A Inspetoria-Geral dos Terrenos Diamantinos, também conhecida como Administração-Geral dos Terrenos Diamantinos, tinha por atribuição registrar as áreas das jazidas, as concessões e autorizações para lavra, evitar a extração indevida de terrenos diamantíferos e prestar contas ao governo sobre a exploração e arrecadação (MARTINS, 2012, p. 134).
A Inspetoria de Minas Gerais, foi fundada pelo decreto n. 374, de 24 de setembro de 1845, que autorizou o governo a arrendar os terrenos diamantinos naquela província. A sede funcionava na cidade de Diamantina, antigo arraial do Tejuco, elevado à condição de vila pelo decreto imperial de 13 de outubro de 1831 e, pouco tempo depois, transformado em cidade, com o nome de Diamantina, pela lei n. 93, de 6 de março de 1838 (FURTADO, s.d., p. 7-8).
Durante o período colonial, diversas repartições foram criadas com o objetivo de fiscalizar e controlar a extração, como a Diretoria e Administração da Extração Diamantina, Intendência dos Diamantes, Junta de Gratificação dos Diamantes da Vila de Cuiabá e a Junta da Administração Diamantina do Tejuco. Os órgãos que regulavam a exploração diamantina, assim como alguns do ouro, foram extintos no contexto das reformas do Tesouro no início da década de 1830, com exceção da Junta do Tejuco, que apesar de abolida pelo decreto de 25 de outubro de 1832, continuou existindo. O órgão foi novamente extinto pelo decreto que criou a Inspetoria-Geral dos Terrenos Diamantinos na mesma localidade, em 1845, porém, só suspendeu suas atividades definitivamente em 1853 (Idem).
Em 1846 foi promulgado o regulamento para a administração diamantina na província de Minas Gerais, pelo decreto n. 465, de 17 de agosto. A repartição, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, contaria com um inspetor-geral; um procurador fiscal; um secretário; um oficial engenheiro; um delegado do inspetor-geral em cada município onde existissem terrenos diamantinos, que não o de residência do inspetor-geral; um agente do procurador fiscal, que exerceria a função de secretário perante o delegado do inspetor; um porteiro e um destacamento de tropa. Esse ato também fundou um órgão congênere na Bahia, na região da Chapada Diamantina, onde o diamante havia sido descoberto em 1845. O funcionamento e a estrutura da inspetoria baiana deveriam ser iguais ao da mineira, de acordo com o regulamento, e ambas as repartições seriam subordinadas às tesourarias da Fazenda de suas respectivas províncias.
Em 1852, o decreto n. 665, de 6 de setembro, modificou algumas resoluções do decreto n. 374, de 24 de setembro de 1845, permitindo que os terrenos diamantinos da província de Minas Gerais, já explorados pela antiga administração ou pelos concessionários, pudessem ser arrendados às pessoas que os estivessem efetivamente ocupando, pelo preço de um real por braça quadrada, sem dependência de hasta pública. E, no caso dos terrenos já explorados, mas não ocupados, estes passariam a ser arrendados em hasta pública pelo mesmo valor. Após a expedição do título de arrendamento, a duração do contrato seria a que conviesse ao arrendatário, ou até que o corpo legislativo desse outro destino às terras. Até então, só era permitido o arrendamento exclusivamente por hasta pública, com prazo predeterminado e no valor de trinta réis anuais. As mudanças determinadas por esse ato, deram origem a um novo regimento, aprovado pelo decreto n. 1.081, de 11 de dezembro de 1852.
As inspetorias-gerais dos Terrenos Diamantinos tiveram uma última reforma durante o Império, pelo decreto n. 5.955, de 23 de junho de 1875, que aprovou um novo regulamento. As inspetorias passariam a ser administradas por uma repartição imediatamente subordinada às tesourarias de Fazenda de suas respectivas províncias e seriam compostas por um inspetor-geral, um procurador fiscal, um secretário, um engenheiro e um porteiro.
Nos últimos anos do Império, no entanto, a extração diamantífera entrou em decadência, causada pela queda internacional dos preços do diamante, em virtude da produção sul-africana, no contexto de decadência do escravismo e do regime monárquico (MARTINS, 2013, p. 132).
Louise Gabler
7 out. 2016
Bibliografia
BRASIL. Decreto n. 465, de 17 de agosto de 1846. Mandando executar o Regulamento para Administração dos Terrenos Diamantinos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 99-111, 1846.
____. Decreto n. 1.081, de 11 de dezembro de 1852. Manda executar o Regulamento para o arrendamento de terrenos diamantinos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 460-469, 1853.
____. Decreto n. 5.955, de 23 de junho de 1875. Dá novo Regulamento à Administração dos Terrenos Diamantinos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 417, vol. 2. 1875.
FURTADO, Júnia Ferreira. O Distrito Diamantino. Disponível em: <https://goo.gl/G6kBfu>. Acesso em: 13 maio 2015.
MARTINS, Marcos Lobato. A Mineração de Diamantes e a Administração Geral dos Terrenos Diamantinos: Minas Gerais, décadas de 1830-1870. In: Revista de História. São Paulo. n. 167, p. 129-163, julho/dezembro 2012.
MARTINS, Rômulo de Oliveira. Vinha na fé de trabalhar em diamantes: escravos e libertos em Lençóis, Chapada Diamantina-BA (1840 – 1888). Dissertação de Mestrado. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2013.
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR RJANRIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
Referência da imagem
José Maria da Silva Paranhos, barão do Rio Branco. Album de vues du Brésil. Paris: Imprimerie A. Lahure, 1899. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_iconografia/icon243311/icon243311.pdf>.