Litogravura do Banco do Brasil por P. G. Bertichem, na rua da Alfândega, esquina com Candelária, no Rio de Janeiro, em 1854.
Litogravura do Banco do Brasil por P. G. Bertichem, na rua da Alfândega, esquina com Candelária, no Rio de Janeiro, em 1854.

O Banco do Brasil foi criado por meio da lei n. 683, de 5 de julho de 1853, que autorizou o governo a aprovar os estatutos de um banco de depósitos, descontos e emissão, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, com duração de trinta anos a partir da data de sua instalação. Seus novos estatutos foram aprovados pelo decreto n. 1.223, de 31 de agosto de 1853, que autorizou a fusão do Banco Comercial do Rio de Janeiro, criado em 1838, e do Banco do Brasil, fundado em 1851 por Irineu Evangelista de Souza, o futuro barão de Mauá, reunindo, assim, os capitais necessários para sua abertura. Os estabelecimentos bancários já existentes nas províncias imperiais do Rio Grande de São Pedro do Sul e de São Paulo se tornaram filiais do novo Banco, cujas regras para o estabelecimento de novas unidades passaram a se orientar pelas necessidades da expansão das atividades comerciais.

Conforme o decreto n. 1.223, o banco foi constituído como uma companhia anônima, sendo seu capital financeiro dividido por ações podendo ser adquiridas tanto por nacionais quanto por estrangeiros. Esses acionistas constituíam uma Assembleia Geral, a quem competia alterar ou reformar os estatutos do banco; aprovar, rejeitar ou modificar o regulamento interno organizado pela diretoria; julgar as contas anuais e nomear os membros da diretoria, seus suplentes e os fiscais. Havia ainda duas comissões, uma fiscal, composta por meio de eleição entre os acionistas que possuíssem no mínimo cinquenta ações, e outra, de descontos, composta por três diretores. A diretoria era composta por um presidente, um vice-presidente e quinze diretores.

No século XIX, com o crescimento da economia brasileira proveniente da expansão do setor cafeeiro, ficou evidente para o governo a necessidade de ampliar o setor bancário, bem como determinar como se daria a intervenção do Estado na política monetária, cuja questão principal se referia ao estabelecimento do monopólio da emissão de papel-moeda (BARCELOS, 2015, p. 28-9; 57).

Desde a liquidação do primeiro Banco do Brasil (1808-1829), embora tenha havido uma tentativa frustrada em recriar uma instituição similar em 1833, o país não dispunha de uma instituição bancária nacional ligada ao Estado que o auxiliasse na administração da oferta de crédito e moeda, cruciais para as transações comerciais. Havia, entretanto, um número reduzido de bancos, porém organizados por comerciantes nas principais praças do país, com a faculdade de emitir vales próprios para a concretização de seus negócios, que permaneciam em circulação trazendo consequências deletérias para a economia mercantil escravista como a desvalorização da moeda, tornando mais difícil para o governo central estabelecer o controle da oferta de crédito e papel-moeda no país (GAMBI, 2015, p. 13).

Assim, o então ministro da Fazenda Joaquim José Rodrigues Torres propôs a criação de uma nova instituição bancária nacional para captação de depósitos e realização de empréstimos e descontos de letras, e de emissão à qual coube sanear o meio circulante, tirando de circulação o papel, que na época servia de numerário, na quantia de dois mil contos a cada ano (BRASIL, 1853, art. 2). As duas casas bancárias de emissão de notas de origem privada, o Banco Comercial e o Banco do Brasil de Mauá, ambos situados na praça do Rio de Janeiro, foram liquidadas dando origem ao segundo Banco do Brasil, que se tornou um “banco emissor oficial” (GUIMARÃES, 2016, p. 3). As instituições bancárias provinciais igualmente emissoras de notas se tornaram suas filiais (BARCELOS, 2015, p. 58).

Conforme ressaltado pela historiografia, não se pode desconsiderar o aspecto político que cerca o surgimento desse segundo Banco do Brasil, cuja proposta de criação partiu do ministro da Fazenda, endossada tanto pelo futuro visconde do Uruguai, Paulino José Soares de Sousa, quanto pelo líder do partido conservador Eusébio de Queiroz, que formavam a denominada “trindade saquarema”. Dentre as atribuições da nova instituição estavam principalmente o saneamento do meio circulante, conforme indicava a reforma monetária de 1846, e o auxílio ao comércio por meio da expansão da oferta de crédito. Nessa conjuntura favorável de expansão da economia mercantil escravista, a política de saneamento das notas em circulação se tornou imprescindível, pois visava solucionar o problema da instabilidade do valor da moeda e do câmbio, medida que favoreceria à classe senhorial fluminense ligada aos interesses da cafeicultura.

Dentro dessa perspectiva, a criação de uma instituição bancária nesses moldes coadunava-se com o projeto político conservador de construção e consolidação de um Estado imperial centralizado, moldado pelos ideais de ordem e civilização, sustentado por uma economia estabilizada e uma moeda forte, conduzido pela fração de classe senhorial denominada “saquarema” ligada à economia cafeeira fluminense, na qual se integravam, além dos cafeicultores, diversos outros segmentos como negociantes do comércio importador-exportador e burocratas (GAMBI, 2015, p. 13-19).

