Foto em preto e branco da igreja Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto
Fachada da Igreja de Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto, 1940

O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan) foi criado pela lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, que deu nova organização ao Ministério da Saúde e Educação Pública (Mesp), denominando-o Ministério da Educação e Saúde (MES). Previsto no artigo 46 da referida lei, o Sphan tinha como objetivo “promover, em todo o país e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional” (Brasil, 1937a, art.46). Segundo exposição de motivos apresentada ao presidente Getúlio Vargas pelo titular da pasta ministerial, Gustavo Capanema, o serviço foi criado em bases provisórias ainda em abril de 1936. Elaborado o projeto de lei federal, inclusive com a consulta e o aproveitamento de legislações estrangeiras, a Presidência apresentou-o ao Poder Legislativo em 15 de outubro de 1936. O projeto ainda tramitava no Congresso Nacional quando foi aprovada a nova estrutura do Ministério da Educação e Saúde, por meio da citada lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, a qual indicava a existência do Sphan. No regramento, foi instituído o Conselho Consultivo do Sphan, composto pelo diretor do órgão e os diretores dos “museus nacionais de coisas históricas ou artísticas”, além de dez membros nomeados pelo presidente da República (Brasil, 1937a, art. 46, § 2º). Também se estabeleceu que o Museu Histórico Nacional e o Museu Nacional de Belas Artes cooperariam com o novo órgão. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional incorporou as atribuições do Conselho Nacional de Belas Artes, originalmente criado pelo decreto n. 22.897, de 6 de julho de 1933: “Fica extinto o Conselho Nacional de Belas Artes, cujas funções passarão a ser exercidas pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e pelo Museu Nacional de Belas Artes” (Brasil, 1937a, art. 130).

A criação do Sphan representou a institucionalização, em nível federal, da proteção ao “patrimônio nacional”, um debate esboçado ainda na década de 1920 no seio de certo espírito nacionalista, expresso por meio de projetos de lei isolados apresentados, naquela década, ao Congresso Nacional. Ainda em 1920, partiu de Alberto Childe, professor de arqueologia do Museu Nacional, a elaboração de um anteprojeto de lei relativo à salvaguarda do patrimônio arqueológico “pré-histórico”, proposta que não obteve prosseguimento. Outros marcos dessa trajetória foram a iniciativa do deputado pernambucano Luiz Cedro, que, em 1923, propôs a organização da defesa dos monumentos históricos e artísticos do país, e a do representante mineiro Augusto de Lima Júnior, em 1924, com o objetivo de proibir a saída para o exterior de obras de arte tradicional. Em 1930, o parlamentar baiano José Wanderley de Araújo Pinho propôs um regramento dedicado ao “patrimônio histórico e artístico nacional”, englobando “coisas móveis ou imóveis”, bem como a criação de uma Inspetoria de Defesa do Patrimônio Nacional. No entanto, a tramitação da iniciativa foi interrompida diante dos acontecimentos políticos de outubro daquele ano que redundaram na denominada “Revolução de 1930”, com a queda do presidente Washington Luís e a instauração do governo provisório de Getúlio Vargas (Sphan/Pró-Memória, 1980; Fernandes, 2010). O insucesso dessas iniciativas esteve ligado ao fato de esbarrarem nos princípios liberais consagrados pela Constituição de 1891, vigente na ocasião, notadamente o direito de propriedade em toda a sua plenitude. Não estava prevista a função social da propriedade, elemento necessário à interferência estatal no domínio privado para fins de preservação patrimonial (Chuva, 2009).

Já na vigência do governo Vargas, o decreto n. 22.928, de 12 de julho de 1933, elevou a cidade mineira de Ouro Preto, antiga capital do estado, à categoria de “Monumento Nacional” por ter sido “teatro de acontecimentos de alto relevo histórico na formação da nossa nacionalidade” e por possuir “velhos monumentos, edifícios e templos de arquitetura colonial, verdadeiras obras de arte, que merecem defesa e conservação” (Brasil, 1933). O gesto conferia importância simbólica ao barroco de Minas Gerais na formação da cultura da nação e do imaginário republicano (Fernandes, 2010). No ano seguinte, o decreto n. 24.375, de 14 de julho de 1934, aprovou o novo regulamento do Museu Histórico Nacional (MHN) e, dentre diversas deliberações, concebeu a Inspetoria de Monumentos Nacionais (IMN), instituindo que os imóveis classificados como “monumentos nacionais” não poderiam ser demolidos sem “a permissão e fiscalização” do referido museu. Também previu a formação de um catálogo de objetos “histórico-artísticos de notável valor” pertencentes a particulares, bem como determinou que só poderiam sair do país com autorização expressa da mencionada repartição responsável (Brasil, 1934a, arts. 72-75). Com a IMN, instaurou-se a estatização da proteção ao patrimônio nacional, por sua vez concebida dentro da estrutura burocrático-administrativa do Museu Histórico Nacional, e não como um órgão autônomo. Entre os anos de 1934 e 1937, a inspetoria desenvolveu sua atuação basicamente na cidade de Ouro Preto e promoveu a restauração de imóveis e equipamentos urbanos (Chuva, 2009; Magalhães, 2004). Figurava à frente da instituição o literato Gustavo Barroso, diretor do museu desde a sua fundação, no ano de 1922, vinculado ao grupo católico e à Ação Integralista Brasileira (Chuva, 2009). 

