A Caixa de Amortização foi criada pela lei de 15 de novembro de 1827, que reconheceu e legalizou a dívida pública, além de fundar a dívida interna. Tinha por finalidade exclusiva pagar os capitais e juros de qualquer dívida pública, fundada por ato legal. O reconhecimento da dívida por parte do governo imperial possibilitaria que a nação, recém-independente, obtivesse crédito junto aos mercados interno e externo para investir nas mais diversas áreas.
Em 1825, d. Pedro I nomeou uma comissão para examinar o estado das contas da Fazenda pública, firmar e consolidar o crédito e fundar a dívida nacional. O objetivo desse estudo, segundo o ato, era estabelecer um plano que pudesse contribuir para o aumento da receita do Império e acudir as despesas ordinárias e extraordinárias da administração. A comissão foi composta pelo presidente do Tesouro Nacional, Mariano José Pereira da Fonseca, e pelos conselheiros de Estado José Egídio Álvares de Almeida, o barão de Santo Amaro, Antônio Luís Pereira da Cunha, marquês de Inhambupe, Manoel Jacinto Nogueira da Gama, marquês de Baependi, e José Joaquim Carneiro de Campos, marquês de Caravelas (BRASIL,1825, p. 84; SILVA, 2009, p. 37).
Os trabalhos da comissão deram origem à lei de 15 de novembro de 1827, que, além de regular a dívida pública, criou a Caixa de Amortização para realizar o seu pagamento. O órgão funcionaria de forma independente do Tesouro Nacional e seria administrado por uma junta, composta pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, como presidente, e por cinco capitalistas nacionais, escolhidos pelo governo, e pelo inspetor-geral da caixa, responsável por todo o funcionamento e pelos demais funcionários. O quadro da Caixa de Amortização era integrado por um contador, um tesoureiro, um corretor, escriturários e o porteiro. A lei determinou também que seriam criadas caixas filiais de amortização nas províncias do Império em que houvesse emissão das apólices, por onde seriam pagos os juros e os capitais das que fossem ali emitidas. Foi criada então, pela decisão n. 240, de 30 de dezembro de 1830, uma Caixa filial de Amortização na província da Bahia.
As atribuições da Caixa de Amortização e das filiais seriam as de pagar semestralmente os juros das apólices de fundos que fossem emitidas, resgatar anualmente tantas apólices do capital fundado que equivalessem a soma de 1% do mesmo capital, e a dos juros das apólices que fossem sendo amortizadas e inspecionar as transferências das apólices de uns para outros possuidores. Além das operações principais, a lei estabeleceu os procedimentos e prazos de pagamentos, resgates, amortizações e transferências de apólices. Em 1828, a junta de administração apresentou ao governo o regimento interno da caixa, aprovado pelo decreto de 8 de outubro para regulamentar os procedimentos de trabalho e as funções de seus funcionários.
Com a liquidação do Banco do Brasil, em 1829, a caixa assumiu o papel de cofre dos depósitos públicos, de acordo com a lei de 8 de junho de 1831 e ficando responsável por receber aqueles existentes no momento da extinção do banco e os futuros. Essa atribuição, no entanto, durou pouco tempo já que o decreto de 9 de dezembro de 1834 transferiu-a para o Tesouro Público Nacional.
Em 1835, iniciou-se uma política de substituição de notas do extinto Banco do Brasil e das moedas de cobre por cédulas, de acordo com lei n. 54, de 6 de outubro. A principal motivação para a troca era a crescente falsificação de moedas, sobretudo na província da Bahia. À Caixa de Amortização caberia o produto da moeda de cobre recolhida, a sobra da renda geral no fim de cada ano financeiro e o pagamento da dívida referente à emissão do novo papel-moeda e, para isso, deveria receber as rendas dos impostos destinados à fundação de um novo Banco do Brasil , previsto pela lei de 8 de outubro de 1833, mas que não chegou a ser implantado. Os valores entregues seriam empregados em fundos públicos para futuramente amortizarem a dívida, devendo a instituição receber ainda as cédulas que sobrassem do lote reservado para a substituição de notas que eventualmente fossem falsificadas.
Desde a sua fundação até a década de 1870, houve pouca alteração no número de funcionários e na estrutura de cargos da Caixa de Amortização, geralmente criados ou suprimidos nas leis orçamentárias do Império. Em 1873, porém, através do decreto n. 5.454, houve um aumento significativo em seu quadro. Além da junta administrativa, passaram a integrá-lo um inspetor, um ajudante, quatro primeiros escriturários, quatro segundos escriturários, quatro terceiros escriturários, dois praticantes, dois tesoureiros, um ajudante de tesoureiro, dois fiéis, um corretor, três ajudantes, dois trocadores, seis conferentes, dois carimbadores, um porteiro e dois contínuos.
