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Inspetor/Inspetoria da Iluminação Pública

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 17h30 | Última atualização em Segunda, 24 de Junho de 2019, 14h52 | Acessos: 3034

O cargo de inspetor da Iluminação Pública foi criado pelo decreto n. 2.809, de 20 de julho de 1861, com a atribuição de verificar algumas condições do contrato assinado entre o governo e o empresário Irineu Evangelista de Sousa, em 11 de março de 1851, para a instalação da iluminação a gás em vários pontos da cidade do Rio de Janeiro, no prazo de 25 anos. Além disso, cabia ao cargo, que deveria ser ocupado por uma pessoa habilitada em ciências físicas e químicas, examinar as questões de caráter científico como a intensidade da luz e a pureza do gás, entre outras (BRASIL, 1861, p. 549; DUNLOP, 1949, p. 16).

A iluminação pública passou a ser subsidiada pelo governo colonial no final do século XVIII – com lampiões alimentados com azeite de peixe – limitada, inicialmente, à região central da cidade. A situação se transformou com a transferência da família real portuguesa para o Brasil em 1808, momento em que esse serviço se estendeu por quase toda sede da Corte (DUNLOP, 1949, p. 2-3). Nesse período, a administração da iluminação pública ficou a cargo do intendente-geral de Polícia, a exemplo do que ocorria em Portugal.

No Primeiro Reinado, a lei de 1º de outubro de 1828 dispôs que essa função ficasse sob a responsabilidade das câmaras municipais. Nesse ano, ocorreu a primeira tentativa do emprego do gás, em substituição ao azeite de peixe, com a autorização do governo para a organização de uma companhia formada por particulares para realizar esse trabalho no Rio Janeiro. O contrato não foi cumprido e, em 1834, durante o período regencial, o decreto de 9 de maio concedeu a outra companhia o privilégio exclusivo para iluminação da capital do Império e de seus subúrbios pelo prazo de vinte anos (BRASIL, 1866, p. 109; DUNLOP, 1949, p. 7-9). Esse contrato também não teve execução e o governo promoveu novas tentativas, mas, somente em 1851, no Segundo Reinado, a iluminação a gás foi finalmente concretizada. Para realizar o empreendimento, o empresário Irineu Evangelista de Sousa, futuro barão de Mauá, formou a Companhia de Iluminação a Gás, cujos estatutos foram aprovados pelo decreto n. 1.179, de 25 de maio de 1853. No ano seguinte, em 25 de março, foram inaugurados os primeiros combustores (DUNLOP, 1949, p. 22).

A fiscalização desse serviço ficou sob a esfera da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, que assumiu o encargo da administração da iluminação pública pela lei n. 317, de 21 de outubro de 1843. Em 1854, foi criada uma comissão para realizar as verificações da intensidade da luz dos combustores e outras experiências relacionadas à iluminação a gás recentemente instalada (BRASIL, 1855, p. 16).

Em 1861, o decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro, transferiu o assunto para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e, meses depois, foi estabelecido o cargo de inspetor da Iluminação Pública, cuja atuação se restringiria à fiscalização de algumas condições do contrato de 1851 e de assuntos que demandassem conhecimentos científicos, ficando o restante da tarefa de inspeção com o chefe de polícia da Corte (BRASIL, 1861, p. 349-351).

Apesar da pouca legislação referente ao inspetor da Iluminação Pública nesse período inicial, algumas informações em relatórios ministeriais e outras fontes, como o Almanak Laemmert, indicam a existência de uma estrutura subordinada ao cargo, que aparece referida como Inspetoria. No relatório do secretário da Agricultura, Comércio e Obras Públicas de 1874, por exemplo, há uma tabela da chamada Inspetoria-Geral do Gás, em que constam, além do cargo de inspetor-geral, dois ajudantes, um escriturário, um amanuense, um praticante e um contínuo (BRASIL, 1875, p. A-29-12).

