Limpeza de telhados realizada pelo Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, Rio de Janeiro, década de 1910
Limpeza de telhados realizada pelo Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, Rio de Janeiro, década de 1910

Criada pelo decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, a Inspetoria-Geral de Higiene sucedeu a Junta Central de Higiene Pública, resultado da demanda por reforma nos serviços sanitários da Corte. O decreto de 1886 dividiu os serviços sanitários do Império em terrestre e marítimo, que ficavam dirigidos respectivamente pela Inspetoria-Geral de Higiene e pela Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos, além de criar também o Conselho Superior de Saúde Pública.

As atividades de competência da Inspetoria-Geral de Higiene compreendiam a fiscalização do exercício da medicina e da farmácia, o estudo das epidemias, epizootias e moléstias reinantes, o serviço de vacinação e seu estudo, os socorros sanitários, a polícia sanitária, a organização das estatísticas demógrafo-sanitárias, a organização e o aperfeiçoamento do Código Farmacêutico brasileiro. Para cumprimento de suas atribuições, o órgão se fazia representar na Corte pelos delegados de higiene, e nas províncias pelas inspetorias de higiene e seus delegados.

A Inspetoria-Geral de Higiene enfrentava, nos anos iniciais da República, a ocorrência de epidemias, que ciclicamente atingiam as cidades portuárias, como cólera, malária, febre amarela e tifoide. Também nesse período verificou-se a chegada de uma nova doença epidêmica que já grassava na Europa e EUA: a peste bubônica. Na Corte, a Inspetoria-Geral de Higiene destacava-se ainda por sua forte atuação contra os cortiços, considerados focos de disseminação de surtos epidêmicos.

Subordinada em sua criação à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, transformada em Secretaria de Estado dos Negócios do Interior (1889) e Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891), a inspetoria sofreu as alterações por que passou a administração pública com a instauração da República. O decreto n. 169, de 18 de janeiro de 1890, reorganizou o serviço sanitário terrestre e procurou fortalecer a atuação da Inspetoria-Geral nos estados. Tal reestruturação manteve a cargo da Inspetoria-Geral de Higiene o serviço sanitário terrestre na capital federal e nos estados e promoveu pequenas alterações em sua composição. Ainda em 1890, pelo decreto n. 372-B, de 2 de maio, o Instituto de Higiene, então pertencente à Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, foi transferido para a estrutura da Inspetoria-Geral de Higiene, com a denominação de Instituto Nacional de Higiene.

Com a Constituição de 1891, promulgada em 24 de fevereiro, ficava estabelecido que fossem passados à responsabilidade dos estados muitos dos assuntos que eram atribuições do governo federal, o qual ficava impedido de intervir nos negócios da esfera estadual, salvo as exceções estabelecidas na lei. O decreto n. 438, de 11 de junho de 1891, dispôs sobre a execução dos arts. 3º e 4º das Disposições Transitórias da Constituição, que determinou que à proporção que os estados se organizassem, liquidava a responsabilidade do governo federal com a administração de tais serviços e pagamento do pessoal respectivo. Essas funções ficariam sujeitas à administração dos estados até que fossem promulgadas suas constituições, eleito o governador ou presidente e votado o seu orçamento.

O desligamento das inspetorias de higiene existentes da administração federal se deu paulatinamente, autorizado por decretos expedidos entre os anos de 1891 e 1893. Ainda em 1891, as inspetorias de higiene do Rio de Janeiro, do Pará e do Amazonas foram declaradas extintas, atendendo à forma como se achava organizado o serviço de higiene nesses estados, respectivamente pelos decretos ns. 554, de 19 de setembro, 588, de 16 de outubro, e 610, de 22 de outubro.

Nesse processo de reordenamento das competências da União e dos estados, em observância aos princípios federativos, a lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, transferiu à municipalidade do Distrito Federal os serviços concernentes à higiene e polícia sanitária urbana, limpeza da cidade e praias, o Hospital S. Sebastião, desinfetórios, a assistência à infância, compreendidos os menores empregados nas fábricas e os educandos das Casas de S. José e Asilo dos Meninos Desvalidos. Assim, os estados passaram a instituir seus serviços sanitários, inaugurando a saúde como objeto de atenção dos governos estaduais, o que obedeceu a um ritmo próprio e às questões políticas locais.

Os serviços sanitários na Capital Federal inicialmente ficaram a cargo dos funcionários que deixaram de ser transferidos à municipalidade e dos que foram nomeados em comissão para tal fim. Em 1892 foi aprovada a lei n. 85, de 20 de setembro, a Lei Orgânica do Distrito Federal, que encarregou ao município os serviços relacionados à assistência à infância, higiene e instrução primária. Assim, os serviços sanitários terrestres da capital federal passavam a ser executados em conjunto pelo governo federal e a municipalidade. Pela administração do Distrito Federal foi criada a Diretoria de Higiene e Assistência Pública, regulamentada pela lei municipal n. 41-A, de 21 de junho de 1893. No âmbito federal foi extinta a Inspetoria-Geral de Higiene pelo decreto n. 1.172, de 17 de dezembro de 1892, tendo sido criada pelo mesmo ato a Diretoria Sanitária da Capital Federal, que assumiu suas funções.

 

Dilma Cabral

Jan. 2018.

 

Fontes e bibliografia

BENCHIMOL, Jaime L. Dos micróbios aos mosquitos: febre amarela e revolução pasteuriana no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ/Editora UFRJ, 1999.

BRASIL. Decreto n. 169, de 18 de janeiro de 1890. Constitui o Conselho de Saúde Pública e reorganiza o Serviço Sanitário Terrestre da República. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 1, p. 103, 1890.

____. Decreto n. 372-B, de 2 de maio de 1890. Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Higiene e transfere-o para a Inspetoria Geral de Higiene com a denominação de Instituto Nacional de Higiene. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 5, p. 903, 1898.

____. Decreto n. 649, de 9 de agosto de 1890. Extingue os lugares de engenheiro sanitário da Inspetoria Geral de Higiene, os de ajudantes e auxiliar do mesmo engenheiro e o de desenhista, e incumbe o respectivo serviço ao engenheiro das obras do Ministério do Interior. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 1809, 1890.

____. Decreto n. 1.172, de 17 de dezembro de 1892. Organiza a Diretoria Sanitária na Capital Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1085, 1893.

____. Lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891. Fixa despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1892. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 50-74, 1892.

TELAROLLI JUNIOR, Rodolfo. Poder e saúde: as epidemias e a formação dos serviços de saúde em São Paulo. São Paulo: Unesp, 1996.

 

Referência da imagem

Plácido Barbosa; Cassio Barbosa de Rezende (Orgs.). Os serviços de saúde pública no Brasil especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço histórico. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909, v.1. Arquivo Nacional, OR_4498

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte o verbete Inspetoria-geral de Higiene