O Tribunal da Relação da vila do Recife, da capitania de Pernambuco, foi criado pelo alvará de 6 de fevereiro de 1821, sendo a última relação estabelecida antes da independência. Até o século XVIII, o Brasil dispôs de duas relações, a da Bahia, criada em 1609, e a do Rio de Janeiro, em 1751. A vinda da corte e a transformação do Brasil em sede da Monarquia portuguesa foram responsáveis por importantes transformações políticas na colônia, especialmente pela instalação de um complexo sistema judicial. Durante a regência de d. João, estabeleceu-se todo um aparato para administração da justiça, como o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, juízos privativos, Conselho Supremo Militar e de Justiça, relações do Maranhão e do Recife, e a transformação da Relação do Rio de Janeiro em Casa de Suplicação.
A criação da Relação de Recife foi resultado de uma representação da Câmara da cidade de Olinda sobre as dificuldades dos habitantes da província de Pernambuco de recorrerem à Relação da Bahia, em razão da distância e dos gastos que envolviam o prosseguimento de suas causas. Ainda que a representação tenha partido da Câmara de Olinda, a relação foi estabelecida na cidade do Recife, um polo comercial e administrativo mais importante (Carrillo, 2003). Segundo o alvará de 6 de fevereiro de 1821, a Relação de Recife teve a mesma graduação e alçada que a do Maranhão, cujo regimento, aprovado pelo alvará de 13 de maio de 1812, deveria servir-lhe. A jurisdição da Relação de Recife compreendia as comarcas do Recife, as de Olinda e Sertão, e as províncias da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará Grande, desmembrada do território da Relação do Maranhão.
A Relação de Recife era composta pelo governador e capitão-general da província de Pernambuco, na função de presidente, um chanceler, nove desembargadores, e alguns oficiais. As funções da Relação dividiam-se entre os desembargadores, que acumulavam diferentes atribuições: sete desembargadores para os agravos e apelações cíveis e criminais; um como ouvidor-geral do cível, que seria ao mesmo tempo juiz das justificações ultramarinas; e o outro, como juiz das despesas. Dos sete, o mais antigo serviria também de juiz dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, aposentador-mor e almotacé-mor; o segundo mais antigo seria também procurador da Coroa e da Fazenda e procurador do solicitador dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco; e o terceiro teria a função de promotor de justiça.
Haveria, ainda, na estrutura da Relação, uma Mesa que deveria tratar das matérias pertencentes ao expediente do Desembargo do Paço, como a expedição de alvarás de fianças, petições e perdões. A Mesa do Desembargo compunha-se do governador da Relação, do chanceler e do desembargador de agravos mais antigo. Em caso de dúvida, poderia ser chamado mais um ministro, que deveria ser o ouvidor-geral do crime.
Apesar da Relação de Recife servir-se do regimento aprovado para a Relação do Maranhão, duas mudanças foram introduzidas no seu alvará de criação. Os recursos de apelação e agravo das comarcas sob a jurisdição da Relação de Recife seriam interpostos para a Casa de Suplicação do Brasil, enquanto os do Maranhão deveriam ser enviados à Casa de Suplicação de Lisboa. Além disso, o alvará estabelecia que deveriam ser considerados habilitados para o lugar de desembargadores das relações os bacharéis que tivessem servido em “lugares de segunda entrância”, revogando o parágrafo VII, do título 1º, do alvará de 13 de maio de 1812 (Brasil, 1889, p. 5).
A Relação de Recife foi instalada somente em 13 de agosto de 1822, um mês antes da Independência do Brasil (Carrillo, 2003). A Constituição de 1824 deu início à reorganização do Judiciário brasileiro, prevendo que os tribunais da relação deveriam ser constituídos nas províncias em que fossem necessários, devendo julgar as causas em segunda e última instância e estando sujeitos ao Supremo Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal, no entanto, foi criado somente em 1828, sendo extintos órgãos como a Casa de Suplicação e o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens. As matérias atribuídas a estes órgãos passaram para a jurisdição dos juízes de primeira instância, juízes criminais, juízes de órfãos, relações provinciais, Tesouro e juntas de Fazenda, Supremo Tribunal de Justiça e secretarias de Estado.
Dilma Cabral
Ago. 2011
Fontes e bibliografia
BRASIL. Alvará de 6 de fevereiro de 1821. Manda criar uma Relação na vila do Recife de Pernambuco. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 4-5, 1889.
CARRILLO, Carlos Alberto. Memória da Justiça brasileira. Coord. científico e editorial: Gérson Pereira dos Santos. Salvador: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 2003. Disponível em: https://goo.gl/ZK6Qdp. Acesso em: 2 fev. 2008.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Evolução histórica da estrutura judiciária brasileira. Revista Jurídica Virtual, n. 5, set. 1999. Disponível em: https://goo.gl/LQaKkq. Acesso em: 26 mar. 2008.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_BU Supremo Tribunal de Justiça
Referência da imagem
François Biard. Deux années au Brésil. Paris: Livraire de L. Hachett et Cie, 1862. OR_1731