Esse segundo Banco do Brasil teve um papel central na manutenção do equilíbrio do sistema bancário, socorrendo outras instituições congêneres na conjuntura de crise que se instaurou no país no início da década de 1860, levando à falência inúmeros bancos e firmas nacionais, efeito da crise comercial da década de 1850 que teve origem nos Estados Unidos e na Europa. Cabe ressaltar, no entanto, que a despeito de seu estreito vínculo com o Estado monárquico, a atuação do governo, bem como sua relação com os acionistas do banco, representados por sua Assembleia Geral, foi marcada por inúmeras dificuldades, ocorrendo nesse percurso destituições de ministros da Fazenda e de diretores da instituição. Tais percalços acabaram por levar ao questionamento sobre um dos pontos cruciais da política monetária do período monárquico, isto é, a real necessidade de existir uma instituição financeira que detivesse a exclusividade da emissão (BARCELOS, 2015, p. 58).

Criado em meio aos debates que opunham “metalistas” e “papelistas”, o Banco do Brasil iniciou suas atividades em 1854, sob a égide da exclusividade da emissão, posição defendida pelos metalistas entre os quais se incluía o ministro da Fazenda Rodrigues Torres. No entanto, pouco tempo depois, em 1857, o Banco do Brasil perderia sua capacidade de emitir para outras instituições do Rio de Janeiro e demais províncias por iniciativa do ministro da Fazenda Bernardo de Souza Franco, conhecido defensor da pluralidade de fontes bancárias de emissão, posição sustentada pelos papelistas.

Em 1862, o Banco do Brasil recuperou sua exclusividade na emissão de papel-moeda e metálica que se estendeu até o ano de 1866. No entanto, o decreto n. 3.739, de 23 de novembro desse mesmo ano encerrou sua faculdade de emitir notas. Esse decreto autorizou ainda a mudança dos seus estatutos, passando o poder decisório para os acionistas. A partir de então a instituição se tornou independente do governo imperial, que, no entanto, ainda aprovava os seus estatutos.

Em 1892, o Banco do Brasil retornou à administração central por meio do decreto n. 1.167, de 17 de dezembro. Esse decreto foi responsável pela fusão do Banco do Brasil com o Banco dos Estados Unidos do Brasil, e determinou ainda que a partir dessa data os cargos de direção do Banco passariam a ser novamente indicação do Governo Central, caracterizando, assim, sua volta à administração direta.
 

Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa
1º ago. 2016

 
Bibliografia

BARCELOS, Fábio Campos.A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. (Publicações Históricas; 109) (Cadernos Mapa; n. 9 – Memória da Administração Pública Brasileira). Disponível em: <https://goo.gl/UzEpDb> Acesso em: 9 mar.2

BRASIL. Lei n. 683, de 5 de julho de 1853. Autoriza o governo para conceder a incorporação, e aprovar os estatutos de um banco de depósitos, descontos e emissão, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 15, 1853.

____. Decreto n. 1.223, de 31 de agosto de 1853. Concede a incorporação de um banco de depósitos, descontos e emissão, estabelecido nesta Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 304, 1853.

____. Lei n. 1.349, de 12 de setembro de 1866. Autoriza o Governo para inovar o acordo celebrado com o Banco do Brasil em virtude da lei n. 683, de 5 de julho de 1853, para modificar as disposições da mesma lei, e a dos respectivos estatutos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 100, 1866.

____. Decreto n. 3.739 de 23 de novembro de 1866. Aprova com alterações, os Estatutos do Banco do Brasil reformados em virtude da lei n. 1.349 de 12 de setembro do corrente ano. Coleção de leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, 1866, p. 331, v. 1 parte 2.

CABRAL, Dilma e CAMARGO, Angélica Ricci (orgs.) Guia da Administração Brasileira Império e Governo Provisório (1822-1891). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2017. Disponível em: <https://goo.gl/tW2VZ6> Acesso em 12 mar 2018.

FARIA, Sheila de Castro; PIÑERO, Théo Lobarinhas. Banco do Brasil. In: VAINFAS, Ronaldo (organizador). Dicionário do Brasil imperial. Rio de janeiro: Objetiva, 2002.

GAMBI, Thiago Fontelas Rosado. O banco da ordem: política e finanças no império brasileiro (1853-1866). São Paulo: Alameda, 2015.

GUIMARÃES, Carlos Gabriel. O Estado imperial brasileiro e a centralização financeira brasileira: o caso do “Banco do Brasil” do barão de Mauá. XXII Simpósio Nacional de História – ANPUH, João Pessoa, 2003. Disponível em: <https://goo.gl/PTc3Q3>. Acesso em: 1 ago. 2016.

LOBO, Rodrigo. Banco do Brasil. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Disponível em: <https://goo.gl/Sp8hDx> Acesso em: 24 set. 2012.

PACHECO, Cláudio. História do Banco do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Artenova, 1973. v. 3.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR RJANRIO 0K Casa da Moeda do Brasil
BR RJANRIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR RJANRIO 2H Diversos – SDH – Caixas
BR RJANRIO 9A Série Fazenda – Bancos e Caixas (IF5)
BR RJANRIO 9E Série Fazenda – Gabinete do Ministro (IF1)
BR RJANRIO NG Série Fazenda – Tesouraria da Fazenda da Província de Minas Gerais – (IIF2)


Referência da imagem
Pieter Godfred Bertichem. O Brasil pitoresco e monumental. Rio de Janeiro: Imperial de Rensburg, 1856. Disponível em: <https://goo.gl/8oWQNCl>

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1808-1822 , consulte o verbete Banco do Brasil