Em 1864, a Companhia de Iluminação a Gás foi vendida a um consórcio inglês, Rio de Janeiro Company Limited, que foi autorizado a funcionar no Brasil pelo decreto n.  3.456 do ano seguinte. Em 1874, o governo nomeou uma comissão para examinar o serviço e elaborar um novo contrato, pois o de 1851 estava prestes a vencer. Como não houve propostas, um novo contrato foi assinado com a Rio de Janeiro Gas Company Limited, aprovado em caráter provisório pelo decreto n. 7.255, de 26 de abril de 1879, que também determinou as obrigações da Inspetoria da Iluminação Pública no que concernia à fiscalização dos trabalhos (DUNLOP, 1949, p. 33-44; BRASIL, 1879b, p. 223-234). Em 1880, o decreto n. 7.933, de 11 de dezembro, aprovou o regulamento para a inspeção do serviço da iluminação da cidade do Rio de Janeiro, do qual ficou encarregado o inspetor, auxiliado por um ajudante, um condutor, um escriturário, um praticante amanuense, um servente e um contínuo. O ato também definiu com maior precisão as atribuições do cargo na verificação do cumprimento dos contratos celebrados entre governo e particulares, instalação ou remoção de combustores, fornecimento de informações para os consumidores, realização de experiências sobre a pureza do gás e a intensidade da luz, abrangendo, ainda, disposições específicas sobre a utilização do gás Globe, cuja fabricação fora concedida como privilégio ao tenente-coronel José da Silva pelo decreto n. 5.819, de 1874 (BRASIL, 1880, p. 885-889; DUNLOP, 1949, p. 33).

A iluminação pelo sistema gás Globe, realizada nos subúrbios da capital – que vivia uma nova fase de expansão desde o final da década de 1850, com a introdução de linhas férreas e de bondes de burro – vigorou até 1887, quando começou a ser trocada pela iluminação a gás corrente (DUNLOP, 1949, p. 35; ABREU, 1987, p. 35). Além do gás Globe, o governo imperial fez algumas tentativas de utilização de energia elétrica. Em 1879, o decreto n. 7.151, de 8 de fevereiro, concedeu ao norte-americano Thomas Alva Edison, o inventor de um modelo de lâmpada elétrica cuja comercialização somente se tornaria viável em outubro desse ano, o privilégio para introduzir esse processo no país. Nesse ano também foi inaugurada, na estação central da Estrada de Ferro D. Pedro II, a primeira instalação de iluminação elétrica no país, com lâmpadas de arco, do tipo Jablochkoff, em substituição ao gás (BRASIL, 1879a, p. 51; MEMÓRIA…, 2015).

O contrato aprovado pelo decreto n. 7.255 foi declarado sem efeito pela lei n. 3.141, de 30 de outubro de 1882. Somente em 1886, o decreto n. 3.278, de 26 de junho, aprovou um novo contrato celebrado entre o governo e Henrique Brianthe, responsável pela organização do grupo belga Société Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro, que assumiu a iluminação a gás da cidade do Rio de Janeiro (DUNLOP, 1949, p. 59).
Em dezembro desse ano, o decreto n. 9.688 deu novo regulamento para a então denominada Inspetoria-Geral da Iluminação da Corte, ampliando suas competências, que passaram a compreender, entre outras disposições, a organização dos documentos relativos ao serviço da iluminação; o registro, a expedição e o arquivo de toda correspondência oficial; a conferência das contas do consumo público; e a tomada de conhecimento das reclamações dos particulares. Para tanto, a inspetoria teve um aumento no quadro de funcionários, que ficou composto pelo inspetor-geral, um engenheiro ajudante, um escriturário, um amanuense, cinco fiscais, um contínuo, um auxiliar e serventes extraordinários de acordo com o volume de serviços (BRASIL, 1886, p. 501-508).

Outras mudanças viriam logo após a Proclamação da República, quando o decreto n. 967, de 8 de novembro de 1890, aprovou o regulamento para o órgão, então chamado Inspetoria-Geral da Iluminação da Capital Federal, acrescentando novas atribuições e funcionários para atender às demandas da cidade no novo contexto político.

