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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

§ 2º. Os canais.

§ 3º. A abertura, desobstrução e melhoramento dos portos e baías.

§ 4º. Os cais, as docas e outras obras hidráulicas.

§ 5º. Revisão dos trabalhos da fiscalização das obras públicas afetas à diretoria.

III. À 3ª Seção incumbe:

§ 1º. A estatística geral das obras públicas.

§ 2º. A guarda, conservação e arrecadação dos instrumentos fornecidos pelo Ministério para os serviços das

comissões de engenheiros. [...] ”

Observações

1. O decreto n. 449, de 31 de maio de 1890 no art. 7º. enumera os empregados da 2ª Diretoria de Obras

Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de

seção; 2 primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 3 amanuenses; 2 praticantes e contínuo.

2. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em

Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições

das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada

pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 2 ª Diretoria de Obras

Públicas como extinta, sendo o estudo da sua evolução reservado para futuros projetos.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios

da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil,

Rio de Janeiro, f. 12, p. 1179-1193, 1891.

_____. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal. Coleção das

leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

Seção, 1ª - da 2ª Diretoria de Obras Públicas

Data de criação: 31/05/1890

Antecessor:

▪ 1ª Seção da Diretoria das Obras Públicas

▪ 2ª Seção da Diretoria das Obras Públicas

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

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