Desenho de aeronave-projétil dirigível, de autoria de João Evangelista de Negreiros Saião Lobato, 1903

A Diretoria-Geral da Propriedade Industrial foi criada pelo decreto n. 16.264, de 19 de dezembro de 1923, a partir de autorização concedida pelo art. 80, n. 19, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro desse mesmo ano, que fixou a despesa geral para esse exercício. A diretoria tinha por atribuição os serviços de patentes de invenção e as marcas de indústria, comércio e serviços, antes pertencentes a Diretoria-Geral da Indústria e Comércio e as juntas comerciais, da capital e dos estados.

A proteção aos direitos de propriedade intelectual no Brasil somente se tornou objeto de atenção do Estado a partir de 1808, com a chegada da corte portuguesa ao Brasil, quando a estrutura produtiva da então colônia sofreu mudanças (Malavota, 2011, p. 77). Uma das primeiras alterações se deu com a abertura dos portos às nações amigas, pela carta régia de 28 de janeiro de 1808, que rompeu o exclusivo comercial da metrópole portuguesa sobre o comércio da colônia. Em seguida, o alvará de 1º de abril de 1808 suspendeu os efeitos do alvará de 5 de janeiro de 1785, em que d. Maria I, rainha de Portugal, proibiu o funcionamento de fábricas e manufaturas na colônia, exceção àquelas que produzissem tecidos grosseiros destinados ao vestuário dos negros escravizados e ao empacotamento de fazendas e outros gêneros.

Em 1809, o alvará de 28 de abril determinou a concessão de privilégio exclusivo por quatorze anos aos “inventores e introdutores de alguma nova máquina, e invenção nas artes”, cujas propostas deveriam ser apresentadas à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação (Brasil, 1809, p. 45). Esse alvará, inspirado na legislação patentária dos Estados Unidos e Inglaterra, não foi uma demanda de inventores por medidas protetivas, mas teve por objetivo estimular o surgimento de invenções e o desenvolvimento industrial, numa economia baseada na agro exportação e na mão de obra de escravizados. A estrutura produtiva colonial, aliada à uma política conflitante adotada pela coroa no estímulo às manufaturas e o benefício fiscal aos produtos ingleses exportados para o Brasil, podem explicar o baixo número de registro de patentes sob a vigência do alvará de 1809, apenas 38 pedidos de privilégios e 21 concessões (Malavota, 2011, p. 104).

Outro marco importante da proteção ao direito patentário foi a Constituição de 1824, que previu a propriedade das descobertas ou produções aos inventores, bem como o ressarcimento em casos em que pudessem sofrer pela “vulgarização” de seus inventos (BRASIL. Constituição (1824), art. 179, XXVI). A primeira lei de patentes brasileira foi promulgada em 1830, atrás apenas dos Estados Unidos (1790), França (1791), Rússia (1812), Prússia (1815), Bélgica (1817), Países Baixos (1817), Espanha (1820) e Inglaterra (1823) (Odagiri et al., 2010 apud CABELLO, PÓVOA, 206, p. 888). A lei assegurava a propriedade e o uso exclusivo ao inventor ou de quem melhorasse uma descoberta pelo prazo de cinco a vinte anos, “segundo a qualidade da descoberta ou invenção”, e exigia o depósito de patentes no Arquivo Público (Brasil, 1830, art. 5º).

No Brasil, a segunda metade do século XIX foi marcado pelo gradual enfraquecimento do sistema escravocrata, o que foi incrementado por uma série de fatores, como a aprovação da lei Eusébio de Queiros, que colocou fim ao tráfico negreiro (1850), e a aprovação das leis do Ventre Livre (1871) e dos Sexagenários (1885) e, por fim, a da Abolição (1888). Parte de tal processo foram os esforços para introdução da força de trabalho do imigrante europeu e asiático, destinados inicialmente para as áreas rurais e, num segundo momento, para os centros urbanos. Ainda nesse período, a expansão cafeeira propiciou um surto industrial voltado à produção de bens de consumo populares, como nas áreas têxtil e de alimentos, atrelado à indústria agroexportadora do café, o que promoveu um movimento de modernização em todo país, permitindo a melhoria dos portos, a instalação e expansão das ferrovias, melhoramentos urbanos, ampliação dos setores bancário e comercial, e a gradativa integração do mercado interno (Arias Neto, 2003).

