Rua Direita, Rio de Janeiro, século XIX
Rua Direita, Rio de Janeiro, século XIX

O Banco do Brasil foi instituído pelo alvará de 12 de outubro de 1808, pelo príncipe regente d. João, na cidade do Rio de Janeiro. Denominado tanto como Banco Nacional quanto como Banco Público pelo seu ato criação, o Banco do Brasil foi constituído com o objetivo de que se pusessem “em ação os cômputos estagnados assim em gêneros comerciais, como em espécies cunhadas”, além de promover a indústria nacional “pelo giro e combinação dos capitais isolados” e auxiliar o Estado a captar os recursos necessários para o financiamento de suas atividades.

A ideia de fundar um banco ligado ao Estado já circulava em Portugal antes mesmo da vinda da corte para o Brasil. Desde o século XVIII, o italiano Domingos Vandelli, radicado em Portugal, era defensor da proposta do estabelecimento de um banco que receberia os depósitos públicos, da Casa da Moeda e dos diamantes, e poderia antecipar ao governo os rendimentos do Erário Régio (Piñeiro, 2003, p. 80). Outro grande incentivador da ideia de um banco nacional foi d. Rodrigo de Sousa Coutinho, que em 1797 já havia recomendado a criação, em Portugal, do Banco Real Bragantino, em um projeto que, apesar de não ter sido executado, serviu de base para estruturação do Banco do Brasil (Franco, 1973, p. 13-15; Cardoso, 2010, p. 170).

Além disso, com um mercado interno ainda em formação, o Brasil sofria uma escassez de moedas metálicas, que pode ser atribuída também à cobrança de impostos, ao esgotamento das minas e ao aumento das negociações comerciais ocasionado pela abertura dos portos em 1808. Existe, ainda, certo consenso entre os historiadores ao afirmarem que o interesse do governo português em instituir o Banco do Brasil deveu-se à sua incapacidade de financiamento dos gastos públicos (Franco, 1973, p. 28; Müller; Lima, s.d.).

O Banco do Brasil funcionou, nos seus cinco primeiros anos, no prédio de esquina entre as ruas Direita (atual Primeiro de Março) e São Pedro (desaparecida após a abertura da avenida Presidente Vargas), transferindo-se depois para a sede do Erário Régio, nesta mesma rua, e ficando permanecendo ali até sua extinção em setembro de 1829. A legislação determinava a venda inicial de no mínimo cem ações subscritas, mas a falta de procura exigiu que a Coroa concedesse privilégios e recomendações aos próprios membros do governo e a funcionários do Estado para que obtivessem ações e assim viabilizassem a abertura do banco. Por isso, apesar de ter sido criado em 12 de outubro de 1808, o banco só entrou em funcionamento no dia 11 de dezembro de 1809.

Segundo os estatutos, sua estrutura consistia em uma junta, composta de dez deputados, e uma diretoria, composta de quatro acionistas. A junta tinha a incumbência de administrar os fundos e quatro de seus membros eram os fiscais de transações e operações do banco em geral. À diretoria cabia dispor sobre a exata observância dos estatutos do banco em decisões ligadas à escrituração e contabilidade das transações e operações, e ao estado das caixas e registros das emissões e vencimentos das letras a pagar e receber. Havia ainda uma assembleia geral composta de quarenta de “seus maiores capitalistas”, que se reuniriam anualmente a fim de se conhecerem as operações do banco no ano antecedente. A cada ano a assembleia elegia cinco novos deputados da junta e dois diretores, que poderiam ser reeleitos. Os primeiros diretores e deputados foram nomeados pelo príncipe regente, por decreto de 24 de janeiro de 1809.

As dificuldades persistiram e, em 20 de outubro de 1812, o príncipe regente afirmando que não haviam sido alcançados os resultados esperados e atribuindo isso à escassez de recursos captados, ordenou, por meio de alvará, que a Real Fazenda entrasse como acionista, visando assim multiplicar as transações comerciais e atrair novos acionistas, dentre outros dentre outros objetivos. Para isso, o mesmo alvará estabeleceu um imposto sobre seges, lojas e embarcações para fundo de capital do Banco do Brasil e determinou a existência de um juiz privativo para a instituição, responsável por todas as suas causas e dependências. O cargo devia ser exercido por um desembargador dos extravagantes da Casa de Suplicação do Brasil, a ser proposto pela junta do Banco do Brasil, cujos agravos de petição e ordinário seriam encaminhados ao Conselho da Fazenda. As instruções para o lançamento e a cobrança de impostos para constituição do fundo do Banco do Brasil foram dadas pela decisão n. 47, de 2 de dezembro de 1813, que instruía o juiz privativo do órgão sobre sua execução.

