Litografia da Igreja do Bonfim, cidade de São Salvador, Bahia, a partir de fotografia de Victor Frond (1821-1881).
Litografia da Igreja do Bonfim, cidade de São Salvador, Bahia, a partir de fotografia de Victor Frond (1821-1881).

As recebedorias de rendas internas foram órgãos de recolhimento de tributos criados na Corte e nas províncias a partir da década de 1830, período marcado por sucessivos esforços do governo em alterar as formas de arrecadação dos impostos e de ampliação das rendas. (BARCELOS, 2015, p. 44). A primeira recebedoria implantada no Império foi a da cidade do Rio de Janeiro, no contexto da promulgação do Ato Adicional de 1834, que ampliou os poderes provinciais e desmembrou administrativamente a Corte da província, transformando-a em município neutro. A Tesouraria da Província do Rio de Janeiro, responsável pela arrecadação na Corte até então, passou a cuidar apenas dos assuntos provinciais. Suas competências no município neutro foram transferidas para o Tribunal do Tesouro Público Nacional pelo decreto de 25 de novembro de 1834, que também criou a Recebedoria e Administração das Rendas Internas do Rio de Janeiro para cuidar do recolhimento dos impostos (GABLER, 2015).

As recebedorias de rendas internas da Bahia, de Pernambuco e do Maranhão, por sua vez, foram criadas pelo decreto A, de 30 de maio de 1836, que procurou melhorar o sistema de arrecadação e fiscalização das rendas nacionais, o que significava uma nova organização para as mesas de rendas, que se tornava análoga à das alfândegas. Além de implantar as recebedorias, o decreto transformou as Administrações das Diversas Rendas Nacionais do Rio de Janeiro, da Bahia e de Pernambuco em Mesas do Consulado e extinguiu esses órgãos no Maranhão e no Pará. Aboliu também os coletores e recebedores de rendas gerais das localidades onde houvesse alfândegas ou comércio costeiro e de cabotagem e determinou que, nos portos que tivessem alfândegas, estas acumulariam a atribuição de Mesa do Consulado e de Recebedoria das Rendas Internas. Já nos portos sem alfândegas, mas que tivessem comércio e navegação costeira ou de cabotagem, haveria mesas de rendas, que serviriam também de recebedorias, e ainda, naqueles portos cujo comércio fosse de pouca importância, o expediente deveria ser feito por um agente da mesa do distrito mais próximo.

Cabia às recebedorias de rendas internas a arrecadação da segunda décima dos prédios de corporações de mão-morta, de impostos sobre lojas abertas, carruagens e sedes; bancos do interior; do selo do papel; da taxa dos escravos; da sisa dos bens de raiz; dos direitos novos e velhos e de chancelaria; do dízimo da chancelaria; dos meios soldos de patentes militares; das matrículas dos cursos jurídicos e escolas de medicina; dos foros de terrenos de marinha; dos rendimentos de próprios nacionais. Também era atribuição desses órgãos as reposições e restituições à fazenda nacional de rendas e despesas gerais a cargo da recebedoria.

Em 1846, o decreto n. 451, de 15 de junho, criou uma recebedoria de rendas internas no Pará e outra no Rio Grande de São Pedro do Sul para arrecadação e fiscalização das rendas dessa natureza, que até então eram feitas nas respectivas alfândegas. O decreto também apresentou uma tabela com uma nova estrutura administrativa para as demais recebedorias existentes no Império. Esses órgãos, no entanto, tiveram uma curta duração, visto que, em 1852, o decreto n. 1.045, extinguiu as recebedorias criadas em 1846 e também a do Maranhão.

O decreto n. 2.551, de 17 de março de 1860, implementou um novo regulamento para as recebedorias do Império, determinando os procedimentos de trabalho, cargos, direitos, deveres e vencimentos dos funcionários. Esse ato sofreu alterações e complementações em 1871, com o decreto n. 4.677, e em 1873, através do decreto n. 5.323, de 30 de junho, que, além de alterar algumas regras do regulamento, apresentou um novo quadro do número e vencimentos dos empregados. Essa foi a última regulamentação geral para as recebedorias de rendas internas do Império.

Logo que a República foi proclamada, as Recebedorias de Rendas Internas da Bahia e de Pernambuco foram extintas pelo decreto n. 58-B, de 14 de dezembro de 1889. O próprio decreto enumera diversas justificativas para a extinção, considerando que, em todas as capitais e cidades importantes, as alfândegas tinham por incumbência a arrecadação das rendas internas, com vantagem para o serviço. Extintas as recebedorias no Rio Grande do Sul e no Pará, pelo decreto de 29 de setembro de 1852, a arrecadação passou a ser efetuada pelas respectivas alfândegas, constituindo-se Bahia e Pernambuco a exceção à regra. Tal prerrogativa se fundava em interesses eleitorais, não em motivos de ordem pública, não havendo razão para a coexistência de duas repartições de rendas gerais, salvo quanto à capital da República. Assim, estas repartições eram consideradas supérfluas, significando sua extinção uma economia para os cofres públicos (BRASIL, 1890). Assim, ficavam transferidas as atribuições e os funcionários das recebedorias para as respectivas alfândegas, exceção feita à cidade do Rio de Janeiro, onde a estação foi mantida.

 

Louise Gabler
7 jul. 2016

 
Bibliografia

BARCELOS, Fábio Campos. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. (Publicações Históricas; 109) (Cadernos Mapa; 9 – Memória da Administração Pública Brasileira). Disponível em: <https://goo.gl/xnJ2pw>. Acesso em: 8 jun. 2015.

 

____. Decreto n. 58-B, de 14 de dezembro de 1889. Extingue as Recebedorias das rendas internas na Bahia e Pernambuco. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, primeiro fascículo, p. 252, 1890.

GABLER, Louise. Recebedoria e Administração das Rendas Internas do Rio de Janeiro. In: Dicionário Online da Administração Pública Brasileira do Período Imperial ( 1822-1889). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015. Disponível em: <https://goo.gl/PmiAS4> Acesso em: 4 jul. 2016.

 
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR RJANRIO 0K – Casa da Moeda do Brasil

 
Referência da Imagem
Charles Ribeyrolles. Brazil pitoresco: história, descripções, viagens, instituições, colonização. Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1859-1861. OR_2055