Assim, nas décadas finais do século XIX verificou-se um processo gradual de expansão e transformação da indústria brasileira, inicialmente estimulado pelo setor exportador, cujo peso reduziria progressivamente após a Primeira Guerra Mundial. Apesar de não ter ocorrido mudanças mais profundas do papel econômico do Brasil na divisão internacional do trabalho nas duas primeiras décadas do século XX, o processo de industrialização foi incrementado pelo aumento de investimentos, não apenas proveniente da exportação cafeeira, mas como parte do processo de desenvolvimento do capitalismo no Brasil (Saes, 1989). Por outro lado, embora também não se tenha constado uma política contínua e sistêmica de estímulo à industrialização, o Estado procurou oferecer incentivo e proteção à indústria nacional em diferentes momentos (Arias Neto, 2003, p. 225).

Neste cenário, a ciência e a tecnologia assumiram um importante papel, constituindo-se dimensões importantes das mudanças promovidas na indústria e área de serviços, o que ficou expressa nas chamadas exposições universais, que se constituíram vitrines da modernidade (Malovato, 2011, p. 199-200). As inovações promovidas pelo maquinismo e o surgimento de novas fontes de energia revolucionavam transportes, comunicações e indústria. Nas cidades, o aumento populacional e o crescimento urbano impuseram novas demandas e desafios aos governos. Transformações tecnológicas também foram utilizadas na solução dos problemas urbanos, especialmente nas áreas de saneamento, iluminação pública, construção civil, estradas de ferro e rodagem ou portos.

Esta expansão das atividades industriais e de serviços requereu a proteção às invenções, o que foi ampliado em 1875 para as marcas industriais, após um litígio judicial de grande repercussão entre duas marcas produtoras de rapé, que teve Rui Barbosa na defesa de uma das partes (Malavota, 2020, p. 304). A primeira lei brasileira a regular o direito de registro de marca pelos fabricantes e negociantes dos produtos de sua manufatura e de seu comércio foi aprovada pelo decreto n. 2.682, de 23 de outubro de 1875. Este aparato legal seria revisto em 1882, com a aprovação da lei n. 3.129, de 14 de outubro, que regulou a concessão de patentes, pouco antes da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, ocorrida em 1883, onde foi assinado o primeiro tratado internacional referente à propriedade industrial, sendo o Brasil um dos signatários (Cabelo, Póvoa, 2016, p. 891).

Em 1887, o decreto n. 3.346, de 14 de outubro, estabeleceu regras para o registro de marcas de fábrica e de comércio, que recebeu nova legislação em 1904, pela lei n. 1236, de 24 de setembro, regulamentada pelo decreto n. 5.424, de 10 de janeiro de 1905. O Código Penal Brasileiro, aprovado pelo decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890, tipificou como crime a violação à marca de fábrica ou comércio e aos direitos de patentes de invenção e descobertas. No ano seguinte a Constituição de 1891 consagrou a proteção a propriedades das marcas no capítulo referente à Declaração de Direitos. Em 1904, foi aprovado o decreto n. 1.236, de 24 de setembro, que estabeleceu novas regras para o registro de marcas de fábrica e do comércio, regulamentada pelo decreto n. 5.424, de 10 de janeiro de 1905 (Oliveira, 2020, p. 5).

Ao mesmo tempo em que avançava a legislação de proteção ao direito de propriedade, desde a década de 1870 estava em discussão a necessidade de criação de um serviço especializado responsável pela concessão de patentes. Tal necessidade se dava em virtude do aumento da demanda por patentes e a necessidade de observância ao disposto na Convenção da União de Paris, que estabelecia a obrigação dos países signatários possuírem uma repartição oficial responsável pelos serviços relacionados à propriedade industrial (Malovato, 2021, p. 309). O registro das marcas ficava a cargo das juntas e inspetorias comerciais, extinto os tribunais e conservatórias do comércio, pelo decreto n. 2.662, de 9 de outubro de 1875, enquanto o de patentes estava sob o encargo da 1ª Seção da Diretoria-Geral da Indústria e Comércio, do Ministério da Agricultura Indústria e Comércio, criado em 1906(Malovato, 2021, p. 306).