A carta de lei de 16 de fevereiro de 1816 autorizou o estabelecimento de caixas de descontos filiais do Banco do Brasil na Bahia e em outras cidades e vilas do Brasil. Posteriormente, a carta régia de 2 de setembro de 1818 criou novas caixas filiais na capitania de Minas Gerais para o comércio de ouro em pó. A decisão de 24 de julho de 1819 acusou, ainda, a existência de uma caixa de descontos na cidade de São Paulo. Consideradas como parte da instituição, as caixas deviam regular-se pelos estatutos do próprio banco, sendo autorizadas, no entanto, alterações que visassem adaptar essa regulamentação à conjuntura das capitanias. Assim, segundo os estatutos da caixa de descontos estabelecida na Bahia, o chanceler da Relação seria o juiz privativo em todas as suas causas e dependências e, nas outras capitanias, esta função seria desempenhada pelo magistrado de maior graduação.

A partir de 1813, as dificuldades de venda das ações do Banco do Brasil foram sendo paulatinamente superadas, não só devido ao aumento de sua rentabilidade, mas também pelo fato de que se tornar acionista do Banco do Brasil era uma forma direta de atrair o agrado de d. João (Müller; Lima, s.d.). Isso, no entanto, não impediu que no início da década de 1820 a situação financeira do banco fosse preocupante, o que ocasionou a criação de uma comissão para avaliar suas contas e propor soluções. Por fim, pelo decreto de 23 de março de 1821, a Coroa optou por nacionalizar a insustentável dívida da instituição, visto que esta era relacionada, em grande parte, a operações feitas para financiamento de gastos públicos (Cardoso, 2010, p. 176).

Com o regresso da família real para Portugal, a situação foi agravada por conta da retirada de grande soma de metais preciosos e joias dos cofres do banco, num total estimado em 200:000$000. Como resultado disso e da reduzida venda de ações, aprofundou-se ainda mais a crise em que o banco se encontrava.

Apesar de a lei de 23 de setembro de 1829 dispor sobre a liquidação do Banco do Brasil, considera-se 11 de dezembro de 1829 como a data de sua extinção, quando terminava o prazo estatutário de seu funcionamento, estabelecido pelo alvará de 12 de outubro de 1808. Com a liquidação do Banco do Brasil, a Caixa de Amortização, criada pela lei de 15 de novembro de 1827, tornou-se responsável pelo pagamento das notas em circulação.


Rodrigo Lobo
Set. 2012

 

Fontes e bibliografia

ANDRADA, Antônio Carlos Ribeiro de. Bancos de emissão no Brasil. Rio de Janeiro: Leite Ribeiro, 1923.

CARDOSO, José Luis. Novos elementos para a história do Banco do Brasil (1808-1829): crônica de uma morte anunciada. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 30, n. 59, p. 167-192, 2010. Disponível em: https://goo.gl/jZ7fyw. Acesso em: 3 de set. de 2012.

FRANCO, Afonso Arinos de Melo. História do Banco do Brasil. Rio de Janeiro: Artenova, 1973.

FRANCO, Bernardo de Souza. Os bancos do Brasil. Brasília: Editora UnB, 1984.

MÜLLER, Elisa; LIMA, Fernando Carlos Cerqueira. Moeda e crédito no Brasil: breves reflexões sobre o primeiro Banco do Brasil (1808-1829). Rio de Janeiro: Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, s.d. Disponível em: https://goo.gl/k717hw. Acesso em: 25 mai. 2008.

PELÁEZ, Carlos Manuel; SUZIGAN, Wilson. História monetária do Brasil. Brasília: Editora UnB, 1981.

PIÑEIRO, Théo Lobarinhas. Negociantes, intendência e o primeiro Banco do Brasil: uma trajetória de poder e grandes negócios. Tempo, Rio de Janeiro, n. 15, p. 71-91, 2003.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas
BR_RJANRIO_9A Série Fazenda - Bancos e Caixas (IF5)
BR_RJANRIO_0K Casa da Moeda do Brasil
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_OK Ministério do Reino e do Império
BR_RJANRIO_9E Série Fazenda - Gabinete do Ministro (IF1)
BR_RJANRIO_NG Série Fazenda - Tesouraria da Fazenda da Província de Minas Gerais - (IIF2)

 

Referência da imagem

Oscar Canstatt. Brasilien: land und leute. Berlin: Ernst Siefried Mittler und Sohn, 1877. OR_1875

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período colonial. Para informações entre  1822-1889, consulte Banco do Brasil