A Inspetoria-Geral das Terras e Colonização foi criada pelo decreto n. 6.129, de 23 de fevereiro de 1876, resultado da fusão entre a Comissão do Registro Geral e Estatística das Terras Públicas e Possuídas e a Agência Oficial de Colonização. Segundo o relatório ministerial de 1876, a Agência Oficial de Colonização era um órgão privado, incorporado pelo Estado, com a atribuição de promover a imigração e a colonização estrangeira. Já a Comissão do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, criada pela instrução do aviso n. 9, de 30 de março de 1870, e regulamentada pelo decreto n. 5.788, de 4 de novembro de 1874, encarregava-se do registro geral e da estatística das terras públicas e possuídas (GABLER, 2012, p. 18).
A Inspetoria-Geral das Terras e Colonização tornou-se responsável pelas competências das duas antigas repartições, cabendo-lhe demarcar as terras públicas daquelas de domínio particular; fiscalizar e dirigir todos os serviços relativos à imigração e colonização e promover a imigração espontânea e o estabelecimento dos imigrantes. A inspetoria ficou dividida em duas seções, cabendo à primeira as atividades relativas à terra, e à segunda, as de imigração (BRASIL, 1876).
A criação de órgãos voltados para a promoção e fiscalização da imigração e a demarcação e registro de terras esteve relacionada à política de substituição da mão-de-obra escrava, iniciada em meados do século XIX. Em 1850, dois importantes atos foram aprovados: a lei n. 581, de 4 de setembro, conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, que estabeleceu medidas para a repressão do tráfico de africanos no Império, abrindo espaço para a política de incentivo à vinda de imigrantes europeus e a lei n. 601, de 18 de setembro, ou Lei de Terras, que regulamentou o acesso à terra, determinando, dentre outras coisas, que as terras devolutas da nação só poderiam ser adquiridas através de compra em hasta pública, cabendo ao Estado sua demarcação.
No que se refere à imigração, a Lei de Terras previu que os estrangeiros que comprassem terras e nelas se estabelecessem, ou que viessem por conta própria exercer qualquer indústria no país, poderiam optar por naturalizar-se depois de dois anos de residência, ficando isentos do serviço militar, com exceção da Guarda Nacional dentro do município. A legislação também determinou que o governo ficasse autorizado a mandar vir anualmente, à custa do Tesouro Público, colonos para serem empregados em estabelecimentos agrícolas, em trabalhos dirigidos pela administração pública ou na formação de colônias. Além disso, os produtos dos direitos de chancelaria e da venda das terras seriam exclusivamente aplicados na medição das terras devolutas e na importação de colonos livres.
Para orientar tais políticas, foi previsto o estabelecimento da Repartição-Geral de Terras Públicas, regulamentada pelo decreto n. 1.318, de 30 de janeiro de 1854, encarregada de dirigir a medição, divisão, descrição e conservação das terras devolutas, assim como fiscalizar sua venda e distribuição, além de promover a colonização nacional e estrangeira. Uma importante atividade exercida pelo órgão foi a intermediação do contrato entre o governo imperial e a Associação Central de Colonização, em 1857, para a importação de 50 mil colonos estrangeiros.
Porém, com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 1860, a 3ª Diretoria, das Terras Públicas e Colonização, absorveu as competências da Repartição de Terras Públicas e Colonização. O trabalho de medição e demarcação de terras, no entanto, não era realizado de forma satisfatória, conforme queixas relatadas nos relatórios ministeriais da pasta da Agricultura do período. Em 1870 o ministro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque convidou o conselheiro Bernardo Augusto Nascente de Azambuja para chefiar uma comissão, composta majoritariamente por engenheiros, visando a organização, o registro geral e a estatística das terras públicas e possuídas. Esse grupo antecedeu à Comissão do Registro Geral e Estatística das Terras Públicas e Possuídas, que, por sua vez, junto com a Agência Oficial de Colonização, deram origem em 1876 à Inspetoria-Geral de Terras e Colonização (GABLER, 2012, p. 17-19).
Com a Proclamação da República, observa-se inicialmente uma ampliação nos serviços da inspetoria voltados para demarcação, colonização e imigração, em virtude da reorganização administrativa instituída pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890. Esse ato criou, no âmbito do órgão, a Repartição Central das Terras e Colonização, sediada na Capital Federal, e previu o estabelecimento de delegacias, agências e comissões técnicas nos estados da União. O decreto ainda colocou sob sua subordinação as hospedaria de imigrantes, além de ampliar para quatro o número de seções em sua estrutura.
Porém, essa aparente expansão dos serviços durou pouco tempo. Em 1892, as delegacias regionais foram regulamentadas pelo decreto n. 927, de 5 de julho, e meses depois, a lei orçamentária n. 126-B, de 21 de novembro, transferiu a responsabilidade do serviço de colonização aos estados, reduzindo a Inspetoria-Geral das Terras e Colonização a uma repartição estritamente destinada à recepção, agasalho e transporte dos imigrantes. Com a perda de competências, o órgão acabou sendo extinto pela decisão n. 166, de 9 de dezembro de 1896, e suas competências foram absorvidas pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.
Louise Gabler
Ago. 2016
Fontes e bibliografia
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Histórico da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (Porto de Santos). In Base de dados Multinível do Sistema de Informação do Arquivo Nacional (SIAN). Disponível em: <http://plutao/sian/principal.asp>. Acesso em: 7 out. 2015.
BRASIL. Lei n. 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 267, v. 1, parte 1, 1850.
____. Decreto n. 6.129, de 23 de fevereiro de 1876. Organiza a Inspetoria Geral das Terras e Colonização. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 247, 1876.
____. Decreto n. 603, de 26 de julho de 1890. Reorganiza a Inspetoria Geral das Terras e Colonização. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, sétimo fascículo, p. 1634-1645, 1890.
____. Decreto n. 927, de 5 de julho de 1892. Aprova o Regulamento organizado para o serviço das delegacias da Inspetoria Geral das Terras e Colonização. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 365-373, 1893.
____. Lei n. 126-B, de 21 de novembro de 1892. Fixa a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1893. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 138-159, 1893.
____. Decreto n. 1.142, de 22 de novembro de 1892. Dá regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios de Indústria, Viação e Obras Públicas. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 924-939, 1893.
____. Decisão n. 166, de 9 de dezembro de 1896. Mandando desocupar o prédio ocupado pela Inspetoria Geral das Terras e Colonização, no dia 31 de dezembro, recolhendo o arquivo e mais objetos à Secretaria de Estado, e passando a esta o serviço a cargo da mesma inspetoria. Decisões da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 91, 1900.
GABLER, Louise. A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império (1860-1891). Cadernos MAPA n. 4. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2012. Disponível em: <https://goo.gl/Hz6ddk> Acesso em: 12 mar 2018.
Referência da Imagem
Charles d’Ursel, Comte. Sud-Amérique: séjours et voyages au Brésil, a la Plata, du Chili, em Bolivie et au Pérou. 2. ed.Paris: E. Plon et Cie., 1879. Arquivo Nacional, OR_1426