As escolas anatômica, cirúrgica e médica da Bahia e do Rio de Janeiro foram as primeiras instituições de ensino superior criadas no Brasil, respectivamente, pela decisão n. 2, de 18 de fevereiro, e pelo decreto de 2 de abril de 1808, pouco depois da transmigração da Corte lusa. Até então, o exercício da cura era praticado por cirurgiões, físicos, sangradores, barbeiros, parteiras e seus aprendizes. A assistência aos doentes era prestada nas enfermarias jesuíticas, hospitais da Misericórdia e militares, onde muitas vezes realizavam-se estudos e se ensinavam práticas de cirurgia. Entretanto, para a obtenção do diploma, era preciso estudar em uma universidade europeia, visto que Portugal proibia a instalação de cursos superiores na colônia. A Escola Anatômico-Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro teve seu primeiro plano de estudos aprovado pelo decreto de 1º de abril de 1813, que também foi colocado em execução na escola baiana pela carta régia de 29 de dezembro de 1815 (Escola..., 2011a; Escola..., 2011b).
A lei de 3 de outubro de 1832 é considerada outro marco importante no processo de institucionalização da medicina acadêmica e de seu campo profissional, pois transformou as academias médico-cirúrgicas em faculdades de medicina, conferindo-lhes a prerrogativa de conceder os títulos de doutor em medicina, farmacêutico e parteira, além da atribuição de validar diplomas obtidos em escolas estrangeiras. Por essa lei, ficou proibida ainda a concessão de título de sangrador, impedindo o exercício dessa profissão (Academias..., 2014).
Ao longo do período imperial, as faculdades passaram por mudanças em seus estatutos, que alteraram suas configurações administrativas, cursos oferecidos e estrutura física. Em 1854, além dos cursos médicos, foram institucionalizados os cursos de farmácia e obstetrícia, bem como alguns laboratórios e repartições voltadas para o estudo prático (Brasil, 1854, p. 195-229).
A última reestruturação do período monárquico, pelo decreto n. 9.311, de 25 de outubro de 1884, determinou a criação do curso de odontologia. Por esse ato ainda, a direção de cada uma das faculdades ficaria a cargo de um diretor e da congregação de lentes, e suas estruturas seriam compostas por uma secretaria, uma biblioteca, um museu e 14 laboratórios. O Laboratório de Higiene da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, de forma distinta dos demais, tinha por função não só atender os alunos, mas também realizar análises e exames de bebidas e alimentos, e outros produtos de interesse da saúde pública. Em 1889, no entanto, esse serviço passou para Laboratório do Estado, e o laboratório da faculdade passou a denominar-se Instituto de Higiene, destinado ao ensino dos alunos da cadeira de higiene, dos professores das escolas primárias e dos alunos da Escola Normal sobre essa matéria; à disseminação das noções de higiene pessoal e domiciliária para a população da corte; bem como ao estudo das epidemias e epizootias (Laboratório..., 2015).
Com o advento da República, a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, à qual as faculdades de medicina estavam subordinadas, passou a se chamar Secretaria de Estado dos Negócios Interiores. Pouco depois, o decreto n. 346, de 19 de abril de 1890, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, responsável pelos assuntos de educação, ciências, letras e artes, além dos relativos aos serviços postais e telegráficos. O ministro da pasta, Benjamin Constant, promoveu reformas em diversos estabelecimentos, como Escola Nacional de Belas-Artes, Escola Normal do Distrito Federal, Escola Politécnica, Ginásio Nacional, Escola de Minas, Instituto dos Meninos Cegos e faculdades de direito e de medicina (Secretaria..., 2017).
O primeiro estatuto das faculdades de medicina na República foi instituído pelo decreto n. 1.270, de 10 de janeiro de 1891. Por essa reforma, a estrutura administrativa das faculdades seria composta pelo diretor, congregação de lentes, secretaria, biblioteca, museu e Instituto Odontológico, bem como pelos laboratórios de Botânica e Zoologia; Medicina Legal; Higiene e Mesologia; Histologia; Anatomia Patológica; Anatomia Descritiva; Operações e Aparelhos; Fisiologia; Terapêutica e Matéria Médica; Química Inorgânica; Química Orgânica e Biológica; Farmácia; Física; Odontologia; Química Analítica e Toxicologia; e Anatomia Médico-Cirúrgica e Comparada. O estatuto determinou ainda a frequência obrigatória às aulas. Nesse mesmo ano, a lei n. 23, de 30 de outubro, extinguiu a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, passando as atribuições relativas à educação para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Em 1892, foi aprovado o Código de Disposições Comuns às Instituições de Ensino Superior, conhecido como Código Fernando Lobo, pelo decreto n. 1.159, de 3 de dezembro, que uniformizou as regras de funcionamento para as instituições de ensino superior do governo federal, bem como de ingresso de alunos e professores. Para se adequar às disposições do código, foi publicado um novo regulamento para as faculdades de medicina, pelo decreto n. 1.482, de 24 de julho de 1893. De acordo com o decreto, as instituições passaram a se chamar Faculdades de Medicina e Farmácia, porém foram mantidos os outros cursos oferecidos. No que concerne à estrutura administrativa, o ato previu um hospital e uma maternidade para cada faculdade.