A proposta de criação de um órgão especializado no registro de marcas e patentes fora registrada no regulamento de 1911, conforme o decreto n. 8.899, de 11 de agosto, que deu novo regulamento ao MAIC. Por esse regulamento, a 1ª Seção tinha por encargo as “patentes de invenção, desenhos e modelos industriais, marcas de fábrica e de comércio”, enquanto não fosse organizada a diretoria da propriedade industrial (Brasil, 1915). No ano anterior o ministro Rodolfo Miranda encomendou à Diretoria-Geral da Indústria e Comércio uma proposta de reforma dos serviços de marcas e patentes, que levasse em conta sua necessária unificação em uma só repartição oficial. Encaminhado em 1915 ao Congresso, tal estudo não foi implementado após sua conclusão, em virtude da conjuntura econômica pós Grande Guerra (1914-1918) que impôs restrições orçamentárias no setor público. Somente em 1920, num quadro de recuperação econômica, o projeto voltou a entrar em pauta, sendo finalmente aprovado em 1923 (Malavota, 2021, p. 314-315).

A Diretoria-Geral da Propriedade Industrial tinha por atribuição a concessão de privilégios de invenção, o registro de marcas de indústria e de comércio, o exame e encaminhamento dos registros de marcas daqueles que desejassem gozar da proteção nos países signatários das convenções internacionais, bem como seu arquivamento nos registros internacionais. Como a diretoria ficava localizada na capital federal, a fim de facilitar novos registros de marcas e patentes, o decreto manteve a possibilidade de que os pedidos fossem realizados nas juntas comerciais nos estados. Apesar disso, toda a tramitação administrativa ficava sob a responsabilidade da Diretoria-Geral da Propriedade Industrial (Malavota, 2021, p. 321).

A diretoria tinha por estrutura duas seções, uma para o serviço de patentes de invenção e outra para o serviço de marcas, sendo composta por: diretor-geral, dois chefes de seção, dois primeiros oficiais, quatro segundos oficiais, quatro terceiros oficiais, dois datilógrafos, um porteiro, dois contínuos, três serventes e três consultores. Estes consultores técnicos tinham por função dar parecer sobre os pedidos de privilégios de invenção, submetendo tais pedidos, sempre que julgasse conveniente, à apreciação e exame dos diversos serviços técnicos federais (Brasil, 1924b, art. 12, I). A diretoria teria ainda uma biblioteca especializada e seria responsável pela publicação da Revista da Propriedade Industrial, destinada a descrever as invenções e marcas das invenções (Brasil, 1924b, art. 2º, parágrafo único, e art. 28). A revista passou a circular no ano seguinte, em substituição ao Boletim da Propriedade Industrial, criado em 1907 e editado pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas (Malavota, 2021, p. 320). Segundo o decreto, a revista seria vendida em números avulsos ou mediante assinatura, mas também distribuída gratuitamente em bibliotecas, arquivos públicos, museus comerciais, tribunais, associações de classe, juntas comerciais e bolsas de comércio do país, assim como em instituições congêneres internacionais (Brasil, 1924a, art. 31).

O decreto determinava que seria adotado o regime de exame prévios dos pedidos de concessão, cuja análise era de responsabilidade dos consultores técnicos da diretoria ou de outros órgãos da administração pública federal, conforme a natureza da invenção. A legislação previa ainda a interposição de recurso sobre patente de invenção, que deveria ser encaminhado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, e apreciada pelo Conselho Superior do Comércio e Indústria (Brasil1924b, art. 45 e 132; Brasil, 1928a, p. 466). O conselho também fora criado em 1923, pelo decreto n. 16.009, de 11 de abril, constituindo-se como um órgão consultivo em assuntos comerciais e industriais, ocupando-se do estudo de temas de interesse do desenvolvimento do comércio e da indústria. Para realização de estudos e pareceres para posterior deliberação nas sessões plenárias do órgão, o conselho se organizava em comissões permanentes, definidas em seu regimento, sendo as que apresentavam maior volume de trabalhos a 8ª e a 9ª, voltadas respectivamente para os temas patentes de invenção e marcas de fábrica e de comércio (Conselho ..., 2022).

