O Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) foi previsto na Constituição de 1937, junto à Presidência da República, tendo por atribuições o estudo pormenorizado das repartições, de forma a garantir a maior economia e eficiência dos serviços públicos; a organização anual da proposta orçamentária; e a fiscalização de sua execução. O Dasp foi efetivamente criado pelo decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, a partir da extinção da Comissão Permanente de Padronização e do Conselho Federal do Serviço Público Civil, instituídos respectivamente pelo decreto n. 562, de 31 de dezembro de 1935, e pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
O decreto-lei n. 579/1938, que organizou o Dasp e as comissões de eficiência, ampliou suas competências além do que fora previsto na Constituição. Assim, foi atribuída também ao Dasp a seleção de candidatos aos cargos públicos federais, com exceção das secretarias da Câmara dos Deputados, do Conselho Federal, do magistério e da magistratura; a readaptação e o aperfeiçoamento dos funcionários civis da União; o estudo e a fixação dos padrões do material para uso nos serviços públicos; o auxílio do presidente da República no exame dos projetos de lei submetidos à sua sanção; a inspeção dos serviços públicos; e a apresentação anual ao presidente da República de relatório dos trabalhos realizados e em andamento.
O Dasp assumiu as competências do Conselho Federal do Serviço Público Civil (CFSPC), criado em 1936 pela lei n. 284, de 28 de outubro, conhecida como Lei do Reajustamento, cuja proposta era reajustar os quadros e vencimentos do funcionalismo público civil da União, estabelecendo novas classificações de cargos e fixando normas básicas de remuneração, implantando o sistema do mérito previsto na Constituição de 1934 (Wahrlich, 1976). A Lei do Reajustamento deu início a uma reforma administrativa voltada para a organização e o aperfeiçoamento dos serviços públicos, além da administração dos recursos humanos, em conformidade com o sistema de mérito, criando ainda as comissões de eficiência em cada ministério civil.
Estabelecido como um órgão regulador da administração pública, tendo por princípio de atuação o aumento da eficiência e a racionalização dos serviços públicos, o CFSPC esteve à frente da modernização da máquina administrativa empreendida a partir de 1936, atuando em temas como o sistema do mérito, a realização de concursos públicos, o regulamento de promoções, a introdução do processo de avaliação do desempenho dos funcionários, a revisão das tabelas orçamentárias, a implantação dos serviços de pessoal dos ministérios civis, o projeto de criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado (Ipase) e o lançamento da Revista do Serviço Público, em 1937 (Wahrlich, 1976). A ampliação das atividades do CFSPC impulsionou a criação do Dasp, assinalando o aprofundamento desse projeto de modernização da administração pública brasileira. Tendo em sua direção Luiz Simões Lopes, o Dasp teve como veículo oficial de divulgação de seu ideário a Revista do Serviço Público, lançada em 1937.
A reforma administrativa empreendida no governo Vargas esteve relacionada ao processo de centralização de dispositivos fundamentais de política econômica e de ampliação da presença do Estado em nível nacional. Para tanto, era necessária uma estrutura administrativa capaz de dar conta da regulação, controle e intervenção do Estado na economia (Draibe, 1985). Dessa forma, a década de 1930 institucionaliza essa intervenção estatal na economia, e a reforma administrativa pode ser compreendida como uma das dimensões da modernização do Estado, com a criação de inúmeros órgãos públicos pela implantação das políticas econômicas e sociais decorrentes desse novo cenário.
Esse movimento se inspirou na experiência de reformas do serviço civil norte-americano ocorridas a partir do século XIX, especialmente da agência governamental Civil Service Commission (CSC), mas também na concepção weberiana de burocracia (Rabelo, 2020; Wahrlich, 1976). Com o golpe de Estado, que deu início ao período conhecido como Estado Novo (1937-1945), em que o Congresso Nacional foi dissolvido e uma nova Constituição outorgada, verifica-se o aprofundamento da reforma administrativa varguista e o fortalecimento do papel do Dasp na administração pública federal.
