
Machado de Assis na juventude
O mês de junho de 2026 marca os 187 anos de nascimento de Machado de Assis. Nascido em 21 de junho de 1839, no Rio de Janeiro, sede da Corte do Império do Brasil, Joaquim Maria Machado de Assis se notabilizou como jornalista, contista, cronista, romancista, poeta e teatrólogo. Faleceu em 29 de setembro de 1908, na sua mesma cidade natal, quando ela já sediava o Distrito Federal, instaurado pela jovem República, proclamada dezenove anos antes, em 1889. O escritor recebeu, ainda em vida, reconhecimento de público e crítica e constituiu ampla relação com os meios intelectuais e políticos de sua época. Elemento notório de sua biografia é o fato de ter sido um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras (ABL), confraria de escritores criada em 1898, da qual foi o primeiro presidente até sua morte. Por outro lado, algo conhecido, mas nem sempre evidenciado, é a atuação de Machado de Assis como funcionário público, atividade que exerceu durante quatro décadas.
Machado de Assis publicou pela primeira vez aos quinze anos, em 1854, principiando uma ininterrupta atividade literária. O ingresso no serviço público se deu em 1867, quando foi nomeado para a função de “ajudante do diretor de publicação" do Diário Oficial, então dirigido por Manuel Antônio de Almeida. Na ocasião, o periódico era editado pela Tipografia Nacional, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Desde a lei n. 369, de 18 de setembro de 1845, ficara estabelecido que o órgão teria o privilégio na impressão das leis, decretos e outros atos governativos, os quais seriam vendidos em coleções, medida que foi confirmada em 1859, com o decreto n. 2.491. No ano de 1879, a lei n. 2.940, de 31 de outubro, ordenou que a impressão de leis, relatórios ministeriais, trabalhos de caráter oficial e o Diário Oficial, existente desde 1862, fosse feita, exclusivamente, pela Tipografia Nacional, indicando que o monopólio concedido em 1859 não vigorava plenamente.
Entre 1872 e 1873, Machado de Assis foi membro da comissão de revisão do Dicionário marítimo brasileiro, empreendimento realizado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, finalmente publicado no ano de 1877. O trabalho, de caráter temporário, o autor compatibilizava com suas atividades na Tipografia Nacional. No final de 1873, Machado foi nomeado funcionário da Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Em pouco tempo, o escritor carioca deixou suas atribuições na Tipografia Nacional para dedicar-se integralmente ao trabalho na secretaria. O órgão havia sofrido uma reforma administrativa, por meio do decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873, que o estruturou em quatro diretorias: Central, de Agricultura, do Comércio e de Obras Públicas, organização mantida até a queda do Império.
No princípio de 1876, Machado de Assis passou a ser chefe interino da 2ª Seção da Diretoria de Agricultura, uma das três subdivisões da referida diretoria, como parte da reforma ministerial de 1873. À 2ª Seção cabia a responsabilidade pela execução da lei n. 2.040, de setembro de 1871, conhecida como Lei do Ventre Livre, a qual determinou que os filhos de mulheres escravizadas que nascessem no Império do Brasil a partir daquele momento seriam considerados livres. Postos sob a tutela dos seus senhores, estes teriam a obrigação de serem responsáveis por sua criação até os oito anos. Após esta idade, o escravizador teria a opção de entregar a criança ao governo e receber uma indenização ou de utilizar seus serviços até os 21 anos. No mesmo período, a 2ª Seção da Diretoria de Agricultura era responsável também pela política de terras e pela execução da lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, que passou para a história como a Lei de Terras. Por meio dela, ficou proibida a aquisição de terras devolutas por outro título que não fosse o de compra, com exceção das terras situadas nas fronteiras do Império com países estrangeiros, que poderiam ser concedidas gratuitamente.
