1º de maio de 1974, criou a pasta da Previdência Social, tendo alterado seu nome para Ministério do Trabalho. Pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, as questões relacionadas à previdência foram novamente reunidas à pasta, e alterada sua denominação para Ministério do Trabalho e Previdência Social. Competia ao ministério os assuntos relativos ao trabalho e sua fiscalização; ao mercado de trabalho e política de empregos; à previdência social e entidades de previdência complementar; à política salarial; e à política de imigração. Teve sua organização aprovada pelo decreto n. 55, de 11 de março de 1991, e lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, recriou o Ministério da Previdência Social, e incorporou à pasta a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, tendo alterada sua denominação para Ministério do Trabalho e da Administração.  O decreto n. 509, de 24 de abril de 1992, aprovou a nova estrutura regimental do ministério.

  • Gabinete Militar da Presidência da República

    Foi regulamentado inicialmente pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938. Competia ao gabinete assistir ao presidente da República no desempenho de suas atribuições referentes aos assuntos militares; zelar pela sua segurança pessoal, do vice-presidente da República, do secretário-geral, do chefe do Gabinete Militar e do chefe do Gabinete Pessoal, bem como de suas residências e dos palácios presidenciais. Recebeu regulamento pelos decretos n. 99.185, de 15 de março de 1990, e n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Teve sua denominação alterada para Casa Militar pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Gabinete Pessoal da Presidência da República

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao gabinete assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens. Recebeu regulamento pelos decretos n. 99.185, de 15 de março de 1990, e n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, teve suas funções transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Secretaria de Governo

    Foi criada pela lei n. 8.410, de 27 de março de 1992, a partir de funções antes pertencentes à Secretaria-Geral da Presidência da República. Competia à secretaria assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes ao acompanhamento de ações e políticas governamentais e no relacionamento com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Teve sua denominação alterada para Casa Civil pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Secretaria-Geral da Presidência da República

    Foi criada pelo decreto-lei n. 920, de 1º de dezembro de 1938, com a denominação de Gabinete Civil, alterada para Secretaria-Geral da Presidência da República pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria-geral assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais e no relacionamento com os estados, Distrito Federal e municípios e na supervisão técnica das secretarias da Presidência da República. Recebeu regimento pelos decretos n. 99.185, de 15 de março de 1990, e n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Teve transferidas atribuições para a Secretaria de Governo, criada pela lei n. 8.410, de 27 de março de 1992, limitada sua atuação à coordenação da ação administrativa e supervisão das secretarias da Presidência da República. Incorporou as competências do Gabinete Pessoal do Presidente da República, extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992.

  • Conselho da República

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, competia ao conselho, como órgão superior de consulta do presidente da República, se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Teve sua organização e funcionamento definidos pela lei n. 8.041, de 5 de junho de 1990. Era composto pelo vice-presidente da República, presidentes e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Conselho de Defesa Nacional

    Foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927. Competia ao conselho, como órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático. Teve organização e funcionamento definidos pela lei n. 8.183, de 11 de abril de 1991. Era composto pelo vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelos ministros da Justiça, Marinha, Exército, Relações Exteriores, Aeronáutica e Economia, Fazenda e Planejamento.

  • Alto Comando das Forças Armadas

    Foi criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia ao órgão assessorar o presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas. Integrado pelos ministros militares, pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo chefe do Estado-Maior de cada uma das forças singulares.

  • Conselho de Governo

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao conselho assessorar o presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental. Era composto pelos ministros de Estado.

  • Consultoria-Geral da República

    Foi criada pelo decreto n. 967, de 2 de janeiro de 1903. Competia ao órgão assessorar o presidente da República em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa federal e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração pública federal direta, indireta e fundacional.

