O cargo de inspetor dos teatros da Corte foi criado pelo decreto n. 622, de 24 de julho de 1849, e era subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Sua função era fiscalizar a aplicação correta das verbas nos estabelecimentos teatrais que fossem subvencionados pelo Estado ou pelas loterias, já que o ofício da censura das peças cabia ao Conservatório Dramático, e os assuntos relacionados à ordem pública ficavam sob responsabilidade da polícia.
Os mecanismos de censura e subvenção foram instrumentos utilizados para garantir uma produção cênica adequada aos interesses sociais do Estado. A produção cultural do século XIX era essencialmente voltada para a difusão e o enraizamento de valores formatados pelo padrão filosófico europeu, e o teatro não fugiu a essa regra, funcionando como elemento reprodutor da moral e dos bons costumes (SILVA, 2006. p. 58). Tal abordagem compactuava com os preceitos civilizatórios que embasavam a política no Império, atuando como instrumento de manutenção da ordem, de unificação territorial e formação do povo, tendo a Europa como seu modelo (MATTOS, 1990).
Em 1853, o decreto n. 1.308 determinou instruções para a execução dos trabalhos do inspetor, discriminando os procedimentos administrativos e de concessão de subvenções, e ainda o incumbiu de examinar os espetáculos a serem apresentados pelo Teatro Provisório – posteriormente Teatro Lírico Fluminense – nos quatro principais dias de festa nacional, bem como as apresentações do Teatro Dramático, subvencionado pelo Estado. Para melhor execução dos trabalhos, o decreto autorizou ainda o auxílio de um amanuense ou praticante da Secretaria de Estado dos Negócios do Império.
O decreto n. 4.566, de 4 de janeiro de 1871, criou um novo Conservatório Dramático, extinguindo o homônimo criado em 1845 e também o cargo de inspetor dos teatros da Corte. As atribuições dos órgãos suprimidos passaram para o novo Conservatório. De acordo com o próprio decreto, tais instituições não haviam conseguido melhorar o teatro nacional, “elevando-o ao nível da cultura intelectual e moral da nossa sociedade”, o que tornou necessárias providências para “restaurar as boas normas da literatura e da arte dramática do teatro brasileiro” (BRASIL, 1871, p. 9).
Louise Gabler
5 fev. 2015
Bibliografia
BRASIL. Decreto n. 622 de 24 de julho de 1849. Estabelece um inspetor para teatros desta corte subsidiados pelo governo, ou protegidos com loterias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 12, parte 2, p. 98, 1849.
____. Decreto n. 1.308, de 30 de dezembro de 1853. Aprova e manda observar as instruções para a execução do decreto n. 622, de 24 de julho de 1849. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XVI, parte 2, p. 430-431, 1853.
____. Decreto n. 4.666, de 4 de janeiro de 1871. Cria nesta corte um novo Conservatório Dramático, marca suas atribuições. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 9-11, 1871.
MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema. A formação do Estado imperial. 2ª ed. São Paulo: Editora Hucitec, 1990.
SILVA, Luciane Nunes da. O Conservatório Dramático Brasileiro e os ideais de arte, moralidade e civilidade no século XIX. 2006, p. 211. Tese (Doutorado em Letras) – Faculdade de Letras, Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2006.
SOUZA, Silvia Cristina Martins de. As noites do Ginásio: teatro e tensões culturais na corte (1832-1868). Campinas: Editora da Unicamp. CECULT, 2002.
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 92 Série Educação – Cultura – Belas-Artes – Bibliotecas – Museus (IE7)
Referência da imagem
Jacques Étienne Victor Arago. Promenade autour du Monde: pendant les années 1817, 1818, 1819 et 1820, sur les corvettes du Roi l’Uranie et la Physicienne, commandées par M. Freycinet. Paris: Leblanc, Imprimeur-Libraire, 1822, v. 1. OR_0276