Getúlio Vargas e autoridades na colheita do mate, Paraná, 1944.
Getúlio Vargas e autoridades na colheita do mate, Paraná, 1944.

O Instituto Nacional do Mate (INM) foi uma autarquia criada pelo decreto-lei n. 375, de 13 de abril de 1938, atendendo à sugestão do Conselho Federal de Comércio Exterior. Seu surgimento se deu no contexto da política de intervenções da gestão de Getúlio Vargas, caracterizada pela condução do governo federal em setores econômicos de modo a direcionar os rumos da economia conforme o interesse nacional. Foi constituído por agentes de toda a cadeia produtiva da erva-mate: plantadores, cortadores, cancheadores, beneficiadores, comerciantes e exportadores, além de representantes dos estados produtores. O decreto n. 3.128, de 5 de outubro de 1938, aprovou seu regulamento e estabeleceu sua vinculação ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC), além de fixar sua sede na então capital da República, o Rio de Janeiro.

A formação do INM relaciona-se à relevância histórica do mate na economia regional do Sul do Brasil. Desde a segunda metade do século XIX, a produção e a comercialização do produto desempenharam papel central na estrutura econômica do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, articulando atividades extrativas, industriais e comerciais. Embora ocupasse posição periférica no conjunto da economia nacional, o cultivo da erva-mate foi decisivo para a formação de elites regionais, sobretudo no Paraná, o que contribuiu para a arrecadação fiscal e a integração dessas regiões aos circuitos internacionais de comércio, orientadas majoritariamente aos mercados consumidores da região do Cone Sul, especialmente Argentina e Uruguai (Wachowicz, 2022).

O instituto foi organizado em um órgão orientador e controlador, a junta deliberativa, e dois órgãos executivos: a presidência e a diretoria. A junta deliberativa se constituía pelo presidente do INM e doze conselheiros, à razão de três para cada um dos estados do Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a saber: quatro representantes dos produtores de mate, quatro dos industriais ou dos comerciantes e quatro dos governos estaduais. Além disso, contava com órgãos auxiliares, subdivididos em técnicos, administrativos e técnico-administrativos. Os órgãos técnicos compreendiam a procuradoria e três divisões: de defesa da produção, de controle do mercado e de propaganda e publicidade. Os administrativos eram formados pela gerência e pela contadoria. Os técnico-administrativos se constituíam pela inspetoria e pelos departamentos regionais.

Inicialmente, competia ao INM o amparo da produção, da indústria e do comércio, bem como o fomento do consumo da erva-mate. O decreto n. 10.755, de 30 de outubro de 1942, ampliou essas atribuições para superintender e orientar os trabalhos relativos à racionalização da produção; incrementar o aperfeiçoamento da indústria do mate; regular o comércio interno e externo; estudar o plano de circulação da produção visando ao melhor escoamento e à diminuição dos custos de transporte; controlar as atividades ervateiras de modo a obter o máximo de proveito para a economia do país e o bem-estar social; organizar sistemas de crédito para assistir à produção, à indústria e ao comércio da erva-mate e incentivar seu consumo por meio de propaganda sistematizada. 

O mesmo decreto promoveu alterações na estrutura do INM. O art. 4º passou a indicar a seguinte composição: uma junta deliberativa, constituída por um representante do governo estadual, um dos produtores e outro dos industriais e exportadores de mate de cada estado produtor; o presidente, nomeado em comissão pelo presidente da República; uma divisão econômica e serviços de administração, de propaganda, de contabilidade e as delegacias regionais. A partir do decreto-lei n. 5.740, de 11 de agosto de 1943, sua jurisdição passou para o Ministério da Agricultura (MA), possivelmente pelos conflitos de interesses entre os agentes envolvidos no INM, por possuir tanto industriais como produtores em sua composição – dinâmica que podia gerar conflitos de jurisdição (Fernandes, 2019), bem como pela compreensão de que a erva-mate deveria ser tratada no âmbito das políticas agrícolas, por ser um produto primário de origem extrativista. 

