
O Palácio do Conde dos Arcos, situado no Campo de Santana, Rio de Janeiro,
local onde foi realizada a cerimônia de abertura da primeira legislatura do Parlamento brasileiro
No dia 6 de maio de 1826, o imperador dom Pedro I inaugurou a primeira legislatura do Parlamento brasileiro, dando início aos trabalhos da Câmara dos Deputados e do Senado. Esse ato constituiu um importante passo no processo de formação do Estado nacional independente. Os primeiros legisladores da jovem nação haviam se reunido por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 3 de maio de 1823, porém dissolvida meses depois pelo Imperador, em razão das propostas que limitavam os poderes e as atribuições do Poder Executivo. A tarefa de elaborar a Constituição passou, então, ao Conselho de Estado.
A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, instituindo as bases político-institucionais do Brasil independente e reconhecendo quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. A Carta determinou que o Poder Legislativo seria delegado à Assembleia Geral, composta por duas câmaras: a dos Deputados e o Senado.
A legislatura era eletiva e tinha duração de quatro anos. A sessão anual reunia-se por quatro meses, e o imperador possuía a prerrogativa do veto sobre as resoluções, bem como o poder de dissolvê-la. Também cabia ao monarca a escolha dos membros do Senado, cuja função era defender a monarquia e fortalecer o Executivo, funcionando como freio à Câmara.
Como atribuição exclusiva do Senado, cabia-lhe convocar a Assembleia, no caso de o imperador não o fazer, eleger a Regência e julgar os delitos cometidos pelos membros da família imperial, ministros, conselheiros, senadores e deputados durante a legislatura. Já à Câmara dos Deputados cabia a responsabilidade de legislar sobre temas como impostos, apreciar as propostas apresentadas pelo Executivo e acusar ministros e conselheiros de Estado em caso de delitos. À Assembleia Geral competiam, por sua vez, atribuições como a elaboração, suspensão e revogação das leis, a eleição da Regência ou do regente e o estabelecimento dos limites de sua autoridade, a decisão sobre questões relativas à sucessão da Coroa, a fixação anual das despesas públicas, a autorização ao governo para contrair empréstimos e o estabelecimento de meios para o pagamento da dívida pública.
Referência da imagem
Pieter Godfred Bertichem. O Brasil pitoresco e monumental. Rio de Janeiro: Imperial de Rensburg, 1856. Disponível em: <http://bndigital.bn.br/acervo-digital>