Assim, a criação da Diretoria-Geral da Propriedade Industrial unificou numa só repartição o registro de marcas e patentes, porém, enfrentou desde o início de seu funcionamento os problemas decorrentes de uma estrutura reduzida que deveria dar conta de uma demanda crescente. O relatório ministerial referente às atividades da diretoria no exercício de 1926, portanto, apenas três anos após sua criação, já relatava a insuficiência de pessoal, queixa que se repetiria nos anos seguintes. Conforme o relatório, a Seção de Patentes dispunha somente de cinco consultores técnicos, sendo três pertencentes ao quadro e dois comissionados (Brasil, 1928b, p. 346). Assim, não raro a diretoria contava com o apoio de outros órgãos para emissão de pareceres sobre patentes, especialmente em virtude da natureza singular do invento demandar conhecimento especializado, como a Estação Experimental de Combustíveis e Minérios, Diretoria-Geral de Saúde Pública, o Instituto de Química, a Diretoria de Material Bélico, o Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas, o Instituto Biológico, a Engenharia Naval, o Museu Nacional e a Assistência Hospitalar do Brasil (Malavota, 2021, p. 321, Brasil, 1929b, p. 301-302).

Em 1928, o decreto n. 5.569, de 13 de novembro, criou o cargo de representante do Ministério Público perante a Diretoria-Geral de Propriedade Industrial e a Junta Comercial. Este representante atuava como consultor jurídico, desempenhando funções como dar parecer sobre os pedidos de patentes e marcas e sobre os recursos interpostos, atuar em todos os tratados e convenções internacionais em vigor, funcionar na primeira instância da Justiça Federal nas ações referentes à caducidade ou nulidade das patentes e marcas (Brasil, 1929a, art. 2º). Nesse ano, além do novo cargo foram contratados mais dois auxiliares como consultores técnicos, vindos de outros órgãos federais, em virtude do aumento de trabalho da diretoria, o que se repetiria em 1929 (Brasil, 1929b, p. 301; Brasil, 1930, p. 252-253).

A crise política em torno da sucessão do presidente Washington Luís (1926- 1930), impediu a posse da chapa Júlio Prestes - Vital Soares, vencedora das eleições, e deflagrou o movimento armado em 3 de outubro de 1930, dando início ao governo provisório de Getúlio Vargas. A chamada Revolução de 1930 deu início a profundas transformações na organização da administração pública federal, como a criação dos ministérios da Educação e Saúde Pública (MESP), pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, e do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC), pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930.

O decreto que instituiu o MTIC foi constituído a partir de atribuições e serviços transferidos dos ministérios da Agricultura, Indústria e Comércio, da Fazenda e das Relações Exteriores, definiu como seu encargo os assuntos relativos ao trabalho, indústria e comércio. Do MAIC foram transferidos para a nova pasta a Diretoria-Geral de Propriedade Industrial, a Diretoria-Geral de Indústria e Comércio, a Junta Comercial do Distrito Federal, o Conselho Superior de Indústria e Comércio, o Conselho Nacional do Trabalho, o Serviço de Povoamento, a Diretoria-Geral de Estatística, o Instituto de Expansão Comercial, o Serviço de Informações, o Serviço de Proteção aos Índios e a Junta dos Corretores do Distrito Federal.

No ano seguinte, o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro, deu nova organização ao MTIC, que passava a ser composto pela Secretaria de Estado, que incluía o gabinete do ministro, as diretorias-gerais de Expediente e Contabilidade e uma portaria, e pelos departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística, bem como do Conselho Nacional do Trabalho, do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União e as Caixas Econômicas. O recém-criado Departamento Nacional da Indústria, ficava encarregado das funções antes pertencentes às extintas diretorias-Gerais de Propriedade Industrial e de Indústria e Comércio, extintas por esse ato.

