A Comissão Técnica de Rádio (CTR) foi criada pelo decreto n. 20.047, em 27 de maio de 1931, com o objetivo de regular a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional. Subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, a criação desse órgão decorreu da necessidade de supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento das normas nacionais aplicáveis ao setor de radiocomunicação. Com a expansão do uso do rádio, tornou-se imprescindível a implementação de políticas de padronização técnica e de regulamentos específicos, de modo a assegurar a organização, a eficiência e o controle desses serviços.
Inovando o setor de comunicação, o rádio, surgido na década de 1920, tinha como objetivo alcançar as massas por meio de programas educativos, consolidando-se como um importante veículo de formação e educação. Contudo, a crescente popularização do meio, aliada à sua capacidade de alcançar grandes contingentes populacionais, evidenciou a necessidade de controle técnico, administrativo e político por parte do Estado. Problemas como a precariedade das transmissões, a concentração de emissoras em grupos privados específicos e a inexistência de critérios uniformes para concessões e fiscalização tornaram o rádio uma questão de interesse público, demandando ação governamental. Em consonância ao exposto, os ouvintes enfrentavam diversos problemas técnicos, como a baixa qualidade das transmissões e o tempo reduzido de audição, uma vez que os transmissores, baseados em antigas válvulas, não podiam operar por longos períodos (Oliveira, 2006).
Nesse contexto, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder na década de 1930, evidenciou-se a necessidade de regulamentar o rádio e o Estado passou a reconhecer o potencial estratégico da radiodifusão para fins de integração nacional, educação da população e difusão de informações oficiais. A partir dessa percepção, consolidou-se a compreensão de que o rádio deveria ser tratado como um serviço público, sujeito à regulação estatal. Tal entendimento criou condições institucionais para a formulação de políticas públicas específicas e para a estruturação de órgãos responsáveis pela normatização, fiscalização e orientação do setor, culminando na criação de instâncias administrativas voltadas ao controle da radiodifusão no âmbito federal. O primeiro passo nesse sentido ocorreu pouco depois da Revolução de 1930. Em 27 de maio de 1931, foi promulgado o decreto n. 20.047, considerado o primeiro diploma legal sobre a radiodifusão, elaborado nove anos após a implantação do rádio no país (Ortriwano,1985). A partir desse marco, o rádio passou a ser reconhecido como um serviço de interesse nacional, sendo instituída a Comissão Técnica de Rádio (CTR).
No que concerne à estrutura da CTR, seu colegiado, inicialmente, era composto por técnicos em radioeletricidade, sendo um da Repartição Geral dos Telégrafos, designado pelo ministro da Viação e Obras Públicas, outro do Ministério da Guerra e um terceiro do Ministério da Marinha. A comissão atuava como órgão técnico consultivo responsável pelo estudo e encaminhamento de questões relativas à aplicação da legislação sobre radiocomunicações. Segundo o artigo 36 do decreto n. 21.111, de 1932, cabia à comissão, entre outras funções, estudar problemas técnicos decorrentes da aplicação das normas do setor, sugerir medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços — especialmente para evitar interferências — e examinar as condições técnicas das estações, equipamentos e instalações. Além disso, desempenhava papel central na organização do sistema radioelétrico nacional, sendo responsável pela coordenação, distribuição e revisão das frequências utilizadas no território brasileiro, bem como pela elaboração de estudos voltados ao desenvolvimento da radiotécnica e à formação de técnicos e operadores. Dessa forma, a CTR consolidava-se como instância fundamental na padronização técnica, no planejamento e na supervisão do funcionamento da rede de radiocomunicações no país.
