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Glossário

Administração Central e Secretarias de Estado (1822-1889)

Publicado: Sexta, 15 de Dezembro de 2017, 10h36 | Última atualização em Terça, 08 de Mai de 2018, 17h38 | Acessos: 22430

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

Criada pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, recebeu parte das atribuições antes pertencentes às secretarias de Estado dos Negócios do Império e da Justiça. Coube à pasta os negócios relativos ao comércio, salvo aqueles a cargo das secretarias da Justiça e da Fazenda; ao desenvolvimento dos diversos ramos da indústria e ao seu ensino profissional; aos estabelecimentos industriais e agrícolas; à introdução e melhoramento de raças de animais e as escolas veterinárias; aos jardins botânicos e passeios públicos; aos institutos agrícolas, à Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional e quaisquer outras com finalidades congêneres; à mineração, excetuada a dos terrenos diamantinos; à autorização para incorporação de companhias ou sociedades relativas aos ramos de indústria; à concessão de patentes pela invenção e melhoramento de indústria útil e de prêmios pela introdução de indústria estrangeira; aos negócios relativos ao registro das terras; à colonização; à catequese e civilização dos índios, as missões e aldeamento dos indígenas; às obras públicas gerais no município da Corte e nas províncias, ou quaisquer outras feitas por conta do Estado ou por ele auxiliadas, e as repartições encarregadas de sua execução e inspeção; às estradas de ferro, de rodagem e quaisquer outras e as companhias ou empresas encarregadas de sua construção, conservação e custeio; à navegação fluvial e os paquetes; aos correios terrestres e marítimos; à iluminação pública da Corte; aos telégrafos; ao serviço da extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros. Recebeu regulamentos pelos decretos n. 2.747 e n. 2.748, ambos de 16 de fevereiro de 1861, n. 4.167, de 29 de abril de 1868; e n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873.

Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Criada a partir da cisão em duas pastas distintas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, suas atribuições tiveram origem na administração portuguesa e remetiam ao alvará de 14 de outubro de 1788, que definiu as competências de todas as secretarias de Estado em Portugal. Coube à pasta os negócios relativos às negociações com as Cortes estrangeiras, a nomeação dos ministros no exterior, assim como a administração de toda a documentação produzida pelos mesmos; tratados diversos, tais como os de paz, guerras, alianças, comércio e casamentos celebrados entre nações; as cartas para os reis, príncipes e quaisquer outras pessoas no exterior; e as conferências com os ministros estrangeiros na Corte. Possuía uma estrutura tripartida, composta de secretaria de Estado, missões diplomáticas e repartições consulares, que manteve ao longo de sua trajetória. Recebeu regulamento pelos decretos n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, n. 2.358, de 19 de fevereiro de 1859, e n. 4.171, de 2 de maio de 1868.

Secretaria de Estado dos Negócios do Império

Criada a partir do desmembramento em duas pastas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, teve ampliadas suas atribuições pela decisão n. 230, de 7 de outubro de 1825, que lhe conferiu a responsabilidade sobre a instalação dos colonos alemães. Teve por atribuição os negócios relativos à agricultura; indústria e artes; estradas; canais; minas; comércio e navegação interior; estabelecimentos pios; instrução pública; escolas; colégios; universidades; academias e mais corporações de ciências e belas artes; melhoramentos do interior; estatística e economia pública; graças e mercês de títulos de grandeza; ordens; decorações; empregos honoríficos; nomeações de ofícios ou cargos; e todas as resoluções em assuntos de cerimônias e etiqueta. Recebeu regulamento pelos decretos n. 256, de 30 de novembro de 1842, n. 273, de 25 de fevereiro de 1843, n. 346, de 30 de março de 1844, n. 2.368, de 5 de março de 1859. Perdeu competência para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, criada em 1860, e recebeu outras da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Recebeu regulamento pelos decretos n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861, n. 4.154, de 13 de abril de 1868, e n. 5.659, de 6 de junho de 1874.

