Criada pelo decreto n. 4.676, de 14 de janeiro de 1871, a Diretoria-Geral de Estatística tinha por atribuição dirigir os trabalhos do censo em todo o Império e proceder ao recenseamento da população do Município Neutro. Sua criação já havia sido autorizada pela lei n. 1.829, de 9 de setembro de 1870, chamada Lei do Censo, por iniciativa de Joaquim José Rodrigues Torres, visconde de Itaboraí, com a função de coordenação da atividade censitária de toda a população do Império, e de organização e elaboração das estatísticas das repartições públicas.
A década de 1870 foi marcada pelos debates sobre o fim da escravidão, sendo especialmente notáveis as controvérsias relativas aos aspectos legais que surgiram com o encaminhamento da Lei do Ventre Livre, proposta pelo gabinete conservador do visconde do Rio Branco. Nessa conjuntura a historiografia tem apontado o fim da Guerra do Paraguai (1864-1870) como um dos motivos que levou o imperador e seus conselheiros a enfrentarem as questões que envolviam a extinção da escravatura, sendo considerada ainda um dos principais problemas desencadeadores da crise do Segundo Reinado (1840-1889) e do regime monárquico (FAUSTO, 2010, p. 217).
Conforme a Lei do Ventre Livre, quando o filho livre de escrava completasse 8 anos, seu proprietário poderia entregá-lo ao governo em troca de uma indenização em títulos da dívida pública. Para tanto foi então criado um fundo de emancipação com vistas a ressarcir os proprietários e prover a educação dos ingênuos. Embora tenha sido prevista a realização de uma matrícula geral de todos os escravos existentes no país a ser implementada nos anos de 1872 e 1873, com objetivo de resolver os problemas mais imediatos para que a lei entrasse em vigor, tal medida foi bastante incipiente. Efetivamente, faltavam informações precisas sobre a população escrava existente e, principalmente, sobre o número de crianças escravas que nasciam anualmente no país passíveis de serem alforriadas, e também para embasar as políticas destinadas a promover a emancipação gradual dos cativos propostas pelo governo (CHALOUB, 2012, p. 41).
A Diretoria-Geral de Estatística foi criada exatamente nesse momento para realizar a primeira contagem censitária do país, devendo ocupar-se ainda de uma ampla gama de atribuições como formular os planos estatísticos do Império e organizar anualmente quadros ou mapas estatísticos dos nascimentos, casamentos e óbitos. A partir da avaliação de sua atividade, a Diretoria-Geral foi considerada de fato um instrumento estatal que implementou práticas e representações próprias dos censos modernos, tais como sua percepção da natureza específica da população cujo conhecimento permitiu torná-la objeto da administração pública (CAMARGO, 2009, p. 361-385).
Os trabalhos da estatística a serem então realizados foram divididos em quatro grandes classes que deviam abranger todos os dados referentes à população, ao território, ao estado político, intelectual e moral e ao estado agrícola, industrial e comercial. Toda a apuração foi centralizada pela Diretoria-Geral, que, ao final, forneceu o número de pessoas residentes em todo o Império divididas por províncias, municípios e paróquias em relação às raças, às nacionalidades, aos sexos, às idades, ao estado civil, às profissões, ao domicílio, às residências ou famílias, à condição social, à religião, à imigração e à emigração, às naturalizações, aos nascimentos, aos casamentos e divórcios e à mortalidade. Em 1876, o resultado do Censo Geral do Império de 1872 foi apresentado em 23 volumes contendo dados sobre o país nunca antes obtidos.
No entanto, cabe ressaltar que a estatística já havia sido utilizada em outras ocasiões com a finalidade de realizar ações e subsidiar políticas públicas governamentais. A pressão britânica contra o tráfico de escravos africanos, interrompido finalmente em 1850, levou o governo a avaliar a oportunidade de implementar políticas que incentivassem a entrada no país de trabalhadores livres europeus para substituir a mão-de-obra escrava empregada nas províncias cafeicultoras. Mas, primeiramente, era necessário juntar os recursos para viabilizar a consecução dessa política, que podiam ser conseguidos por meio da regularização das terras públicas, o que implicava conhecer a sua real situação. Além disso, os dados disponíveis sobre o número de vítimas fatais provenientes das epidemias que assolavam o país no período eram absolutamente discrepantes. Para embasar tais decisões, o governo precisava ter em mãos informações mais acuradas sobre a realidade econômica e social do país. Assim, os decretos n. 797 e 798, ambos com data de 18 de junho de 1851, autorizaram a realização do primeiro censo do Império e do registro civil de nascimentos e óbitos respectivamente. Porém, o registro civil obrigatório previsto para acontecer no dia 1º de janeiro de 1852, não ocorreu devido a uma série de revoltas populares que tiveram lugar em várias províncias do Império, sendo especialmente violenta em Pernambuco. Depois o decreto n. 907, de 29 de janeiro de 1852, mandou suspender a execução de ambos os regulamentos que organizariam tanto o registro de nascimentos e óbitos quanto o censo geral do Império (CHALOUB, 2012, p. 38-9).
