As juntas da Real Fazenda, também conhecidas como juntas da Administração e Arrecadação da Real Fazenda e juntas da Fazenda, começaram a se estabelecer na última metade do século XVIII, encarregadas da administração fazendária nas capitanias, em substituição às provedorias da Real Fazenda. A primeira a ser instalada foi a do Rio de Janeiro, por determinação da carta régia de 16 de agosto de 1760.
A criação das juntas da Real Fazenda insere-se no contexto das reformas da administração portuguesa empreendidas por Sebastião José de Carvalho e Melo, o futuro marquês de Pombal, durante o reinado de d. José (1750-1777). Marcadas pela tentativa de revitalização econômica por meio da racionalização e modernização do aparelho de Estado, tais reformas visaram aprimorar a arrecadação e combater fraudes, contrabandos e corrupção. Uma alteração importante foi a criação, em 22 de dezembro de 1761, do Erário Régio, instância de centralização da contabilidade do reino e domínios, e a adoção de outras medidas, como o estabelecimento de aulas de comércio para a renovação dos métodos contábeis e de supervisão, com a finalidade de diminuir a burocracia e simplificar as contas, possibilitando seu maior controle (Wehling, 1986, p. 115).
No Brasil, essa política refletiu-se na criação de órgãos especializados para o incentivo agrícola e o controle do comércio de vários gêneros, como as Mesas de Inspeção, bem como pela reformulação da administração do ouro e diamantes e da administração geral da Fazenda, com a substituição das antigas provedorias por juntas da Real Fazenda, com a atribuição de fazer as arrematações, administrar os rendimentos e promover as arrecadações de preços dos contratos, além de administrar os rendimentos não contratados, satisfazer as despesas das folhas eclesiásticas, civis e militares, e de outras que se processassem perante elas. À junta cabia ainda vigiar, examinar e deliberar sobre as despesas dos armazéns de munições, petrechos de guerra e da Vedoria-Geral das Tropas (Brasil, 1890, p. 46-49).
No século XVIII, foram criadas juntas no Rio de Janeiro, na Bahia, em Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e no Maranhão (Wehling, 1986, p. 113). Com a transferência da corte para o Brasil, em 1808, outras se estabeleceram na Paraíba, pela decisão n. 51, de 10 de novembro de 1808; no Espírito Santo, pela carta régia de 29 de maio de 1809; no Mato Grosso, pela carta régia de 20 de novembro de 1809, que mandou executar o ato de 15 de junho de 1802; no Piauí, pela carta régia de 27 de abril de 1811; em Santa Catarina, pela carta régia de 19 de abril de 1817; em Alagoas, pela carta régia de 15 de julho de 1818; no Rio Grande do Norte, pela carta régia de 12 de fevereiro de 1820; e em Sergipe, pela carta régia de 25 de setembro de 1820. No Rio de Janeiro, a junta da Fazenda exerceu suas atribuições até a instalação do Erário Régio, em 28 de junho de 1808, quando foi extinta, ficando a 1ª Contadoria-Geral do Erário responsável pela escrituração das rendas e direitos reais.
As juntas eram presididas pelo governador e capitão-general da capitania, e compostas pelo juiz e pelo procurador dos Feitos da Fazenda, pelo tesoureiro-geral da capitania e por um escrivão da receita e despesa. O cargo de juiz deveria ser acumulado pelo ouvidor e, onde não existisse, pelo juiz de fora, e o de procurador seria ocupado pelo juiz de fora, por um advogado ou por pessoa com experiência nos negócios da Real Fazenda e, no caso específico do Rio Grande do Norte, pelo antigo provedor.
Além disso, nas juntas existiria uma contadoria, para onde se passariam os livros e papéis pertencentes à antiga provedoria. Seria composta por um contador-geral, um escriturário contador, um amanuense e um praticante. Em algumas capitanias, um dos tesoureiros particulares seria escolhido pela junta para ter a seu cargo a receita e a despesa dos materiais que entravam nas contas dos almoxarifes, servindo, nesta repartição, sob a inspeção do escrivão da receita e despesa, o qual serviria também de vedor da tropa. A jurisdição contenciosa, que antes era exercida pelo provedor, pertenceria ao ouvidor, se este ocupasse o lugar de juiz dos Feitos da Coroa.
Após a independência do país, em 1822, as juntas continuaram funcionando até a promulgação da lei de 4 de outubro de 1831, que deu organização ao Erário Régio, agora denominado Tesouro Público Nacional, e criou as tesourarias provinciais.
Angélica Ricci Camargo
Fev. 2013
Fontes e bibliografia
BRASIL. Alvará de 28 de junho de 1808. Cria o Erário Régio e o Conselho da Fazenda. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 74-90, 1891.
______. Carta régia de 27 de abril de 1811. Cria uma junta de administração e arrecadação da Fazenda Real da capitania do Piauí. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 46-49, 1890.
______. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às tesourarias das províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.
LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. Processo administrativo ibero-americano: aspectos socioeconômicos – período colonial. São Paulo: Biblioteca do Exército, 1962.
PACHECO, Darcy. Um estudo sobre a Junta da Real Fazenda de Santa Catarina: período 1817-1831. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1979.
REGISTRO da carta régia, de 16 de agosto de 1760, em que manda [que] se nomeiem tesoureiros e recebedores nesta capitania (…) e que esses tomem as contas de uma junta que manda criar. Arquivo Nacional, Fundo Secretaria do Estado do Brasil, códice 60, v. 3, p. 30v.
WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_0M Casa dos Contos
BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas
BR_RJANRIO_EG Junta da Fazenda da Província de São Paulo
BR_RJANRIO_49 Junta da Real Fazenda da Capitania de Pernambuco
BR_RJANRIO_4A Junta da Real Fazenda da Capitania do Pará
BR_RJANRIO_4B Junta da Real Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro
BR_RJANRIO_4O Ministério da Fazenda
BR_RJANRIO_7T Provedoria da Fazenda Real de Santos
BR_RJANRIO_83 Relação da Bahia
BR_RJANRIO_86 Secretaria do Estado do Brasil
BR_RJANRIO_99 Série Fazenda - Administração (IF2)
BR_RJANRIO_9E Série Fazenda - Gabinete do Ministro (IF1)
BR_RJANRIO_9F Série Fazenda - Junta da Fazenda (IF7)
BR_RJANRIO_9I Série Fazenda -Tesouraria da Fazenda - Alfândegas - Etc. (IF3)
BR_RJANRIO_AZ Série Marinha -Intendência da Bahia (IX M)
BR_RJANRIO_BY Tesouraria da Fazenda da Província de São Paulo
BR_RJANRIO_BZ Tesouraria da Fazenda da Província do Pará
BR_RJANRIO_C2 Tesouro Nacional
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_9D Série Fazenda - Diretoria da Despesa Pública - do Expediente Etc. (IF4)
BR_RJANRIO_DA Série Guerra - Gabinete do Ministro (IG1)
BR_RJANRIO_A1 Série Interior - Administração (IJJ2)
BR_RJANRIO_C1 Tesouraria da Fazenda da Província do Ceará
BR_RJANRIO_RD Marquês do Lavradio
Referência da imagem
Johann Moritz Rugendas. Voyage pittoresque dans le Brésil. Paris: Engelmann & Cie., 1835. Arquivo Nacional, OR_2119_DIV4_PL13