

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
§ 1º. A estatística geral das obras públicas.
§ 2º. A guarda, conservação e arrecadação dos instrumentos fornecidos pelo Ministério para os serviços das
comissões de engenheiros. [..]”
Observações
1. O decreto n. 449, de 31 de maio de 1890 no art. 7º. enumera os empregados da 2ª Diretoria de Obras
Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de
seção; 2 primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 3 amanuenses; 2 praticantes e contínuo. Deste modo, para o
preenchimento do campo ESTRUTURA, utilizamos apenas o chefe de seção.
2. As competências relativas à guarda, conservação e arrecadação dos instrumentos fornecidos pelo
Ministério para os serviços das comissões de engenheiros, era da própria Diretoria de Obras Públicas entre
1873 e 1890. Com a reforma de 1890, a 3ª Seção da 2ª Diretoria de Obras Públicas foi criada para tratar
dessas atribuições.
3. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em
Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições
das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada
pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 3 ª Seção da 2ª
Diretoria de Obras Públicas como extinta, sendo o estudo da sua evolução reservado para futuros projetos.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil,
Rio de Janeiro, f. 12, p. 1179-1193, 1891.
_____. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal. Coleção das
leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.
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