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Comissão Consultiva para o Estudo dos Assuntos Concernentes aos Seguros contra Acidentes do Trabalho

Publicado: Quinta, 19 de Novembro de 2020, 10h10 | Última atualização em Quarta, 17 de Agosto de 2022, 11h21 | Acessos: 2543
Vista da rua Quinze de Novembro, São Paulo, [década de 1910]
Vista da rua Quinze de Novembro, São Paulo, [década de 1910]

A Comissão Consultiva para o Estudo dos Assuntos Concernentes aos Seguros contra Acidentes do Trabalho foi criada pelo decreto n. 13.543, de 9 de abril de 1919, tendo por atribuição dar parecer sobre os pedidos de companhias de seguros ou sindicatos profissionais para operarem em seguros contra acidentes do trabalho; bem como fornecer parecer sobre as reclamações que forem feitas sobre o desempenho dos encargos contraídos pelos mesmos institutos, propondo as medidas que forem julgadas convenientes para perfeita garantia do segurado; organizar modelos de estatística referentes aos aludidos seguros, a fim de serem adotados na repartição incumbida desse serviço; e ministrar parecer sobre quaisquer outros assuntos relativos a acidentes do trabalho, solicitados pelo ministro da Agricultura, Indústria e Comércio.

A regulação do acesso a direitos protetivos, até então organizada em forma de ajuda mútua sob a responsabilidade dos próprios trabalhadores, fez parte do longo processo em que se considerou que os riscos da atividade laborativa  estavam inseridos nas relações de trabalho, e seria objeto de uma vasta regulamentação que visava assegurar a saúde e o bem-estar do empregado. No Brasil, cujo sistema produtivo esteve assentado em um modelo agroexportador, o processo de desarticulação gradual da escravidão, e a consequente substituição pela mão de obra livre, seria acompanhado pelo aumento das manufaturas e fábricas, bem como pelo crescimento das cidades, que passaram a receber um grande fluxo de pessoas, mercadorias e serviços (Conselho..., 2020).

No entanto, esta mudança não seria seguida pelo esforço de regulação das relações de trabalho ou medidas legislativas que protegessem o trabalhador. Neste primeiro momento, as reivindicações dos trabalhadores concentravam-se em torno de temas como salário, jornada de trabalho de oito horas, descanso remunerado, trabalho infantil e de mulheres, e organização do movimento operário. Este foi também o período de crescimento da organização dos trabalhadores em sindicatos e associações operárias, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, de manifestações e greves, notadamente entre 1917-1920 (Conselho..., 2020).

Na década de 1920, a chamada ‘questão operária’ assumiu um lugar importante na pauta dos governos. Além da intensa agitação operária, a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, pelo Tratado de Versalhes, na Conferência de Paz assinada ao fim da Primeira Guerra Mundial, colocou o direito social e a questão do trabalho como fundamentais à manutenção da paz duradoura (Gomes, 2002, p. 19; Alvarenga, 2007, p. 56-57).

Como signatário do Tratado de Versalhes, o Brasil acompanharia a internacionalização da legislação social trabalhista, o que implicou o avanço da proteção ao trabalhador. Em 1918, a Diretoria do Serviço de Povoamento teria sua denominação alterada para Departamento Nacional do Trabalho, pelo decreto n. 3.550, de 16 de outubro, que ficaria responsável pelo estudo e preparo da regulamentação da legislação operária em geral, o que acabaria não se concretizando. Nesse mesmo ano, foi criada a primeira comissão parlamentar encarregada da questão social na Câmara dos Deputados, em que foi discutida a elaboração de um código do trabalho.

Em 1919, o decreto n. 3.724, de 15 de janeiro, definiu acidente de trabalho e regulou as obrigações da União, estados e municípios, tendo sido modificado pelo decreto n. 13.493, de 5 de março, e, por fim, regulamentado pelo n. 13.498, de 12 de março, que também previu a criação de uma comissão consultiva para o estudo deste tema. A Comissão Consultiva para o Estudo dos Assuntos Concernentes aos Seguros contra Acidentes do Trabalho foi organizada pelo decreto n. 13.543, de 9 de abril de 1919, sendo constituída por 15 membros, escolhidos entre os representantes do Poder Legislativo, diretores ou chefes de repartições ou serviços dos diversos ministérios, bem como pessoas com reconhecido saber sobre a temática, e presidida pelo ministro da Agricultura, Indústria e Comércio (Brasil, 1920a, p. 413). O decreto n. 14.109, de 24 de março de 1920, elevou para 18 o número de membros da comissão consultiva, determinando que entre seus integrantes devesse haver um oculista, um cirurgião e um jurista (Brasil, 1920b, p. 868).

Em 1921, o decreto n. 14.786, de 28 de abril, reorganizou os trabalhos da comissão consultiva de seguros contra acidentes do trabalho, sem promover mudanças em suas atribuições. Em 1923, o decreto n. 16.027, de 30 de abril, criou o Conselho Nacional do Trabalho, órgão inicialmente consultivo em assuntos referentes à organização do trabalho e à previdência social, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, que incorporou as atribuições da Comissão Consultiva para o Estudo dos Assuntos Concernentes aos Seguros contra Acidentes do Trabalho, extinta por este ato.

Dilma Cabral
Jan. 2020

 

Fontes e bibliografia 

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A Organização Internacional do Trabalho e a proteção aos direitos humanos do trabalhador. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, RS, v. 3, n. 38, p. 56-71, jan. 2007. 

BRASIL. Decreto n. 13.543, de 9 de abril de 1919. Organiza a comissão consultiva para o estudo dos assuntos concernentes aos seguros contra os acidentes do trabalho. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 413- 414, 1920a.  

______. Decreto n. 14.109, de 24 de março de 1920. Eleva a 18 o número de membros da comissão consultiva para o estudo dos assuntos concernentes aos seguros contra os acidentes do trabalho. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 868, 1920b. 

______. Decreto n. 14.786, de 28 de abril de 1921. Dá nova organização à comissão consultiva para o estudo dos assuntos concernentes aos seguros contra os acidentes do trabalho. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 720-721, 1921. 

______. Decreto n. 16.027, de 30 de abril de 1923. Cria o Conselho Nacional do Trabalho. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 368-371, 1923.

CABRAL, Rafael Lamera. Os trabalhadores e o Conselho Nacional de Trabalho na década de 1930: um estudo de caso sobre os usos do direito do trabalho. In: FLORES, Alfredo de Jesus Dal Molin; OLIVEIRA, Cristiane Catarina Fagundes de (coord.). Trabalho: perspectivas históricas e desafios atuais. Erechim: Editora Deviant, 2019. p. 143-179.

CONSELHO Nacional do Trabalho. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2020. Disponível em: https://bit.ly/3aUuihB. Acesso em: 21 maio 2020.

GOMES, Ângela Maria de Castro. Cidadania e direitos do trabalho. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

______. Burguesia e trabalho: política e legislação social no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

 

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Correio da Manhã, BR_RJANRIO_PH_0_FOT_05912_193

 

 

 

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