Grupo de mulheres com Juvenal Lamartine de Faria, governador do Rio Grande do Norte, estado pioneiro na concessão do direito do voto às mulheres [1928]

 

 Ao longo dos séculos, as formas de escolher os representantes de governo passaram por grandes alterações. Durante o período colonial, as eleições para as câmaras municipais eram realizadas a cada três anos, e somente os considerados ‘homens bons’ poderiam ser eleitores e elegíveis. Após a independência, a lei de 1º de outubro de 1828 estabeleceu que estavam habilitados a votar os cidadãos brasileiros no gozo de seus direitos políticos e os estrangeiros naturalizados – excluindo mulheres, escravizados e outros grupos que não se adequavam aos critérios de renda, idade e outros definidos pela Constituição de 1824. Novas transformações aconteceriam nas décadas seguintes, por meio de uma intensa atividade legislativa, que pode ser acompanhada no verbete Legislação Eleitoral, que inicia com a reforma efetuada no contexto das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, em 1821, e avança até a promulgação do Código Eleitoral de 1932, que introduziu uma série de inovações, como o voto feminino.

 

Referência da imagem
Arquivo Nacional, Fundo Federação Brasileira para o Progresso Feminino, BR_RJANRIO_Q0_ADM_CPA_VFE_FOT_12