Greve dos teatros contra a censura, 1968

A censura no Brasil foi institucionalizada com a transferência da corte portuguesa em 1808, embora vigorasse desde o período colonial. Compreendida entre as atribuições da Intendência-Geral de Polícia da Corte, a censura foi compartilhada, em algumas ocasiões, com outros órgãos, como os censores régios e a Junta de Direção da Impressão Régia, responsáveis pela censura de livros. No período imperial, a censura de textos teatrais foi dividida entre a polícia e o Conservatório Dramático, encarregado do exame prévio das peças que seriam encenadas, a partir de critérios baseados na qualidade literária.

Na Primeira República, a função censura foi mantida exclusivamente na jurisdição da Polícia do Distrito Federal e foram aprovados regulamentos específicos para seu exercício em relação às diversões públicas. No início do primeiro governo de Getúlio Vargas, foi criada a Comissão de Censura, no Ministério da Educação e Saúde Pública, voltada para o exame de filmes. Em 1934, a comissão foi incorporada ao Departamento de Propaganda e Difusão Cultural do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Este departamento foi extinto na fase mais autoritária do governo, conhecida como Estado Novo, e suas atribuições, transferidas para o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado à Presidência da República, que também assumiu a censura das diversões públicas que estava a cargo da polícia. Extinto em maio de 1945, o DIP teve como sucessor o Departamento Nacional de Informações (DNI), que preservou a função censura até o final daquele ano, quando esta foi transferida para o então denominado Departamento Federal de Segurança Pública, onde foi estabelecido o Serviço de Censura de Diversões Públicas. Em 1968, no contexto de recrudescimento da ação censória promovido pela ditadura militar, foi instalado o Conselho Superior de Censura, no Ministério da Justiça, destinado a rever, em grau de recurso, as decisões finais relativas à censura e elaborar as orientações para seu exercício.

A redemocratização do país colocou em pauta o fim da censura, tema que esteve presente nos debates da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). Nesse momento, foram previstas medidas administrativas visando à readequação das estruturas governamentais, que tiveram entre seus desdobramentos a extinção do Conselho Superior de Censura, que deu lugar ao Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão. Finalmente, a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 declarou livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, acabando com a censura no país.

 

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Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Correio da Manhã, BR_RJANRIO_PH_0_FOT_06440_018