 

Angélica Ricci Camargo
10 ago.2015

  

Bibliografia
ABREU, Mauricio de. A Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: IPLANRIO; Jorge Zahar Editor, 1987.

____. Decreto de 9 de maio de 1834. Concede a uma companhia, que se pretende organizar, privilégio exclusivo por 20 anos para iluminação da capital do Império e de seus subúrbios por meio de gás. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 109-111, 1866.

____. Decreto n. 1.179, de 25 de maio de 1853. Aprova os Estatutos da Companhia de Iluminação a Gás, fundada na cidade do Rio de Janeiro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 250-254, 1853.

____. Decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861. Dá execução ao decreto n. 1.067 de 28 de julho de 1860. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 24, parte 2, p. 127-129, 1861.

____. Decreto n. 2.809, de 20 de julho de 1861. Aprova as instruções para a fiscalização e regime do serviço da iluminação a gás desta Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 349-351, 1861.

____. Decreto n. 5.819, de 12 de dezembro de 1874. Concede ao Tenente Coronel Antonio José da Silva privilégio para fabricar no Império o gás denominado “Globe” por meio de um aparelho especial. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1 p. 1.294, 1875.

____. Decreto n. 7.151, de 8 de fevereiro de 1879. Concede privilegio a Thomas A. Edison para introduzir no Império o processo de sua invenção destinado ao uso de luz elétrica. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 51, 1879a.

____. Decreto n. 7.255, de 26 de abril de 1879. Aprova o contrato celebrado com a Rio de Janeiro Gas Company, Limited, para continuar a iluminar a cidade do Rio de Janeiro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 223-234, 1879b.

____. Decreto n. 7.933, de 11 de dezembro de 1880. Aprova o Regulamento para a inspeção do serviço da iluminação da cidade do Rio de Janeiro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 885-889, 1880.

____. Decreto n. 3.278, de 26 de junho de 1886. Aprova o contrato celebrado entre o Governo Imperial e o cidadão francês Henrique Brianthe para a iluminação da cidade do Rio de Janeiro por gás corrente. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 14-25, 1883.

____. Decreto n. 9.688, de 24 de dezembro de 1886. Aprova o novo Regulamento para a Inspeção do Serviço da Iluminação da Cidade do Rio de Janeiro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 501-508, 1886.

____. Decreto n. 967, de 8 de novembro de 1890. Dá novo Regulamento a Inspetoria Geral da Iluminação da Capital Federal. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, décimo primeiro fascículo, p. 3.442, 1891.

____. Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843. Fixando a Despesa e orçando a Receita para os exercícios de 1843-1844, e 1844-1845. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 46-68, 1867.

____. Lei n. 3.141, de 30 de outubro de 1882. Fixa a despesa geral do Império para os exercícios de 1882-1883 e 1883-1884; e dá outras providências. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 105, 1883.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na quarta sessão da décima quinta legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas José Fernandes da Costa Pereira Júnior. Rio de Janeiro: Tipografia Americana, 1875.

____. Relatório da Repartição dos Negócios da Justiça apresentado à Assembleia Geral Legislativa na terceira sessão da nona legislatura pelo respectivo ministro e secretário de Estado José Thomaz Nabuco de Araújo. Rio de Janeiro: Empresa Dois de Dezembro, 1855.

DUNLOP, Charles Julius. Apontamentos para a história da iluminação da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Cia. de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, 1949.

MEMÓRIA da Eletricidade. Disponível em: <http://memoriadaeletricidade.com.br>. Acesso em: 5 abr. 2015.

MENDONÇA, Leila Lobo de (coord.). Reflexos da cidade: a iluminação pública no Rio de Janeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Centro da Memória da Eletricidade no Brasil, 2004.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO AI Série Justiça – Gabinete do Ministro (IJ1)
BR AN,RIO DH Série Viação – Iluminação e Gás – (IV8)


Referência da imagem

Pieter Godfred Bertichem. O Brasil pitoresco e monumental. Rio de Janeiro: Imperial de Rensburg, 1856. Disponível em: <http://bndigital.bn.br/acervo-digital>

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