Em julho daquele mesmo ano de 1876, uma importante questão chegou à mesa do funcionário Joaquim Maria Machado de Assis. A Lei do Ventre Livre, de 1871, determinou a matrícula especial de todas as pessoas escravizadas existentes no Império, com declaração de nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação, se fosse conhecida. O ato fazia cumprir a determinação da lei, ou seja, garantir que as crianças nascidas após a sua promulgação fossem registradas como pessoas livres. Os indivíduos adultos em situação de escravização não matriculados até um ano após a promulgação da lei, por omissão ou culpa dos senhores, seriam considerados libertos, salvo se o proprietário comprovasse, em ação ordinária, ausência de culpa na falta da matrícula. Na ocasião mencionada, um escravizador da comarca de Resende, na província do Rio de Janeiro, chamado José Pereira da Silva Porto, ganhou uma ação ordinária sobre três pessoas que não haviam sido registradas no prazo legal. Elas não recorreram da sentença, que desse modo transitou em julgado. O presidente da província do Rio de Janeiro, Francisco Xavier Pinto Lima, considerou que a questão demandava uma apreciação mais apurada e submeteu o caso à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. O titular da pasta, João Maurício Wanderley, barão de Cotegipe, repassou a análise à Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, competente nos assuntos relativos à escravidão. Os pontos colocados eram: se os escravizados, não matriculados no prazo legal, poderiam ser registrados de modo especial, com base na sentença da ação ordinária; e se a sentença exarada produzia efeitos mesmo sem a apelação dos interessados, uma vez que o artigo 7º da Lei do Ventre Livre determinava que nas causas em favor da liberdade haveria sempre apelação ex officio (ou seja, de forma obrigatória) quando as decisões fossem contrárias à liberdade.
O responsável pela Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Tomás José Coelho de Almeida, orientou que os funcionários graduados e competentes da pasta fossem ouvidos a respeito da interpretação, bem como solicitou a consideração do procurador da Coroa, Francisco de Negreiros Saião Lobato, visconde de Niterói. Pela secretaria, foram selecionados cinco funcionários: José Diniz de Vilas-Boas, oficial da secretaria; Augusto José de Castro e Silva, anteriormente diretor de Agricultura; José Pedro Xavier Pinheiro, oficial da secretaria; Francisco Leopoldino Gusmão Lobo, chefe da Diretoria Central e, finalmente, o chefe da 2ª seção da Diretoria de Agricultura, Machado de Assis. Nos pareceres, Saião Lobato e Vilas-Boas manifestaram-se contra a concessão da matrícula; Xavier Pinheiro, Castro e Silva e Gusmão Lobo, pelo retorno das três pessoas à condição de escravizadas. Machado, o último a opinar, deu seu parecer no prazo de seis dias. Na avaliação, referiu-se ao decreto n. 4.835, de 1º de dezembro de 1871, que havia regulamentado a Lei do Ventre Livre: “O argumento principal que acho nestes papéis, favorável à negativa, é que as causas de que trata o artigo 19 do regulamento não são a favor da liberdade, isto é, não são propostas pelo escravo, mas pelo senhor, a favor da escravidão, entenda-se a favor da propriedade.” Segundo Machado, a ação proposta por José Pereira da Silva Porto, o escravizador, não surtiria efeito pelo fato de não ter havido apelação e, consequentemente, não existir uma sentença confirmatória de segunda instância. Por orientação de Gusmão Lobo, o caso ainda seguiu para a Seção de Negócios da Justiça do Conselho de Estado, onde foi apreciado por três juristas, os quais concluíram, unanimemente, no mesmo sentido da manifestação de Machado de Assis, que sequer possuía formação em direito. A questão foi encerrada com o despacho, assinado pela princesa regente, Dona Isabel, em 20 de outubro de 1876, favorável à conclusão dos membros da Seção de Negócios da Justiça. As três pessoas da comarca de Resende, cujos nomes infelizmente não passaram à história, tiveram suas liberdades garantidas.
De acordo com um dos biógrafos de Machado de Assis, o escritor Raymundo Magalhães Junior, o episódio foi um dos mais significativos da carreira do romancista-funcionário público carioca. Em novembro de 1876, ele foi efetivado como chefe da 2ª seção da Diretoria da Agricultura, função que exercia interinamente há meses. Daí por diante, com as melhorias financeiras advindas da efetivação, pôde se dedicar com mais tranquilidade às suas atividades literárias sem descuidar do cargo que ocupava no serviço público. A burocracia da Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas ocupou a rotina de Machado pelos próximos doze anos, sempre como chefe de seção, salvo no período de alguns meses, entre 1880 e 1881, quando foi chefe de gabinete do ministro Manuel Buarque de Macedo. Em março de 1889, foi designado responsável pela Diretoria de Comércio, segmento da secretaria, cuja 2ª Seção tinha, dentre outras atribuições, o dever de examinar requerimentos de invenções ou melhoramentos industriais. Assim, na condição de responsável pela diretoria, Machado teve a oportunidade de analisar pedidos de “privilégios industriais”, denominação utilizada, na época, para as patentes, e encaminhá-los para a decisão do ministro da pasta.
