Enfermaria do Hospital São Sebastião para isolamento de doentes com febre amarela
Enfermaria do Hospital São Sebastião para isolamento de doentes com febre amarela

Criado pelo decreto n. 1.647, de 12 de janeiro de 1894, a partir da fusão do Laboratório de Bacteriologia e da Diretoria Sanitária, o Instituto Sanitário Federal tinha por atribuição o estudo da natureza, da etiologia, do tratamento e da profilaxia das moléstias transmissíveis, bem como a pesquisa bacteriológica de interesse da saúde pública, inclusive a preparação de culturas atenuadas, como meio preventivo de moléstias. Cabia ainda ao órgão o exame das condições mesólogicas em geral, o serviço da estatística demógrafo-sanitária, os assuntos referentes ao exercício da medicina e da farmácia, compreendendo a organização de um código farmacêutico para ser observado nas repartições federais, a análise dos medicamentos e a execução de medidas de higiene defensiva (BRASIL, 1895).

A forma federativa de Estado assumida pela Constituição de 1891 promoveu um rearranjo da administração pública em virtude da preservação da autonomia dos estados e municípios, bem como da necessária divisão de competências. Os arts. 3º e 4º das Disposições Transitórias da Constituição, regulamentados pelo decreto n. 438, de 11 de junho de 1891, determinou que à proporção que os estados se organizassem, liquidava-se a responsabilidade do governo federal com a administração dos serviços que lhes competiam e o pagamento do respectivo pessoal. Esse processo de reordenação e transferência das responsabilidades e serviços se deu por meio de uma série de atos legais, que obedeceram à dinâmica própria local, que se estendeu até 1893.

O centralismo do período monárquico foi substituído pelo princípio da autonomia, tendo sido transferido aos estados o serviço de higiene terrestre em seus respectivos territórios. A União somente poderia intervir por solicitação dos estados, sob pena de infringir o pacto federativo, ficando ainda responsável pelas ações de saúde no Distrito Federal e a vigilância sanitária dos portos. A lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, encarregou o Distrito Federal dos serviços concernentes a higiene e polícia sanitária, limpeza urbana, desinfetórios e assistência à infância. Porém, foram mantidos a cargo da administração federal o estudo, a profilaxia e o combate às moléstias endêmicas e epidêmicas, as pesquisas feitas no Instituto de Higiene, a estatística demógrafo-sanitária, o exercício da medicina e da farmácia, as análises qualitativas e quantitativas de substâncias importadas e o serviço sanitário marítimo dos portos.

Para cumprimento dessas alterações, ainda em 1892, foi extinta a Inspetoria-Geral de Higiene pelo decreto n. 1.172, de 17 de dezembro, sendo sucedida pela Diretoria Sanitária, criada pelo mesmo ato. Pelo decreto n. 1.171, de 17 de dezembro de 1892, o Instituto Nacional de Higiene, então integrante da Inspetoria-Geral de Higiene, teve sua denominação alterada para Laboratório de Bacteriologia, ficando diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Ao mesmo tempo em que se estruturava um novo modelo administrativo, baseado na partilha de responsabilidade pelos entes federados, o desafio da melhoria das condições sanitárias concorria com o avanço de epidemias, como febre amarela e cólera, que em 1893 chegara ao Brasil por São Paulo depois de grassar por vários países da Europa e nos EUA. A execução dos regulamentos aprovados pelos decretos n. 1.171 e n. 1.172, de 1892, sofreu com a falta de previsão de recursos orçamentários, o que foi sendo resolvido com a utilização de verba destinada aos socorros públicos e a abertura de créditos extraordinários destinados à Diretoria Sanitária. No caso do Laboratório de Bacteriologia, nenhuma nomeação foi realizada por falta de verba e o pessoal que compunha sua estrutura acabou sendo dispensado. A aprovação de crédito para o exercício seguinte foi dada pela lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, que já previu a criação do Instituto Sanitário Federal, o que foi executado pelo decreto n. 1.647, de 1894.

