“Hino da proclamação da República”, música de Leopoldo Miguez, diretor do Instituto Nacional de Música (1890-1902)
“Hino da proclamação da República”, música de Leopoldo Miguez, diretor do Instituto Nacional de Música (1890-1902)

As origens do Conservatório de Música remetem ao decreto n. 238, de 27 de novembro de 1841, que concedeu a uma organização privada, a Sociedade de Música, duas loterias anuais, pelo prazo de oito anos, para o seu estabelecimento. Em 1847, o decreto n. 496, de 21 de janeiro, fixou as bases de sua fundação e definiu como sua finalidade “instruir na arte de música as pessoas de ambos os sexos” e “formar artistas, que possam satisfazer às exigências do culto, e do teatro” (Brasil, 1847, p. 10; Conservatório..., 2015).

Organizações desse tipo foram comuns no período imperial, evidenciando projetos de intelectuais e letrados, apoiados pelo Estado, que tinham por objetivo o desenvolvimento cultural do país pautado em um padrão civilizatório inspirado em modelos europeus (Augusto, 2010, p. 68; Conservatório..., 2015). Caso semelhante foi o do Conservatório Dramático, de 1843, que chegou a assumir a atribuição de censura prévia das peças que seriam levadas para os palcos, zelando pela “moralidade da cena”, função antes reservada apenas à polícia (Souza, 2008, p. 155).

O Conservatório de Música foi inaugurado em 1848 e funcionou em um salão do andar térreo do Museu Nacional em seus primeiros anos. Em 1854, o decreto n. 805, de 23 de setembro, anexou-o à Academia de Belas-Artes, com a condição de se manter com seus próprios recursos (Brasil, 1854, p. 83). No ano seguinte, o decreto n. 1.542, de 23 de janeiro, aprovou sua organização, demarcando as aulas e as competências do diretor e dos funcionários, além de estipular o patrimônio da instituição, formado pelo produto das loterias concedidas, apólices da dívida pública e donativos (Brasil, 1856a, p. 54). No mesmo ano, o decreto n. 1.603, de 14 de maio, aprovou os estatutos da Academia de Belas-Artes e instituiu uma seção de música no plano de estudos do órgão, composta por todas as cadeiras existentes ou a serem abertas no Conservatório de Música. Este ato preservou a autonomia da direção do conservatório, que, posteriormente, pelo decreto n. 8.226, de 20 de agosto de 1881, passou a ser exercida pelo diretor da Academia de Belas-Artes (Brasil, 1856b, p. 402; 1882, p. 968).

Logo após a proclamação da República, a reforma das instituições de ensino artístico foi colocada em pauta na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, que encarregou uma comissão para o seu estudo. De seus trabalhos surgiu a proposta de separar o ensino de música do de belas-artes, a partir da transformação do conservatório em Instituto Nacional de Música, que se deu pelo decreto n. 143, de 12 de janeiro de 1890 (Pereira, 2013, p. 5).

Nessa remodelação, foram mantidos a biblioteca, o arquivo, os instrumentos, os móveis, e, ainda, parte do quadro de professores (Brasil, 1890a, p. 24; Pereira, 2013, p. 6). De acordo com o decreto n. 143, o ensino ministrado seria dividido em cinco seções: elementar, com os cursos de solfejo e de teclado; vocal, com o curso de canto; instrumental, com os cursos de piano, harpa, órgão, violino e violeta, violoncelo, contrabaixo, flauta e congêneres, oboé, fagote e congêneres, clarineta e congêneres, trompa, trombeta, e trombone e congêneres; preparatória e complementar de composição, com os cursos de harmonia e acompanhamento, contraponto e fuga, e de composição e instrumentação; e literária, com curso de história e estética da música (Brasil, 1890a).

O órgão contaria com um diretor, um secretário e seu auxiliar, um ecônomo, uma inspetora de alunas, um porteiro, um contínuo e 21 professores, sendo quatro adjuntos. Também foi instituído um conselho formado pelo diretor, cinco professores efetivos e três membros honorários, escolhidos entre os artistas mais notáveis residentes na capital federal, a fim de resolver as questões relativas à admissão de alunos aspirantes, deliberar acerca da concessão e distribuição de prêmios, aplicar as penas referentes à perda de direito de realização dos concursos e expulsão do instituto, e assistir ao ato solene da distribuição dos prêmios (Brasil, 1890a).