A partir de sua estruturação, pode-se perceber o INM dentro da lógica varguista de centralização e racionalização da economia, que foi materializada na criação de autarquias ou órgãos autônomos voltados à regulação de produtos considerados estratégicos, assumindo atribuições que abrangiam o controle da produção, a fixação de preços mínimos, a padronização da qualidade e a orientação do comércio interno e externo, a exemplo do Conselho Nacional do Café e do Departamento Nacional do Café. Ao desempenhar essas funções, o INM buscava responder às crises de mercado e à perda de competitividade do produto brasileiro contra a concorrência argentina na década de 1930, ao mesmo tempo em que procurava administrar os conflitos entre os estados produtores e os interesses dos industriais e exportadores do mate, segundo o modelo corporativista característico do período Vargas (Fernandes, 2019).

O Instituto Nacional do Mate, portanto, atendeu ao interesse do Estado Novo em submeter a economia ervateira a um regime de direção estatal direta, dotada de poderes normativos, administrativos e de coordenação setorial. Sendo assim, o INM concentrou funções no plano nacional até então dispersas entre a iniciativa privada e os institutos estaduais, de modo a atuar como instância reguladora da produção, da industrialização e do comércio do mate ao definir padrões, orientar fluxos e intervir nos mecanismos de formação de preços. Essa centralização redefiniu as relações entre os diferentes agentes do setor e o Estado, deslocando o eixo decisório dos espaços regionais para a esfera federal e integrando a economia ervateira ao conjunto das políticas econômicas de Vargas, marcadas pela valorização da autoridade administrativa, pela hierarquização das decisões e pela subordinação dos interesses particulares aos objetivos definidos pelo poder executivo central.

 

Henrique Betim
Mai. 2026

 

Fontes e bibliografia 

BRASIL. Decreto-lei n. 375, de 13 de abril de 1938. Cria o Instituto Nacional do Mate. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 44, 1939.

_______. Decreto n. 3.128, de 5 de outubro de 1938. Aprova o regulamento do Instituto Nacional do Mate. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 454, 1939.

_______. Decreto n. 10.755, de 30 de outubro de 1942. Regulamenta o Instituto Nacional do Mate. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 6 nov. 1942. Seção 1.

_______. Decreto-lei n. 5.740, de 11 de agosto de 1943. Altera o decreto-lei n. 3.937, de 13 de dezembro de 1941. Coleção das leis [da] República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 5, p. 78, 1943.

FERNANDES, José Antonio. O Instituto Nacional do Mate e a economia ervateira brasileira (1938-1967). Tese (Doutorado em História Econômica) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://shre.ink/LVRr. Acesso em: 12 mai. 2026.

WACHOWICZ, Ruy Christovam. Universidade do mate: história da UFPR. 3. ed. Curitiba: Editora UFPR, 2022. Disponível em: https://shre.ink/LVRa. Acesso em: 09 mai. 2026.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_S7 Paulo de Assis Ribeiro

BR_RJANRIO_EH Agência Nacional

BR_DFANBSB_AA5 Assessoria de Segurança e Informações da Companhia de Financiamento da Produção

BR_DFANBSB_ASQ Assessoria de Segurança e Informações da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul

BR_RJANRIO_PE Campanha da Mulher pela Democracia

BR_RJANRIO_T2 Comissão de Valores Mobiliários

BR_DFANBSB_1M Comissão Geral de Investigações

BR_RJANRIO_CNV Comissão Nacional da Verdade

BR_DFANBSB_N8 Conselho de Segurança Nacional

 

BR_RJANRIO_1Q Conselho do Desenvolvimento

BR_RJANRIO_TT Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça

BR_DFANBSB_IS Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Saúde

BR_DFANBSB_2M Estado-Maior das Forças Armadas

BR_RJANRIO_35 Gabinete Civil da Presidência da República

BR_RJANRIO_QL Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais

BR_RJANRIO_3F Instituto Nacional do Mate

BR_RJANRIO_J9 José Amádio

BR_RJANRIO_RR Mário Augusto Teixeira de Freitas

BR_RJANRIO_A9 Série Interior – Nacionalidades (IJJ6)

BR_RJANRIO_TN Serviço de Censura de Diversões Públicas – RJ

BR_DFANBSB_V8 Serviço Nacional de Informações

BR_RJANRIO_C8 Tribunal de Segurança Nacional

BR_RJANRIO_CT Vara Criminal do Rio de Janeiro, 6

 

Referência da Imagem

Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_PRP_00540_d0001de0006