A Fábrica de Lapidar Diamantes foi estabelecida no Rio de Janeiro pelo decreto de 8 de junho de 1812, em um terreno contíguo à Casa da Moeda. No entanto, seu administrador, João Fernandes Vianna, egresso de Portugal, foi nomeado e teve seu ordenado fixado quase um mês antes, pelo decreto de 11 de maio. Suas atribuições compreendiam, dentre outras, receber da Diretoria e Administração da Extração Diamantina as partidas dos diamantes a serem lapidados, que deveriam ser distribuídos pelos mestres e oficiais.
Os relatos sobre a existência de diamantes em terras brasileiras remetem à segunda metade do século XVI, mas sua exploração oficial ocorreu apenas a partir do século XVIII. A administração desse empreendimento deu-se de diferentes maneiras ao longo do tempo, passando de uma exploração aberta a particulares, com a cobrança de uma taxa de capitação pela Coroa, a um sistema de contratos, até tornar-se monopólio real em 1771, com a criação da Diretoria da Real Extração dos Diamantes das Minas do Brasil, em Portugal. O aumento da importância da atividade de extração de diamantes foi em grande parte ocasionado pelo esgotamento das minas de ouro, que já eram largamente exploradas desde o século XVII.
A despeito de sua importância para as finanças da Coroa, a exploração diamantífera na colônia começou a apresentar certo declínio nos primeiros anos do século XIX, baseado em boa medida no enfraquecimento do modelo de exploração utilizado. Com isso, em 1803, o alvará de 13 de outubro propôs uma grande reforma na exploração das minas do Brasil, incluindo os diamantes, visando flexibilizar o monopólio régio e promover o avanço técnico da atividade. No entanto, as medidas propostas pelo alvará esbarraram na resistência dos mineradores e nas dificuldades da própria administração portuguesa, e não chegaram a ser praticadas (Rabello, 1997, p. 33-36).
Nesse contexto, a transferência da corte portuguesa, em 1808, provocou profundas mudanças na estrutura administrativa do país, visando aparelhar e instrumentalizar as novas demandas geradas a partir da transformação do Brasil em sede da monarquia. Foram tomadas medidas centralizadoras a fim de tornar mais eficientes a administração, a fiscalização e o controle sobre a exploração dos diamantes. A primeira medida nessa direção foi a criação, no Erário Régio, em 5 de setembro de 1808, da Diretoria e Administração da Extração Diamantina, para supervisionar a extração e atuar de forma similar ao seu correspondente em Lisboa.
O estabelecimento de uma fábrica de lapidar diamantes, em 1812, foi precedido pela vinda de técnicos e material estrangeiro, em 1811, visto que, como a atividade de lapidação era proibida na colônia até então, a mão de obra especializada era escassa (Rabello, 1997, p. 36-37). O próprio decreto de criação da fábrica, de 8 de junho de 1812, faz referência ao fato de que a utilização de mão de obra vinda de fora do país era essencial para que as operações da fábrica iniciassem mais rapidamente, dada a sua importância e visto não haver ainda instalações apropriadas. Nesse sentido, o mesmo decreto estabelece também instruções interinas, que deveriam ser seguidas nos primeiros meses de funcionamento.
A fábrica era subordinada à Diretoria e Administração da Extração Diamantina e composta por um administrador, que tinha como subordinados dois mestres e dois oficiais lapidários; um escriturário, que também fazia as vezes de escrivão; dois aprendizes para cada mestre; e outros funcionários empregados no ofício, todos vindos de Lisboa.
Em razão do valor da matéria-prima, havia uma fiscalização rigorosa na fábrica, marcada por regras de controle e vigilância mútua, como, por exemplo: a alternância dos mestres lapidários na escolha das pedras; a entrega dos diamantes lapidados no cofre da Diretoria e Administração da Extração Diamantina, sob o olhar de um dos mestres; a determinação de os diamantes lapidados serem acompanhados de uma declaração jurada aos Santos Evangelhos, em que deveria constar se foram ou não bem lapidados segundo as regras das artes, se eram os mesmos que foram entregues brutos e se o seu peso fora convenientemente aproveitado; e o impedimento de os mestres e oficiais se empregarem na lapidação de outros diamantes, além dos que lhes foram entregues pela Diretoria e Administração da Extração Diamantina.
A legislação do período não registrou outras regulamentações sobre a Fábrica, que seria extinta em 9 de junho de 1836, por portaria do presidente do Tribunal do Tesouro Público.
Rodrigo Lobo
Fev. 2012
Fontes e bibliografia
BRASIL. Decreto de 8 de junho de 1812. Manda estabelecer uma Fábrica de Lapidar Diamantes. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 38-41, 1890.
COSTA, José de Rezende. Memória histórica sobre os diamantes: seu descobrimento, contatos e administração por conta da Real Fazenda; modo de os avaliar; estabelecimento da fábrica de lapidação; sua extinção e estado presente no Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Imperial e Constitucional de J. Villeneuve 2C, 1836.
FURTADO, Júnia F. O livro da capa verde, o regimento diamantino de 1771 e a vida no Distrito Diamantino no período da Real Extração. São Paulo: Annablume, 1996.
RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na regência de d. João VI (1792-1816): um estudo da dependência externa. São Paulo: Editora Arte e Ciência, Unip, 1997.
Referência da imagem
Francis de la Porte, comte de Castelnau. Expedition dans les parties centrales de l’Amerique du Sud, de Rio de Janeiro a Lima, et de Lima au Para: executée par ordre du gouvernement français pendant les années 1843 a 1847. Paris: Chez P. Bertrand, Libraire-Editeur, 1850-1857.Arquivo Nacional, OR_1912_PL33