Preparação dos grãos de café em fazenda do estado de São Paulo, 1942.

O Conselho Nacional do Café foi criado em 16 de maio de 1931, por meio do decreto n. 20.003, subordinado ao Ministério da Fazenda. Entre seus principais objetivos estavam o controle da produção, do transporte, do comércio e do consumo do café, e sua regulação por instruções específicas. Além disso, realizava o serviço de propaganda do produto no Brasil e no exterior, visando à conquista de novos mercados consumidores. 

Embora o café tenha se tornado o principal produto da economia brasileira durante o Segundo Reinado (1840-1889), foi somente após a emergência de Getúlio Vargas, na Revolução de 1930, que o Estado assumiu a condução dos rumos da produção cafeeira no país. Em sua primeira composição, o conselho era formado por um delegado especial do governo federal, como seu presidente, e um representante de cada um dos estados a seguir: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e outros que aderissem à Convenção dos estados produtores de café.  Em 1932, pelo regulamento sem número, de 28 de setembro, foi alterada sua composição, que passou a incluir representantes dos estados da Bahia, Pernambuco e Goiás, e excluiu a representação do Paraná. 

Sendo assim, o Conselho Nacional do Café contava com seu colegiado formado pelos representantes dos principais estados produtores da commodity: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A participação desses estados no Conselho, reflete seu protagonismo econômico no país e revela uma permanência histórica em relação à Primeira República, uma vez que são os três entes federativos beneficiados pelo Convênio de Taubaté, de 1906. No entanto, o Conselho Nacional do Café, diante do contexto de nacionalização característico da Era Vargas, expande a atuação na política cafeeira para outras unidades federativas. 

Ainda em 1931, pelo decreto n. 20.092, de 11 de junho, o Conselho Nacional do Café teve suas competências ampliadas, transferindo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio os serviços de liberação diária do café para o mercado, além da execução do decreto n. 19.318, de 27 de agosto de 1930, que regulou o comércio da commodity. Uma nova alteração se deu com o decreto n. 20.760, de 7 de dezembro de 1931, que aprovou o convênio celebrado entre os estados produtores de café, atribuindo ao conselho os serviços referentes à aquisição dos estoques, a execução dos contratos celebrados pelo governo federal com Grain Stabilization, a defesa das cotações dos mercados nacionais, a propaganda do produto, a estimativa das safras e a fixação das cotas de entrada nos mercados ou de liberação do café procedente de cada um deles. Em 1932, o decreto n. 21.339, de 30 de abril, que aprovou o regulamento sobre o plantio e replantio de lavouras cafeeiras, atribuiu ao conselho a fiscalização dessas duas atividades. Essas sucessivas alterações procuraram concentrar no Conselho Nacional do Café todas as atribuições relativas não somente ao plantio, mas também à produção, transporte e distribuição do produto (Taunay, 1945). 

A constante desvalorização da taxa de câmbio, sobretudo em função da Crise de 1929, fez com que o governo Vargas esvaziasse a agência hegemônica do governo paulista sobre a política cafeeira, que se efetivava por meio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, e estabelecesse uma política de decisões sobre o produto centralizada no governo federal (Leopoldi, 2007), de modo que uma participação mais ampla do ponto de vista da atuação de outros estados foi incorporada pela gestão central frente a essa conjuntura de protagonismo paulista.

Não obstante, Vargas procurava evitar o confronto com os plantadores de café paulistas, sendo que o Ministério da Fazenda, órgão ao qual o conselho era subordinado, estava sendo capitaneado por José Maria Whitaker, banqueiro e cafeicultor paulistano. Sua política envolveu três frentes: em primeiro lugar, a compra de boa parte da safra paulista de 1929/30 com empréstimo de bancos ingleses, a fim de evitar a falência da cafeicultura paulista. Em sequência, foi determinada a queima de uma cota de café com a intenção de frear o declínio no preço do produto devido à superprodução. Por fim, o governo lançou-se em uma ofensiva comercial, estabelecendo acordos de venda de café com dezenas de novos países, mantendo a isenção tarifária para os Estados Unidos.

O Conselho Nacional do Café, que inaugurou uma nova lógica na política cafeeira, teve uma breve existência. O decreto n. 22.452, de 10 de fevereiro de 1933, cria o Departamento Nacional do Café (DNC), que assumiu as atribuições do conselho, extinto por este ato. Inserida no contexto de assessoria ao estado na formulação de políticas e na tomada de decisões sobre a economia (Diniz, 1998), a mudança para o DNC acompanha a lógica da progressiva reestruturação do Estado brasileiro sob o varguismo, uma vez que a administração pública passou por uma reforma administrativa nesse período, com base no sistema de mérito e ênfase no critério de competência técnica no desempenho das funções burocráticas, e a gestão do seu principal produto de exportação, o café, não foi exceção.

                                                                                                                                      Henrique Betim
                                                                                                                                      Ago. 2025

 

Fontes e Bibliografia

BRASIL. Decreto n. 19.318, de 27 de agosto de 1930. Regula o comércio de café e dá outras providências. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, seção 1, p. 16.643, 1930.

BRASIL. Decreto n. 20.003, de 16 de maio de 1931. Regulamenta e modifica, em parte, disposições contidas no decreto n. 19.688, de 11 de fevereiro de 1931. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 222, 1943. 

BRASIL. Decreto n. 20.092, de 11 de junho de 1931. Transfere para o Conselho Nacional do Café o Serviço Nacional do Café. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 400, 1942. 

BRASIL. Decreto n. 20.760, de 7 de dezembro de 1931. Aprova o convênio celebrado em 30 de novembro de 1931 entre os estados produtores de café. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 57, 1932. 

BRASIL. Decreto n. 21.339, de 30 de abril de 1932. Aprova o regulamento sobre o plantio e replantio de lavouras cafeeiras. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 194, 1932.

BRASIL. Decreto n. 22.452, de 10 de fevereiro de 1933. Cria o Departamento Nacional do Café e extingue o Conselho Nacional do Café. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 354, 1934. 

DINIZ, Eli. Engenharia institucional e políticas públicas: dos conselhos técnicos às câmaras setoriais. Rio de Janeiro: Instituto de Economia da UFRJ, 1998, p. 33. (Textos para Discussão, n. 416).

LEOPOLDI, Maria Antonieta P. A economia política do primeiro governo Vargas (1930-1945): a política econômica em tempos de turbulência. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves (org.). O tempo do nacional-estatismo: do início da década de 1930 ao apogeu do Estado Novo. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. p. 241-285. 

TAUNAY, Affonso de E. Pequena história do café no Brasil. Rio de Janeiro: Departamento Nacional do Café, 1945.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional  

BR RJANRIO 23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR RJANRIO 35 Gabinete Civil da Presidência da República

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_FOT_EVE_01725_d0003de0004