Em julho de 1934, foi promulgada a nova Constituição brasileira, fruto dos debates da Assembleia Constituinte instaurada em novembro de 1933. Nela, figurou, pioneiramente, o tema do patrimônio histórico e artístico enquanto um princípio constitucional, tratado no capítulo dedicado à Educação e Cultura: “Art. 148. Cabe à União, aos estados e aos municípios favorecer e animar o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, proteger os objetos de interesse histórico e o patrimônio artístico do país, bem como prestar assistência ao trabalhador intelectual” (Brasil, 1934b). No mesmo mês, Gustavo Capanema foi nomeado titular da pasta do Ministério da Educação e Saúde, em substituição a Washington Pires. O novo ministro empenhou-se diretamente no debate dedicado ao patrimônio nacional. Paulatinamente, articulou seu próprio grupo de atuação ao redor da temática e, em 1936, encomendou ao escritor e pesquisador Mário de Andrade, então diretor do Departamento de Cultura da Prefeitura de São Paulo, a elaboração de um projeto de organização de um serviço nacional para a defesa do patrimônio artístico brasileiro. Pronto ainda em março de 1936, o documento de Mário de Andrade previa a constituição do “Serviço do Patrimônio Artístico Nacional” (SPAN) e foi a base para a estruturação do novo órgão arquitetado por Capanema e seu círculo de intelectuais colaboradores. Conforme citado anteriormente, o Sphan obteve autorização presidencial para funcionar em caráter experimental em abril de 1936. Naquele mesmo ano, o ministro requereu, via emenda, a inserção do serviço, já com o acréscimo da categoria “histórico” em sua definição, no projeto de reestruturação do Ministério da Educação e Saúde Pública que tramitava na Câmara dos Deputados. Para a direção do órgão foi designado o advogado e escritor Rodrigo Melo Franco de Andrade, egresso do grupo mineiro que gradativamente tornou-se hegemônico na estrutura burocrático-administrativa da política de cultura (Bomeny, 2001). Em paralelo, Gustavo Barroso e a Inspetoria Nacional de Monumentos Históricos não tiveram qualquer participação na formulação das bases do novo órgão, e a repartição foi esvaziada de suas funções, incorporadas ao Sphan que surgia (Sphan/Pró-Memória, 1980; Chuva, 2009).

Com a aprovação da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, oficializou-se a presença do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na estrutura do Ministério da Educação e Saúde. Em 10 de novembro de 1937, o golpe que instituiu o Estado Novo outorgou uma nova Constituição, a qual dispôs sobre o patrimônio nacional: “Art. 134. Os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos estados e dos municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional” (Brasil, 1937b). Logo em seguida, o ministro Gustavo Capanema submeteu projeto ao presidente Getúlio Vargas, em cuja exposição de motivos explicou a necessidade de serem fixados “os princípios fundamentais da proteção das coisas de valor histórico ou artístico”, indispensáveis, segundo ele, à consolidação de um plano de ação por parte do poder político, ao estabelecimento de penalidades e à cooperação com os particulares (Brasil, 1937c). Dessa forma, foi promulgado o decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937, destinado a organizar a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”, definido como “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico” (Brasil, 1937c). 

Por meio dele, ficou estabelecido o “tombamento”, instrumento jurídico e norma de registro dos bens culturais em um grande inventário, os denominados livros do tombo. A partir do ato emanado pela autoridade estatal, de acordo com critérios estéticos e históricos construídos pelo Sphan, eles se tornavam patrimônios públicos a serem preservados, o que criava obrigações de conservação para os proprietários, cabendo ao Sphan a fiscalização do seu estado físico. O decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937, elencou, naquela categoria, os seguintes registros: o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, o Livro do Tombo Histórico, o Livro do Tombo das Belas Artes e o Livro do Tombo das Artes Aplicadas. O mencionado regramento definiu como atribuição do Conselho Consultivo do Sphan a análise dos tombamentos solicitados pela sociedade civil ou daqueles impugnados pelos proprietários, cabendo àquela instância, portanto, interceder nos casos de conflito entre o interesse público e as vontades particulares. Quatro anos depois, o decreto-lei n. 3866, de 29 de novembro de 1941, instituiu a possibilidade de revogação do tombamento, reflexo de um período no qual interesses de grupos sociais hegemônicos e do próprio Estado chocaram-se com a norma estabelecida (Soares, 2021). A ação do tombamento, na fase aqui analisada, privilegiou maciçamente o registro de edificações, o que marcou a preponderância do patrimônio arquitetônico (Chuva, 2009).