Assim, em conformidade com esse projeto de modernização, a regulamentação do Dasp, pelo decreto-lei n. 579/1938, não apenas assegurou a continuidade da reforma administrativa, como ampliou a atuação do órgão nas áreas da administração de pessoal e de material, de assessoramento ao presidente da República e de controle (Wahrlich, s. d.). Para o cumprimento de suas competências, o Dasp possuía a seguinte organização: divisões de Organização e Coordenação, do Funcionário Público, do Extranumerário, de Seleção e Aperfeiçoamento, e do Material. Além dessas divisões, o órgão dispunha dos seguintes serviços auxiliares: de Comunicações, de Mecanografia, de Material e de Publicidade, além da Biblioteca. Os diretores de divisão constituiriam um conselho deliberativo, presidido pelo presidente do Dasp, que seria convocado para tratar de assuntos considerados de grande relevância. Por fim, o decreto-lei reorganizou as comissões de eficiência em cada ministério, compostas por três membros, designados e escolhidos pelo presidente da República, subordinadas administrativamente ao ministro de Estado e tecnicamente ao Dasp.
Nos anos seguintes, o Dasp passaria por uma série de alterações em sua estrutura, como a transformação do Serviço de Publicidade em Serviço de Documentação, pelo decreto-lei n. 2.039, de 27 de fevereiro de 1940; o desdobramento em duas da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, pelo decreto-lei n. 3.627, de 18 de setembro de 1941; a transformação das divisões do Funcionário Público e do Extranumerário, respectivamente, nas divisões de Orientação e Fiscalização do Pessoal, e de Estudos de Pessoal, pelo decreto-lei n. 4.128, de 25 de fevereiro de 1942; a reorganização dos serviços auxiliares e a criação do Serviço de Administração, pelo decreto-lei n. 4.198, de 24 de março de 1942; a criação do Serviço de Documentação, compreendendo a Biblioteca, a Seção de Documentação e a Revista do Serviço Público, e uma Seção de Estatística Administrativa, pelo decreto-lei n. 4.506, de 22 de julho de 1942; e a subordinação do Serviço de Obras ao presidente do Dasp, pelo decreto-lei n. 4.630, de 27 de agosto de 1942.
Um novo regimento seria aprovado pelo Dasp pelo decreto n. 11.101, de 11 de dezembro de 1942, que ficava constituído pelo Conselho Deliberativo, as divisões de Organização e Coordenação, de Estudos do Pessoal, de Orientação e Fiscalização do Pessoal, de Seleção, de Aperfeiçoamento, do Material, do Orçamento, além dos serviços de Obras, de Documentação e de Serviço de Administração. Em 1943, foram criados os conselhos de Administração de Pessoal, pelo decreto-lei n. 5.937, de 28 de outubro, e de Administração do Material, pelo decreto-lei n. 5.715, de 31 de julho, e o Serviço de Obras foi transformado em Divisão de Edifícios Públicos, pelo decreto-lei n. 5.993, de 16 de novembro.
Suas competências também sofreram alterações no ano seguinte à sua organização, o que permite compreender sua reestruturação no período. O decreto-lei n. 1.720, de 30 de outubro de 1939, atribui ao Dasp a revisão dos projetos, orçamentos e contrato de obras de edifícios destinados aos serviços públicos civis, o estabelecimento de um sistema de normas e padrões para a construção desses edifícios e a fiscalização da execução dos projetos e contratos submetidos ao seu estudo. No entanto, embora previsto na Constituição, a elaboração pelo Dasp da proposta do orçamento federal e a fiscalização de sua execução continuaram sendo responsabilidade do Ministério da Fazenda.
Esse cenário seria alterado somente em 1940, com a criação, no Ministério da Fazenda, da Comissão de Orçamento, que ficava sob a presidência do Dasp, pelo decreto-lei n. 2.026, de 21 de fevereiro de 1945. Esse decreto estabelece que as atribuições transitoriamente conferidas à Comissão de Orçamento do Ministério da Fazenda passam para a Divisão do Orçamento, do Dasp, bem como todo o seu acervo. Pelo decreto n. 18.800, de 2 de junho do mesmo ano, o regimento do Dasp foi alterado, com a definição das competências e a organização da Divisão do Orçamento (Brasil, 1945a, 1945b).
A criação de um órgão especializado, voltado para a modernização das práticas administrativas, reflete uma característica do governo Vargas que se manteria até a década de 1960, o chamado insulamento burocrático, em que se formavam núcleos especializados com alto grau de autonomia política e discricionariedade, isolados do restante da administração pública federal (Cavalcante et al., 2018; Rabelo, 2020). Sob o comando de uma elite técnica, as reformas empreendidas pelo Dasp pretenderam desenvolver um padrão de eficiência e constituir um quadro burocrático profissional, segundo o modelo weberiano, a partir de estratégias como padronização de procedimentos administrativos, admissão por concurso público, meritocracia, mas também viagens de formação de funcionários públicos no exterior.
