Previous Page  107 / 113 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 107 / 113 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

§ 1º. A estatística geral das obras públicas.

§ 2º. A guarda, conservação e arrecadação dos instrumentos fornecidos pelo Ministério para os serviços das

comissões de engenheiros. [..]”

Observações

1. O decreto n. 449, de 31 de maio de 1890 no art. 7º. enumera os empregados da 2ª Diretoria de Obras

Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de

seção; 2 primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 3 amanuenses; 2 praticantes e contínuo. Deste modo, para o

preenchimento do campo ESTRUTURA, utilizamos apenas o chefe de seção.

2. As competências relativas à guarda, conservação e arrecadação dos instrumentos fornecidos pelo

Ministério para os serviços das comissões de engenheiros, era da própria Diretoria de Obras Públicas entre

1873 e 1890. Com a reforma de 1890, a 3ª Seção da 2ª Diretoria de Obras Públicas foi criada para tratar

dessas atribuições.

3. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em

Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições

das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada

pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 3 ª Seção da 2ª

Diretoria de Obras Públicas como extinta, sendo o estudo da sua evolução reservado para futuros projetos.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios

da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil,

Rio de Janeiro, f. 12, p. 1179-1193, 1891.

_____. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal. Coleção das

leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

107