Sediado no Rio de Janeiro, então capital federal, entre 1937 e 1946, o Sphan possuía uma estrutura informal e enxuta, composta pelo diretor, duas secretárias e a chamada Seção Técnica, integrada majoritariamente por arquitetos. Contava com escritórios de representação nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Recife, e poucos profissionais, contratados de acordo com demandas específicas (Chuva, 2009; Rezende; Grieco; Teixeira; Thompson, 2015). Nessa primeira fase, não foi estabelecido um regimento interno, sendo previsto para a instituição apenas um cargo de diretor (Brasil, 1937a). Sua atuação enfocou processos de tombamento e obras em imóveis, bancadas pelo Estado quando necessárias, bem como a orientação e negociação com proprietários particulares acerca de reformas em seus bens tombados. No período em foco, o órgão construiu uma ação editorial profícua, publicando a Revista do Sphan, periódico anual com diversos textos referentes ao tema, e a série Publicações, destinada a trabalhos monográficos encomendados a especialistas (Sphan/Pró-Memória, 1980; Chuva, 2009). 

Pelo decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937, ficou definido que, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de Belas Artes, a União manteria, “para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade [...] tantos outros museus nacionais quantos se tornarem necessários” (Brasil, 1937c). Data desse período a criação de museus monográficos regionais, sediados em sítios ou prédios cuja história se vinculasse à temática definida pela instituição e ao acervo que se objetivava expor. Com eles, esboçou-se a “vertente museológica” do Sphan, reveladora das concepções de tempo histórico aplicadas pelo órgão na consagração de um “patrimônio nacional” (Chuva, 2009). São eles: o Museu da Inconfidência, em Ouro Preto, Minas Gerais (1940); o Museu das Missões, em Santo Ângelo, Rio Grande do Sul (1940); e o Museu do Ouro, em Sabará, Minas Gerais (1945). 

Após a deposição de Getúlio Vargas, em outubro de 1945, o órgão passou por algumas alterações e teve sua estrutura incrementada. Na curta presidência de José Linhares, o decreto-lei n. 8.534, de 2 de janeiro de 1946, alterou a nomenclatura do Sphan, que passou a ser denominado Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Dphan), ainda subordinado ao Ministério da Educação e Saúde. Já pelo decreto n. 20.303, de 2 de janeiro de 1946, foi aprovado o seu regimento interno, que oficializou a estrutura informal existente e complexificou o aparato administrativo da instituição, estabelecendo a subordinação de diretorias, seções e serviços, e as respectivas competências. Os museus federais criados até aquele momento ficaram diretamente vinculados à diretoria do órgão. O regramento representou um significativo fortalecimento da prática federal de preservação cultural, institucionalizando procedimentos técnico-administrativos que foram sendo construídos paulatinamente desde a criação do serviço, em 1937, e se complexificariam nas décadas seguintes.

Walter Pereira
mar. 2026

 

Fontes e bibliografia 

BOMENY, Helena (org.). Constelação Capanema: intelectuais e políticas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2001.

BRASIL. Decreto n. 22.928, de 12 de julho de 1933. Erige a cidade de Ouro Preto em monumento nacional. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 17 jul. 1933. Seção 1, p. 14.153. 

BRASIL. Decreto n. 24.735, de 14 de julho de 1934. Aprova, sem aumento de despesa, o novo regulamento do “Museu Histórico Nacional”. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, Seção 1, 1934a.

BRASIL. Constituição Federal de 16 de julho de 1934. Promulga a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, estabelecendo que todas as questões relativas à segurança nacional serão estudadas e coordenadas pelo Conselho Superior de Segurança Nacional – artigo 159. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 16 jul. 1934b. Seção 1. 

BRASIL. Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937. Dá nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 15 jan. 1937a. Seção 1, p. 1.210.

BRASIL. Constituição Federal s.n., de 10 de novembro de 1937. Outorga a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil e altera a denominação do Conselho Superior de Segurança Nacional para Conselho de Segurança Nacional; estabelece que todas as questões relativas à segurança nacional serão estudadas pelo Conselho Superior de Segurança Nacional – artigo 162. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 10 nov. 1937b. Seção 1, p. 22.359.

BRASIL. Decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 6 dez. 1937c. Seção 1, p. 24.056.