Foram previstos cursos preparatórios para habilitar os alunos regulares e fixadas as regras de admissão, por meio de exames especiais. Os candidatos deveriam apresentar os documentos de comprovação de naturalidade, nacionalidade, filiação, residência e vacinação, e terem entre nove e 25 anos de idade. O decreto definiu os concursos e prêmios para os aprovados com distinção nos exames de fim de época, e a disciplina e as penas aplicáveis a alunos e funcionários que infringissem algum dispositivo do regulamento (Brasil, 1890a).

No mesmo ano, o instituto foi transferido para a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, criada pelo decreto n. 346, de 19 de abril, e teve um novo regulamento aprovado pelo decreto n. 934, de 24 de outubro. Este ato ampliou sua finalidade, que passou a contemplar a formação de instrumentistas, cantores e professores de música, e o desenvolvimento do “bom gosto musical”, a partir da organização de grandes concertos onde seriam executadas as “melhores composições antigas e modernas”, com a participação dos alunos (Brasil, 1890b, p. 3.117). O acesso aos cursos e demais atividades do órgão continuou a ser franqueado a brasileiros e estrangeiros de ambos os sexos, e passou a ser cobrada uma contribuição anual paga ao Tesouro Nacional, já referida no decreto n. 143, podendo ser concedida gratuidade para aqueles que não tivessem recursos suficientes. O ato ainda estabeleceu a sexta seção no plano de estudos, relativa ao conjunto, abrangendo os cursos de canto coral, conjunto instrumental, música de câmara com piano e música de câmara para instrumentos de arco; e determinou a manutenção de uma biblioteca de obras musicais, literárias e didáticas, aberta ao público, de um arquivo de peças musicais de todos os gêneros e épocas, e de um museu de instrumentos musicais (Brasil, 1890b).

O cargo de diretor foi inicialmente ocupado pelo compositor Leopoldo Miguez (1890-1902). Miguez fora o autor da música vencedora do concurso para escolha do novo hino nacional, ocorrido 1890, que, no entanto, não substituiu a versão consagrada no período imperial, devido a uma campanha promovida pela imprensa, contando com apoio de diversos grupos. Desse modo, sua composição, junto com a letra de José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque, foi estabelecida como hino da Proclamação da República (Pereira, 2007, p. 80-82). Depois dele, a direção foi igualmente confiada a músicos reconhecidos e antigos professores do conservatório, como Alberto Nepomuceno (1902-1903 e 1906-1916), Henrique Oswald (1903-1906), Abdon Milanez (1916-1923) e Alfredo Fertin de Vasconcellos (1923-1930) (Galeria..., s.d.).

Na administração de Miguez, ocorreu o afastamento de alguns antigos professores concursados, especialmente aqueles ligados aos gêneros denominados como “música ligeira”, que faziam muito sucesso comercial na época, embora fossem vistos de forma negativa por parte da intelectualidade (Pereira, 2013, p. 6). Outra marca de sua gestão foi a adoção de uma tendência “progressista”, identificada com as escolas alemã e francesa, em detrimento de uma orientação considerada “conservadora” no campo musical, simbolizada pela escola italiana, muito difundida durante o período imperial (Pereira, 2007, p. 73).

A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, extinguiu a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, transferindo o órgão, junto com outros estabelecimentos de ensino, para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. No ano seguinte, o decreto n. 1.197, de 31 de dezembro, aprovou novo regulamento, promovendo algumas alterações em sua estrutura e funcionamento, sobressaindo-se, dentre estas, a previsão de criação de cursos paralelos obrigatórios, de um gabinete de física com os aparelhos acústicos necessários ao estudo de estética musical e de um instrumental completo de orquestra (Brasil, 1893).