À medida que o governo federal fortalecia o funcionamento da comissão e ampliava o papel do rádio no âmbito das políticas públicas, observaram-se alterações em sua estrutura. Em 1934, de acordo com o decreto n. 24.655, foi instituída a participação de um presidente para compor o colegiado da CTR, bem como a inclusão de mais um técnico da Repartição Geral dos Telégrafos. Tal reorganização pode ser compreendida como resposta à ampliação das competências atribuídas à comissão, que passaram a exigir maior coordenação administrativa e representação institucional. Entre essas competências destacavam-se a organização de programas básicos na área da radiocomunicação, o preparo e o estudo de questões de ordem técnica a serem submetidas e tratadas em conferências nacionais e internacionais, conforme disposto no decreto n. 21.111, de 1932.
Outrossim, vale salientar algumas ampliações progressivas e qualitativas de suas competências ao longo da primeira metade da década de 1930. De início, conforme disposto no artigo 28 do decreto que instituiu o órgão, a atuação da comissão concentrava-se no estudo e na proposição de soluções para questões de caráter estritamente técnico relacionadas à aplicação da legislação sobre radiocomunicação, bem como na coordenação de frequências, potências e na avaliação técnica das instalações das estações. Nesse primeiro momento, a CTR apresentava perfil predominantemente consultivo, voltado à resolução de problemas técnicos pontuais. No entanto, com a edição do decreto posterior, especialmente a partir do artigo 36, observa-se não apenas a manutenção dessas atribuições centrais, mas sua significativa expansão. A comissão passa a exercer funções de caráter regulatório contínuo, como a distribuição e revisão de frequências, além do exame de reclamações técnicas envolvendo estações sob jurisdição nacional e demandas provenientes de administrações estrangeiras. Paralelamente, são incorporadas competências voltadas à formação e à organização do setor, incluindo a definição de programas básicos para a formação de técnicos e operadores, o exame de escolas e instalações experimentais e o estabelecimento de bases para o desenvolvimento da radiotécnica no país.
Destaca-se ainda a incorporação de atribuições de planejamento e articulação em âmbito nacional e internacional, como o estudo e a organização do plano da rede nacional de radiodifusão. Esse conjunto de novas competências indica a transição da Comissão Técnica de Rádio de um órgão de natureza técnica e consultiva para uma instância de maior centralidade institucional, responsável não apenas pela regulação do setor, mas também pelo planejamento, padronização e inserção internacional da política brasileira de radiocomunicações.
O decreto-lei n. 4.269 de 1942 estabeleceu uma reforma administrativa na CTR. A nova estrutura incorporou o Ministério da Aeronáutica, criado no ano anterior e que passou a integrar a comissão por meio da indicação de um técnico em radioeletricidade. No mesmo contexto, o decreto de 17 de abril de 1942 incluiu o Ministério da Aeronáutica nas disposições do artigo 94 do decreto n. 21.111, de 1932, que regulamentava os serviços de radiocomunicação no país. Esse artigo determinava que os serviços civis seriam supervisionados pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, enquanto os de caráter militar ficariam sob responsabilidade dos ministérios da Guerra e da Marinha. Com a criação do Ministério da Aeronáutica, essas atribuições passaram a abranger também a aviação militar, reforçando a necessidade de cooperação entre os ministérios no controle técnico, nas concessões e no funcionamento das estações de radiocomunicação, em consonância com as demandas econômicas e de defesa nacional.
