Criada pelo decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, a Inspetoria-Geral de Higiene sucedeu a Junta Central de Higiene Pública, resultado da demanda por reforma nos serviços sanitários da Corte. O decreto de 1886 dividiu os serviços sanitários do Império em terrestre e marítimo, que ficavam dirigidos respectivamente pela Inspetoria-Geral de Higiene e pela Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos, além de criar também o Conselho Superior de Saúde Pública.
As atividades de competência da Inspetoria-Geral de Higiene compreendiam a fiscalização do exercício da medicina e da farmácia, o estudo das epidemias, epizootias e moléstias reinantes, o serviço de vacinação e seu estudo, os socorros sanitários, a polícia sanitária, a organização das estatísticas demógrafo-sanitárias, a organização e o aperfeiçoamento do Código Farmacêutico brasileiro. Para cumprimento de suas atribuições, o órgão se fazia representar na Corte pelos delegados de higiene, e nas províncias pelas inspetorias de higiene e seus delegados.
A Inspetoria-Geral de Higiene enfrentava, nos anos iniciais da República, a ocorrência de epidemias, que ciclicamente atingiam as cidades portuárias, como cólera, malária, febre amarela e tifoide. Também nesse período verificou-se a chegada de uma nova doença epidêmica que já grassava na Europa e EUA: a peste bubônica. Na Corte, a Inspetoria-Geral de Higiene destacava-se ainda por sua forte atuação contra os cortiços, considerados focos de disseminação de surtos epidêmicos.
Subordinada em sua criação à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, transformada em Secretaria de Estado dos Negócios do Interior (1889) e Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891), a inspetoria sofreu as alterações por que passou a administração pública com a instauração da República. O decreto n. 169, de 18 de janeiro de 1890, reorganizou o serviço sanitário terrestre e procurou fortalecer a atuação da Inspetoria-Geral nos estados. Tal reestruturação manteve a cargo da Inspetoria-Geral de Higiene o serviço sanitário terrestre na capital federal e nos estados e promoveu pequenas alterações em sua composição. Ainda em 1890, pelo decreto n. 372-B, de 2 de maio, o Instituto de Higiene, então pertencente à Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, foi transferido para a estrutura da Inspetoria-Geral de Higiene, com a denominação de Instituto Nacional de Higiene.
Com a Constituição de 1891, promulgada em 24 de fevereiro, ficava estabelecido que fossem passados à responsabilidade dos estados muitos dos assuntos que eram atribuições do governo federal, o qual ficava impedido de intervir nos negócios da esfera estadual, salvo as exceções estabelecidas na lei. O decreto n. 438, de 11 de junho de 1891, dispôs sobre a execução dos arts. 3º e 4º das Disposições Transitórias da Constituição, que determinou que à proporção que os estados se organizassem, liquidava a responsabilidade do governo federal com a administração de tais serviços e pagamento do pessoal respectivo. Essas funções ficariam sujeitas à administração dos estados até que fossem promulgadas suas constituições, eleito o governador ou presidente e votado o seu orçamento.
O desligamento das inspetorias de higiene existentes da administração federal se deu paulatinamente, autorizado por decretos expedidos entre os anos de 1891 e 1893. Ainda em 1891, as inspetorias de higiene do Rio de Janeiro, do Pará e do Amazonas foram declaradas extintas, atendendo à forma como se achava organizado o serviço de higiene nesses estados, respectivamente pelos decretos ns. 554, de 19 de setembro, 588, de 16 de outubro, e 610, de 22 de outubro.
Nesse processo de reordenamento das competências da União e dos estados, em observância aos princípios federativos, a lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, transferiu à municipalidade do Distrito Federal os serviços concernentes à higiene e polícia sanitária urbana, limpeza da cidade e praias, o Hospital S. Sebastião, desinfetórios, a assistência à infância, compreendidos os menores empregados nas fábricas e os educandos das Casas de S. José e Asilo dos Meninos Desvalidos. Assim, os estados passaram a instituir seus serviços sanitários, inaugurando a saúde como objeto de atenção dos governos estaduais, o que obedeceu a um ritmo próprio e às questões políticas locais.
Os serviços sanitários na Capital Federal inicialmente ficaram a cargo dos funcionários que deixaram de ser transferidos à municipalidade e dos que foram nomeados em comissão para tal fim. Em 1892 foi aprovada a lei n. 85, de 20 de setembro, a Lei Orgânica do Distrito Federal, que encarregou ao município os serviços relacionados à assistência à infância, higiene e instrução primária. Assim, os serviços sanitários terrestres da capital federal passavam a ser executados em conjunto pelo governo federal e a municipalidade. Pela administração do Distrito Federal foi criada a Diretoria de Higiene e Assistência Pública, regulamentada pela lei municipal n. 41-A, de 21 de junho de 1893. No âmbito federal foi extinta a Inspetoria-Geral de Higiene pelo decreto n. 1.172, de 17 de dezembro de 1892, tendo sido criada pelo mesmo ato a Diretoria Sanitária da Capital Federal, que assumiu suas funções.
Dilma Cabral
Jan. 2018.
Fontes e bibliografia
BENCHIMOL, Jaime L. Dos micróbios aos mosquitos: febre amarela e revolução pasteuriana no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ/Editora UFRJ, 1999.
BRASIL. Decreto n. 169, de 18 de janeiro de 1890. Constitui o Conselho de Saúde Pública e reorganiza o Serviço Sanitário Terrestre da República. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 1, p. 103, 1890.
____. Decreto n. 372-B, de 2 de maio de 1890. Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Higiene e transfere-o para a Inspetoria Geral de Higiene com a denominação de Instituto Nacional de Higiene. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 5, p. 903, 1898.
____. Decreto n. 649, de 9 de agosto de 1890. Extingue os lugares de engenheiro sanitário da Inspetoria Geral de Higiene, os de ajudantes e auxiliar do mesmo engenheiro e o de desenhista, e incumbe o respectivo serviço ao engenheiro das obras do Ministério do Interior. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 1809, 1890.
____. Decreto n. 1.172, de 17 de dezembro de 1892. Organiza a Diretoria Sanitária na Capital Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1085, 1893.
____. Lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891. Fixa despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1892. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 50-74, 1892.
TELAROLLI JUNIOR, Rodolfo. Poder e saúde: as epidemias e a formação dos serviços de saúde em São Paulo. São Paulo: Unesp, 1996.
Referência da imagem
Plácido Barbosa; Cassio Barbosa de Rezende (Orgs.). Os serviços de saúde pública no Brasil especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço histórico. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909, v.1. Arquivo Nacional, OR_4498
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte o verbete Inspetoria-geral de Higiene