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Foi criada pela lei de 23 de agosto de 1821, por determinação das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que estabeleceu um órgão congênere em Portugal, a partir do desmembramento dos negócios antes sob a competência da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. No Brasil a disposição das Cortes foi confirmada pelo decreto de 3 de julho de 1822, durante a regência do príncipe d. Pedro, que ratificou a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Teve como atribuição todos os objetos de justiça civil e criminal; os negócios eclesiásticos; a expedição das nomeações de todos os lugares de magistratura, ofícios e empregos sob sua jurisdição; a inspeção das prisões; os assuntos relativos à segurança pública; a promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens sobre os assuntos da sua alçada, sua comunicação às estações competentes e sua fiscalização. Recebeu uma nova atribuição em 1830, referente aos negócios do grande e do pequeno selo, com a lei de 4 de dezembro. Perdeu as competências relacionadas à iluminação pública da Corte, aos telégrafos, à extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, regulamentada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861. Teve outras de suas competências transferida para a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, relativas aos negócios eclesiásticos e a outros cultos não católicos, e ao montepio dos servidores do Estado.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra

Foi criada pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da extinção da antiga Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que deu origem a duas pastas: dos Negócios da Guerra e a dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Coube à pasta a organização das dependências da Guerra e dos exércitos; do corpo militar das tropas; a administração dos hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições guardadas nos armazéns do Exército; os provimentos dos postos militares e os ofícios e mais ordens respectivas às matérias referidas. Teve sua organização e funcionamento alterados pelo regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841, e decretos n. 350, de 20 de abril de 1844, n. 601, de 19 de abril de 1849, n. 663, de 24 de dezembro de 1849, n. 574, de 28 de agosto de 1850, n. 747, de 24 de dezembro de 1850, n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853, n. 1.536, de 23 de janeiro de 1855, n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857, n. 2.422, de 18 de maio de 1859, n. 2.677, de 27 de outubro de 1860, n. 3.083, de 28 de abril de 1863, n. 3.555, de 9 de dezembro de 1865, n. 4.156, de 17 de abril de 1868, n. 5.118, de 19 de outubro de 1872, n. 5.529, de 17 de janeiro de 1874, n. 5.600, de 25 de abril de 1874, n. 6.899, de 11 de maio de 1878 e n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879, n. 7.575, de 20 de dezembro de 1879, n. 7.685, de 6 de março de 1880, n. 8.336, de 17 de dezembro de 1881, n. 9.429, de 30 de maio de 1885, n. 9.717, de 5 de fevereiro de 1887, n. 9.836, de 9 de janeiro de 1888, n. 9.845, de 27 de janeiro de 1888, e n. 10.177, de 1º de fevereiro de 1889, decisões n. 41, de 31 de janeiro de 1870, e n. 155, de 18 de março de 1878, instruções de 21 de abril de 1867, e leis n. 1.220, de 20 de julho de 1864, e n. 2.792, de 20 de outubro de 1877.

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

Foi instituída no Brasil pelo decreto de 6 de março de 1821, quando  foi estabelecido o cargo de ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, por determinação das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa. Até esta data a pasta funcionou em Portugal, sendo as funções do secretário exercidas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, que acumulava ainda a presidência do Erário Régio. Este era o órgão responsável por operacionalizar a condução das finanças e da economia, e sob sua administração ficavam as repartições encarregadas da escrituração e fiscalização das contas públicas. Coube à pasta o expediente e serviço concernente à Fazenda Pública, em todos os ramos e interesses, especialmente no que disser respeito: ao Tesouro Federal e às repartições fiscais a ele subordinadas; ao Tribunal de Contas; à dívida pública interna e externa e à Caixa de Amortização; aos bens do domínio federal, salvo quando reservados a outros ministérios; aos lançamentos de impostos bem como à arrecadação, distribuição e contabilidade das rendas federais; a escrituração relativa a pensionistas, aposentados, reformados e empregados de repartições extintas; à Casa da Moeda, à Imprensa Nacional e ao Diário Oficial; ao orçamento geral da receita e despesa pública; aos montepios, às caixas econômicas e montes de socorro da União; aos bancos de emissão, de depósitos e descontos. Teve sua organização e funcionamento alterados pela lei de 4 de outubro de 183 e pelos decretos n. 736, de 20 de novembro de 1850, n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859, n. 2.723, de 12 de janeiro de 1861, e n. 9.199, de 3 de maio de 1884.