A Comissão Técnica de Rádio foi fundamental para a regulamentação das radiocomunicações no início da difusão do rádio no Brasil. Com o crescimento desse meio, Getúlio Vargas passou a considerá-lo um serviço de interesse nacional, aumentando a intervenção do Estado em sua organização e controle. Durante o Estado Novo, essa intervenção se intensificou com a criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), em dezembro de 1939. Nesse contexto, o departamento também buscou ampliar o alcance do rádio. Entre seus objetivos estavam incentivar o uso do rádio em escolas e locais de trabalho, tanto em estabelecimentos industriais quanto agrícolas, além de expandir o número de emissoras no interior do país. O regimento da Divisão de Rádio do DIP previa uma atuação ampla, utilizando esse meio de comunicação como instrumento privilegiado para divulgar as ações do Estado e promover a integração nacional, alcançando inclusive populações distantes dos grandes centros urbanos (Calabre, 2003). Isso explica também os esforços do governo para tentar controlar a informação que por ali poderia ser transmitida. Durante o Estado Novo, o DIP realizava censura prévia em jornais e estações de rádio, de modo a evitar a divulgação de notícias políticas que pudessem macular a imagem ou depor contra o governo, ao mesmo tempo em que se promovia propaganda favorável ao Executivo federal (Rigo, 2022). O órgão era responsável por elaborar e fiscalizar a legislação das atividades culturais e dos meios de comunicação, além de produzir materiais de propaganda governamental, como filmes, livros e programas de rádio. Segundo o decreto n. 1.915, de 1939, o Departamento de Imprensa e Propaganda tinha poderes para centralizar, coordenar, organizar e censurar essas atividades. Conforme exposto, o rádio tornou-se um importante instrumento de propaganda do governo, especialmente por meio do programa A Hora do Brasil, que transmitia informações oficiais e discursos governamentais para todo o país. Dessa forma, o rádio passou a ser utilizado como uma ferramenta para difundir a propaganda varguista e fortalecer a imagem do governo junto à população. Foi, sobretudo, no Estado Novo que a simbiose entre rádio e política atingiu sua maior expressão. Para forjar uma ideologia estado-novista aceitável pela população, o governo varguista investiu significativamente na área da radiodifusão (Jambeiro, 2004).
Nesse contexto, os decretos promulgados, citados acima, estabeleceram as condições para a outorga de concessões às emissoras, determinaram a necessidade da constituição de uma rede nacional de radiodifusão e fixaram as normas técnicas que deveriam ser obedecidas, garantindo maior padronização do setor. Além disso, definiram as modalidades e a classificação dos serviços de telecomunicações e delimitaram as atribuições da Comissão Técnica do Rádio. Essas medidas reforçaram o papel do Estado na regulação e na fiscalização da radiodifusão, promovendo maior organização administrativa e contribuindo para a expansão e a modernização do rádio no país. A atuação da CTR foi, portanto, fundamental não apenas para assegurar o cumprimento das normas, mas também para consolidar uma rede nacional integrada, refletindo as transformações administrativas e políticas da época e marcando um momento decisivo na institucionalização do setor (Jambeiro, 2004).
Larissa Paiva
mar. 2026
Fontes e bibliografia
BRASIL. Decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931. Regula a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 302-369, 1942.
BRASIL. Decreto n. 21.111, de 1º de março de 1932. Aprova o regulamento para a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 312, 1933.
BRASIL. Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934. Dispõe sobre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, 1ª parte, p. 754, 1936.
BRASIL. Portaria n. 466, de 18 de junho de 1935. [Aprova o regimento interno da Comissão Técnica de Rádio. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 19 jun. 1935. Seção 1, p. 13.123.
BRASIL. Decreto-lei n. 4.269, de 17 de abril de 1942. Dispões sobre a representação do Ministério da Aeronáutica na Comissão Técnica de Rádio. Coleção das leis [da] República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 54-55, 1942.
CALABRE, Lia. Políticas públicas culturais de 1924 a 1945: o rádio em destaque. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, n. 31, p. 161-181, 2003.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EdUSP, 1996.
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JAMBEIRO, O. et al. Tempos de Vargas: o rádio e o controle da informação. Salvador: EDUFBA, 2004.
OLIVEIRA, Luiz André Ferreira de. Getúlio Vargas e o desenvolvimento do rádio no país: um estudo do rádio de 1930 a 1945. Dissertação (Mestrado Profissional em Bens Culturais e Projetos Sociais) – Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, 2006.
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RIGO, Joanir Fernando. A locomotiva do tempo da história: o rádio durante o primeiro governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945). REJUR-Revista Jurídica da Ufersa, Mossoró, v. 6, n. 11, p. 23-38, jan./jun. 2022.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano
Referência da Imagem
Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_FOT_EVE_02745_d0001de0015