
Planta do Horto Florestal, 1929
O Serviço Florestal do Brasil, criado pelo decreto legislativo n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921, foi o primeiro órgão dedicado especificamente à preservação do que hoje se denomina meio ambiente. Subordinado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, suas atribuições compreendiam o estudo e a difusão de processos de conservação das madeiras, a organização da estatística florestal, a análise das condições para a criação de parques nacionais e a promoção de medidas de proteção e de polícia florestal. O órgão foi extinto em 1933, durante o governo Vargas, e suas competências, distribuídas entre diferentes estruturas da Diretoria-Geral de Agricultura. Em 1938, o decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro, instituiu um novo Serviço Florestal, com a finalidade de proteger as florestas do país, fomentar a silvicultura e organizar parques nacionais, reservas florestais e florestas típicas. Extinto em 1962, grande parte de suas competências foram transferidas para o Departamento de Recursos Naturais Renováveis. O departamento teve trajetória curta e suas atribuições foram assumidas pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criado em 1967, antecessor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelecido em 1989.
Em 2006, no primeiro governo Lula, a lei n. 11.284, de 2 de março, que dispôs sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. O órgão ficou responsável pela gestão das concessões de florestas públicas federais, dispositivo inaugurado a partir da aprovação da lei n. 11.284, de 2006. Além dessa, outras atribuições do SFB compreendem a gestão do FNDF, o fomento a atividades florestais sustentáveis, a produção de informações florestais e o gerenciamento de projetos de pesquisa. Em 2008, a portaria n. 59, de 25 de fevereiro, transferiu para o SFB o Laboratório de Produtos Florestais, antes pertencente à estrutura do Ibama. Nova atribuição foi acrescida em 2015, quando assumiu a implementação do novo Código Florestal de 2012 e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em 2017, teve seu regimento interno aprovado pela resolução n. 37, de 7 de julho. Em 2019, foi transferido, pela medida provisória n. 870, de 1º de janeiro, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), permanecendo nessa pasta até a reforma ministerial promovida pela medida provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que determinou seu retorno ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Na conversão desta medida provisória na lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, as competências relativas ao Cadastro Ambiental Rural foram transferidas para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
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Referência da imagem
Arquivo Nacional, Fundo Salgado Filho, BR_RJANRIO_R0