Dilma Cabral
Jun. 2022

 

Bibliografia

ARIAS NETO, J.M. Primeira República: economia cafeeira, urbanização e industrialização. In: FERREIRA, J.; DELGADO, L.A.N. O tempo do liberalismo excludente: da Proclamação da República à Revolução de 1930. 3 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasilira, 2008, p. 191-230 (O Brasil Republicano, v. 1).

ALVARÁ DE 28 DE ABRIL DE 1809. Isenta de direitos às matérias primas do uso das fabricas e concede outros favores aos fabricantes e da navegação Nacional. Coleção de Leis do Império do Brasil, v. 1, p. 45, 1809.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil de 1824. Coleção de leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 1, 1824a.

______. Lei de 28 de agosto de 1830. Concede privilégio ao que descobrir, inventar ou melhorar uma indústria útil e um prêmio que introduzir uma indústria estrangeira, e regula sua concessão. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 23, 1830.

______. Decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911. Dá novo Regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, anexando-lhe o Serviço de Consultas e a Diretoria-Geral de Contabilidade, criados pelos decretos n. 7.839, de 27 de janeiro de 1910 e n. 7.958, de 14 de abril de 1910. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 388-420, 1915.

______. Decreto n. 16.264, de 19 de dezembro de 1923. Cria a Diretoria-Geral da Propriedade Industrial. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, parte 1, p. 329-353, 1924b.

______. Decreto n. 5.569, de 13 de novembro de 1928. Cria o cargo de representante do Ministério Público perante a Diretoria-Geral de Propriedade Industrial e a Junta Comercial. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p.183-185, 1929a.

______. Decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930. Cria uma Secretaria de Estado com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 40-41, 1931a.

______. Decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931. Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 7 fev. 1931. Seção 1, p. 1875-1876, 1931b.

_____. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio Miguel Calmon du Pin e Almeida em 1924. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1928a. Disponível em: https://bit.ly/3aeKZs0. Acesso em: 17 mai. 2022.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio Geminiano Lira Castro em 1926. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1928b. Disponível em: https://bit.ly/3PxQO3V. Acesso em: 17 mai. 2022.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio Geminiano Lira Castro em 1928. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1929b. Disponível em: https://bit.ly/3MA5RIx. Acesso em: 17 mai. 2022.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio Geminiano Lira Castro em 1929. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1930. Disponível em: https://bit.ly/3yNvdhW. Acesso em: 17 mai. 2022.

CABELLO, Andrea Felippe; PÓVOA, Luciano Martins Costa. Análise econômica da primeira Lei de Patentes brasileira. Estudos Econômicos, São Paulo, vol.46, n.4, p. 879-907, out.-dez. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3wZZGHb. Acesso em: 2 jun. 2022.

CONSELHO Superior do Comércio e Indústria. n: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2016. Disponível em: [no prelo].

MALAVOTA, Leandro Miranda. Inovar, modernizar, civilizar: considerações sobre o sistema de patentes no Brasil (1809-1882). Tese (Doutorado) – Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, 2011. Disponível em: https://bit.ly/38Hgs5C. Acesso em: 2 jun. 2022.

______. A Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional e as patentes de invenção: tecnologia e propriedade no Império do Brasil. Revista Maracanan, Rio de Janeiro, n. 23, p. 12-33, jan./abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3GJSX8H. Acesso em: 2 jun. 2022.

MALAVOTA, Leandro Miranda. Propriedade industrial e instituições na Primeira República. REI - Revista Estudos Institucionais, [S.l.], v. 7, n. 1, p. 297-330, abr. 2021. ISSN 2447-5467. Disponível em: https://bit.ly/3NQ4g1S. Acesso em: 1º jun. 2022.

OLIVEIRA, Marco Antônio de. Breve histórico acerca da legislação brasileira sobre marca e a repressão à concorrência desleal. Revista da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, n. 164, jan/fev de 2020. Disponível em: https://shre.ink/ue6. Acesso em: 1º jun. 2022.

SAES, F. A. M. de. (1989). A controvérsia sobre a industrialização na Primeira República. Estudos Avançados, 3(7), 20-39. Disponível em: https://bit.ly/3QcmwE6. Acesso em: 3 jun. 2022.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano


Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Privilégios Industriais, BR_RJANRIO_PI_0_0_5989