Pedra do Índio na praia das Flechas, Icaraí, Niterói, década de 1890.
Pedra do Índio na praia das Flechas, Icaraí, Niterói, década de 1890.

As Tesourarias das Províncias, também conhecidas como Tesourarias da Fazenda, tiveram suas origens nas Juntas da Real Fazenda, criadas ainda no século XVIII. A primeira junta a ser instalada foi a do Rio de Janeiro, por determinação da carta régia de 16 de agosto de 1760. Esses órgãos tinham por atribuição fazer as arrematações, administrar os rendimentos e promover as arrecadações de preços de contratos, e também dos rendimentos não contratados, além de satisfazer as despesas das folhas eclesiásticas, civis e militares. Cabia às juntas ainda vigiar, examinar e deliberar sobre as despesas dos armazéns de munições, petrechos de guerra e da Vedoria-Geral das Tropas (CAMARGO, 2013).

A lei de 4 de outubro de 1831, que reestruturou a Fazenda, foi o primeiro grande ato que promoveu uma reforma ampla na administração imperial, o que seria observado nas demais secretarias de Estado somente na década de 1840. Essa reforma, além de outras providências, reorganizou o Tesouro Nacional, que passou a se chamar Tesouro Público Nacional e substituiu as juntas de Fazenda pelas tesourarias provinciais, regulamentando também a organização destas repartições. As tesourarias seriam responsáveis pela administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização das rendas públicas, além de todas as unidades fiscais locais. Dirigidas pelos presidentes das suas respectivas províncias, as tesourarias estavam subordinadas ao Tesouro Público Nacional (CABRAL, 2015).

Em 1834 foi promulgado o Ato Adicional, que estabeleceu a descentralização de diversos aspectos administrativos das províncias como a divisão civil, judiciária e eclesiástica; a instrução pública primária e secundária; a desapropriação por utilidade municipal ou provincial; a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, assim como seus ordenados; a suspensão ou demissão de magistrados; obras públicas; prisões; estatística; catequese dos índios; colonização; casas de socorros públicos, conventos e quaisquer associações políticas ou religiosas; e ainda a arrecadação de vários impostos. O ato também desmembrou a Corte, agora município neutro, do resto da província do Rio de Janeiro e, nesse contexto, a tesouraria foi transferida para a nova capital, Niterói. Para a execução das competências no âmbito da Corte, que antes pertenciam à tesouraria, foi criada a Recebedoria de Rendas, subordinada ao Tribunal do Tesouro, ficando a cargo da Contadoria-Geral de Revisão a escrituração das despesas e receitas ali realizadas. (CABRAL, 2014; BARCELOS, 2014, p. 46).

Ao longo das décadas de 1830 e 1840, muitas repartições do Tesouro apresentaram dificuldades para a execução de suas atividades, como apontavam os relatórios dos ministros e secretários de Estado dos Negócios da Fazenda desse período. A Contadoria-Geral de Revisão, por exemplo, não conseguia dar conta da quantidade de trabalho que se agravou avolumou após o deslocamento da Tesouraria da Província do Rio de Janeiro para a nova capital, fazendo com que os impostos arrecadados na Corte passassem a ser recolhidos pela Recebedoria das Rendas, porém escriturados na Contadoria. Para corrigir tais problemas, o ministro Joaquim José Rodrigues Torres, futuro visconde de Itaboraí, realizou uma nova reforma administrativa no Tesouro Público Nacional e também nas tesourarias provinciais, implementada pelo decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Cabe ressaltar, porém, que a reorganização de 1850 também esteve relacionada a um projeto maior de reformas que pode ser observado nas demais secretarias de Estado ao longo das décadas seguintes (Idem, p. 49-50).

No que se refere às tesourarias provinciais, o decreto n. 736 extinguiu a Tesouraria da província do Rio de Janeiro e suas atribuições foram divididas entre as diretorias-gerais das rendas públicas, Tesouraria-Geral e pagadorias do Tesouro. Também estipulou a organização administrativa das demais províncias, que variavam entre si. As províncias de Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Minas Gerais e Pará, por exemplo, possuíam uma estrutura maior e também mais funcionários que as demais (BRASIL, 1851). No ano seguinte foi aprovado o regulamento das Tesourarias da Fazenda, pelo decreto n. 870, de 22 de novembro. Composto de 54 artigos, esse foi o ato mais completo acerca das competências e do funcionamento desses órgãos durante o Império, alterado, entretanto, pelo decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859.

