Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Dicionário Primeira Republica > Comissão Executiva de Comemoração do Centenário da Independência
Início do conteúdo da página

Comissão Executiva de Comemoração do Centenário da Independência

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2022, 10h30 | Última atualização em Quinta, 07 de Abril de 2022, 18h19 | Acessos: 1638
Cartaz da exposição em comemoração do centenário da independência do Brasil
Cartaz da exposição em comemoração do centenário da independência do Brasil

A Comissão Executiva de Comemoração do Centenário da Independência foi instalada pelo decreto n. 15.066, de 24 de outubro de 1921. Diretamente subordinada ao presidente da República, era formada pelos ministros da Justiça e Negócios Interiores e da Agricultura, Indústria e Comércio, e pelo prefeito do Distrito Federal. Sua função era organizar as comemorações em torno do centenário da emancipação política do Brasil.

Durante o ano de 1920, parte da imprensa brasileira promoveu uma campanha para comemorar a data, incluindo a realização de uma exposição internacional. A ideia foi apresentada ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio em junho de 1920, por um grupo de empresários estrangeiros, representados por Ralph de Cobham. Um mês depois, o deputado Paulo de Frontin, ex-prefeito do Rio de Janeiro, popôs ao Congresso a aprovação de verbas para o evento (Motta, 1992). A Câmara autorizou o Poder Executivo a promover, por meio do decreto legislativo n. 4.175, de 11 de novembro, a comemoração do centenário da independência política do Brasil e a realização de uma exposição nacional na capital da República.

No ano seguinte, o decreto legislativo n. 4.317, de 31 de agosto de 1921, franqueou o Poder Executivo a organizar um plano financeiro com a emissão de dois milhões de bônus, no valor de 20 contos de réis cada um, para financiar a exposição. Além disso, abriu a possibilidade de crédito por antecipação até o limite de mil contos de réis. O plano foi aprovado pelo decreto n. 15.020, de 22 de setembro, e funcionava como uma loteria, os bônus eram numerados e davam direito a prêmios, além de vinte ingressos para a exposição. A administração dos recursos ficou a cargo da Comissão Executiva de Comemoração do Centenário da Independência, de acordo com o disposto no decreto n. 15.021, de 22 de setembro.

Em 1922, o decreto n. 15.569, de 22 de julho, alterou a denominação do evento para Exposição lnternacional do Centenário da Independência – Rio de Janeiro, com uma seção nacional e outra dedicada aos países estrangeiros, aos moldes das exposições universais, mostras em que as nações apresentavam seus principais produtos e tecnologias, como uma espécie de ‘vitrine do progresso’. Era comum a comemoração de efemérides nesses eventos, como o centenário da independência dos Estados Unidos na Exposição Universal da Filadélfia, em 1876, e o da Revolução Francesa na de Paris, em 1889 (Jatahy, 1997; Motta, 1992). O decreto previu ainda que a organização da exposição seria superintendida por um delegado-geral, e que se realizaria entre 7 de setembro de 1922 e 31 de março de 1923.

Dias depois, o decreto n. 15.581, de 26 de julho, incluiu um comissário-geral na Comissão Executiva de Comemoração do Centenário da Independência, com a responsabilidade de executar o programa das comemorações. O indicado deveria ser de confiança do presidente da República, porém seria subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O local escolhido para abrigar a exposição foram os bairros do Castelo e da Misericórdia, no centro da cidade. Foi no morro do Castelo que as primeiras habitações do Rio de Janeiro haviam sido construídas no século XVI, tornando-se um local de residências proletárias, próximo a áreas de grande valorização imobiliária. A ideia de retirar a população mais humilde do Centro era antiga, parte já tinha sido removida na administração de Pereira Passos (1902-1906), e as comemorações do centenário se tornaram uma oportunidade para o prefeito Carlos Sampaio derrubar o morro e as casas pobres da região (Abreu, 1997, p. 76-77).

Como previsto, a Exposição lnternacional do Centenário da Independência foi inaugurada no dia 7 de setembro de 1922. A seção nacional era composta pelos pavilhões do Comércio, Higiene e Festas, das Pequenas Indústrias, da Viação e Agricultura, da Caça e Pesca, da Administração, de Estatística, do Palácio das Indústrias, dos Estados, de um parque de diversões, bem como de alguns municípios e empresas, como a General Electric e a cervejaria Brahma. Na área internacional, estavam representados em pavilhões Argentina, Bélgica, Dinamarca, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália, Japão, México, Noruega, Portugal, Suécia, e Tchecoslováquia. (Motta, 1992, p. 68).

Louise Gabler
Set. 2020

 

Fontes e bibliografia

ABREU, Maurício de A. A evolução urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Iplanrio, 1997.

BRASIL. Decreto legislativo n. 4.175, de 11 de novembro de 1920. Autoriza o Poder Executivo a promover, conforme melhor convier aos interesses nacionais, a comemoração do centenário da independência política do Brasil. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 279, 1921.

______. Decreto n. 15.020, de 22 de setembro de 1921. Aprova o plano da emissão de bônus, destinada a obtenção de recursos para as despesas da Exposição Comemorativa do Centenário da Independência. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 5 out. 1921. Seção 1 p. 14.800, p. 18.879.

______. Decreto n. 15.021, de 22 de setembro de 1921. Dispõe sobre a execução do plano financeiro destinado a criar fontes de renda para auxiliar as despesas com a Exposição Nacional Comemorativa do Centenário da Independência do Brasil. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 5, p. 335-336, 1921.

______. Decreto n. 15.066, de 24 de outubro de 1921. Dá execução ao decreto legislativo n. 4.175, de 11 de novembro de 1920. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 5, p. 395, 1922.

______. Decreto n. 15.569, de 22 de julho de 1922. Altera a denominação da Exposição Nacional Comemorativa do Centenário da Independência. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 30, 1923.

______. Decreto n. 15.581, de 26 de julho de 1922. Estabelece que as providências para a execução do programa da Comemoração do Centenário da Independência Política do Brasil caberão a um comissário-geral. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 38, 1923.

JATAHY, Sandra. Exposições universais: espetáculos da modernidade no século XIX. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

MOTTA, Marly S. da. A nação faz 100 anos: a questão nacional no centenário da independência. Rio de Janeiro: CPDOC/FGV, 1992.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_0K Casa da Moeda do Brasil

BR_RJANRIO_1I Comissão Executiva da Comemoração do Centenário da Independência

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional. Fundo Comissão Executiva da Comemoração do Centenário da Independência, BR_RJANRIO_1I_0_CAR_0001_0001

Fim do conteúdo da página