O Império caiu, a República surgiu e Machado de Assis permaneceu em sua posição na estrutura da pasta ministerial. Em 1891, a lei n. 23, de 30 de outubro, promoveu a primeira organização da administração pública no período republicano e redefiniu estruturas e competências do órgão onde Machado trabalhava, dando-lhe o nome de Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas. Pelo decreto n. 1.142, de 22 de novembro de 1892, foram feitas modificações na estrutura central do ministério, formado, a partir daí, pelo gabinete do ministro e pelas diretorias-gerais de Contabilidade, da Indústria, de Viação e de Obras Públicas. No ano seguinte, 1893, Machado de Assis assumiu o posto de diretor de Viação, mesmo sem possuir formação na área da engenharia. Entre 1893 e 1902, o “Bruxo do Cosme Velho” se relacionou com doze titulares da pasta e transitou entre algumas posições no seio do ministério, um período de menor prestígio para o funcionário Joaquim Maria, reconhecem os especialistas na sua trajetória. Ele foi reabilitado a um posto onde pudesse ser melhor aproveitado apenas na gestão do catarinense Lauro Muller, em 1902, quando o nomearam diretor-geral de Contabilidade. No ano de 1907, com o baiano Miguel Calmon à frente do ministério, foram ampliadas as responsabilidades de Machado e ele ganhou assento num espaço de relevância. Sem prejuízo das suas funções na diretoria, foi designado membro da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro. Criada em 1903, tinha por finalidade administrar, fiscalizar e conservar as obras e os serviços realizados no porto do Rio de Janeiro, no contexto das reformas da capital realizadas pela administração federal, em conjunto com o Distrito Federal, na gestão do prefeito Francisco Pereira Passos.
Machado de Assis morreu ainda na ativa, contabilizando quarenta e um anos de atuação no serviço público. Transitou entre o Império e a República e foi, simultaneamente, o autor de páginas criativas das letras brasileiras, publicadas em folhetins nos jornais cariocas, e redator de pareceres técnicos nas repartições por onde passou. Seus biógrafos concordam em afirmar que o emprego no serviço público lhe garantiu estabilidade econômica para se dedicar à atividade literária. Deu-lhe também trânsito por entre os círculos políticos e intelectuais do seu tempo, importantes na sedimentação da sua carreira de literato. Atuando dentro do Estado brasileiro, Machado foi o caso típico do pequeno indivíduo que age nas estruturas e reage a elas. O episódio dos escravizados de Resende, apenas uma pequena janela que ocupou seis dias da sua vida funcional, exemplifica bem o fato. Seu parecer, um ato burocrático e cotidiano, dentre os tantos exarados pelo funcionário Joaquim Maria, colaborou no encaminhamento da liberdade de três pessoas. Modesto gesto do burocrata que assume significado grandioso quando inserido no quadro do seu tempo.
Sobre a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, órgão no qual Machado mais tempo trabalhou, publicamos o Caderno Mapa Nº4, que pode ser acessado no link a seguir: A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império (1860-1891).
Bibliografia
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Machado de Assis. Rio de Janeiro: ABL, [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/4vJvnkL. Acesso em: 7 jun. 2026.
BUENO, Marcos. Machado de Assis, as patentes e a gênese do controle da inovação no Brasil. LinkedIn, [s.l.], 30 dez. 2025. Disponível em: https://bit.ly/4xtdlVG. Acesso em: 7 jul. 2026.
MAGALHÃES JÚNIOR, Raymundo. Machado de Assis, funcionário público. Revista do Serviço Público, Rio de Janeiro, ano 38, v. 109, n. 4, p. 61-72, out./dez. 1981. Disponível em: https://bit.ly/441jRVV. Acesso em: 7 jun. 2026.
Referência da imagem
Fundo Correio da Manhã, BR_RJANRIO_PH_0_FOT_09592_013.