A ampliação do número de funcionários vinha sendo solicitada em sucessivos relatórios da Fazenda, em virtude do aumento das operações no órgão. No relatório de 1868, por exemplo, o ministro Joaquim José Rodrigues Torres, visconde de Itaboraí, além de reclamar dos cargos extintos, fala da necessidade de criação de mais vagas e enumera os postos que necessitavam de ampliação. A supressão de cargos em 1868 fez parte da política de cortes de gastos do governo, que atingiu quase todos os órgão da administração em virtude da crise econômica que o país vinha sofrendo, acentuada pela Guerra do Paraguai. Por outro lado, a reforma de 1873 e a ampliação dos cargos podem estar relacionadas à onda reformista instituída a partir do ministério Rio Branco, que reformulou e criou instituições visando, sobretudo, a modernização do Império.
Em 1885, a Caixa de Amortização passou pela última regulamentação do Império, determinada pelo decreto n. 9.370, de 14 de fevereiro. O ato estruturou-a em uma Junta Administrativa, uma Seção de Contabilidade, uma Seção do Papel-Moeda, uma Tesouraria, o corretor e seus ajudantes e também o porteiro. Essa nova organização demonstra a formalização dos trabalhos em unidades administrativas. Ademais, o regulamento normatizou as atividades de cada setor e seus funcionários, além de tratar de todos os trâmites das operações de forma mais detalhada que nos atos anteriores.
Louise Gabler
15 jan. 2016
Bibliografia
BRASIL. Decreto de 20 de setembro de 1825. Nomeia uma Comissão para examinar o estado da Fazenda Pública do Império, firmar e consolidar o seu crédito e fundar a Dívida Nacional. Coleção das leis do Império do Brasil, parte 1, p. 84, 1825.
____. Lei de 15 de novembro de 1827. Do reconhecimento e legalização da dívida pública e fundação da dívida interna e estabelecimento da Caixa de Amortização. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 110-121, 1878.
____. Decisão n. 240, de 30 de dezembro de 1830. Manda criar na Província da Bahia a Caixa filial de Amortização na forma de Lei de 15 de novembro de 1827. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 178, 1876.
____. Lei de 8 de junho de 1831. Declara sem efeito as disposições legislativas sobre a venda das apólices em metal e troco das notas do Banco do Brasil por apólices, e manda passar para a Caixa de Amortização o cofre de depósitos públicos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 14-16, 1875.
____. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.
____. Decreto de 9 de dezembro de 1834. Manda passar da Caixa da Amortização para o Tesouro Público Nacional o Cofre dos Depósitos Públicos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 199-200, 1866.
____. Lei n. 369 de 18 de setembro de 1845. Fixando a despesa e orçando a receita para o exercício de 1845-1846. Coleção das leis do Império de Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 56-73, 1845.
____. Decreto n. 5.454, de 5 novembro de 1873. Reorganiza a Caixa de Amortização e a Seção de Substituição do Papel-Moeda. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 882, 1874.
____. Decreto n. 9.370, de 14 de fevereiro de 1885. Dá novo Regulamento à Caixa de Amortização. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 171, 1886.
SILVA, Anderson Caupto. Origem e história da dívida pública no Brasil até 1963. In: SILVA, Anderson Caputo; CARVALHO, Lena Oliveira de Carvalho & MEDEIROS, Otavio Ladeira de. (organizadores). Dívida Pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional: Banco Mundial, 2009.
ZILLOTO, Guilherme Antônio. Dois séculos de dívida pública: a história do endividamento público e seus efeitos sobre o crescimento econômico (1822-2004). São Paulo: Editora Unesp, 2011.
Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 0G Título: Caixa de Amortização
BR AN,RIO 0K Título: Casa da Moeda do Brasil
BR AN,RIO 22 Título: Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 23 Título: Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO 2H Título: Diversos – SDH – Caixas
BR AN,RIO NP Título: Diversos – SDH – Códices
BR AN,RIO OI Título: Diversos GIFI – Caixas e Códices
BR AN,RIO 4O Título: Ministério da Fazenda
BR AN,RIO 4T Título: Ministério da Justiça e Negócios Interiores
BR AN,RIO 53 Título: Ministério do Império
BR AN,RIO 7W Título: Real Erário
BR AN,RIO 9B Título: Série Fazenda – Casa da Moeda – Caixa de Amortização (IF6)
BR AN,RIO BX Título: Tesouraria da Fazenda da Província da Bahia
Referência da imagem
Estereoscopia Rodrigues & Co. Rio de Janeiro, [1890-1900]. Fotografias Avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00520_011
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889 e 1930, consulte Caixa de Amortização