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Depósito Público do Rio de Janeiro

Publicado: Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 10h46 | Última atualização em Sexta, 15 de Dezembro de 2023, 14h44 | Acessos: 1970
Projeto para construção de um galpão desmontável de madeira para o Depósito Público, 1925
Projeto para construção de um galpão desmontável de madeira para o Depósito Público, 1925

 O Depósito Público do Rio de Janeiro foi criado no período colonial, tendo como marco legal o alvará de 25 de agosto de 1774, com a finalidade de receber, guardar e conservar todos os bens, de qualquer espécie, apreendidos pelas autoridades judiciárias ou administrativas (Brasil, 1891, p. 571).

As origens dessa instituição remontam ao século XVI. Em 1518, foi estabelecido um depósito na cidade de Lisboa para recolher objetos ou valores por ordem da Justiça. Em 1568 foram instalados os depósitos da Corte e Casa de Suplicação com funções semelhantes (Junta…, s.d.). O livro primeiro das Ordenações Filipinas, promulgadas em 1603, conferiu as atribuições do tesoureiro responsável por esses órgãos, que receberiam não apenas objetos, joias ou valores determinados judicialmente, como outros itens confiados de forma voluntária para guarda (Portugal, 1870, p. 71-72).

Em 1751, em razão das irregularidades observadas, o alvará de 21 de maio extinguiu o cargo de tesoureiro e criou uma administração, também conhecida como Junta do Depósito Público, composta por dois desembargadores atuantes no Senado da Câmara e na Casa de Suplicação, dois homens de negócio que haviam servido na Mesa do Bem Comum, que reunia representantes dos mercadores, os quais exerceriam a função de inspetores, e dois oficiais da Casa dos Vinte e Quatro, que congregava os membros das corporações de ofícios, que teriam o título de tesoureiros. O alvará ainda dispôs sobre a realização de leilões, taxas de depósitos, valores arrecadados, entre outros pontos, caracterizando as atividades do órgão como fonte de receitas para o Estado (Portugal, 1830, p. 62-67; Junta..., s.d.).

Em 1774, o alvará de 25 de agosto estabeleceu um Depósito Público na cidade do Porto, em Portugal, e determinou que, em todas as cidades, vilas e lugares do Reino e domínios onde não houvesse depósitos, as câmaras municipais nomeariam depositários para guarda e custódia dos móveis penhorados, respondendo em caso de falência ou qualquer descaminho praticado por eles (Portugal, 1785, p. 295-300).

No Brasil, esses órgãos começaram a aparecer na legislação no século XIX, especificamente no período imperial. Em 1849, o aviso n. 60, de 5 de março, dispôs sobre a legalidade da nomeação de depositários públicos, mediante fiança, pelo governo imperial e presidentes de províncias, esclarecendo que a legislação portuguesa havia atribuído essa prerrogativa às câmaras municipais de forma provisória, e que não constava menção sobre o assunto no Regimento das Câmaras aprovado em 1828. Também ficou definido que os depósitos públicos receberiam somente peças de ouro, prata, metais de valor e pedras preciosas, podendo outros itens serem guardados em depósitos particulares, como previsto pelo alvará português de 17 de julho de 1778 (Brasil, 1850, p. 100-101). Em 1885, o decreto n. 9.420, de 28 de abril, que consolidou os empregos e ofícios da Justiça, confirmou que o cargo de depositário público seria provido por meio de concurso como serventia vitalícia, estando sujeito à prestação de fiança.

No início do período republicano, o decreto n. 1.024, de 14 de novembro de 1890, aprovou a primeira regulamentação do então denominado Depósito-Geral, subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, transformada em Ministério da Justiça e Negócios Interiores em 1891. De acordo com esse ato, a estrutura do órgão era composta pelo depositário-geral, um escrivão e mais dois auxiliares. Ao depositário-geral cabia a guarda e a conservação de bens móveis e semoventes, além de responder pela administração de outros tipos de bens, como o caso dos imóveis. 

Segundo o decreto, nas dependências do órgão não seriam admitidos pólvora ou gêneros inflamáveis; itens deteriorados ou em deterioração, a juízo da Inspetoria de Higiene Pública; roupas e objetos de uso pessoal inutilizados; animais ferozes, salvo se entregues em jaulas seguras, a critério do depositário-geral; e animais doentes. Foram, ainda, estipulados os prazos de guarda dos bens apreendidos, procedimentos para a realização de leilões e os percentuais sobre os valores devidos pela armazenagem e outras despesas, nos casos em que a venda dos bens não fosse permitida, que deveriam ser pagos pelas partes interessadas. Os rendimentos seriam divididos em dez partes, ficando a metade para o Tesouro Nacional, como renda do Distrito Federal, três partes para o depositário-geral, uma para o escrivão e uma para dividir entre os auxiliares. Para o controle dos trabalhos, o depositário-geral teria quatro livros, o primeiro referente aos talões de recebimento dos bens entregues; o segundo, aos talões de recibos de depósitos e armazenagens pagos pelas partes; o terceiro, para registro de entrada e saída de bens; e o último, de receita e despesa. A cada trimestre o depositário prestaria contas à Recebedoria do Distrito Federal. Já a inspeção do órgão ficaria a cargo do Ministério Público do Distrito Federal, conforme disposição do decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, que organizou a Justiça do Distrito Federal.