Entre 1895 e 1896, Leopoldo Miguez esteve na Europa, onde visitou diferentes conservatórios, apresentando, posteriormente, suas impressões ao ministro da Justiça e Negócios Interiores. Neste documento, o diretor analisou modelos estrangeiros e descreveu alguns problemas enfrentados pela instituição brasileira, como o reduzido impacto na formação de músicos para orquestras e coros, tendo em vista o grande número de mulheres que frequentavam as aulas, consideradas como não aptas ao exercício profissional. Outra questão era o desequilíbrio na quantidade de alunos, com grande concentração nos cursos de piano, violino e canto, e pouco interesse nos de instrumentos de orquestra, como fagote e tuba (Vermes, 2011, p. 9).

Em 1900, o regulamento conferido pelo decreto n. 3.632, de 31 de março, trouxe inovações visando a contornar alguns desses problemas, como a concessão de subvenções para auxiliar os alunos e aumentar o número de matrículas nos cursos menos frequentados, e a criação de cursos noturnos, com o objetivo de estimular a formação de orquestras e coros. Cabe destacar, ainda, a divisão da seção de conjunto em duas, vocal e instrumental, e a inserção de um capítulo dedicado à organização de concertos públicos, que teriam por fim dar instrução e educação musical aos alunos e ao público, divulgando as ‘melhores’ obras dos mestres clássicos e dos compositores modernos (Brasil, 1900).

Em 1903, o decreto n. 968, de 2 de janeiro, reorganizou o Instituto Nacional de Música. Este ato reduziu para quatro o número de seções, a saber: elementar, vocal, instrumental e preparatória e complementar de composição; aumentou o quadro de pessoal; instituiu a congregação no lugar no conselho; e fixou o patrimônio do órgão, constituído pelos valores doados ou legados e pelos juros do fundo patrimonial. Também foram estendidas aos professores as disposições do Código dos Institutos Oficiais de Ensino Superior e Secundário, aprovado em 1901 e conhecido como ‘Reforma Epitácio Pessoa’, referentes ao exercício, licenças, faltas, penas, prêmios, jubilações e gratificações adicionais (Brasil, 1907a, p. 5-9). Naquele ano, o decreto n. 4.779, de 2 de março, regulamentou o órgão, com destaque para a criação de um concurso para pensionista, com prêmio de viagem para o exterior, e para a modificação do processo de admissão dos professores, que teriam que ser indicados por dois terços dos votos dos membros da congregação, e não mais exclusivamente pelo diretor (Brasil, 1903).

Uma nova reformulação ocorreu em 1904, com o decreto n. 5.162, de 14 de março, que restabeleceu as seções de conjunto vocal e instrumental, o conselho e o processo de indicação dos professores pelo diretor (Brasil, 1904). Tais mudanças foram, em parte, revertidas em 1907, quando o decreto n. 6.621, de 29 de agosto, determinou o retorno da organização aprovada em 1903, no que se referia à divisão entre as seções e ao provimento dos cargos de professores, que seriam escolhidos mediante proposta do corpo docente e membros honorários do instituto, por maioria absoluta de votos (Brasil, 1907b). Este ato ainda tratou dos cursos preparatórios, que estiveram presentes apenas no regulamento de 1890 e se destinavam a garantir aos músicos “uma formação humanística um pouco mais ampla, não restrita à técnica musical” (Pereira, 2007, p. 195). Este e outros dispositivos foram detalhados no regimento interno, aprovado pela decisão n. 7, de 10 de fevereiro de 1908.

