Litografia do Saco do Alferes, Rio de Janeiro, do livro Brasil Pitoresco (1861), a partir de fotografia de Victor Frond (1821-1881).
Litografia do Saco do Alferes, Rio de Janeiro, do livro Brasil Pitoresco (1861), a partir de fotografia de Victor Frond (1821-1881).

A Real Academia dos Guardas-Marinhas foi instituída no Brasil por meio da decisão n. 9, de 5 de maio de 1808. Criada em Portugal pelo decreto de 14 de dezembro de 1782, tinha por finalidade formar oficiais hábeis e instruídos nas práticas do mar para servir à Coroa portuguesa, sendo o seu primeiro estatuto publicado pela carta régia de 1º de abril de 1796.

Em 1832, o decreto de 9 de março incorporou as duas academias militares que funcionavam no Rio de Janeiro, a Academia dos Guardas-Marinhas e a Academia Militar da Corte, que passariam a constituir uma única instituição: a Academia Militar e de Marinha. A nova academia manteve como atribuição o ensino das ciências matemática e militares, bem como a formação dos oficiais do Exército, Marinha e Engenharia. A unificação das duas tradicionais escolas militares pretendia diminuir a longa duração dos cursos voltados para formação profissional de oficiais no Brasil e proporcionar-lhes a instrução necessária para a execução de operações terrestres e navais. No caso específico da Academia dos Guarda-Marinhas, os relatórios ministeriais davam conta de que as acomodações no convento de São Bento já não comportavam o número de alunos, não havendo espaço disponível para os exercícios militares e para a sua biblioteca.

Porém, já em 1832 o relatório da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra informava que a unificação não correspondera ao que se esperava. Com isso, foi extinta a Academia Militar e de Marinha, pelo decreto de 22 de outubro de 1833, e restabelecidas as duas academias militares. Novos estatutos foram definidos apenas para a Academia Militar da Corte, sendo determinado, pelo decreto de 19 de dezembro de 1833, que a Academia Imperial dos Guardas-Marinhas deveria reger-se pelas normas em vigor antes da incorporação, ou seja, o estatuto de 1796. O decreto restabelecia ainda os quadros da Academia dos Guardas-Marinhas, com exceção de dois lentes substitutos que foram nomeados para reger cadeiras na Academia Militar. Por fim, outro decreto desta mesma data criava uma comissão encarregada de elaborar uma proposta de reforma da academia, composta pelos lentes capitão de fragata José de Souza Corrêa e capitães-tenentes Maximiniano Antônio da Silva Leite e José Gonçalves Victória. Em 1834 a Academia dos Guardas-Marinhas retornava para as acanhadas instalações do Mosteiro de São Bento, onde permaneceria até 1839.

A partir de 31 de janeiro de 1839, por determinação do regulamento n. 27, a academia passaria a funcionar a bordo da nau Pedro II, um navio de guerra semidesarmado e impossibilitado de viajar. Para o ministro da Marinha, Joaquim José Rodrigues Torres, que propôs pela primeira vez esta mudança em seu relatório ministerial de 1838, ela seria benéfica por habituar os alunos na prática do mar, aumentando o tempo de trabalho prático nas manobras navais e de artilharia. O ministro ressalvava que ainda que fosse custosa tal operação, seus resultados seriam superiores.

O regulamento de 1839 manteve em vigor muitas das disposições dos estatutos de 1796, especialmente em relação à estrutura e ao funcionamento do curso, mas introduziu alterações nas condições de admissão dos discípulos e de promoção à guarda-marinha, bem como em aspectos disciplinares e administrativos, e nas atribuições do corpo da academia. Previa ainda a entrada de discípulos externos, que seriam paisanos e não teriam direito a nomeação à aspirante de guarda-marinha.

Em 1840 o decreto n. 53, de 9 de outubro, determinou que se destinasse uma casa para servir de depósito para os instrumentos e pertences da biblioteca da academia que não puderam ser transferidos para a nau Pedro II. Ainda de acordo com este decreto, nesta casa deveria ser instalado um observatório, que serviria para o ensino de observações astronômicas pelos alunos e deveria ser chefiado por um diretor, que seria um lente subordinado ao comandante da Academia dos Guardas-Marinhas. Entretanto, a falta de recursos ocasionada pela campanha militar no combate à Farroupilha foi usada pelo ministro Francisco Vilela Barbosa, em 1841, para justificar a interrupção das obras do observatório que estava sendo construído na Ilha das Cobras, não sendo encontrada qualquer referência posterior ao longo do Segundo Reinado sobre sua conclusão ou existência. Assim, de acordo com o regulamento do Imperial Observatório do Rio de Janeiro, promulgado pelo decreto n. 457, de 22 de julho de 1846, era esta instituição, instalada desde 1827, que deveria servir de espaço para os estudos astronômicos dos alunos da academia. Quanto aos livros da antiga biblioteca da Academia dos Guardas-Marinhas por sua vez, tornaram-se o acervo inicial da Biblioteca de Marinha, que seria fundada pelo decreto n. 470, de 17 de outubro de 1846.