A estrutura do Instituto Sanitário Federal era composta de diretor-geral, vice-diretor, secretário, arquivista e bibliotecário, três amanuenses, chefe de laboratório, quatro auxiliares técnicos, demografista, ajudante de demografista, cartógrafo, dois auxiliares de demografia, quatro farmacêuticos, porteiro e contínuo. Além disso, integravam o instituto os hospitais de isolamento São Sebastião e Santa Bárbara, que além dos enfermeiros e empregados subalternos, seria composto por diretor, almoxarife, escrivão, agente de compras, farmacêutico e porteiro.

Já em 1896 a direção do Instituto Sanitário Federal reclamava a necessidade de nova organização do órgão, o que considerava necessário para o cumprimento de suas amplas atribuições. Segundo relatório ministerial, tal reestruturação devia responder a problemas como a falta de pessoal e material para execução de suas atividades, bem como à imprecisão da distribuição das atribuições entre os governos federal e municipal no tocante à higiene defensiva no Distrito Federal. Além disso, o relatório apontava a dificuldade financeira de muitos estados em estruturar seus serviços de saúde e, portanto, transcender seus limites e atingir os estados vizinhos. Essa consciência da interdependência (Hochman, 1998, p. 39) reforçava a argumentação de que somente a União teria condições para promover a uniformidade e a continuidade das ações sanitárias relativas à importação e à disseminação das doenças, sendo a única exceção o Estado de São Paulo (BRASIL, 1896, p. 264).

Logo, a proposta de uma reorganização dos serviços públicos de saúde esteve pautada na ideia de centralização e uniformização das ações de saúde, subordinadas ao governo federal, sem ferir a autonomia estadual. Ou seja, mantinha-se o governo federal responsável pela higiene do Distrito Federal, com poder de intervir nos estados quando solicitado ou em casos de epidemias de rápida disseminação que atingissem mais de um estado, conforme determinava a Constituição. De acordo com a proposta, seriam unificadas as duas repartições federais, a Inspetoria-Geral de Saúde dos Portos, voltada para profilaxia marítima, e o Instituto Sanitário Federal, encarregado da profilaxia terrestre. Assim, a lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, que fixou a despesa geral da União para o exercício de 1897, aprovou essa reorganização. Tal reestruturação foi finalmente executada pelo decreto n. 2.449, de 1º de fevereiro de 1897, que criou a Diretoria-Geral de Saúde Pública, com sede na capital federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

 

Dilma Cabral

Out. 2018

 

Fontes e bibliografia

BENCHIMOL, Jaime Larry. Dos micróbios aos mosquitos: febre amarela e a revolução pasteuriana no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz/Ed. UFRJ, 1999.

BRASIL. Decreto n. 1.647, de 12 de janeiro de 1894. Providencia sobre o Instituto Sanitário Federal e dá-lhe Regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 2-20, 1895.

___. Lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896. Fixa a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1897, e dá outras providências. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 74, 1896.

___. Decreto n. 2.449, de 1º de fevereiro de 1897. Unifica os serviços de higiene da União. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 76-78, 1897.

___. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Relatório dos anos de 1895 e 1896 apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil em abril de 1896. Disponível em: <https://goo.gl/zekKhL>. Acesso em: 19 mar. 2018.

___. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Relatório dos anos de 1896 e 1897 apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil em março de 1897. Disponível em: <https://goo.gl/2FDrDz>. Acesso em: 16 mar. 2018.

HOCHMAN, G. A Era do Saneamento: as bases da política de saúde pública no Brasil. São Paulo: Hucitec, Anpocs, 1998.

 

Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

 

Referência da imagem

Plácido Barbosa; Cássio Barbosa de Rezende (Org.) Os serviços de saúde pública no Brasil especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço histórico e legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909. Arquivo Nacional, OR_4498