Previous Page  181 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 181 / 198 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período: 30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859

Diretor-geral:

1ª Contadoria;

2ª Contadoria.

Competência

Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:29/01/1859

Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850

“Art. 20 (...)

§ 1º Tomar anualmente as contas de todos os Empregados da Corte e Província do Rio de Janeiro

encarregados da arrecadação e dispêndio de dinheiros nacionais, e outros valores; as da Agência

Brasileira em Londres, e de qualquer outra que haja de estabelecer-se em País estrangeiro; e bem assim

rever as que forem tomadas pelas Contadorias de Marinha e Guerra, pelas Tesourarias das Províncias, e

pela Administração do Correio às suas Agências.”

Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859

“Art. 6.º Fica creada no Tesouro uma Diretoria Geral, que se denominará,- Diretoria Geral da Tomada

de Contas - a qual competirá o desempenho dos trabalhos que, pelo §1º do art. 20 do Decreto de 20 de

Novembro de 1850, estavam a cargo da 1ª Contadoria da Diretoria Geral de Contabilidade,(...)

Art. 10. Incumbe à Diretoria-geral da Tomada de Contas:

§ 1º Organizar um assentamento geral de todos os responsáveis sujeitos a prestação de contas perante o

Tribunal do Tesouro, qualquer que seja o Ministério a que pertençam; fazendo nele as averbações e

alterações que forem ocorrendo a respeito dos mesmos responsáveis.

§ 2º Verificar se os responsáveis apresentam as contas, livres e documentos relativos a sua gestão, nos

prazos marcados nas Leis, Regulamentos, Instruções e Ordens em vigor, requisitando a fixação de

prazos, e a aplicação de penas correspondentes aqueles que o não fizerem, afim de preceder-se

ulteriormente na forma da Lei.

§ 3º Participar ao Tribunal as omissões dos Agentes da Fazenda, e bem assim indicar os melhoramentos

181