Em 1849 a academia voltaria para terra mais uma vez. Devido ao mau estado de conservação da nau Pedro II, o decreto n. 586, de 19 de fevereiro deste ano, a instituição foi transferida para uma sede alugada no Largo da Prainha, atual Praça Mauá, no Rio de Janeiro. É nesta nova sede que em 1858 a academia receberia seu primeiro “regulamento nacional”, outorgado pelo decreto n. 2.163, de 1º de maio deste ano.

A promulgação deste ato foi feita em um momento onde diferentes inovações técnicas surgiam. No campo da guerra naval, destacam-se o advento da navegação a vapor e a possibilidade de encouraçamento dos navios. A Guerra da Criméia, eclodida em 1854, demonstrou a superioridade destes navios frente às antigas embarcações à vela e a renovação tecnológica foi uma preocupação presente nos novos estatutos da academia, onde, a partir do segundo ano, os alunos passariam a ter matérias relativas ao vapor e seus usos na navegação. Apesar do curso ter mantido seu tempo de formação de 4 anos, outras inovações adviriam deste regulamento de 1858.

A primeira seria a mudança do nome da academia, que passaria a chamar-se Escola de Marinha. O antigo Corpo de Guardas-Marinhas daria lugar ao Corpo de Aspirantes à Guarda Marinha, denominação que teria o conjunto de estudantes da escola até o 3º ano. Após esse período estes alunos passariam à Guarda Marinha, complementando seu último ano de estudos embarcados em um navio-escola e, ao final do 4º ano, seriam distribuídos dentre as estações navais do país, elevados a patente de segundos tenentes.

A idade mínima exigida para matrícula subiria de 12 para 14 anos e o funcionamento em regime de internato seria mantido, pois, de acordo com o então ministro José Antônio Saraiva, era importante que se possibilitasse o ingresso de alunos provenientes de outras províncias e que não pudessem se manter na Corte durante os estudos, além de servir para reforçar a vivência destes alunos desde cedo com a disciplina militar. Desta forma, nenhum aluno poderia ingressar no Corpo de Aspirantes à Guarda Marinha se não frequentasse o curso neste regime. Outra mudança, esta de ordem mais simbólica, foi a alteração do nome do cargo de comando, que deixaria a denominação de comandante para tornar-se o diretor da escola. As exigências para o ocupante do cargo também foram alteradas, sendo necessária a patente mínima de general da Armada e a conclusão do curso da academia.

A questão da localização da sede da Escola de Marinha, entretanto, permanecia sendo um debate polêmico. O ministro Saraiva, em seu relatório de 1858, mostrava-se partidário da sua manutenção em terra, por ser menos custosa, e defendia-se dos argumentos acerca das vantagens do ensino prático argumentando que estes não estavam esquecidos na Escola, sendo previsto no currículo exercícios de aparelhos e manobras de vela duas vezes ao mês, além de uma viagem anual de três meses ao final de cada período letivo. Para completar a formação prática, o quarto e último ano escolar seria cursado plenamente numa viagem de longo curso em um navio-escola.

Esta discussão não se encerrou naquele ano e, em 1867, a decisão n. 368, de 26 de outubro tornou a transferir a academia para uma embarcação, a fragata Constituição. No relatório ministerial de 1866 o ministro Afonso Celso de Assis Figueiredo, a exemplo de seu antecessor, já havia se utilizado do argumento financeiro para a transferência da escola, desta vez calculando a diferença entre os custos de reforma da fragata Constituição e os valores do arrendamento da sede do Largo da Prainha por tempo indefinido, concluindo ser mais em conta a primeira opção. Mas, o argumento central utilizado pelo ministro fora o isolamento dos aspirantes da convivência na cidade, o que permitiria maior vigilância dos superiores e dedicação à escola e à disciplina militar. Marcante é também o fato do regulamento baixado com esta decisão de 1867 ter sido muito mais minucioso e descritivo na parte de rotinas e práticas a serem observadas pelos alunos, com seus horários e ritos militares bastante detalhados, de uma forma que não foi observada nos anteriores.

A experiência da Guerra do Paraguai (1864-1870) deixou ensinamentos para a força naval brasileira, que passou a notar a necessidade de aperfeiçoamento na formação de seus oficiais. Desta forma, após consultar os estatutos das escolas das principais forças navais da época, como EUA, Rússia, França e Inglaterra, o ministro propôs uma reforma nos regulamentos da Escola de Marinha e criou um externato preparatório para o ingresso de novos alunos, argumentando que o problema educacional brasileiro vinha da formação básica insuficiente.