  • Estado-Maior das Forças Armadas

    Foi criado pelo decreto-lei n. 9.107, de 1º de abril de 1946, com a denominação de Estado-Maior Geral, alterada para Estado-Maior das Forças Armadas pela lei n. 600-A, de 24 de dezembro de 1948. Competia ao órgão proceder aos estudos para a fixação da política, da estratégia e da doutrina militar, bem como elaborar e coordenar os planos e programas decorrentes; estabelecer os planos e coordenar o emprego de forças combinadas ou conjuntas e de forças singulares destacadas para participar de operações militares no exterior; coordenar as informações no campo militar; propor os critérios de prioridade para aplicação dos recursos destinados à defesa militar; coordenar os planos de pesquisas, de fortalecimento e de mobilização das Forças Armadas, e os programas de aplicação de recursos decorrentes; coordenar as representações das Forças Armadas no País e no exterior; proceder aos estudos e preparar as decisões sobre assuntos submetidos pelo presidente da República.

  • Secretaria da Administração Federal

    Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da administração pública federal direta, indireta e fundacional; e às questões relacionadas aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades. Recebeu regulamento pelo decreto n. 99.606, de 13 de outubro de 1990. Foi transferida ao Ministério do Trabalho e da Administração pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Retornou à Presidência da República com a aprovação da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Secretaria da Ciência e Tecnologia

    Foi criada pela medida provisória n. 41, de 13 de março de 1989, convertida na lei n. 7.740, de 16 de março de 1989, com a denominação de Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, a partir do desmembramento da pasta do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia. Transformada em ministério pela medida provisória n. 115, de 29 de novembro de 1989, convertida na lei n. 7.927, de 14 de dezembro de 1989, e, novamente, em Secretaria da Ciência e Tecnologia, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia, inclusive programas especiais e de fomento, e as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias. Teve sua estrutura regimental aprovada pelas medidas-provisórias n. 222, de 11 de setembro de 1990, e n. 245, de 12 de outubro de 1990, convertida na lei n. 8.090, de 13 de novembro de 1990, e pelo decreto n. 99.618, de 17 de outubro de 1990. Transformada em Ministério da Ciência e Tecnologia pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Secretaria da Cultura

    Foi criada com a denominação de Ministério da Cultura pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985, antes pertencentes ao Ministério da Educação e Cultura. Foi transformado em Secretaria da Cultura pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro; estimular a criatividade artística; e promover a preservação da identidade cultural do país. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 99.600, de 13 de outubro de 1990. Transformada novamente em Ministério da Cultura pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Secretaria de Assuntos Estratégicos

    Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia à secretaria exercer as funções de secretaria executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, a execução e no acompanhamento da ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar da formulação da política nacional nuclear e supervisão de sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; e coordenar, supervisionar e controlar os projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República. Teve sua estrutura regimental aprovada pelos decretos n. 99.373, de 4 de julho de 1990 e n. 339, de 12 de novembro de 1991.

  • Secretaria de Desenvolvimento Regional

    Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior e ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio extintos por esse ato. Competia à secretaria planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais atuantes em programas e projetos de desenvolvimento regional; e articular com órgãos congêneres dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Teve aprovada sua estrutura regimental pelo decreto n. 79, de 5 de abril de 1991. Transformada em Ministério da Integração Nacional pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, que também transferiu as funções ligadas ao turismo para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

  • Secretaria do Meio Ambiente

    Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério do Interior, extinto por esse ato. Competia à secretaria planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à política nacional do meio ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 99.604, de 13 de outubro de 1990. Transformada em Ministério do Meio Ambiente pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Secretaria dos Desportos

    Foi criada pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério da Educação. Competia à secretaria planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no país, de acordo com a política nacional de educação física e desportos; e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos. Teve sua estrutura aprovada pelo decreto n. 99.605, de 13 de outubro de 1990. Extinta pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, teve suas competências absorvidas pelo Ministério da Educação, que passou a denominar-se Ministério da Educação e Desporto.

  • Ministério da Ação Social

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir de funções antes pertencentes aos ministérios da Previdência e Assistência Social e do Interior, extintos por esses atos, e ao Ministério da Saúde. Competia ao ministério os assuntos relativos à assistência social; à defesa civil, às políticas habitacional e de saneamento; e à radicação de populações, ocupação do território e migrações internas. Teve sua denominação alterada para Ministério do Bem-Estar Social pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, que também transferiu a defesa civil para o Ministério da Integração Regional. Incorporou as atribuições referentes à habilitação, reabilitação e promoção da integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Ministério da Aeronáutica

    Foi criado pelo decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941. Competia ao ministério organizar o aparelhamento e o adestramento da Força Aérea Brasileira; orientar e realizar pesquisas de interesse da Aeronáutica; estudar e propor diretrizes para a política aérea nacional; supervisionar e controlar as atividades aeronáuticas civis, tanto comerciais como privadas e desportivas; equiparar e operar a infraestrutura aeronáutica, inclusive os serviços de apoio necessários à navegação aérea e à operação do Correio Aéreo Nacional.

