Imagem de antigos escravos trabalhando na lavoura, do livro O Brasil: ilustrado com gravuras, do fotógrafo Maurício Lamberg.
Imagem de antigos escravos trabalhando na lavoura, do livro O Brasil: ilustrado com gravuras, do fotógrafo Maurício Lamberg.

O Estabelecimento Rural de São Pedro de Alcântara foi criado na província do Piauí pelo decreto n. 5.392, de 10 de setembro de 1873, que firmou um contrato entre o governo e o agrônomo Francisco Parente para a implantação de uma escola de agricultura prática.

De acordo com o relatório da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, apresentado à Assembleia Geral Legislativa, o contrato teria duas vantagens principais: desoneraria o Estado das despesas com a manutenção das fazendas, que pouco produziam pela falta de conhecimento de seus administradores, e facilitaria o emprego de libertos e a educação de seus filhos (BRASIL, 1874, p. 16). Tal preocupação remete à promulgação da Lei do Ventre Livre, que libertou os nascituros, regulou a manumissão dos cativos e atribuiu ao Estado a obrigação de cuidar dos ingênuos após os oito anos de idade. Desse modo, a criação de instituições para abrigar os libertos tornou-se uma política do governo imperial (LIMA, 1988, p. 120).

De acordo com o decreto n. 5.392, de 10 de setembro de 1873, que autorizou o funcionamento do estabelecimento, suas atribuições seriam a de educar “física, moral e religiosamente” os libertos das fazendas Guaribas, Serrinhas, Matos, Algodões e Olho d’Água, situadas no distrito de Nazaré, no Piauí e pertencentes ao Estado, além dos ingênuos libertados pela Lei do Ventre Livre. Cabia ao contratante também a introdução das lavouras de algodão, cana-de-açúcar, cereais, fábricas de queijos e de sabão, charqueadas e curtume, bem como construir edificações que garantissem as acomodações e o desempenho das atividades, como residência, casa de oração, enfermaria, salas de aulas, cemitério, edifícios para as fábricas e curtume, depósitos, engenho de açúcar, espaços para prensa e descaroço do algodão, etc. Além disso, deveria estabelecer fazendas de gado, preparar um campo para estudos agronômicos, construir currais, cercados e estábulos apropriados para o melhoramento e aperfeiçoamento das raças de gado, formar açudes e prados artificiais e fazer a aplicação do sistema de cruzamento ou do de seleção, segundo a espécie de gado e os resultados de um ou de outro sistema. Para essas realizações o contrato determinou que Francisco Parente recebesse verbas da Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas durante os cinco primeiros anos e que as receitas do estabelecimento estariam sob controle trimestral da Tesouraria de Fazenda da província.

Francisco Parente faleceu em meados de 1876 e o estabelecimento passou para o domínio do Estado, sendo administrado por diretores interinos nomeados pelo presidente da província do Piauí, até o governo decidir qual fim daria para a instituição (BRASIL, 1878, p. 147).

Em 1884 o decreto n. 9.303, de 27 de setembro, aprovou um regulamento para o estabelecimento. Suas atribuições foram mantidas e o quadro de funcionários passou a ser composto pelo diretor e um ecônomo, esses dois nomeados pela pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, existindo ainda primeiro escriturário, capelão, professor, enfermeiro e os mestres de oficinas e chefes de indústria que fossem necessários.

A leitura dos relatórios ministeriais da Secretaria de Agricultura, Comércio e Obras Públicas indica que o governo desejava transformar o estabelecimento em um instituto de zootecnia, no entanto, parece que esse projeto não foi adiante. No relatório de 1890, apresentado em 1891, o ministro Henrique Pereira de Lucena, afirma que o estabelecimento nunca apresentou um “apreciável resultado” e que sua subvenção seria excluída do orçamento previsto para 1892, sendo as propriedades entregues ao Ministério da Fazenda, o que foi confirmado no relatório do ano seguinte (BRASIL, 1891, p. 16-17).


Louise Gabler
1º jun. 2015


Bibliografia
BRASIL. Decreto n. 5.392, de 10 de setembro de 1873. Autoriza a celebração do contrato proposto por Francisco Parentes para a fundação de um estabelecimento rural na Província do Piauí, compreendendo as fazendas nacionais denominadas – Guaribas, Serrinhas, Matos, Algodões e Olho d’Água -,pertencentes ao departamento de Nazaré. Disponível em: <https://goo.gl/kNy4KP> Acesso em:  1º jun. 2015.

____. Decreto n. 9.303, de 27 de setembro de 1884. Aprova o Regulamento do Estabelecimento Rural de S. Pedro de Alcântara, na Província do Piauí. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 1, p. 462-468, 1884.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na terceira sessão da décima quarta legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, José Fernandes da Costa Pereira Júnior. Rio de Janeiro: Tipografia Americana, 1874.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima sétima legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú. Rio de Janeiro: Imprensa Industrial, 1878.

___. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Barão de Lucena. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1891.

LIMA, Fernando Sgarbi. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Agricultura no Império. Coord. Vicente Tapajós. Brasília: Funcep, 1988.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO 2H Diversos – SDH – Caixas

 

Referência da imagem
Maurício Lamberg. O Brasil: ilustrado com gravuras. Rio de Janeiro: Typ. Nunes, 1896. OR_0967