BRASIL. Decreto-lei n. 965, 20 de dezembro de 1938. Cria o Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, e dá outras providências. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 22 dez. 1938. Seção 1, p. 26.117.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.077, de 8 de março de 1940. Cria, em São Miguel, município de Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul, o Museu das Missões. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 11 mar. 1940. Seção 1, p. 4.241.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.866, de 29 de novembro de 1941. Dispõe sobre tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 29 nov. 1941. Seção 1, p. 22.368.

BRASIL. Decreto-lei n. 7.483, 23 de abril de 1945. Cria o Museu do Ouro. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 25 abr. 1945. Seção 1, p. 7.369.

BRASIL. Decreto-lei n. 8.534, de 2 de janeiro de 1946. Passa à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o serviço do mesmo nome, criado pela lei número 378, de 13 de janeiro de 1937, e dá novas providências. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 4 jan. 1946a. Seção 1, p.118.

BRASIL. Decreto n. 20.303, de 2 de janeiro de 1946. Aprova o regimento da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 10 jan. 1946b. Seção 1, p. 04094.

CHUVA, Marcia. Os arquitetos da memória: sociogênese das práticas de preservação do patrimônio cultural no Brasil (anos 1930-1940). Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009.

FERNANDES, José Ricardo Oriá. Muito antes do Sphan: a política de patrimônio histórico no Brasil (1838-1937). In: Seminário Internacional Políticas Culturais: teoria e práxis, 5. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2010. Disponível em: https://rubi.casaruibarbosa.gov.br/handle/20.500.11997/18412. Acesso em: 27 fev. 2026.

MAGALHÃES, Aline Montenegro. A curta trajetória de uma política de preservação: a Inspetoria dos Monumentos Nacionais. Anais do Museu Histórico Nacional, v. 36, 2004. Disponível em: https://anaismhn.museus.gov.br/index.php/amhn/issue/view/46. Acesso em: 27 fev. 2026.

MINISTÉRIO da Educação e Saúde Pública (1930-1945). In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Governo Vargas (1930-1945), 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/2ruf528e. Acesso em: 2 fev. 2026.

RABELLO, Sonia. O tombamento. In: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (org.). Dicionário Iphan de patrimônio cultural. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. 

REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia. Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Sphan. In: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (org.). Dicionário Iphan de patrimônio cultural. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015.

SANTOS, Helena Mendes dos; TELLES, Mário Ferreira de Pragmácio. Livro do tombo. In: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (org.). Dicionário Iphan de patrimônio cultural. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015.

SOARES, Carolina Pedro. A constituição do destombamento: entre as disputas das redes nacionais e locais na preservação do patrimônio cultural no governo de Getúlio Vargas. Faces de Clio, [S. l.], v. 7, n. 13, 2021. DOI: 10.34019/2359-4489.2021.v7.32277. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/facesdeclio/article/view/32277. Acesso em: 20 fev. 2026.

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; FUNDAÇÃO NACIONAL PRÓ-MEMÓRIA (BRASIL). Proteção e revitalização do patrimônio cultural no Brasil: uma trajetória. Brasília: Sphan/Pró-Memória, 1980.

WAHRLICH, Beatriz M. de Souza. Reforma administrativa na era de Vargas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1983.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_EH – Agência Nacional       

BR_RJANRIO_GK – Apolonio de Carvalho

BR_DFANBSB_AA3 – Assessoria de Segurança e Informações da Fundação Nacional do Índio

BR _DFANBSB_ZP – Assessoria de Segurança e Informações da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca   

BR_DFANBSB_AA1 – Assessoria de Segurança e Informações da Universidade de Brasília      

BR_DFANBSB_H5 – Assessoria de Segurança e Informações do Departamento Nacional de Produção Mineral           

BR_DFANBSB_1M – Comissão Geral de Investigações     

BR_RJANRIO_CNV – Comissão Nacional da Verdade      

BR_DFANBSB_N8 –  Conselho de Segurança Nacional     

BR_RJANRIO_C9 – Coordenadoria Cultural do Grupo de Trabalho Nacional Para a Organização da Conferência das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento           

BR_RJANRIO_PH –  Correio da Manhã      

BR_RJANRIO_2H –  Diversos – SDH – Caixas      

BR_RJANRIO_TT – Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça

BR_DFANBSB_Z4 – Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores

BR_DFANBSB_2M – Estado-Maior das Forças Armadas   

BR_RJANRIO_FS –  Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa           

BR_RJANRIO_S7 –  Paulo de Assis Ribeiro           

BR_RJANRIO_U2 –  Secretaria da Cultura do Ministério da Educação e Cultura 

BR_DFANBSB_H4 – Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

BR_DFANBSB_V8 – Serviço Nacional de Informações     

BR_RJANRIO_GT – Vídeos avulsos

 

Referência da Imagem

Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_FOT_EVE_15773d0002de0026