Assim, fez parte da estratégia de atuação do Dasp a realização de cursos de aperfeiçoamento, além de seminários, com o objetivo de formação de um corpo de funcionários altamente capacitados, mas também de uma cultura científica em que se assentava o ideário daspiano. Cabia à Divisão de Aperfeiçoamento a organização de cursos como o promovido para os funcionários da carreira de bibliotecário auxiliar serem nomeados na carreira de bibliotecário, pelo decreto n. 6.416, de 30 de outubro de 1940, ou a criação de cursos de administração, destinados a promover o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores, pelo decreto-lei n. 2.804, de 21 de novembro de 1940. O Dasp promoveu ainda o intercâmbio de funcionários públicos federais para aperfeiçoamento e especialização no exterior, especialmente para os Estados Unidos, a partir da promulgação do decreto-lei n. 776, de 7 de outubro de 1938, que dispôs sobre o tema. Assim, as ações do Dasp pretendiam não apenas copiar modelos administrativos existentes no exterior, mas estabelecer um padrão próprio de eficiência e uma nova identidade burocrática de Estado (Rabelo, 2020).
Mas o Dasp não se ateve apenas à reforma administrativa do Estado, estendendo sua atuação aos governos estaduais através do que ficaria conhecido como ‘daspinhos’, criados por meio do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, que dispôs sobre a administração dos estados e dos municípios. O ato instituiu, na estrutura da administração dos estados, o Departamento Administrativo, composto de quatro a dez membros, nomeados pelo presidente da República, tendo por competência: aprovar projetos de decretos-leis baixados pelo interventor e os projetos de orçamento dos estados e municípios; fiscalizar a execução orçamentária; receber e informar recursos dos atos do interventor, além de dar parecer; e estudar a administração dos estados e municípios, com o objetivo de propor mudanças do ponto de vista da economia e eficiência (Brasil, 1939). Os órgãos pretendiam ser uma reprodução do Dasp nos estados, garantindo medidas de racionalização e eficiência das estruturas administrativas estaduais e, sob o ponto de vista político, a centralização do poder do governo federal, sob as oligarquias locais (Codato, 2011).
O governo Vargas assumiu a tarefa de transformar as bases da administração pública brasileira, com o objetivo de romper com o patrimonialismo e o domínio personalista, aumentando a intervenção e controle do Estado, especialmente nas áreas econômica e social. O Dasp serviu a esse propósito, de garantir a maior eficiência e racionalização da administração federal, por meio de uma burocracia profissional e qualificada, capaz de assegurar o controle e a fiscalização em diferentes áreas, como a gestão de pessoal, de recursos materiais ou de infraestrutura ou orçamento. Assim, a atuação do Dasp se estendeu para além dos limites das funções clássicas do Estado, compreendendo a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento (Abrucio; Loureiro, 2018), alcançando ainda estados e municípios por meio de seu congênere, os ‘daspinhos’.
O Dasp estabeleceu, pela primeira vez, um modelo de administração racionalizada e profissional, institucionalizando um modelo de reforma administrativa do Estado, sob os princípios de teorias científicas voltadas à burocracia moderna. No entanto, a atuação do Dasp esbarrou nos limites impostos à permanência na administração pública brasileira das práticas clientelistas de cargos públicos, o que contribuiu para o insulamento daspiano do sistema político, estabelecendo um pacto entre política e burocracia (Abrucio; Loureiro, 2018). O enorme poder usufruído pelo Dasp, em virtude de seu papel estratégico de modernização do aparato administrativo do Estado brasileiro, sofreu um duro revés com o golpe que depôs Getúlio Vargas em 1945, colocando fim ao Estado Novo. Ainda em 1945, o decreto-lei n. 8.323-A, de 7 de dezembro de 1945, reorganiza o Dasp e o transforma num órgão de estudo e assessoramento do presidente da República, excluídas as competências de normalização e fiscalização. Sua estrutura também seria alterada, transferindo para o Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, o Conselho de Administração de Material e a Divisão de Material (Warlich, s.d.; Brasil, 1945).
Dilma Cabral
Out. 2025
Fontes e bibliografia
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Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_EH Agência Nacional
BR_RJANRIO_1Q Conselho do Desenvolvimento
BR_RJANRIO_2C Departamento Administrativo do Serviço Público
BR_DFANBSB_2C Departamento Administrativo do Serviço Público
BR_RJANRIO_35 Gabinete Civil da Presidência da República
BR_RJANRIO_VV Serviço de Comunicações do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Referência da Imagem
Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_FOT_EVE_03576_d0002de0002