As coletorias gerais foram criadas pela decisão n. 63, de 8 de fevereiro de 1832. A promulgação desse ato esteve relacionada às medidas implementadas pelo governo imperial que buscaram reajustar o sistema de arrecadação de tributos na década de 1830, visando, sobretudo, uma maior centralização do recolhimento como forma de sanar as contas públicas. No período joanino, a arrecadação dos impostos funcionou de forma descentralizada, através de repartições individualizadas para cada tipo de tributo, modelo que conviveu com o da arrecadação por rendeiros e coletores particulares que obtinham a autorização, vigente desde a colônia, para coletar certos impostos. Após a Independência, no entanto, o governo buscou implementar medidas que diminuíssem essa descentralização (BARCELOS, 2015, p. 35).
De forma geral, as coletorias gerais tinham como objetivo controlar os trabalhos dos demais coletores como, por exemplo, examinar a isenção de impostos por eles concedidas, denunciar junto às tesourarias provinciais todos os erros arbitrários ou crimes cometidos nos lançamentos, dar execuções contra os coletores especiais de seus distritos, requerer às justiças territoriais sequestro de bens dos coletores que não repassassem pagamentos ao Tesouro, dentre outras atribuições.
Ainda em 1832, a decisão n. 77, de 18 de fevereiro, criou oito coletorias na Corte, correspondendo: a primeira à freguesia da Candelária; a segunda, de Santa Rita; a terceira, de Sacramento; a quarta, de Santana; a quinta atendia as freguesias de São José e Lagoa; a sexta, Engenho Velho, Inhaúma, Irajá, Meriti e Ilha do Governador; a sétima, a Jacotinga, Iguassu, Pilar e Inhomerim; e a oitava, Jacarepaguá, Campo Grande, Marapicú e Guaratiba. As cinco primeiras coletorias ficaram responsáveis pela cobrança dos impostos do banco, botequins e tavernas, as demais arrecadariam os tributos de siza e meia-siza sobre escravos e sobre a carne verde.
A decisão n. 126, de 31 de março de 1832, estendeu o modelo de coletorias gerais para toda a província, criando uma na Corte (1ª coletoria geral), uma em Itaguaí (2ª coletoria geral) e outra em Magé (3ª coletoria geral). Esse mesmo ato, transformou as oito coletorias existentes na cidade do Rio de Janeiro em coletorias parciais, que seriam subordinadas à coletoria geral da Corte. As de Itaguaí e Magé passariam a ser responsáveis pelas coletorias parciais criadas em suas respectivas circunscrições.
Em 1834, a decisão n. 427, de 6 de dezembro, que mandava executar o regulamento da Recebedoria e Administração das Rendas Internas do Rio de Janeiro, abole a coletoria geral da comarca da cidade. No ano seguinte, a decisão n. 268, de 26 de setembro, extingue as coletorias gerais, assim como seu regulamento pois “atenta a nenhuma utilidade que tem resultado da existência de tais empregos”, (BRASIL, 1864, p. 218).
Louise Gabler
11 fev. 2016
Bibliografia
BARCELOS, Fábio Campos. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. Disponível em: <https://goo.gl/UzEpDb>. Acesso em: 8 jun. 2015.
BRASIL. Decisão n. 63, de 8 de fevereiro de 1832. Regulamento para as Coletorias Gerais. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 88-91, 1875.
____. Decisão n. 268, de 26 de setembro de 1835. Circular abolindo as Coletorias e o Regulamento de sua criação de 8 de fevereiro de 1832. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 218-219, 1864.
GODOY, José Eduardo Pimentel de. Aspectos gerais da evolução do sistema aduaneiro do Brasil. In: Memória da Receita Federal. s.d. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/SRF/historia/aspectogerais.htm>. Acesso em: 8 jun. 2015.
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR RJANRIO 0K – Casa da Moeda do Brasil
BR RJANRIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR DFANBSB Z6 – Ministério da Fazenda – Delegacia de Mato Grosso
BR RJANRIO NG – Série Fazenda – Tesouraria da Fazenda da Província de Minas Gerais – (IIF2)
Referência da imagem
Louis Abraham Buvelot; Auguste Moreau. Rio de Janeiro pitoresco. São Paulo: Livraria Martins, [1943]. ACG13974