O decreto n. 3.890, de 1º de janeiro de 1901, instituiu o Código dos Institutos Oficiais de Ensino Superior e Secundário dependentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em seguida, um novo regulamento foi aprovado para as faculdades de medicina, pelo decreto n. 3.902, de 12 de janeiro. Por esse ato, as instituições voltaram a adotar a denominação de Faculdades de Medicina e, seguindo as diretrizes do código, a nova reforma restringiu a liberdade de frequência, bem como suprimiu várias cadeiras nos cursos. Um aspecto relevante da reforma de 1901 foi a institucionalização nas faculdades do estudo da microbiologia, por meio da criação da cadeira de bacteriologia e do respectivo laboratório. Na medicina brasileira, até o último quarto do século XIX, predominava a ideia de que as doenças estavam associadas à má qualidade do ar oriundo dos pântanos ou das matérias em decomposição. Conhecido como teoria dos miasmas, esse pensamento norteou as políticas sanitárias e o remodelamento urbano no período (Ponte, 2010).
Os primeiros estudos sobre micróbios no Brasil começaram a florescer na década de 1860 na Bahia, com um conjunto de médicos dedicados a descobrir e combater as doenças específicas da região. A historiografia denominou esse grupo de Escola Tropicalista Baiana (Benchimol, 2000). Posteriormente, uma nova geração de médicos, como Emílio Ribas, Adolfo Lutz, Vital Brasil e Oswaldo Cruz, abraçou as teorias de Louis Pasteur e desenvolveu importantes pesquisas voltadas para o controle e tratamento de epidemias. Destaca-se nesse contexto a criação de importantes instituições como o Instituto Butantã, em 1901, anexo ao Instituto Bacteriológico de São Paulo, e o Instituto Soroterápico Federal, em 1900 (Instituto, 2018 ; Ponte, 2010).
Em 1911, foi aprovada a Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental, pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril, conhecida como Reforma Rivadávia Correia, que criou o Conselho Superior de Ensino e instituiu a liberdade e o caráter não oficial da instrução, dando fim à exclusividade do governo na criação de instituições de ensino superior e equiparando os cursos privados aos administrados pela União. Essa reforma propiciou o avanço das escolas privadas, bem como o surgimento de universidades em alguns estados (Fávero, 2006, p. 21).
Como consequência da lei orgânica, um novo regulamento para as faculdades de medicina foi aprovado, pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril de 1911. Esse ato promoveu mudanças curriculares, determinou a obrigatoriedade das clínicas especiais e instituiu a caderneta de frequência, indispensável para realização das avaliações (Escola..., s.d.).
Poucos anos depois, o decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915, a chamada Reforma Carlos Maximiliano, reorganizou os ensinos secundário e superior na República. Esse ato restringiu a autonomia das instituições de ensino, determinou uma nova reforma curricular nas faculdades e previu ainda que, em momento oportuno, seriam reunidas em uma universidade a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, a Escola Politécnica e uma das faculdades livres de direito.
A partir de 1918, uma sequência de atos implementou algumas mudanças na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. O decreto legislativo n. 3.604, de 11 de dezembro de 1918, mandou incorporar a Maternidade Laranjeiras ao seu patrimônio, determinado ainda a transferência das clínicas obstétrica e ginecológica, que antes funcionavam na faculdade, para as dependências da maternidade.
No ano seguinte, o governo transformou, por meio do decreto n. 3.830, de 29 de outubro de 1919, o curso de odontologia em uma faculdade autônoma. O decreto instituiu seu currículo, forma de ingresso e funcionamento. Determinou também a incorporação de todo o material odontológico existente na Faculdade de Medicina, bem como os laboratórios de técnica odontológica, de prótese dentária e o gabinete de clínica odontológica. A nova faculdade, entretanto, não foi imediatamente implantada.