Em 1909, as aulas foram suspensas devido ao mau estado de conservação do prédio que abrigava o instituto, que foi transferido, no ano seguinte, para o edifício antes ocupado pela Biblioteca Nacional, na atual rua do Passeio, onde permanece até os dias de hoje, como Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Brasil, 1910, p. XLVIII; 1911, p. 107). Ainda naquele ano, a lei n. 2.221 autorizou o Poder Executivo a incorporar o patrimônio do Instituto Nacional de Música ao Conselho Administrativo dos Patrimônios, a exemplo de outras instituições subordinadas ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, aprovou o regulamento do instituto, determinando a aplicação das modificações decorrentes da Lei Orgânica do Ensino, conhecida como ‘Reforma Rivadávia Correia’, que não fossem contrárias ao regulamento do órgão, referentes aos diretores, livre docência, congregação, regime escolar, lançamento e pagamento das taxas, polícia acadêmica e outros itens (Brasil, 1915a). Em 1915, o decreto n. 11.748, de 13 de outubro, remodelou o instituto, criando uma quinta seção, denominada complementar, com o curso de teoria física e fisiológica da música e higiene profissional, e uma tesouraria. Mas a principal novidade foi a instauração de concurso para provimento de cargos docentes, composto por provas teóricas e práticas, segundo a natureza da matéria específica (Brasil, 1915b; Pereira, 2007, p. 254).

Em 1918, o decreto n. 12.958, de 10 de abril, alterou o regulamento anterior, com destaque para a criação da classe de professores substitutos (Brasil, 1918). Em 1924, foi aprovada a reorganização do órgão pelo decreto n. 16.753, de 31 de dezembro, que extinguiu a quinta seção, instituída em 1915, e efetuou outras alterações (Brasil, 1925). No ano seguinte, a última reforma educacional empreendida no período da chamada Primeira República, conferida pelo decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro, e conhecida como ‘Rocha Vaz’, tratou do ensino artístico e estabeleceu, no âmbito do Conselho Nacional do Ensino, o Conselho do Ensino Artístico, composto pelos diretores do Instituto Nacional de Música e da Escola Nacional de Belas-Artes (Brasil, 1926).

Naqueles anos, o Instituto Nacional de Música teve um aumento significativo no número de alunos, chegando a mais de mil matrículas em 1906 (Brasil, 1907c, p. 144). Em 1907, o órgão foi responsável pela nomeação de uma comissão de três membros, que estudou as diversas edições existentes do hino nacional, para fixar, de acordo com elas, com a tradição e com as regras da arte, seu texto musical (Brasil, 1908, p. 103). No entanto, a letra, de autoria de Joaquim Osório Duque-Estrada, redigida em 1909, seria oficializada somente em 1922, pelo decreto n. 15.671, de 6 de setembro, após um longo processo de debates realizados no Congresso Nacional (Pereira, 2007, p. 201-216).

Novas mudanças ocorreriam no governo de Getúlio Vargas, após o movimento político que ficou conhecido como Revolução de 1930. O decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, transferiu o órgão para o Ministério da Educação e Saúde Pública, e, no ano seguinte, o instituto foi incorporado à Universidade do Rio de Janeiro pelo decreto n. 19.852, de 11 de abril.

 

Angélica Ricci Camargo
Maio 2022

 

Fontes e bibliografia

AUGUSTO, Antônio. A civilização como missão: o Conservatório de Música no Império do Brasil. Revista Brasileira de Música, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 67-91, 2010. Disponível em: https://bit.ly/3zjqKnF. Acesso em: 27 maio 2022.

BRASIL. Decreto n. 496, de 21 de janeiro de 1847. Estabelece as bases segundo as quais se deve fundar nesta corte um Conservatório de Música, na conformidade do decreto n. 238 de 27 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, t. 10, parte 2, p. 10-13, 1847.

______. Decreto n. 805, de 23 de setembro de 1854. Autoriza o governo para reformar a Academia das Belas Artes. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 83, 1854.

______. . Decreto n. 1.542, de 23 de janeiro de 1855. Dá nova organização ao Conservatório de Música. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 54, 1856a.

______. Decreto n. 1.603, de 14 de maio de 1855. Dá novos estatutos à Academia das Belas Artes. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 402, 1856b.

______. Decreto n. 8.226, de 20 de agosto de 1881. Dá estatutos ao Conservatório de Música. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 2, p. 968, 1882.

______. Decreto n. 143, de 12 de janeiro de 1890. Extingue o Conservatório de Música e cria o Instituto Nacional de Música. Decretos do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, fascículo 1, p. 24, 1890a.

______. Decreto n. 934, de 24 de outubro de 1890. Dá novo regulamento ao Instituto Nacional de Música. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 10, p. 3.117, 1890b.