  • Ministério da Agricultura e Reforma Agrária

    Foi criado pelo decreto n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, com a denominação de Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a partir da fusão das funções pertencentes aos ministérios da Indústria, Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores. Teve alterada sua denominação para Ministério da Agricultura pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, que instituiu o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e Ministério da Agricultura e Reforma Agrária pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Competia ao ministério os assuntos relativos à produção agrícola e pecuária; à padronização e inspeção de produtos vegetais e animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias; à reforma agrária e apoio às atividades rurais; à meteorologia; à climatologia; à pesquisa e experimentação agropecuária; à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; e à irrigação. Recebeu organização pelos decretos n. 99.621, de 18 de outubro de 1990, s.n., de 5 de setembro de 1991, e n. 599, de 9 de julho de 1992, e lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Teve sua denominação alterada para Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir das funções antes pertencentes aos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e à Secretaria de Planejamento e Coordenação (SEPLAN), extintos por este ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, seguros privados e poupança popular; à administração tributária; à administração orçamentária e financeira; auditoria e contabilidade públicas; à administração patrimonial; ao comércio exterior; às negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras; ao desenvolvimento industrial e comercial; ao abastecimento e preços; à elaboração de planos econômicos; projetos de diretrizes e propostas orçamentárias; aos estudos e pesquisas sócio-econômicas; e aos sistemas cartográfico e estatístico nacionais. Foi extinto pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e suas funções divididas entre o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

  • Ministério da Educação

    Foi criado pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério da Educação e Saúde Pública, a partir de funções antes pertencentes ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Teve sua denominação alterada para Ministério da Educação e Cultura e parte de suas atribuições transferidas para o Ministério da Saúde, criado pela lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, e para Ministério da Educação, pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985, que transferiu atribuições para o Ministério da Cultura criado por este ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à educação, ensino civil e magistério. Perdeu as atribuições referentes aos desportos com a criação da Secretaria dos Desportos pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Teve sua organização aprovada pelo decreto n. 99.678, de 8 de novembro de 1990. Incorporou as atribuições pertencentes à Secretaria de Desportos da Presidência da República pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, extinta por este ato, e alterada sua denominação para Ministério da Educação e do Desporto.

  • Ministério da Infraestrutura

    Foi criado pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir da fusão das funções antes pertencentes aos ministérios dos Transportes, das Comunicações e das Minas e Energia, extintos por este ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrológico e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear; aos transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário; à marinha mercante, portos e vias navegáveis; à participação na coordenação dos transportes aeroviários; às telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofrequências; aos serviços postais. Teve sua organização aprovada pelos decretos n. 35, de 11 de fevereiro de 1991 e n. 502, de 23 de abril de 1992. Transformado em Ministério dos Transportes e das Comunicações pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, que transferiu suas competências relativas à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrológico e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear, para o ministério de Minas e Energia, e em Ministério dos Transportes pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, que transferiu as funções relacionadas às comunicações para o Ministério das Comunicações.

  • Ministério da Justiça

    Foi criado pela lei de 23 de agosto de 1821, com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, transformado em Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, a partir da incorporação das competências antes pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, da Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos e da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Teve desincorporada parte de suas atribuições pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, transferidas pata o Ministério do Interior, criado por este ato, e alterada sua denominação para Ministério da Justiça.  Competia ao ministério os assuntos relativos à ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais; à segurança pública; à Polícia Federal e do Distrito Federal; à administração penitenciária; aos estrangeiros; à documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais. Incorporou as atribuições relativas à defesa da ordem econômica e metrologia legal, ao registro do comércio e propriedade industrial, e aos índios, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, a partir da extinção dos ministérios do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e do Interior. Recebeu organização pelos decretos n. 99.269, de 31 de maio de 1990, e n. 11, de 18 de janeiro de 1991, e lei 8.242, de 12 de outubro de 1991. Teve transferidas as atribuições referentes à propriedade industrial e à metrologia legal para o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, criado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, e a função de registro de comércio, na conversão dessa medida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Ministério da Marinha

    Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, pelo decreto de 11 de março de 1808, alterada para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, pelo decreto de 8 de novembro de 1821, e Ministério da Marinha, pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia ao ministério propor a organização e providenciar o aparelhamento e adestramento das forças navais e aeronaves e do Corpo de Fuzileiros Navais, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas; orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse da Marinha; estudar e propor diretrizes para a política marítima nacional; orientar e controlar a Marinha Mercante Nacional e demais atividades correlatas no que interessa à segurança nacional; prover a segurança da navegação; e exercer a polícia naval.

  • Ministério da Previdência Social

    Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir das funções referentes à previdência social desincorporadas do Ministério do Trabalho e Previdência Social, transformado em Ministério do Trabalho e da Administração por esse ato. Competia ao ministério os assuntos relativos à previdência social e à previdência complementar. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 503, de 23 de abril de 1992.

  • Ministério da Saúde

    Foi criado pela a lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, a partir do desmembramento do Ministério da Educação e Saúde, instituído pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930. Competia ao ministério os assuntos relativos à política nacional de saúde; às atividades médicas e paramédicas; à ação preventiva na área de saúde; à vigilância sanitária nas fronteiras, nos portos e aeroportos; ao controle de drogas, medicamentos e alimentos; e às pesquisas médico-sanitárias. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 109, de 2 de maio de 1991.

  • Ministério das Relações Exteriores

    Foi criado pelo decreto de 13 de novembro de 1823 com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, a partir da divisão em duas pastas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, alterada para Secretaria de Estado das Relações Exteriores após a Proclamação da República, e para Ministério das Relações Exteriores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Competia à pasta os assuntos relacionados à política internacional; às relações diplomáticas; serviços consulares; à participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras; aos programas de cooperação internacional; ao apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais. Recebeu regulamento pelos decretos n. 99.261, de 23 de maio de 1990, n. 99.578, de 10 de outubro de 1990, e pela lei n. 8.442, de 14 de julho de 1992.

  • Ministério de Minas e Energia

    Foi criado pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, a partir de competências antes pertencentes ao Ministério da Infraestrutura. Competia ao ministério os assuntos relativos à geologia, recursos minerais e energéticos; ao regime hidrológico e fontes de energia hidráulica; à mineração e metalurgia; à indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear. Teve sua estrutura regimental aprovada pelo decreto n. 507, de 23 de abril de 1992.

  • Ministério do Exército

    Foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da extinção da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Teve o nome alterado para Ministério da Guerra pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, e para Ministério do Exército pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Competia ao ministério propor a organização e providenciar o aparelhamento e o adestramento das forças terrestres, inclusive para integrarem forças combinadas ou conjuntas e orientar e realizar pesquisas e desenvolvimento de interesse do Exército.

  • Ministério do Trabalho e Previdência Social

    Criado pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a partir de funções antes pertencentes às pastas da Agricultura, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas, das Relações Exteriores e da Fazenda. Teve desincorporada parte de suas atribuições pela lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, que estabeleceu o Ministério da Indústria e do Comércio, e modificada sua denominação para Ministério do Trabalho e Previdência Social. A lei n. 6.036, de 1º de maio de 1974, criou a pasta da Previdência Social, tendo alterado seu nome para Ministério do Trabalho. Pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, as questões relacionadas à previdência foram novamente reunidas à pasta, e alterada sua denominação para Ministério do Trabalho e Previdência Social. Competia ao ministério os assuntos relativos ao trabalho e sua fiscalização; ao mercado de trabalho e política de empregos; à previdência social e entidades de previdência complementar; à política salarial; e à política de imigração. Teve sua organização aprovada pelo decreto n. 55, de 11 de março de 1991, e lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992, recriou o Ministério da Previdência Social, e incorporou à pasta a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, tendo alterada sua denominação para Ministério do Trabalho e da Administração.  O decreto n. 509, de 24 de abril de 1992, aprovou a nova estrutura regimental do ministério.

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