Em 1868, no contexto da crise econômica gerada pela Guerra do Paraguai, o decreto n. 4.153, de 6 de abril, reorganizou o Tesouro e as tesourarias. Essa reforma determinou, sobretudo, a supressão de cargos e de algumas atividades, principalmente nas diretorias de Rendas e Contabilidade do Tesouro. Mesmo findada a guerra, a política de redução de gastos continuou no âmbito da Fazenda e, em 1873, o decreto n. 5.245, de 5 de abril, promoveu uma ampla reformulação do quadro de funcionários do ministério, extinguindo as seções de algumas diretorias e também das tesourarias provinciais, além de muitos cargos. O modelo de organização instituída em 1873, manteve-se sem muitas alterações até o final do Império (BARCELOS, 2014, p. 55-56). É importante destacar, no entanto, que as tesourarias provinciais adquiriram uma importante competência em 1887, quando o decreto n. 9.738, de 2 de abril, determinou que as caixas econômicas que não estivessem reunidas aos Montes de Socorro seriam anexadas a essas repartições.

Com o advento do regime republicano, as tesourarias da Fazenda e coletorias foram extintas pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou toda a administração federal. Esse ato determinou que as atividades desses órgãos passariam para as alfândegas, nos locais onde estas existissem, criando uma seção de rendas internas nas mesmas onde houvesse, criando em cada uma delas uma seção de rendas. Nas demais localidades, a lei determinou que a arrecadação poderia ser confiada à repartições ou aos funcionários estaduais ou a mesas de rendas e agências especiais do Governo Federal.
 

Louise Gabler
Jul. 2016


Fontes e bibliografia

BARCELOS, Fábio Campos. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. (Publicações Históricas; 109) (Cadernos Mapa; 9 – Memória da Administração Pública Brasileira). Disponível em: <https://goo.gl/xnJ2pw>. Acesso em: 8 jun. 2015.

BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as Tesourarias das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 243-261, 1851.

CABRAL, Dilma. Ato Adicional. In: Dicionário Online da Administração Pública Brasileira do Período Imperial ( 1822-1889). Arquivo Nacional: Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <https://goo.gl/WsdF2H>. Acesso em: 8 jun. 2015.

____. Código Comercial. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Imperial. Arquivo Nacional: Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <https://goo.gl/EHijkG>. Acesso em: 8 jun. 2015.

____. Tesouro Público do Rio de Janeiro. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Imperial. Arquivo Nacional: Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <https://goo.gl/7ZptDH>. Acesso em: 8 jun. 2015.

CAMARGO, Angélica Ricci. Juntas da Real Fazenda. In: Dicionário Online da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Arquivo Nacional: Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: <https://goo.gl/p6L4Lw>. Acesso em 12 ago 2015.

 

Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_0M Casa dos Contos
BR_RJANRIO_1R Conselho de Estado
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano
BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas
BR_RJANRIO_EG Junta da Fazenda da Província de São Paulo
BR_DFANBS_ Z6 Ministério da Fazenda - Delegacia de Mato Grosso
BR_RJANRIO_9I Série Fazenda - Tesouraria da Fazenda - Alfândegas - Etc. (IF3)
BR)_RJANRIO_NG Série Fazenda - Tesouraria da Fazenda da Província de Minas Gerais - (IIF2)
BR _JANRIO _A Série Guerra - Gabinete do Ministro (IG1)
BR _JANRIO_A1 Série Interior - Administração (IJJ2)
BR _JANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)
BR _JANRIO_B Série Marinha – Intendência e Inspeção da Bahia (XI M)
BR _JANRIO_B2 Série Marinha - Ministro - Secretaria de Estado (X M)
BR _JANRIO_B3 Série Marinha - Navios - Força Naval - Distritos Navais (IV M)
BR _JANRIO_BX Tesouraria da Fazenda da Província da Bahia
BR_RJANRI_ BY Tesouraria da Fazenda da Província de São Paulo
BR_RJANRIO_C1 Tesouraria da Fazenda da Província do Ceará
BR_RJANRIO_BZ Tesouraria da Fazenda da Província do Pará

 

Referência da Imagem
Recordação das Festas Nacionais. Álbum comemorativo do 5º aniversário da República. Foto Juan Gutierrez. Rio de Janeiro, 1894. Floriano Peixoto. BR_RJANRIO_Q6_GLE_FOT_00001_042