

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
§ 2º. Os canais.
§ 3º. A abertura, desobstrução e melhoramento dos portos e baías.
§ 4º. Os cais, as docas e outras obras hidráulicas.
§ 5º. Revisão dos trabalhos da fiscalização das obras públicas afetas à diretoria.
III. À 3ª Seção incumbe:
§ 1º. A estatística geral das obras públicas.
§ 2º. A guarda, conservação e arrecadação dos instrumentos fornecidos pelo Ministério para os serviços das
comissões de engenheiros. [...] ”
Observações
1. O decreto n. 449, de 31 de maio de 1890 no art. 7º. enumera os empregados da 2ª Diretoria de Obras
Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de
seção; 2 primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 3 amanuenses; 2 praticantes e contínuo.
2. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em
Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições
das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada
pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 2 ª Diretoria de Obras
Públicas como extinta, sendo o estudo da sua evolução reservado para futuros projetos.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil,
Rio de Janeiro, f. 12, p. 1179-1193, 1891.
_____. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal. Coleção das
leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.
Seção, 1ª - da 2ª Diretoria de Obras Públicas
Data de criação: 31/05/1890
Antecessor:
▪ 1ª Seção da Diretoria das Obras Públicas
▪ 2ª Seção da Diretoria das Obras Públicas
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
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