Na década de 1860, o governo requisitou a produção de registros que indicassem o estado em que se encontravam a economia e a cultura do Império brasileiro, com vistas a sua participação nas exposições internacionais que ocorreram ao longo do século XIX. Cabe ressaltar, a existência de um estudo encomendado pelo Ministério do Império na mesma época da criação da Diretoria-Geral de Estatística denominado Investigações sobre os recenseamentos da população geral do Império e de cada província de per si tentados desde os tempos coloniais até hoje (BRASIL, 1869, p. A-D1-1).
A lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, previu a extinção da diretoria, mas o decreto n. 8.341, de 17 de dezembro de 1881, transformou-a em Seção de Estatística subordinada à 3ª Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, passando a integrar a estrutura central da Secretaria de Estado até 1890. O decreto n. 113-D, de janeiro de 1890, restaurou sua situação original, transformando-a na Diretoria-Geral de Estatística, e mandou realizar o segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brasil.
Pouco antes da Proclamação da República, o decreto n. 9.886, de 7 de março de 1888, baixou novo regulamento para a execução do art. 2º da lei n. 1.829, de 9 de setembro de 1870, estabelecendo o registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos.
Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa
20 set. 2016
Bibliografia
BRASIL. Decreto n. 797, de 18 de junho de 1851. Manda executar o Regulamento para a organização do censo geral do Império. Disponível em: <https://goo.gl/FJ96tZ>. Acesso em: 11 ago. 2016.
____. Decreto n. 798, de 18 de junho de 1851. Manda executar o Regulamento do registro dos nascimentos e óbitos. Disponível em: <https://goo.gl/bn7LNC>. Acesso em: 11 ago. 2016.
____. Decreto n. 907, de 29 de janeiro de 1852. Suspende a execução dos Regulamentos para a organização do censo geral do Império, e para o Registro dos nascimentos e óbitos. Disponível em: <https://goo.gl/9WtB5e>. Acesso em: 11 ago. 2016.
____. Ministério do Império. Relatório do ano de 1869 apresentado à Assembleia Geral legislativa na 2ª sessão da 14ª legislatura. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1870.
____. Lei n. 1.829, de 9 de setembro de 1870. Sanciona o decreto da Assembleia Geral que manda proceder ao recenseamento da população do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 89-90, 1870.
____. Decreto n. 4.676, de 14 de janeiro de 1871. Cria na Corte do Império uma Diretoria-Geral de Estatística, em virtude da autorização concedida pelo art. 2.° da lei n. 1.829 de 9 de setembro de 1870, e manda executar o respectivo Regulamento. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 34, parte 2, p. 35-47, 1871.
____. Decreto n. 8.341, de 17 de dezembro de 1881. Anexa à Secretaria de Estado dos Negócios do Império os serviços da extinta Diretoria-Geral de Estatística. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, tomo 44, parte 2, p. 1245-1247, 1882.
____. Decreto n. 331, de 12 de abril de 1890. Dá novo Regulamento à Diretoria-Geral de Estatística. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, quarto fascículo, p. 600-604, 1890.
____. Decreto n. 9.886, de 7 de março de 1888. Manda observar o novo regulamento para a execução do art. 2º da Lei n. 1829 de 9 de setembro de 1870 na parte que estabelece o registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos, do acordo com a autorização do art. 2º do Decreto n. 3316 de 11 de junho do 1887. Disponível em: <https://goo.gl/t8qWvD>. Acesso em: 23 ago. 2016.
____. Decreto n. 113-D, de 2 de janeiro de 1890. Restaura e reorganiza a Diretoria-Geral de Estatística, criada pelo art. 2º da lei n. 1.829, de 9 de setembro de 1870, e manda proceder ao segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brasil. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, primeiro fascículo, p. 2-3, 1890.
CAMARGO, Alexandre de Paiva Rio. Mensuração racial e campo estatístico nos censos brasileiros (1872+1840): uma abordagem convergente. BOLETIM do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas. Belém, v. 4, n. 3, p. 361-385, set. – dez. 2009. Disponível em: <https://goo.gl/xTvYXC>. Acesso em: 17 ago. 2016.
CHALHOUB, Sidney. População e sociedade. In: CARVALHO, José Murilo de (coord.). A construção nacional 1830-1889, volume 2. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012, p. 37-81.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2010.
GABLER, Louise. Lei do Ventre Livre. In: Dicionário Online da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889). Disponível em: <https://goo.gl/7GaXGf> Acesso em: 23 ago. 2016.
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR RJANRIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR RJANRIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR RJANRIO RR Mário Augusto Teixeira de Freitas
BR RJANRIO 4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores
BR RJANRIO 55 Ministério do Interior
BR DFANBSB 55 Ministério do Interior
BR RJANRIO A1 Série Interior – Administração (IJJ2)
BR RJANRIO AF Série Justiça – Administração (IJ2)
BR RJANRIO AI Série Justiça – Gabinete do Ministro (IJ1)
Referência da imagem
Série Agricultura – Terras Públicas e Colonização. BR_RJANRIO_8T_0_IA6_0173_m0001
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte Diretoria-Geral de Estatística