Em 1920, o decreto n. 14.343, de 7 de setembro, criou a Universidade do Rio de Janeiro, por meio da reunião das faculdades de Medicina e Direito, e da Escola Politécnica. Cabe ressaltar que a universidade naquele momento não seguia o modelo atual, em que suas funções são baseadas em ensino, pesquisa e extensão. O ensino permaneceu voltado para a formação profissional no sentido utilitário, e as faculdades mantiveram a autonomia didática e administrativa, sem que fosse proposta qualquer integração entre os cursos (Universidade..., 2022).
A última reforma que alterou o ensino superior na Primeira República foi implementada pelo decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Conhecida como Lei Rocha Vaz, nome do professor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro que a idealizou, durante a gestão de João Luís Alves no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criou o Conselho Nacional do Ensino e o Departamento Nacional de Ensino. A lei institucionalizou as faculdades federais de odontologia e farmácia, ao delimitar que o ensino dessas especialidades, juntamente com o de medicina, seria ministrado nas faculdades de medicina e nas de farmácia e de odontologia da Bahia, e na Universidade do Rio de Janeiro.
Ademais, ampliou o currículo dos cursos, com destaque para a criação da cadeira de medicina tropical, cujo ensino seria de caráter puramente experimental e de aplicação. No ano seguinte, o curso teve início na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo como primeiro professor Carlos Chagas, então diretor do Instituto Oswaldo Cruz. O decreto também criou na faculdade da capital o Curso Especial de Higiene e Saúde Pública, especialização que visava o aperfeiçoamento técnico de médicos sanitaristas. Determinou ainda que o curso seria dirigido pelo diretor do instituto, e as cadeiras, ministradas pelos técnicos da instituição. Após a diplomação, o higienista poderia ser nomeado, independentemente de concurso, para os cargos federais de médicos que atuariam na área de higiene pública.
As cadeiras de medicina tropical, o Curso Especial de Higiene e Saúde Pública, bem como a criação de cursos similares em instituições de outros estados do Brasil na década de 1920, foram um marco na área de saúde pública, visto que formaram uma nova geração de sanitaristas voltados não apenas para o estudo e o combate às doenças, mas também para a compreensão e a superação dos problemas sociais (Santos; Faria, 2006).
Louise Gabler
Maio 2023
Fontes e bibliografia
ACADEMIAS Médico-Cirúrgica da Bahia e do Rio de Janeiro. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2014. Disponível em: https://bit.ly/3NCTzT2. Acesso em: 5 maio 2023.
BENCHIMOL, Jaime Larry. A instituição da microbiologia e a história da saúde pública no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 5, p. 265-292, 2000.
BRASIL. Decreto n. 1.387, de 28 de abril de 1854. Dá novos estatutos às Escolas de Medicina. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 195-229, 1854.
______. Decreto n. 9.311, de 25 de outubro de 1884. Dá novos estatutos às faculdades de medicina. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 478, 1885.
______. Decreto n. 1.270, de 10 de janeiro de 1891. Reorganiza as Faculdades de Medicina dos Estados Unidos do Brasil. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, primeiro fascículo, p. 193-228, 1891.
______. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.
______. Decreto n. 1.159, de 3 de dezembro de 1892. Aprova o código das disposições comuns às instituições de ensino superior dependentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 961-1002, 1892.
______. Decreto n. 1.482 de 24 de julho de 1893. Aprova o regulamento para as Faculdades de Medicina da República. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 478-521, 1893.
______. Decreto n. 3.890, de 1º de janeiro de 1901. Aprova o código dos institutos oficiais de ensino superior e secundário, dependentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 25 jan. 1901. Seção 1, p. 447-462.
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______. Decreto n. 11.530, de 19 de março de 1915. Reorganiza o ensino secundário e o superior na República. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 19 mar. 1915. Seção 1, p. 2.977-2.986.
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Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 1R Conselho de Estado
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 2H Diversos – SDH – Caixas
BR AN,RIO 53 Ministério do Império
BR AN,RIO 95 Série Educação – Ensino Superior (IE3)
BR AN,RIO 97 Série Educação – Gabinete do Ministro (IE1)
BR AN,RIO 99 Série Fazenda – Administração (IF2)
BR AN,RIO AF Série Justiça – Administração (IJ2)
Referência da imagem
Arquivo Nacional, Coleção Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00492_002
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1808-1822 e 1822-1889, consulte Escola de Cirurgia da Bahia e Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro e Academias Médico-Cirúrgicas da Bahia e do Rio de Janeiro.