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos

Foi criada com a transferência da corte portuguesa para o Brasil como Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, mantidas as atribuições determinadas pelo alvará de 28 de julho de 1736, que definiu as competências de todas as secretarias de Estado em Portugal. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha pelo decreto de 8 de novembro de 1821, que também retirou as competências relacionadas aos domínios ultramarinos, que passaram a ser expedidas por todas as secretarias. Coube à pasta realizar os despachos relacionados à expedição das armadas e frotas; a administração da Fazenda e dos armazéns; o provimento dos postos militares e ofícios da Marinha; o expediente dos passaportes dos navios; as dependências da Marinha; as consultas, avisos e requerimentos remetidos à Secretaria; as nomeações de governadores e capitães-generais dos domínios ultramarinos portugueses; os provimentos de todos os postos militares; ofícios de Justiça e Fazenda, dignidades, canonicatos, paróquias e mais benefícios das igrejas; os negócios das missões e todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda, comércio e governo dos domínios. Recebeu regulamento pelos decretos n. 114, de 4 de janeiro de 1842, n. 351, de 20 de abril de 1844, as leis n. 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, e n. 6.782, de 22 de dezembro de 1877, e o decreto n. 267-A, de 15 de março de 1890.

Secretaria de Estados dos Negócios do Império e Estrangeiros

Foi instituída a partir da incorporação dos negócios relativos às relações exteriores, da antiga Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, formando uma nova pasta, do Reino e Estrangeiros. Teve por atribuição todos os objetos da agricultura; indústria e artes; estradas; canais; minas; comércio e navegação interior; estabelecimentos pios; instrução pública; escolas; colégios; universidades; academias e mais corporações de ciências e belas artes; todos os melhoramentos do interior, a estatística e economia pública; as graças e mercês de títulos de grandeza; ordens; decorações; empregos honoríficos, incluindo os da Casa Real; nomeações de ofícios ou cargos, as resoluções em assuntos de cerimônia e etiqueta; a promulgação de leis, decretos, resoluções e mais ordens sobre os objetos de sua repartição. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros após a Independência. Perdeu parte das competências concernentes aos assuntos de justiça com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, pela lei de 23 de agosto de 1821, ratificado pelo decreto de 3 de julho de 1822. Extinta em 13 de novembro de 1823, teve por sucessoras a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

    Criada pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, recebeu parte das atribuições antes pertencentes às secretarias de Estado dos Negócios do Império e da Justiça. Coube à pasta os negócios relativos ao comércio, salvo aqueles a cargo das secretarias da Justiça e da Fazenda; ao desenvolvimento dos diversos ramos da indústria e ao seu ensino profissional; aos estabelecimentos industriais e agrícolas; à introdução e melhoramento de raças de animais e as escolas veterinárias; aos jardins botânicos e passeios públicos; aos institutos agrícolas, à Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional e quaisquer outras com finalidades congêneres; à mineração, excetuada a dos terrenos diamantinos; à autorização para incorporação de companhias ou sociedades relativas aos ramos de indústria; à concessão de patentes pela invenção e melhoramento de indústria útil e de prêmios pela introdução de indústria estrangeira; aos negócios relativos ao registro das terras; à colonização; à catequese e civilização dos índios, as missões e aldeamento dos indígenas; às obras públicas gerais no município da Corte e nas províncias, ou quaisquer outras feitas por conta do Estado ou por ele auxiliadas, e as repartições encarregadas de sua execução e inspeção; às estradas de ferro, de rodagem e quaisquer outras e as companhias ou empresas encarregadas de sua construção, conservação e custeio; à navegação fluvial e os paquetes; aos correios terrestres e marítimos; à iluminação pública da Corte; aos telégrafos; ao serviço da extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros. Recebeu regulamentos pelos decretos n. 2.747 e n. 2.748, ambos de 16 de fevereiro de 1861, n. 4.167, de 29 de abril de 1868; e n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873.

  • Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

    Criada a partir da cisão em duas pastas distintas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, suas atribuições tiveram origem na administração portuguesa e remetiam ao alvará de 14 de outubro de 1788, que definiu as competências de todas as secretarias de Estado em Portugal. Coube à pasta os negócios relativos às negociações com as Cortes estrangeiras, a nomeação dos ministros no exterior, assim como a administração de toda a documentação produzida pelos mesmos; tratados diversos, tais como os de paz, guerras, alianças, comércio e casamentos celebrados entre nações; as cartas para os reis, príncipes e quaisquer outras pessoas no exterior; e as conferências com os ministros estrangeiros na Corte. Possuía uma estrutura tripartida, composta de secretaria de Estado, missões diplomáticas e repartições consulares, que manteve ao longo de sua trajetória. Recebeu regulamento pelos decretos n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, n. 2.358, de 19 de fevereiro de 1859, e n. 4.171, de 2 de maio de 1868.

  • Secretaria de Estado dos Negócios do Império

    Criada a partir do desmembramento em duas pastas da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, teve ampliadas suas atribuições pela decisão n. 230, de 7 de outubro de 1825, que lhe conferiu a responsabilidade sobre a instalação dos colonos alemães. Teve por atribuição os negócios relativos à agricultura; indústria e artes; estradas; canais; minas; comércio e navegação interior; estabelecimentos pios; instrução pública; escolas; colégios; universidades; academias e mais corporações de ciências e belas artes; melhoramentos do interior; estatística e economia pública; graças e mercês de títulos de grandeza; ordens; decorações; empregos honoríficos; nomeações de ofícios ou cargos; e todas as resoluções em assuntos de cerimônias e etiqueta. Recebeu regulamento pelos decretos n. 256, de 30 de novembro de 1842, n. 273, de 25 de fevereiro de 1843, n. 346, de 30 de março de 1844, n. 2.368, de 5 de março de 1859. Perdeu competência para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, criada em 1860, e recebeu outras da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Recebeu regulamento pelos decretos n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861, n. 4.154, de 13 de abril de 1868, e n. 5.659, de 6 de junho de 1874.

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

    Foi criada pela lei de 23 de agosto de 1821, por determinação das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que estabeleceu um órgão congênere em Portugal, a partir do desmembramento dos negócios antes sob a competência da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. No Brasil a disposição das Cortes foi confirmada pelo decreto de 3 de julho de 1822, durante a regência do príncipe d. Pedro, que ratificou a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Teve como atribuição todos os objetos de justiça civil e criminal; os negócios eclesiásticos; a expedição das nomeações de todos os lugares de magistratura, ofícios e empregos sob sua jurisdição; a inspeção das prisões; os assuntos relativos à segurança pública; a promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens sobre os assuntos da sua alçada, sua comunicação às estações competentes e sua fiscalização. Recebeu uma nova atribuição em 1830, referente aos negócios do grande e do pequeno selo, com a lei de 4 de dezembro. Perdeu as competências relacionadas à iluminação pública da Corte, aos telégrafos, à extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, regulamentada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861. Teve outras de suas competências transferida para a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, relativas aos negócios eclesiásticos e a outros cultos não católicos, e ao montepio dos servidores do Estado.

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra

    Foi criada pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da extinção da antiga Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que deu origem a duas pastas: dos Negócios da Guerra e a dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Coube à pasta a organização das dependências da Guerra e dos exércitos; do corpo militar das tropas; a administração dos hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições guardadas nos armazéns do Exército; os provimentos dos postos militares e os ofícios e mais ordens respectivas às matérias referidas. Teve sua organização e funcionamento alterados pelo regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841, e decretos n. 350, de 20 de abril de 1844, n. 601, de 19 de abril de 1849, n. 663, de 24 de dezembro de 1849, n. 574, de 28 de agosto de 1850, n. 747, de 24 de dezembro de 1850, n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853, n. 1.536, de 23 de janeiro de 1855, n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857, n. 2.422, de 18 de maio de 1859, n. 2.677, de 27 de outubro de 1860, n. 3.083, de 28 de abril de 1863, n. 3.555, de 9 de dezembro de 1865, n. 4.156, de 17 de abril de 1868, n. 5.118, de 19 de outubro de 1872, n. 5.529, de 17 de janeiro de 1874, n. 5.600, de 25 de abril de 1874, n. 6.899, de 11 de maio de 1878 e n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879, n. 7.575, de 20 de dezembro de 1879, n. 7.685, de 6 de março de 1880, n. 8.336, de 17 de dezembro de 1881, n. 9.429, de 30 de maio de 1885, n. 9.717, de 5 de fevereiro de 1887, n. 9.836, de 9 de janeiro de 1888, n. 9.845, de 27 de janeiro de 1888, e n. 10.177, de 1º de fevereiro de 1889, decisões n. 41, de 31 de janeiro de 1870, e n. 155, de 18 de março de 1878, instruções de 21 de abril de 1867, e leis n. 1.220, de 20 de julho de 1864, e n. 2.792, de 20 de outubro de 1877.

