

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
Superior
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
Estrutura
Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890
▪ 1 diretor
▪ 1ª Seção
▪ 2ª Seção
▪ 3ª Seção
Competência
Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890
"Art. 8º. A todas as diretorias, na parte relativa aos serviços de sua competência, incumbe:
§ 1º. O registro da entrada de todos os papéis.
§ 2º. O registro, por extrato, dos negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e das decisões
que tiverem.
§ 3º. A organização do quadro dos empregados e de seus vencimentos, com as observações relativas ao
exercício e procedimento de cada um deles.
§ 4º. O inventário dos móveis e de quaisquer outros objetos.
§ 5º. A preparação das bases para os contratos.
§ 6º. A organização do orçamento e da tabela de distribuição dos créditos abertos para diversos serviços.
§ 7º. Os trabalhos preliminares para a abertura de créditos extraordinários.
§ 8º. A fiscalização das despesas ordenadas pelo ministro.
§ 9º. As certidões.
§ 10. O índice das leis e decisões do Governo.
[…]
Art. 15. A 2ª Diretoria de Obras Públicas é dividida em três seções.
I. À 1ª Seção incumbe:
§ 1º. As obras públicas gerais nos Estados.
§ 2º. As estradas e caminhos comuns e de rodagem.
§ 3º. As pontes e outras construções civis.
II. À 2ª Seção incumbe:
§ 1º. Os trabalhos para navegabilidade dos rios.
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