João Lustosa da Cunha (1821-1912),  2º marquês de Paranaguá.
João Lustosa da Cunha (1821-1912), 2º marquês de Paranaguá.

O Instituto de Menores Artesãos da Casa de Correção da Corte foi criado pelo decreto n. 2.745, de 13 de fevereiro de 1861, que também aprovou seu regulamento. A finalidade do instituto era a educação moral e religiosa dos menores, que foram inicialmente divididos em duas seções. Na primeira, ficaram compreendidos os menores que fossem presos pela polícia por serem “vadios, vagabundos ou abandonados” e os que por “má índole não podiam ser corrigidos por seus pais ou tutores” sendo admitidos no instituto a seu pedido. Na segunda seção estavam os menores órfãos que não pudessem receber uma educação conveniente em outro lugar.

A criação do instituto foi fruto de uma iniciativa acordada entre o chefe de Polícia e o diretor da penitenciária do Rio de Janeiro a partir de uma “medida policial”, que depois “virou obra de caridade”, na avaliação do ministro João Lustosa da Cunha Paranaguá. Tal medida teve início em 1859, quando o chefe da polícia civil da Corte encaminhou ao diretor da Casa de Correção alguns menores “sem educação e de má índole que exigiam sua atenção e ameaçavam ocupá-la em tempos próximos” (BRASIL, 1861, p. 13). Embora o instituto tenha começado a funcionar de modo informal, os ministros da Justiça defendiam sua manutenção na capital do Império (BRASIL, 1861, p. 13), alegando que nessa cidade não havia as instituições correcionais destinadas aos menores de quatorze anos isentos de responsabilidade penal, conforme definido pelo parágrafo 1º do art. 10 do Código Criminal de 1830 (BRASIL, 1864, p. 16).

No instituto, os menores “passariam a ter ideia de disciplina e ordem (…) enquanto aprendiam ofícios mecânicos, que no futuro os farão cidadãos úteis” sendo o rendimento do trabalho dos internos empregados para custeio da instituição (BRASIL, 1861, p. 13). Recebiam instrução primária e aprendiam desenho e música. Os exercícios físicos eram destinados aos maiores de quinze anos.

Em 1862, o diretor da Casa de Correção, que também era o administrador do instituto, enfrentou sérios problemas para manter a disciplina quando dezoito internos fugiram. Para conter a situação, a administração recorreu a medidas consideradas de “extremo rigor”. Além do problema disciplinar, o ministro notificou ainda que a renda proveniente do trabalho dos menores internos não cobria as despesas com a manutenção dos serviços oferecidos pelo instituto (BRASIL, 1863, p. 24).

Em dezembro de 1862, o Ministério da Justiça nomeou uma comissão de inquérito que tinha por finalidade averiguar as condições de funcionamento da Casa de Correção relativas aos anos 1860-1862. Coube a essa comissão investigar também a administração do Instituto de Menores no que diz respeito às suas finanças, a instrução moral e religiosa dos internos e seu regime disciplinar, examinando, em particular, a forma como haviam ocorrido as fugas e quais castigos foram aplicados aos internos.

A partir de 1862, os ministros da Justiça passaram a pedir que o instituto fosse transferido da penitenciária do Rio de Janeiro, argumentando que, na prática, havia se tornado “um asilo da infância desvalida” e de menores encaminhados pela polícia (BRASIL, 1864, p. 16). Avaliaram também que não se podia educar de forma conveniente menores órfãos e abandonados numa instituição em que era geralmente difícil observar a separação entre esses últimos e os que haviam cometidos atos delituosos.

Em 1865, um aviso do governo imperial de 25 de setembro determinou o fechamento do instituto. Os menores foram enviados ao Batalhão de Aprendizes Marinheiros, podendo ser recrutados para os campos de batalha na Guerra do Paraguai (1864-1870) (VENÂNCIO, 1999, p. 204).


Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa
22 dez.2014

 

Bibliografia
ABREU, Martha. Corte. In: VAINFAS, Ronaldo (organizador). Dicionário do Brasil imperial (1822-1889). Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.

BRASIL. Decreto n. 2.745, de 13 de fevereiro de 1861. Cria o Instituto dos Menores Artesãos da Casa de Correção da Corte e dá-lhe Regulamento. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 117-120, 1861.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 1ª sessão da 11ª legislatura. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1861. Disponível em: <https://goo.gl/XMWi36>. Acesso em: 5 dez 2013.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 3ª sessão da 11ª legislatura. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1863. Disponível em: <https://goo.gl/dZjTxL>. Acesso em: 5 dez 2013.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 1ª sessão da 12ª legislatura. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1864. Disponível em: <https://goo.gl/yqk4eT>. Acesso em: 5 dez 2013.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 4ª sessão da 12ª legislatura. Rio de Janeiro: Tipografia Universal Laemmert, 1866. Disponível em:<https://goo.gl/NfBMzk> . Acesso em: 5 dez 2013.

HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do Século XIX. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1997.

MOTTA, Marly. Rio, cidade-capital. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004.

THIESEN, Icléia; PATRASSO, André Luís de Almeida. Informação, Representação e Produção de Saberes sobre o crime: o Gabinete de Identificação e de Estatística do Rio de Janeiro (1903-1907). Informação & Sociedade: Estudos, João Pessoa, v. 22, n. 3, p. 83-92, set /dez 2012. Disponível em: <https://goo.gl/tE6Dek>. Acesso em: 22 ago. 2013.

VENÂNCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del (org.). História das crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 1999, p. 192-209.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO NE Série Justiça – Casa de Correção – (IIIJ7)


Referência da imagem

L. Musso & C., Fotografia Brasileira. Rio de Janeiro, [1904]. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_286