______. Decreto n. 1.197, de 31 de dezembro de 1892. Aprova o regulamento para o Instituto Nacional de Música. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1.291-1.309, 1893.

______. Decreto n. 3.632, de 31 de março de 1900. Aprova o regulamento para o Instituto Nacional de Música. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 5 abr. 1900. Seção 1, p. 1.423.

______. Decreto n. 968, de 2 de janeiro de 1903. Reorganiza o Instituto Nacional de Música. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, p. 5-9, 1907a.

______. Decreto n. 4.779, de 2 de março de 1903. Dá novo regulamento ao Instituto Nacional de Música. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 5 mar. 1903. Seção 1, p. 1.193.

______. Decreto n. 5.162, de 14 de março de 1904. Dá novo regulamento ao Instituto Nacional de Música. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 14 mar. 1904. Seção 1, p. 1.271.

______. Decreto n. 6.621, de 29 de agosto de 1907. Aprova o regulamento do Instituto Nacional de Música. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 31 ago. 1907b. Seção 1, p. 6.497.

______. Decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911. Aprova o regulamento para o Instituto Nacional de Música. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 307-323, 1915a.

______. Decreto n. 11.748, de 13 de outubro de 1915. Reorganiza o Instituto Nacional de Música. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 22 out. 1915b. Seção 1, p. 11.245.

______. Decreto n. 12.958, de 10 de abril de 1918. Modifica o regulamento do Instituto Nacional de Música, aprovado pelo decreto n. 11.748, de 13 de outubro de 1915. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 12 abr. 1918. Seção 1, p. 5.037.

______. Decreto n. 16.753, de 31 de dezembro de 1924. Aprova o regulamento do Instituto Nacional de Música. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 432-477, 1925.

______. Decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o concurso da União para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento Nacional de Ensino, reforma o ensino secundário e o superior. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 20-96, 1926.

______. Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931. Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 348, 1942.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores Augusto Tavares de Lira em março de 1907. v. 1. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1907c. Disponível em: https://bit.ly/38Va3Ur. Acesso em: 27 maio 2022.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores Augusto Tavares de Lira em março de 1908. v. 1. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1908. Disponível em: https://bit.ly/3N7NzhO. Acesso em: 27 maio 2022.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores Esmeraldino Olímpio de Torres Bandeira. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1910. Disponível em: https://bit.ly/3avSN93. Acesso em: 25 maio 2022.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores dr. Rivadávia da Cunha Correia. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1911. Disponível em: https://bit.ly/3NXsgQr. Acesso em: 27 maio 2022.

CONSERVATÓRIO de Música. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2015. Disponível em: https://bit.ly/3wSonoX. Acesso em: 27 maio 2022.

GALERIA de diretores. In: ESCOLA DE MÚSICA DA UFRJ. Disponível em: https://bit.ly/3LVaMTh. Acesso em: 26 maio 2022.

PEREIRA, Avelino Romero. Uma república musical: música, política e sociabilidade no Rio de Janeiro oitocentista (1882-1899). In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA (Anpuh), 27., 2013, Natal. Anais... Disponível em: https://bit.ly/3wRr0Hl. Acesso em: 27 maio 2022.

______. Música, sociedade e política: Alberto Nepomuceno e a república musical. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2007. (História, Cultura e Ideias, v. 7).

SOUZA, Silvia Cristina Martins de. As noites do Ginásio: teatro e tensões culturais na Corte (1832-1868). Campinas, SP: Editora da Unicamp/Cecult, 2002.

VERMES, Mónica. A cena musical do Rio de Janeiro, 1890-1920. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA (Anpuh), 26., 2011, São Paulo. Anais... Disponível em: https://bit.ly/3PJIKgt.  Acesso em: 25 maio 2022.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_1R Conselho de Estado

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas

BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices

BR_RJANRIO_92 Série Educação - Cultura - Belas-Artes - Bibliotecas - Museus (IE7)

BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Discoteca, BR_RJANRIO_J5_0_RTS_0015_0030_d0001de0001

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão na Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte Conservatório de Música