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            O mês de junho de 2026 marca os 187 anos de nascimento de Machado de Assis. Nascido em 21 de junho de 1839, no Rio de Janeiro, sede da Corte do Império do Brasil, Joaquim Maria Machado de Assis se notabilizou como jornalista, contista, cronista, romancista, poeta e teatrólogo. Saiba mais....

   

 

 

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João Luís Alves foi ministro da pasta da Justiça e Negócios Interiores na presidência de Artur Bernardes (1922-1926)
João Luís Alves foi ministro da pasta da Justiça e Negócios Interiores na presidência de Artur Bernardes (1922-1926)

A Escola João Luís Alves foi criada pelo decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, como Seção de Reforma da Escola Quinze de Novembro, e destinava-se a receber os menores criminosos e contraventores do sexo masculino, entre 14 e 18 anos, que tivessem sido julgados e mandados internar pelo juiz de menores, para serem regenerados pelo trabalho. Esse mesmo diploma legal, que aprovou o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes, serviço que já havia sido previsto pela Lei Orçamentária Federal n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, criou no Distrito Federal o primeiro Juízo de Menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Inaugurava-se, assim, um modelo de assistência pública, de natureza assistencial e paternalista, que seria mantido até o estabelecimento do Serviço de Assistência ao Menor (SAM), órgão diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e articulado ao Juízo de Menores do Distrito Federal, conforme o decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941 (Rizzini, 2011, p. 244-245).

O atendimento aos menores “abandonados” e “delinquentes” prestado pelo Juízo de Menores tinha por objetivo seu internamento, para fins tanto de preservação quanto de reforma, nas instituições oficiais ligadas ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nas subvencionadas pelo governo e, ainda, nas particulares contratadas especialmente por meio de pagamento de uma cota mensal por interno. A crescente demanda por vagas em virtude do aumento do número de mandados de internação logo tornou evidente a necessidade de se criarem novas instituições oficiais de recolhimento destinadas aos menores, cabendo ressaltar, no entanto, que o déficit de vagas do setor era anterior à criação dos Juízos do Distrito Federal e de São Paulo, este último instituído em 1924 (Rizzini, 2011, p. 242; 253).

Assim, o decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, previu a reorganização de instituições já existentes e a fundação de outras, como o Abrigo de Menores do Distrito Federal, depois denominado Instituto Sete de Setembro pelo decreto n. 18.923, de 30 de setembro de 1929, subordinado ao Juízo de Menores do Distrito Federal. O Abrigo de Menores tinha por finalidade receber provisoriamente os menores abandonados e delinquentes que aguardavam seu destino definitivo. Conforme o artigo 74 desse decreto, foi prevista também a criação de uma escola de reforma para menores criminosos e contraventores, anexa à Escola 15 de Novembro, e outra de preservação. Esse mesmo decreto dividiu a Escola Quinze de Novembro em duas seções, uma de reforma e outra de preservação. As obras do edifício que abrigaria a Escola de Reforma foram iniciadas, mas o então ministro Afonso Pena Júnior (1925-1926) decidiu suspendê-las devido à proximidade inapropriada entre menores abandonados e infratores (Rizzini, 2011, p. 255). Assim, a Escola de Reforma foi instalada no próprio nacional do Galeão, na ilha do Governador, onde anteriormente funcionava a Colônia de Alienados, conforme o decreto n. 4.983-A, de 30 de dezembro de 1925.

O decreto n. 17.508, de 4 de novembro de 1926, que estabeleceu regulamento para a Escola João Luís Alves, nova denominação da Seção de Reforma da Escola Quinze de Novembro conforme o decreto n. 17.172, de 30 de dezembro de 1925, determinou que esta instituição destinava-se a receber os menores do sexo masculino, entre 14 e 18 anos, para regenerá-los pelo trabalho, educação e instrução, e os que fossem julgados e mandados internar pelo juiz de menores. No regime educativo e disciplinar adotado, os menores receberiam aulas de educação física, moral, profissional e literária, que consistia no ensino primário obrigatório. O ensino profissional visava à capacitação do menor, isto é, à aprendizagem de uma arte ou ofício em conformidade com sua idade e capacidade. A avaliação médica, o local de proveniência do menor, rural ou urbano, suas aptidões e nível de aprendizagem antes da internação também deveriam ser levados em consideração no momento da escolha. A organização do ensino profissional devia seguir o modelo das escolas industriais então existentes, com vistas à habilitação do menor e à formação de mão de obra, cuja finalidade principal não era gerar lucro para o Estado. A renda proveniente da venda dos artefatos seria aplicada na compra de matérias-primas, em prêmios e gratificações para aqueles que se notabilizassem, além da formação de pecúlio que o menor receberia quando saísse da instituição.

À época da inauguração da Escola João Luís Alves, em novembro de 1926, havia um entendimento da parte do responsável por sua organização, José Gabriel de Lemos Brito (1886-1963), de que a instituição não era uma prisão, mas uma escola. Lemos Brito chegou mesmo a aventar a hipótese de que o estabelecimento não possuísse muros, a fim de oferecer um regime de semiliberdade aos internos a despeito do ceticismo reinante entre as autoridades do período (Rizzini, 2011, p. 255). O regime disciplinar então adotado expressava de certa forma tal orientação, proibindo, por exemplo, o uso de medidas coercitivas tais como os castigos corporais e intimidações de qualquer espécie, sendo as faltas repreendidas por meio de conselhos dados “paternalmente aos menores” (Brasil, 1926b, artigos 12 e 13).

 

Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa
Jan. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923. Aprova o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, parte 1, p. 363-383, 1923.

______. Decreto legislativo n. 4.983-A, de 30 de dezembro de 1925. Estabelece medidas complementares às leis de assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 128-129, 1926a.

______. Decreto n. 17.172, de 30 de dezembro de 1925. Resolve que a Seção de Reforma da Escola 15 de Novembro passe a denominar-se Escola João Luís Alves. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 685, 1926b.

______. Decreto n. 17.508, de 4 de novembro de 1926. Aprova o regulamento da Escola João Luís Alves. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 264-286, 1927a.

______. Decreto n. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistência e proteção a menores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 476-524, 1927b.

______. Decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941. Transforma o Instituto Sete de Setembro em Serviço de Assistência a Menores. Lex-Coletânea de Legislação e Jurisprudência: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 1, p. 522, 1941.

RIZZINI, Irma. Meninos desvalidos e menores transviados: a trajetória da assistência pública até a Era Vargas. In: ______, Irma; PILOTTI, Francisco (org.). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011. p. 225-286.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores

BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)

 

Referência da imagem

Fotografia de Artur Bernardes, presidente da República, e ministros de Estado, 1922 [detalhe]. Foto Augusto Cesar da Malta Campos. Arquivo Nacional, Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_0295_001