De acordo com o decreto n. 4.679, de 17 de janeiro de 1871, o externato seria dirigido pelo mesmo diretor da Escola de Marinha e deveria ter duração de um ano, onde haveria o ensino de gramática portuguesa, francês, inglês, história do Brasil, noções gerais de história mundial, geografia física, matemática e desenho linear. Ao ser aprovado o aluno teria o ingresso garantido na Escola de Marinha e, caso fosse reprovado, poderia solicitar ao diretor a repetição do curso, não sendo admitidas duas reprovações. Para dar conta das alterações decorrentes da criação do externato e regular o acesso desses novos alunos, além de simplificar o sistema de ingresso na Escola aos alunos em geral, a lei de orçamento n. 1.836, de 27 de setembro de 1870 já havia autorizado a reforma dos estatutos de 1858, e as novas disposições fora postas em prática através do decreto n. 4.720, de 22 de abril de 1871.

Não funcionando o externato da maneira desejada, foi extinto em 28 de dezembro de 1876, pelo decreto n. 6440. Em seu lugar seria criado um internato, com o nome de Colégio Naval. A exemplo do antigo externato, a aprovação em seu curso garantiria o acesso à Escola de Marinha, mas sua duração foi triplicada, passando de um para três anos. Para o ministro Luiz Antônio Pereira Franco o aumento do tempo do curso e o isolamento dos alunos sob disciplina militar deveria melhorar substancialmente o aproveitamento do curso.

Em 1882 a sexagenária fragata Constituição, que servia de sede da Escola, faria água e as aulas do curso seriam transferidas provisoriamente para o Arsenal de Marinha. No ano seguinte a Escola foi transferida para a Ilha das Enxadas, e em 1886 foi extinta. Em seu lugar seria criada a Escola Naval, pelo decreto n. 9.611, de 26 de junho de 1886, resultado da fusão da Escola de Marinha e do Colégio Naval em uma só instituição e que contaria com três cursos: o preparatório (antigo Colégio Naval), o superior (a antiga Escola de Marinha) e o de Náutica, que seria um novo curso, voltado para alunos paisanos no regime de externato e que ao final de dois anos, aprovados nos exames, obteriam a carta de piloto.


Dilma Cabral
Felipe Almeida
6 maio 2014


Bibliografia


ALBUQUERQUE, Antônio Luiz Porto. Da Companhia de Guardas-Marinhas e sua Real Academia a Escola Naval: 1782-1982. Rio de Janeiro: Xerox do Brasil; Escola Naval, 1982.

BRASIL. Decisão n. 9, de 5 de maio de 1808. Manda estabelecer a Real Academia de Guardas Marinhas no Convento de São Bento. Coleção das decisões do Governo do Brasil, Rio de Janeiro, p. 9, 1891.

BRASIL. Decreto de 19 de dezembro de 1833. Cria uma comissão encarregada da Reforma da Academia da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 222, 1873.

BRASIL. Decreto n. 2.163, de 1º de Maio de 1858. Reorganiza a Academia de Marinha, em virtude da autorização concedida no § 3º do art. 5º da Lei n. 862 de 30 de Julho de 1856. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte II, p. 250-272, 1858.

BRASIL. Regulamento n. 27, de 31 de janeiro de 1839. Transfere a academia da Marinha para bordo de um navio de guerra, e dá outras providências a respeito deste estabelecimento. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 10-13, 1839.

REAL Academia dos Guardas- Marinhas. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Disponível em: https://tinyurl.com/3hpt4j47 . Acesso em: 6 ago 2024.

CAMINHA, Herick Marques. Organização e administração do Ministério da Marinha do Império. Coord. Vicente Tapajós. Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público; Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1986. (História Administrativa do Brasil, v. 15).

LEIVAS, Cláudio Pereira; SCAVARDA, Levy. História da Intendência da Marinha. Rio de Janeiro: Diretoria da Intendência da Marinha, 1972.

PINTO, José Luís Leiria. José Maria Dantas Pereira: o primeiro diretor da Academia Real dos Guardas-marinha no Rio de Janeiro. Revista da Armada, Lisboa, n. 413, ano 34, nov. 2007. Disponível em: <http://www.marinha.pt/extra/revista/ra_nov2007/pag_16.html>. Acesso em: 2 jul. 2008.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional


BR_ANRIO_ 22  Decretos do Executivo – Período Imperial
BR_ANRIO_59  Negócios de Portugal
BR_ANRIO_AS  Série Marinha – Batalhão Naval – Inválidos (XV M)
BR_ANRIO_AW Série Marinha – Escola Naval – Academia de Marinha (VI M)
BR_ANRIO_AX  Série Marinha – Inspeção do Arsenal da Corte (V M)
BR_ANRIO_B2  Série Marinha – Ministro – Secretaria de Estado (X M)
BR_ANRIO_B5  Série Marinha – Quartel-General e Conselho Naval (III M)
BR_ANRIO_B6  Série Marinha – Socorros de Marinha – Corpo de Fazenda (XVII M)


Referência da imagem


Charles Ribeyrolles. Brazil pitoresco: história, descrições, viagens, instituições, colonização. Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1859-1861.OR_2055

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período Imperial. Para informações entre 1808 e 1821, consulte
Real Academia dos Guardas-Marinhas