Os Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAPP) foram criados pelo decreto-lei n. 2.154, assinado pelo presidente Getúlio Vargas em 27 de abril de 1940. O principal objetivo da medida foi reorganizar e fortalecer o sistema de transporte fluvial e portuário na região Norte, transformando em entidade jurídica independente serviços até então explorados por companhias privadas estrangeiras, como a Amazon River Steam Navigation e a companhia Port of Pará. Vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas (MVOP), a nova autarquia teve sua sede fixada em Belém, consolidando-se como instrumento direto de intervenção estatal em uma área considerada estratégica.
A criação dos SNAPP não pode ser dissociada do histórico da navegação fluvial e portuária da Amazônia. Desde o século XIX, debates foram travados sobre o Rio Amazonas, nos quais se confrontavam os receios de perda territorial, decorrentes da abertura da movimentação hidroviária às potências estrangeiras, e as expectativas de desenvolvimento econômico associadas ao transporte a vapor. (Gregório, 2008). Companhias privadas americanas passaram a explorar economicamente a região no início do século XX, representadas pelo empresário Percival Farquhar, responsável pela Amazon River e pela construção e administração do Porto de Belém por meio da Port of Pará. Essas empresas monopolizaram o transporte e o escoamento da produção amazônica, especialmente da borracha, cujo auge transformou Belém em um dinâmico centro exportador (Teixeira, 2005).
A partir do declínio do ciclo gomífero e a crise das companhias privadas, o controle estatal tornou-se uma necessidade estratégica, sobretudo no contexto da Segunda Guerra Mundial, quando o governo Vargas, por meio do Acordo de Washington, comprometeu-se a ampliar a produção de borracha brasileira para suprir as demandas dos aliados, instaurando para essa finalidade o Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia (SEMTA). Nesse cenário, a encampação dessas companhias e a criação dos SNAPP representaram não apenas uma reorganização administrativa, mas também um movimento de afirmação da soberania nacional sobre os fluxos econômicos vitais da Amazônia.
Diante dessa necessidade de intervenção, o governo estruturou os SNAPP de maneira a garantir eficiência administrativa e operacional: foram dirigidos por um diretor-geral, nomeado livremente pelo presidente da República e assistido por um Conselho de Administração composto por representantes dos interesses comerciais, industriais e agrícolas da bacia amazônica, além de outros setores da economia e da administração pública. Competiam privativamente ao diretor a representação judicial e extrajudicial da autarquia, a autorização de pagamentos e contratos, a gestão de pessoal e de recursos financeiros, bem como a supervisão das aquisições. O Conselho de Administração, por sua vez, tinha como competência o estudo e a emissão de pareceres sobre propostas orçamentárias, programas de trabalho e alterações nos quadros e nos vencimentos de pessoal. No entanto, o decreto-lei n. 5.224, de 25 de janeiro de 1943, extinguiu o conselho e transferiu parte de suas atribuições a uma delegação de controle instituída diretamente pelo MVOP.
Ademais, os SNAPP contavam com quatro superintendências – Comercial, de Navegação, Portuária e de Diques e Oficinas – que executavam funções específicas, como controle estatístico, transporte de cargas e passageiros, gestão portuária, construção naval e manutenção de material flutuante e terrestre. Além disso, mantiveram escolas de formação profissional de tripulantes e artífices, e seus empregados eram escolhidos, preferencialmente, entre os antigos funcionários das empresas privadas encampadas, de modo a assegurar a especialização e a continuidade na operação dos serviços essenciais à região.
A relevância dessa reorganização ganha maior clareza quando se considera a geografia amazônica. Na ausência de uma malha ferroviária consolidada, os rios constituíam a espinha dorsal da circulação de pessoas e de mercadorias, como verdadeiras estradas no interior da região (Barbosa, 2021). Até a década de 1940, a navegação fluvial era dominada por empresas que operavam embarcações a vapor, transportando borracha, madeira e gêneros agrícolas entre cidades ribeirinhas e portos estratégicos. Ao ser controlada pela iniciativa privada, a capacidade de ação do Estado na região era restringida, o que dificultava o desenvolvimento econômico e o controle de rotas vitais para a sua integração.
Ao instituir os SNAPP, portanto, o governo Vargas procurava superar limitações logísticas relacionadas à extensão territorial do Brasil. A nova autarquia conferiu unidade administrativa às operações e ampliou a autonomia operacional da administração federal, permitindo o planejamento centralizado do transporte fluvial e portuário. Mais do que uma reforma técnica, tratou-se de uma iniciativa alinhada à lógica nacional-desenvolvimentista, que pretendia transformar a Amazônia em um espaço efetivamente integrado ao território brasileiro, reduzindo a vulnerabilidade frente aos interesses capitalistas e assegurando ao Estado o comando sobre os fluxos econômicos da região.
Henrique Betim
Out. 2025
Fontes e bibliografia
BARBOSA, Evandro Brandão. A navegação fluvial adolescente. Manaus: Fundo Municipal de Cultura, 2021. Disponível em: https://shre.ink/SfGn. Acesso em: 5 set. 2025.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.154, de 27 de abril de 1940. Cria a administração autônoma dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAPP). Diário Oficial da República das Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Seção 1, p. 8.437, 10 maio 1940.
BRASIL. Decreto-lei n. 5.224, de 25 de janeiro de 1943. Extingue o Conselho de Administração do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará, e dá outras providências. Diário Oficial da República Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Seção 1, p. 1.185, 27 jan. 1943.
GREGÓRIO, Vitor Marcos. Uma face de Jano: a navegação do rio Amazonas e a formação do Estado brasileiro (1838-1867). 2 v. Dissertação (Mestrado em História Social) – Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, São Paulo, 2008. Disponível em: https://shre.ink/SfhY. Acesso em: 5 set. 2025.
TEIXEIRA, Luciana Guimarães. The Port of Pará: o porto da história Amazônica. In: ENCONTRO NACIONAL DA ANPUR, 11., 2005, Salvador. Anais [...]. Salvador: ANPUR, 2005. Disponível em: https://shre.ink/SfhN. Acesso em: 29 set. 2025.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_EH Agência Nacional
BR_RJANRIO_35 Gabinete Civil da Presidência da República
BR_RJANRIO_VV Serviço de Comunicações do Ministério da Justiça e Negócios Interioes
BR_DFANBSB_V8 Serviço Nacional de Informações
Referência da Imagem
Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_FOT_EVE_08174_d0017de0038