Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Praça da República, década de 1930.
Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Praça da República, década de 1930.

O Conselho Superior de Ensino foi criado pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, que instituiu a Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental, conhecida também como Reforma Rivadávia Correia, nome do ministro da Justiça e Negócios Interiores, responsável pelos assuntos de educação. A lei orgânica estabeleceu a liberdade e a desoficialização da instrução, acabando com a exclusividade da União na criação de instituições de ensino superior, equiparando os cursos privados aos administrados pelo governo federal. Nesse contexto, o conselho foi criado para substituir a função fiscal do Estado e promover o processo de transição do ensino oficial para o autônomo. O órgão era composto pelos diretores e um docente de cada um dos estabelecimentos federais de ensino: as faculdades de medicina e de direito, a Escola Politécnica e o Colégio Pedro II. A presidência do conselho era de livre nomeação do governo e os professores deveriam ser eleitos pelas congregações de lentes, com mandato bienal.

As principais atribuições do conselho consistiam na autorização de despesas extraordinárias; conhecer e julgar recursos e resoluções das congregações e diretores; suspender cursos, caso necessária a manutenção da ordem e da disciplina; impor penas disciplinares; aconselhar o governo sobre a conveniência da criação, transformação ou supressão de cadeiras, assim como representar sobre a conveniência da demissão do presidente do conselho, quando este se mostrasse incompatível com o exercício de suas funções; responder a todas as consultas e prestar todas as informações pedidas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores; determinar a inspeção sanitária do docente que parecesse estar inválido para o serviço; promover a reforma e melhoramentos necessários ao ensino e resolver todas as questões de interesse para os institutos de ensino, que não estivessem presentes na lei orgânica.

A autonomia das instituições de ensino em relação ao governo federal, entretanto, foi suprimida pelo decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915, a chamada Reforma Carlos Maximiliano, que reorganizou os ensinos secundário e superior na República. Os institutos mantidos pela União passaram a ter o adjetivo oficial em seus nomes, o registro de diplomas tornou-se obrigatório, bem como a inspeção federal sobre os institutos, dentre outras medidas centralizadoras. O conselho foi reduzido a um órgão consultivo e fiscalizador, cabendo, por exemplo, o controle e a fiscalização dos estabelecimentos privados. No entanto, o órgão perdeu o poder de homologação de algumas decisões, que passaram a ser submetidas ao ministro da Justiça e dos Negócios Interiores, como a autorização de despesas extraordinárias. (BRASIL, 1915, p. 3028-3037; CURY, 2009, p. 733-734).

Em 1920, o decreto n. 14.343, de 7 de setembro, criou a Universidade do Rio de Janeiro, resultado da reunião das faculdades de medicina, direito e da Escola Politécnica. A direção da universidade foi confiada ao presidente do Conselho Superior do Ensino, na qualidade de reitor, e ao Conselho Universitário.

Uma nova reforma educacional foi instituída pelo decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, conhecida como Reforma Rocha Vaz. Esse ato reformulou os ensinos primário, secundário, profissional e superior, criou o Departamento Nacional do Ensino, órgão considerado precursor do Ministério da Educação e Saúde Pública, e substituiu o Conselho Superior de Ensino pelo Conselho Nacional do Ensino.

Louise Gabler
Janeiro 2018

 

Fontes e Bibliografia

BRASIL. Decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911. Aprova a lei orgânica do Ensino Superior e do Fundamental na República. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 492-512, 1915. 

____. Decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915. Reorganiza o ensino secundário e o superior na República. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 20 mar. 1915. Seção 1, p. 3028-3037. 

____. Decreto n. 14.343, de 7 de setembro de 1920. Institui a Universidade do Rio de Janeiro. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 7 set. 1920. Seção 1, p. 15115. 

____. Decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o concurso da União para a difusão do Ensino Primário, organiza o Departamento Nacional de Ensino, reforma o Ensino Secundário e o Superior. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 20-96, 1926. 

CURY, Carlos Roberto J. A desoficialização do ensino no Brasil: a Reforma Rivadávia. Educ. Soc., Campinas, v. 30, n. 108, p. 717-738, out. 2009 Disponível em: <https://goo.gl/YccHou>. Acesso em: 15 jan. 2018.

NISKIER, Arnaldo. Educação Brasileira: 500 anos de História. Rio de Janeiro: FUNARTE, 2001.

PAIM, Antônio. Por uma universidade no Rio de Janeiro. In: SCHWATZMAN, Simon. Universidades e Instituições Científicas no Rio de Janeiro. Brasília: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), 1982. Disponível em: <https://goo.gl/suQkBY>. Acesso em: 16 nov. 2018.

 

Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

 BR_RJANRIO_23  Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_95  Série Educação - Ensino Superior (IE3)

BR_RJANRIO_97  Série Educação - Gabinete do Ministro (IE1)

BR_RJANRIO_9O  Série Guerra - Escolas (IG3)

BR_RJANRIO_AF  Série Justiça - Administração (IJ2)

Referência da imagem

Fotografias Avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_185