Em 1898, o decreto n. 2.818, de 23 de fevereiro, aprovou o novo regulamento do Depósito-Geral da Capital Federal, promovendo poucas alterações em relação ao ato anterior. A mais significativa foi a autorização para a criação de agências do órgão nas circunscrições policiais suburbanas, concebida como forma de aumentar as receitas que a instituição tanto necessitava, segundo os relatórios ministeriais (Brasil, 1898, p. 256). O decreto também fixou que este seria o único depósito público na cidade, o que igualmente pode ser entendido como meio de ampliar os recursos, pois o órgão enfrentava a concorrência de depósitos “indevidos” pertencentes à municipalidade (Brasil, 1899, p. 106).

Grande parte dos bens recebidos era composta por veículos, que compreendiam automóveis, carroças, bicicletas, motocicletas, carros de mão e outros, muitos dos quais apreendidos pela Inspetoria de Veículos, instituída em 1900, no âmbito do Serviço Policial do Distrito Federal, refletindo o crescimento do número dos meios de transportes particulares nesse momento de grandes transformações urbanas.

Apesar dessa reforma, os problemas referentes à exiguidade das verbas, somados ao descumprimento de dispositivos do regulamento, permaneceram, o que levou um dos depositários a sugerir que o órgão fosse autorizado a receber itens particulares, de forma voluntária. No entanto, não foi registrada nenhuma outra alteração na organização do Depósito-Geral durante a Primeira República (Brasil, 1924, p. 61-62).

 

Angélica Ricci Camargo
Jun. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decisão n. 60, de 5 de março de 1849. Ordena que continua a prática de nomear-se, mediante fiança, depositários públicos, mas unicamente nos lugares onde se fizer sentir sua necessidade; e declara que são objetos de depósito público somente as peças de ouro, prata, e outros metais de valor, e as pedras preciosas. Coleção das decisões do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 100-101, 1850.

______. Decreto n. 9.420, de 28 de abril de 1885. Consolida a legislação relativa aos empregos e ofícios de Justiça, provê aos casos omissos e elimina algumas disposições antinômicas, obsoletas ou inconvenientes ao serviço público. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 411, 1886.

______. Decreto n. 1.024, de 14 de novembro de 1890. Aprova o regulamento para a organização do Depósito Geral desta Capital. Decretos do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 11, p. 571-575, 1891.

______. Decreto n. 2.818, de 23 de fevereiro de 1898. Dá novo regulamento ao Depósito Geral da Capital Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 1, p. 257-262, 1900.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo dr. Amaro Cavalcanti ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores em abril de 1898. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1898. Disponível em: https://bit.ly/2XDgeV0. Acesso em: 5 jun. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo dr. Epitácio Pessoa ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores em março de 1899. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1899. Disponível em: https://bit.ly/2MBp4fi. Acesso em: 5 jun. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores dr. João Luís Alves em junho de 1924. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1924. Disponível em: https://bit.ly/2Y3u026. Acesso em: 5 jun. 2020.

JUNTA do Depósito Público de Lisboa. In: INSTITUTO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO. Disponível em: https://bit.ly/2BvyhUg. Acesso em: 5 jun. 2020.

PORTUGAL. Alvará de 21 de maio de 1751. Estabelecendo a nova administração do Depósito Público. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das Ordenações redigidas pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750-1762, Lisboa, p. 62-67, 1830. Disponível em: https://bit.ly/3gXHeGg. Acesso em: 5 jun. 2020.

______. Alvará de 25 de agosto de 1774, pelo qual é Sua Majestade servido abolir os depósitos particulares na cidade do Porto, ordenando que na mesma se estabeleça um depósito público. Sistema, ou Coleção dos regimentos reais compilados por José Roberto Monteiro de Campos Coelho e Sousa. t. IV. Lisboa, p. 295-300, 1785. Disponível em: https://bit.ly/30d0Lg4. Acesso em: 5 jun. 2020.

______. Código filipino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’el-Rei D. Filipe I… / por Candido Mendes de Almeida, segundo a primeira de 1603, e a nona de Coimbra de 1824, v. 1, 14. ed. Rio de Janeiro: Tip. do Instituto Philomatico, 1870.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices

BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices

BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores

BR_RJANRIO_A1 Série Interior - Administração (IJJ2)

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, BR_RJANRIO_4T_0_MAP_0062_d0001de0001

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