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

    Foi instituída no Brasil pelo decreto de 6 de março de 1821, quando  foi estabelecido o cargo de ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, por determinação das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa. Até esta data a pasta funcionou em Portugal, sendo as funções do secretário exercidas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, que acumulava ainda a presidência do Erário Régio. Este era o órgão responsável por operacionalizar a condução das finanças e da economia, e sob sua administração ficavam as repartições encarregadas da escrituração e fiscalização das contas públicas. Coube à pasta o expediente e serviço concernente à Fazenda Pública, em todos os ramos e interesses, especialmente no que disser respeito: ao Tesouro Federal e às repartições fiscais a ele subordinadas; ao Tribunal de Contas; à dívida pública interna e externa e à Caixa de Amortização; aos bens do domínio federal, salvo quando reservados a outros ministérios; aos lançamentos de impostos bem como à arrecadação, distribuição e contabilidade das rendas federais; a escrituração relativa a pensionistas, aposentados, reformados e empregados de repartições extintas; à Casa da Moeda, à Imprensa Nacional e ao Diário Oficial; ao orçamento geral da receita e despesa pública; aos montepios, às caixas econômicas e montes de socorro da União; aos bancos de emissão, de depósitos e descontos. Teve sua organização e funcionamento alterados pela lei de 4 de outubro de 183 e pelos decretos n. 736, de 20 de novembro de 1850, n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859, n. 2.723, de 12 de janeiro de 1861, e n. 9.199, de 3 de maio de 1884.

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos

    Foi criada com a transferência da corte portuguesa para o Brasil como Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, mantidas as atribuições determinadas pelo alvará de 28 de julho de 1736, que definiu as competências de todas as secretarias de Estado em Portugal. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha pelo decreto de 8 de novembro de 1821, que também retirou as competências relacionadas aos domínios ultramarinos, que passaram a ser expedidas por todas as secretarias. Coube à pasta realizar os despachos relacionados à expedição das armadas e frotas; a administração da Fazenda e dos armazéns; o provimento dos postos militares e ofícios da Marinha; o expediente dos passaportes dos navios; as dependências da Marinha; as consultas, avisos e requerimentos remetidos à Secretaria; as nomeações de governadores e capitães-generais dos domínios ultramarinos portugueses; os provimentos de todos os postos militares; ofícios de Justiça e Fazenda, dignidades, canonicatos, paróquias e mais benefícios das igrejas; os negócios das missões e todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda, comércio e governo dos domínios. Recebeu regulamento pelos decretos n. 114, de 4 de janeiro de 1842, n. 351, de 20 de abril de 1844, as leis n. 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, e n. 6.782, de 22 de dezembro de 1877, e o decreto n. 267-A, de 15 de março de 1890.

  • Secretaria de Estados dos Negócios do Império e Estrangeiros

    Foi instituída a partir da incorporação dos negócios relativos às relações exteriores, da antiga Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, formando uma nova pasta, do Reino e Estrangeiros. Teve por atribuição todos os objetos da agricultura; indústria e artes; estradas; canais; minas; comércio e navegação interior; estabelecimentos pios; instrução pública; escolas; colégios; universidades; academias e mais corporações de ciências e belas artes; todos os melhoramentos do interior, a estatística e economia pública; as graças e mercês de títulos de grandeza; ordens; decorações; empregos honoríficos, incluindo os da Casa Real; nomeações de ofícios ou cargos, as resoluções em assuntos de cerimônia e etiqueta; a promulgação de leis, decretos, resoluções e mais ordens sobre os objetos de sua repartição. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros após a Independência. Perdeu parte das competências concernentes aos assuntos de justiça com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, pela lei de 23 de agosto de 1821, ratificado pelo decreto de 3 de julho de 1822. Extinta em 13 de novembro de 1823, teve por sucessoras a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

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